Casamento, união e divórcio — Cabo Verde

Casamento civil a partir dos 18 anos (16 com autorização dos pais), celebrado pelo conservador do registo civil, e casamento católico com efeitos civis desde o acordo com a Santa Sé de 2013; união de facto reconhecida após três anos; regime de comunhão de adquiridos por defeito; nenhum reconhecimento dos casais do mesmo sexo.

Ilustração: Casamento, união e divórcio
Mapa de localização — Cabo Verde
Cabo Verde. Mapa de localização de contornos simplificados — dados Natural Earth, domínio público.

Casamento civil

O Código Civil cabo-verdiano de 1997 regula o casamento, que é a união voluntária entre um homem e uma mulher: 18 anos, ou 16 e 17 com autorização dos pais ou do tribunal. O casamento civil celebra-se perante o conservador; desde o Acordo entre Cabo Verde e a Santa Sé (2013), o casamento católico produz efeitos civis depois de transcrito. A união de facto de mais de três anos entre pessoas com capacidade para casar pode ser reconhecida — por declaração conjunta na conservatória ou judicialmente — com efeitos próximos dos do casamento. O Código Penal de 2004 não pune a homossexualidade e trata a orientação sexual como motivo agravante da discriminação, mas o casamento continua reservado aos casais de sexo diferente.

Os pontos-chave

Idade18 anos; 16 e 17 com autorização dos pais ou do tribunal
FormasCivil perante o conservador; católico com efeitos civis (Acordo de 2013); outras confissões sem efeitos civis diretos
ProcessoDeclaração na conservatória ou na Casa do Cidadão, processo preliminar, celebração com duas a quatro testemunhas
União de factoReconhecida após três anos, por declaração conjunta ou decisão judicial
Regime de bensComunhão de adquiridos por defeito; convenção antenupcial para os outros
Casais do mesmo sexoSem casamento nem união reconhecida
CustoEmolumentos modestos; serviços online na plataforma Porton di nos Ilha

Na prática

  • Os noivos entregam a declaração para casamento na conservatória ou numa Casa do Cidadão, com o bilhete de identidade ou cartão nacional e a certidão de nascimento (obtida pelo próprio serviço); a celebração marca-se em geral em poucas semanas.
  • Os cabo-verdianos da diáspora — mais numerosos do que os residentes — casam muitas vezes durante as férias no país: o processo pode ser iniciado no consulado, e as certidões pedem-se online.
  • Para o casamento católico com efeitos civis, o processo preliminar faz-se na conservatória antes da cerimónia, e a paróquia transmite depois o assento.
  • O reconhecimento da união de facto exige três anos de vida em comum e a inexistência de impedimentos; quando os dois estão de acordo, faz-se por declaração na conservatória.

Custos e cobertura

Os emolumentos do registo civil são de algumas centenas a alguns milhares de escudos segundo o local e a hora da celebração; as certidões pedidas online custam algumas centenas de escudos; a convenção antenupcial no notário custa mais.

Mudanças recentes

O Acordo com a Santa Sé, ratificado em 2014, deu efeitos civis ao casamento católico; o Código de Registo Civil foi modernizado e os serviços da Casa do Cidadão e da plataforma Porton di nos Ilha permitem pedir as certidões e iniciar vários atos online, incluindo a partir da diáspora.

A quem recorrer

  • Conservatória do Registo Civil de cada concelho e Casas do Cidadão (Ministério da Justiça).
  • Plataforma Porton di nos Ilha (portondinosilhas.gov.cv): certidões e serviços online.
  • Consulados de Cabo Verde (Lisboa, Paris, Boston, Roterdão, Dakar…) para os cabo-verdianos no estrangeiro.

Convém saber

Um casamento celebrado noutro país por um cabo-verdiano — em Portugal, em França, nos Estados Unidos — tem de ser transcrito no registo civil cabo-verdiano para produzir efeitos em Cabo Verde, em particular para a herança de bens no arquipélago; a transcrição pede-se no consulado ou na conservatória.

Fontes

O artigo geral: Casamento civil

União de facto e vida em comum

O Código Civil cabo-verdiano de 1997 regula a união de facto: a comunhão de vida entre um homem e uma mulher com capacidade para casar, durante mais de três anos, pode ser reconhecida por declaração conjunta perante o conservador do registo civil ou, na falta de acordo ou após a morte, por decisão judicial. Reconhecida, produz efeitos equiparados aos do casamento — regime de bens, deveres recíprocos, direitos sucessórios, pensão de sobrevivência — desde o início da coabitação. Quando a união não é reconhecida, apenas os filhos conservam direitos, os mesmos dos filhos de pais casados. Mais de metade dos casais cabo-verdianos vive em união de facto, e a monoparentalidade feminina é muito frequente.

