O casamento entre pessoas do mesmo sexo

Portugal e o Brasil casam os casais do mesmo sexo há mais de dez anos; Angola e Cabo Verde descriminalizaram a homossexualidade; Moçambique e a Guiné-Bissau não têm nada; e a Guiné Equatorial e Timor-Leste tão-pouco. Onze respostas, e uma regra europeia.

Illustration : Le mariage entre personnes de même sexe

Um mundo lusófono dividido

Dois países celebram o casamento entre pessoas do mesmo sexo: Portugal, desde 5 de junho de 2010 (lei 9/2010), com a adoção conjunta desde 2016 e a procriação assistida para todas as mulheres desde 2016; e o Brasil, desde 2011 pela união estável reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e desde 2013 pela resolução do Conselho Nacional de Justiça que obriga todos os cartórios a celebrar o casamento, com adoção conjunta desde 2010 e filiação reconhecida. Nenhum PALOP reconhece o casamento nem a união: Angola descriminalizou a homossexualidade em 2021 e proíbe a discriminação, Cabo Verde em 2004, Moçambique em 2015 e São Tomé e Príncipe em 2012, sem união civil; a Guiné-Bissau nunca a criminalizou; a Guiné Equatorial não pune mas não protege; Timor-Leste e Macau não reconhecem nenhuma união. As fichas de país detalham.

Onde não há casamento

Nos países sem reconhecimento, os casais do mesmo sexo não têm nenhum estatuto: nem herança, nem pensão, nem residência do companheiro estrangeiro; o testamento, os contratos e a compra em comum são as únicas proteções, e a discrição é muitas vezes necessária. Os casais destes países casam-se em Portugal — que casa os estrangeiros sem condição de residência — ou no Brasil, sabendo que o casamento não terá efeitos no seu país.

Filiação e adoção

Em Portugal, desde 2016, os casais do mesmo sexo casados ou em união de facto adotam conjuntamente e as mulheres — sós ou em casal — acedem à procriação assistida com a comaternidade inscrita no registo; a gestação de substituição, autorizada em 2016 e depois suspensa pelo Tribunal Constitucional, voltou a ser regulada em 2021 com condições estritas, apenas para as mulheres sem útero. No Brasil, a adoção conjunta e a comaternidade por procriação assistida são reconhecidas, e a multiparentalidade admitida pelo Supremo desde 2016; a gestação de substituição é tolerada por resolução do Conselho Federal de Medicina, sem pagamento e entre familiares até ao quarto grau. Nos outros países, nenhuma via.

Reconhecimento entre países

Um casamento celebrado em Portugal ou no Brasil não é reconhecido em Angola, Moçambique, Cabo Verde ou Timor-Leste: não produz efeitos, e os cônjuges são estranhos um ao outro perante a lei local. Na União Europeia, a sentença Coman do Tribunal de Justiça (2018) obriga todos os Estados-Membros a reconhecer o casamento de um cidadão da União para efeitos de residência do cônjuge do mesmo sexo, mesmo se o seu direito o ignora; o reconhecimento da filiação estabelecida noutro Estado-Membro é objeto de uma proposta de regulamento de 2022, bloqueada. Entre Portugal e o Brasil, os casamentos reconhecem-se mutuamente pela transcrição.

E a realidade social

O direito não diz tudo. Portugal e o Brasil proíbem a discriminação por orientação sexual — o Brasil equiparou a homofobia ao racismo por decisão do Supremo em 2019 — mas o Brasil regista um dos números mais altos do mundo de homicídios de pessoas LGBT; em Angola e Moçambique a lei protege no trabalho sem reconhecer os casais; noutros países a pressão social pesa mais do que a lei. As fichas de país dizem o que existe.

O direito país a país

O quadro jurídico, as formalidades, os prazos e os custos mudam de um país para outro. Cada país tem aqui uma ficha detalhada: textos aplicáveis, pontos-chave, trâmites reais, custos, endereços úteis e armadilhas a evitar.

Escolha um país para abrir a sua ficha.

