Vida a dois

Casar muda tudo no plano jurídico, e viver junto quase nada — salvo no Brasil, onde a união estável vale quase um casamento. Entre os dois, uniões e contratos que cada país desenha à sua maneira. Cinco páginas, e as fichas de país.

Illustration : la vie de couple

As páginas desta secção

O casamento civil

Quem pode, as formalidades, os efeitos, casar com um estrangeiro.

União de facto e vida em comum

Três situações, o que protege, o que não, o contrato.

O casamento entre pessoas do mesmo sexo

Onde existe, o que o substitui, filiação, reconhecimento.

O regime de bens

Para que serve, os três modelos, as convenções, o internacional.

Organizar o casamento

O não negociável, o calendário, o orçamento, as formalidades, os convidados.

O que o papel muda

Duas pessoas que vivem juntas sem nada assinado não têm, na maioria dos países, quase nenhum direito uma sobre a outra: nem herança, nem pensão de sobrevivência, nem proteção da casa, nem obrigação de assistência. O casamento dá tudo isso numa assinatura — e também obrigações, e um regime para o dinheiro. Entre os dois, a união de facto portuguesa dá alguns direitos depois de dois anos de coabitação, a união estável brasileira quase todos os do casamento, e os PALOP reconhecem uniões de facto com condições próprias — três anos em Angola e Moçambique, com registo ou reconhecimento judicial.

As cinco páginas desta secção seguem esta lógica: o casamento civil — quem pode, como, com que efeitos; as uniões de facto e estável — o que protegem e o que não; o casamento entre pessoas do mesmo sexo — onde existe, e o que é reconhecido noutro lado; o regime de bens — quem possui o quê; e organizar o casamento, que é menos jurídico e mais prático. As fichas de país dão para os onze países e territórios cobertos as regras exatas.

Página verificada em setembro de 2026. As regras e os dados citados podem mudar: em caso de dúvida, confirme-os na fonte oficial indicada.

Situar esta página no mapa do site

Uma pergunta, uma correção, uma sugestão? Escreva-nos.