Os pontos-chave

CondiçãoViver como casal durante três anos, um homem e uma mulher, ambos com capacidade para casar
Reconhecimento por acordoDeclaração conjunta na Conservatória do Registo Civil, com testemunhas
Reconhecimento judicialAção no tribunal, incluindo após a morte de um dos dois
EfeitosEquiparados aos do casamento: bens, herança, pensão, desde o início da coabitação
FilhosIguais aos filhos de casados, com ou sem reconhecimento
Casais do mesmo sexoNão admitido
RealidadeA maioria dos casais vive em união de facto; muitas famílias são chefiadas por mulheres

Na prática

  • A declaração conjunta faz-se na conservatória ou na Casa do Cidadão com os documentos de identidade, as certidões de nascimento e a prova da residência comum há mais de três anos; o assento tem efeitos retroativos.
  • Quando um dos dois vive no estrangeiro — o que é frequente com a emigração —, a união pode ser reconhecida se a vida em comum for provada, e a declaração pode passar pelo consulado.
  • Quando um dos companheiros morre sem a união ter sido reconhecida, o sobrevivo tem de pedir ao tribunal que a reconheça para herdar e receber a pensão do Instituto Nacional de Previdência Social, e prova-a com testemunhas, filhos e a residência comum.
  • O casamento continua a ser mais simples de provar, sobretudo perante as administrações estrangeiras, que raramente conhecem a união de facto cabo-verdiana.

Custos e cobertura

A declaração conjunta custa algumas centenas de escudos; a ação judicial exige advogado, com honorários variáveis, e a Ordem dos Advogados oferece assistência judiciária aos que não têm meios.

Mudanças recentes

O Código Civil de 1997 não foi alterado neste ponto; a Lei da Violência Baseada no Género de 2011 aplica-se expressamente às uniões de facto; a pensão de sobrevivência do INPS foi aberta ao companheiro reconhecido em condições iguais às do cônjuge.

A quem recorrer

  • Conservatória do Registo Civil e Casas do Cidadão para a declaração conjunta.
  • Tribunais de comarca para o reconhecimento judicial.
  • Instituto Nacional de Previdência Social para a pensão de sobrevivência.

Convém saber

A união de facto cabo-verdiana reconhecida produz efeitos em Cabo Verde, mas os países de emigração — Portugal, França, Estados Unidos, Países Baixos — aplicam a sua própria lei: uma companheira reconhecida em Cabo Verde não é cônjuge para a pensão francesa nem para a residência americana. Para os casais transnacionais, o casamento é mais seguro.

Fontes

O artigo geral: União de facto e vida em comum

Casamento entre pessoas do mesmo sexo

Nenhum casamento nem união reconhecida para os casais do mesmo sexo; as relações homossexuais são legais desde o Código Penal de 2004, a discriminação por orientação sexual é proibida no trabalho desde 2007 e é agravante penal; Cabo Verde é o país lusófono africano mais tolerante, com uma marcha do orgulho no Mindelo desde 2013.

O Código Civil de 1997 define o casamento e a união de facto como uniões entre um homem e uma mulher; nenhum estatuto existe para os casais do mesmo sexo, e um projeto de união civil discutido em 2019-2021 não avançou. O Código Penal de 2004 descriminalizou a homossexualidade e faz da orientação sexual da vítima um motivo de agravação dos crimes; o Código Laboral de 2007 proíbe a discriminação por orientação sexual no emprego. A Constituição de 1992 proíbe toda a discriminação sem mencionar a orientação sexual. A Associação Cabo-verdiana de Luta contra a SIDA e a Associação Gay Cabo-verdiana organizam desde 2013 a marcha do orgulho do Mindelo, a primeira da África lusófona, e o país figura entre os mais tolerantes do continente nos inquéritos.

Os pontos-chave

Casamento e união de factoReservados aos casais de sexo diferente; projeto de união civil sem seguimento
Relações homossexuaisLegais desde 2004
DiscriminaçãoProibida no trabalho (2007); orientação sexual agravante nos crimes (Código Penal de 2004)
AdoçãoIndividual possível; conjunta impossível
Identidade de géneroNenhuma lei
Casamentos estrangeirosNão reconhecidos
VisibilidadeMarcha do orgulho no Mindelo desde 2013; ambiente mais tolerante do que na região

Na prática

  • Os cabo-verdianos casados com uma pessoa do mesmo sexo em Portugal, em França ou nos Estados Unidos — situação frequente na diáspora — não veem o casamento reconhecido em Cabo Verde: nem transcrição, nem herança, nem residência do cônjuge; o testamento e as procurações são necessários para os bens no arquipélago.
  • Uma discriminação no emprego denuncia-se à Inspeção-Geral do Trabalho ou ao tribunal; uma agressão à Polícia Nacional, com pedido de aplicação da agravante.
  • As associações do Mindelo e da Praia oferecem apoio, e a Comissão Nacional para os Direitos Humanos e a Cidadania recebe as queixas por discriminação.
  • A vida dos casais do mesmo sexo é relativamente aberta em São Vicente e na Praia; mais discreta nas ilhas rurais e nos meios religiosos.

