Um mundo lusófono dividido
Dois países celebram o casamento entre pessoas do mesmo sexo: Portugal, desde 5 de junho de 2010 (lei 9/2010), com a adoção conjunta desde 2016 e a procriação assistida para todas as mulheres desde 2016; e o Brasil, desde 2011 pela união estável reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e desde 2013 pela resolução do Conselho Nacional de Justiça que obriga todos os cartórios a celebrar o casamento, com adoção conjunta desde 2010 e filiação reconhecida. Nenhum PALOP reconhece o casamento nem a união: Angola descriminalizou a homossexualidade em 2021 e proíbe a discriminação, Cabo Verde em 2004, Moçambique em 2015 e São Tomé e Príncipe em 2012, sem união civil; a Guiné-Bissau nunca a criminalizou; a Guiné Equatorial não pune mas não protege; Timor-Leste e Macau não reconhecem nenhuma união. As fichas de país detalham.
Onde não há casamento
Nos países sem reconhecimento, os casais do mesmo sexo não têm nenhum estatuto: nem herança, nem pensão, nem residência do companheiro estrangeiro; o testamento, os contratos e a compra em comum são as únicas proteções, e a discrição é muitas vezes necessária. Os casais destes países casam-se em Portugal — que casa os estrangeiros sem condição de residência — ou no Brasil, sabendo que o casamento não terá efeitos no seu país.
Filiação e adoção
Em Portugal, desde 2016, os casais do mesmo sexo casados ou em união de facto adotam conjuntamente e as mulheres — sós ou em casal — acedem à procriação assistida com a comaternidade inscrita no registo; a gestação de substituição, autorizada em 2016 e depois suspensa pelo Tribunal Constitucional, voltou a ser regulada em 2021 com condições estritas, apenas para as mulheres sem útero. No Brasil, a adoção conjunta e a comaternidade por procriação assistida são reconhecidas, e a multiparentalidade admitida pelo Supremo desde 2016; a gestação de substituição é tolerada por resolução do Conselho Federal de Medicina, sem pagamento e entre familiares até ao quarto grau. Nos outros países, nenhuma via.
Reconhecimento entre países
Um casamento celebrado em Portugal ou no Brasil não é reconhecido em Angola, Moçambique, Cabo Verde ou Timor-Leste: não produz efeitos, e os cônjuges são estranhos um ao outro perante a lei local. Na União Europeia, a sentença Coman do Tribunal de Justiça (2018) obriga todos os Estados-Membros a reconhecer o casamento de um cidadão da União para efeitos de residência do cônjuge do mesmo sexo, mesmo se o seu direito o ignora; o reconhecimento da filiação estabelecida noutro Estado-Membro é objeto de uma proposta de regulamento de 2022, bloqueada. Entre Portugal e o Brasil, os casamentos reconhecem-se mutuamente pela transcrição.
E a realidade social
O direito não diz tudo. Portugal e o Brasil proíbem a discriminação por orientação sexual — o Brasil equiparou a homofobia ao racismo por decisão do Supremo em 2019 — mas o Brasil regista um dos números mais altos do mundo de homicídios de pessoas LGBT; em Angola e Moçambique a lei protege no trabalho sem reconhecer os casais; noutros países a pressão social pesa mais do que a lei. As fichas de país dizem o que existe.