Europa

União Europeia

A União não obriga nenhum Estado a abrir o casamento aos casais do mesmo sexo, mas obriga todos a reconhecer, para a residência, o casamento celebrado noutro Estado-Membro (acórdão Coman, 2018) e a filiação estabelecida noutro Estado (acórdão Pancharevo, 2021); dezasseis Estados-Membros celebram-no, Portugal desde 2010.

Portugal

Casamento entre pessoas do mesmo sexo desde junho de 2010 (Lei 9/2010), adoção conjunta desde 2016, procriação medicamente assistida aberta a todas as mulheres desde 2016, autodeterminação da identidade de género desde 2018, discriminação por orientação sexual proibida pela Constituição desde 2004 e terapias de conversão proibidas desde 2024: Portugal está entre os países mais igualitários da Europa.

América

Brasil

União estável entre pessoas do mesmo sexo reconhecida pelo Supremo em 2011 e casamento celebrado em todos os cartórios desde a Resolução 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça, com os mesmos efeitos — adoção, herança, pensão —; a homofobia é crime equiparado ao racismo desde 2019; nenhuma lei votada pelo Congresso, o que deixa os direitos assentes em decisões judiciais.

África

Angola

Nenhum casamento nem união reconhecida para os casais do mesmo sexo; mas o Código Penal de 2020, em vigor desde 2021, descriminalizou as relações homossexuais e pune a discriminação por orientação sexual, o que faz de Angola um dos países africanos mais avançados neste ponto.

Moçambique

Nenhum casamento nem união reconhecida para os casais do mesmo sexo; as relações homossexuais são legais desde o Código Penal de 2014 (em vigor em 2015) e a discriminação por orientação sexual é proibida no trabalho desde 2007, mas a associação Lambda continua sem registo legal e a tolerância social é limitada.

Cabo Verde

Nenhum casamento nem união reconhecida para os casais do mesmo sexo; as relações homossexuais são legais desde o Código Penal de 2004, a discriminação por orientação sexual é proibida no trabalho desde 2007 e é agravante penal; Cabo Verde é o país lusófono africano mais tolerante, com uma marcha do orgulho no Mindelo desde 2013.

Guiné-Bissau

Nenhum casamento nem união reconhecida para os casais do mesmo sexo, e nenhuma proteção contra a discriminação; as relações homossexuais são legais desde o Código Penal de 1993 — a Guiné-Bissau nunca as perseguiu depois da independência —, mas a tolerância social é fraca e a visibilidade quase nula.

São Tomé e Príncipe

Nenhum casamento nem união reconhecida para os casais do mesmo sexo e nenhuma proteção contra a discriminação; as relações homossexuais são legais desde o Código Penal de 2012, que revogou o código português de 1886; a tolerância social é média e a visibilidade fraca.

Guiné Equatorial

Nenhum casamento nem união reconhecida para os casais do mesmo sexo e nenhuma proteção contra a discriminação; as relações homossexuais nunca foram crime e o Código Penal de 2022 proíbe a discriminação laboral por orientação sexual, mas a hostilidade social e as detenções arbitrárias são documentadas, e a visibilidade é nula.

Ásia

Timor-Leste

Nenhum casamento nem união reconhecida para os casais do mesmo sexo e nenhuma proteção legal específica; as relações homossexuais são legais desde a independência (Código Penal de 2009), e Timor-Leste é um dos países mais tolerantes da região, com uma marcha do orgulho em Díli desde 2017 apoiada pelo Governo.

Macau

Nenhum casamento nem união reconhecida para os casais do mesmo sexo, e os casamentos celebrados em Portugal ou noutro lugar não são transcritos; as relações homossexuais são legais desde o Código Penal de 1995 e a idade do consentimento é igual, mas nenhuma lei protege contra a discriminação e a lei sobre a violência doméstica de 2016 excluiu expressamente os casais do mesmo sexo.

Este tema é tratado também para os países hispanófonos · a Itália e a Suíça italiana · os Países Baixos, a Flandres e o Suriname.

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