Custos e cobertura

Um testamento no notário custa alguns milhares de escudos; a assistência das associações é gratuita.

Mudanças recentes

Um projeto de união civil para os casais do mesmo sexo foi anunciado em 2019 e discutido até 2021 sem ser adotado; a marcha do orgulho do Mindelo continua a realizar-se cada ano; Cabo Verde vota regularmente na ONU a favor das resoluções sobre a orientação sexual.

A quem recorrer

  • Associação Gay Cabo-verdiana e associações do Mindelo e da Praia.
  • Comissão Nacional para os Direitos Humanos e a Cidadania (CNDHC).
  • Consulados de Portugal e dos Estados Unidos para os casais binacionais da diáspora.

Convém saber

Cabo Verde é tolerante mas não reconhece nada: o casamento celebrado na diáspora não existe para a herança de uma casa em São Vicente nem para a pensão de um funcionário cabo-verdiano. Os casais transnacionais fazem testamento nos dois países e verificam o regime dos bens situados no arquipélago.

Fontes

O artigo geral: Casamento entre pessoas do mesmo sexo

Regime de bens

Comunhão de adquiridos por defeito — comuns os bens adquiridos durante o casamento, próprios os anteriores e os herdados —, com escolha da comunhão geral ou da separação por convenção antenupcial (Código Civil de 1997); administração igual entre os cônjuges; a união de facto reconhecida segue o mesmo regime.

O Código Civil cabo-verdiano de 1997 prevê três regimes: a comunhão de adquiridos, aplicável na falta de convenção, em que são comuns os bens adquiridos a título oneroso durante o casamento e os rendimentos, e próprios os anteriores e os recebidos por herança ou doação; a comunhão geral; e a separação de bens. O regime escolhido fixa-se por convenção antenupcial, lavrada na conservatória ou no notário antes do casamento, e já não muda depois. Os dois cônjuges administram em igualdade, e a alienação de imóveis e da casa de morada de família exige o consentimento dos dois. A união de facto reconhecida fica sujeita ao regime da comunhão de adquiridos desde o início da coabitação. Os bens da diáspora — casas construídas no arquipélago com o dinheiro da emigração — são uma fonte frequente de litígios entre cônjuges separados por anos de distância.

Os pontos-chave

Regime por defeitoComunhão de adquiridos
Outros regimesComunhão geral; separação de bens; convenção antenupcial antes do casamento
ImutabilidadeO regime não pode ser alterado depois do casamento
AdministraçãoIgual; imóveis e casa só com o consentimento dos dois
União de facto reconhecidaComunhão de adquiridos desde o início da coabitação
DívidasAs das despesas da família responsabilizam os dois
DiásporaOs bens adquiridos no estrangeiro durante o casamento são comuns, qualquer que seja o país

Na prática

  • Sem convenção, a casa construída durante o casamento com as remessas de um dos cônjuges emigrado é comum: na separação, o outro tem direito a metade, mesmo que tenha ficado no arquipélago sem rendimento.
  • A convenção de separação de bens faz-se na conservatória ou no notário antes do casamento; os casais da diáspora podem fazê-la no consulado.
  • O registo da casa em nome dos dois na conservatória do registo predial evita as contestações da família à morte de um dos cônjuges.
  • Na separação, a partilha faz-se por acordo ou pelo tribunal; os bens situados em Portugal, em França ou nos Estados Unidos são partilhados segundo a lei cabo-verdiana se o casamento e a residência comum eram cabo-verdianos, mas os tribunais estrangeiros aplicam as suas próprias regras.

Custos e cobertura

A convenção antenupcial custa alguns milhares de escudos; a partilha por acordo é barata; a partilha litigiosa exige advogado, com assistência judiciária possível.

Mudanças recentes

O Código Civil de 1997 não foi alterado neste ponto; o cadastro predial em curso desde 2014 (projeto de cadastro nacional) facilita a inscrição das casas em nome dos dois cônjuges; os litígios sobre os bens da diáspora aumentam com o regresso dos emigrantes.

A quem recorrer

  • Conservatória do Registo Civil e notário para a convenção antenupcial.
  • Conservatória do Registo Predial para os imóveis.
  • Consulados de Cabo Verde para os casais da diáspora.

Convém saber

Um cônjuge que emigrou e construiu uma casa em Cabo Verde durante o casamento partilha-a com o outro na separação, mesmo divorciado no estrangeiro: o divórcio francês ou português não regula automaticamente os bens situados no arquipélago, que exigem uma partilha em Cabo Verde segundo a lei cabo-verdiana.

Fontes

O artigo geral: Regime de bens

Divórcio

Pelo Código Civil de 1997, o divórcio é por mútuo consentimento (na conservatória se não houver filhos menores, senão no tribunal) ou litigioso, no tribunal, quando há violação dos deveres conjugais ou separação de facto; segue-se a guarda dos filhos no interesse deles, os alimentos e a partilha conforme o regime de bens; quem se divorciou na diáspora tem de transcrever a sentença em Cabo Verde.

O divórcio está no Código Civil de 1997 e tem duas vias. Por mútuo consentimento, os cônjuges vão à conservatória do registo civil se não tiverem filhos menores; havendo-os, vão ao tribunal, que homologa o que combinaram sobre os filhos, os alimentos e a casa. A via litigiosa corre no tribunal e assenta na violação culposa dos deveres conjugais, na separação de facto prolongada, na ausência ou na alteração das faculdades mentais. Cabe ao tribunal fixar, tendo em conta o interesse dos filhos, com quem eles ficam (a guarda conjunta é admitida), quanto se paga de alimentos e quem fica com a casa; o ex-cônjuge necessitado pode também receber uma pensão. A emigração complica muitos divórcios: um cônjuge em Portugal ou em França, o outro no arquipélago, e um divórcio decretado no estrangeiro que tem de ser revisto e transcrito em Cabo Verde.

Os pontos-chave

Mútuo consentimentoNa conservatória, se não houver filhos menores; nos restantes casos, no tribunal
LitigiosoCorre no tribunal; fundamentos: violação culposa dos deveres, separação de facto, ausência, alteração mental
PrazoNenhum prazo mínimo de casamento
FilhosGuarda no interesse da criança, conjunta possível; pensão de alimentos
Pensão ao ex-cônjugePode ser concedida a quem precise dela
PartilhaSegundo o regime; casa atribuída pelo tribunal
Divórcio estrangeiroRevisão pelo Supremo Tribunal de Justiça e transcrição

Na prática

  • O divórcio por mútuo consentimento sem filhos menores pede-se na conservatória ou na Casa do Cidadão com a certidão de casamento; decreta-se em algumas semanas.
  • Com filhos menores, o tribunal homologa o acordo depois do parecer do Ministério Público; a Ordem dos Advogados oferece assistência judiciária.
  • Um casal em que um cônjuge vive no estrangeiro pode divorciar-se em Cabo Verde por procuração, ou no país de residência: o divórcio estrangeiro é depois revisto pelo Supremo Tribunal de Justiça e transcrito.
  • A pensão de alimentos fixa-se segundo os meios; o Instituto Cabo-verdiano da Criança e do Adolescente (ICCA) e a polícia recebem as queixas por não pagamento.
  • A violência baseada no género (Lei de 2011) é uma causa de divórcio e permite o afastamento do agressor.

Custos e cobertura

O divórcio na conservatória custa alguns milhares de escudos; o judicial custa as custas e os honorários, com assistência judiciária; a revisão de um divórcio estrangeiro custa as custas do Supremo e os honorários.

Mudanças recentes

O Código de Processo Civil de 2010 e a reforma judiciária aceleraram os divórcios; a Lei da Violência Baseada no Género de 2011 reforçou as medidas de proteção; a Casa do Cidadão permite iniciar o mútuo consentimento em várias ilhas.

A quem recorrer

  • Conservatória do Registo Civil e Casas do Cidadão para o mútuo consentimento.
  • Tribunais de comarca; Supremo Tribunal de Justiça para a revisão dos divórcios estrangeiros.
  • Ordem dos Advogados de Cabo Verde (assistência judiciária); ICCA para os filhos.

Convém saber

Um divórcio decretado em Portugal, em França ou nos Estados Unidos não produz efeitos em Cabo Verde enquanto não for revisto e transcrito: o cônjuge continua casado para o registo cabo-verdiano, não pode voltar a casar no arquipélago, e a partilha da casa nas ilhas fica bloqueada. A revisão pelo Supremo é uma formalidade, mas tem de ser feita.

Fontes

O artigo geral: Divórcio

Página verificada em setembro de 2026. As regras e os dados citados podem mudar: em caso de dúvida, confirme-os na fonte oficial indicada.

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