Casamento civil
O Código Civil cabo-verdiano de 1997 regula o casamento, que é a união voluntária entre um homem e uma mulher: 18 anos, ou 16 e 17 com autorização dos pais ou do tribunal. O casamento civil celebra-se perante o conservador; desde o Acordo entre Cabo Verde e a Santa Sé (2013), o casamento católico produz efeitos civis depois de transcrito. A união de facto de mais de três anos entre pessoas com capacidade para casar pode ser reconhecida — por declaração conjunta na conservatória ou judicialmente — com efeitos próximos dos do casamento. O Código Penal de 2004 não pune a homossexualidade e trata a orientação sexual como motivo agravante da discriminação, mas o casamento continua reservado aos casais de sexo diferente.
Os pontos-chave
| Idade | 18 anos; 16 e 17 com autorização dos pais ou do tribunal |
|---|---|
| Formas | Civil perante o conservador; católico com efeitos civis (Acordo de 2013); outras confissões sem efeitos civis diretos |
| Processo | Declaração na conservatória ou na Casa do Cidadão, processo preliminar, celebração com duas a quatro testemunhas |
| União de facto | Reconhecida após três anos, por declaração conjunta ou decisão judicial |
| Regime de bens | Comunhão de adquiridos por defeito; convenção antenupcial para os outros |
| Casais do mesmo sexo | Sem casamento nem união reconhecida |
| Custo | Emolumentos modestos; serviços online na plataforma Porton di nos Ilha |
Na prática
- Os noivos entregam a declaração para casamento na conservatória ou numa Casa do Cidadão, com o bilhete de identidade ou cartão nacional e a certidão de nascimento (obtida pelo próprio serviço); a celebração marca-se em geral em poucas semanas.
- Os cabo-verdianos da diáspora — mais numerosos do que os residentes — casam muitas vezes durante as férias no país: o processo pode ser iniciado no consulado, e as certidões pedem-se online.
- Para o casamento católico com efeitos civis, o processo preliminar faz-se na conservatória antes da cerimónia, e a paróquia transmite depois o assento.
- O reconhecimento da união de facto exige três anos de vida em comum e a inexistência de impedimentos; quando os dois estão de acordo, faz-se por declaração na conservatória.
Custos e cobertura
Os emolumentos do registo civil são de algumas centenas a alguns milhares de escudos segundo o local e a hora da celebração; as certidões pedidas online custam algumas centenas de escudos; a convenção antenupcial no notário custa mais.
Mudanças recentes
O Acordo com a Santa Sé, ratificado em 2014, deu efeitos civis ao casamento católico; o Código de Registo Civil foi modernizado e os serviços da Casa do Cidadão e da plataforma Porton di nos Ilha permitem pedir as certidões e iniciar vários atos online, incluindo a partir da diáspora.
A quem recorrer
- Conservatória do Registo Civil de cada concelho e Casas do Cidadão (Ministério da Justiça).
- Plataforma Porton di nos Ilha (portondinosilhas.gov.cv): certidões e serviços online.
- Consulados de Cabo Verde (Lisboa, Paris, Boston, Roterdão, Dakar…) para os cabo-verdianos no estrangeiro.
Convém saber
Um casamento celebrado noutro país por um cabo-verdiano — em Portugal, em França, nos Estados Unidos — tem de ser transcrito no registo civil cabo-verdiano para produzir efeitos em Cabo Verde, em particular para a herança de bens no arquipélago; a transcrição pede-se no consulado ou na conservatória.
Fontes
- Governo de Cabo Verde — portal oficial
- Porton di nos Ilha — serviços online — certidões, registo civil
- Instituto Nacional de Estatística de Cabo Verde — casamentos, famílias
União de facto e vida em comum
O Código Civil cabo-verdiano de 1997 regula a união de facto: a comunhão de vida entre um homem e uma mulher com capacidade para casar, durante mais de três anos, pode ser reconhecida por declaração conjunta perante o conservador do registo civil ou, na falta de acordo ou após a morte, por decisão judicial. Reconhecida, produz efeitos equiparados aos do casamento — regime de bens, deveres recíprocos, direitos sucessórios, pensão de sobrevivência — desde o início da coabitação. Quando a união não é reconhecida, apenas os filhos conservam direitos, os mesmos dos filhos de pais casados. Mais de metade dos casais cabo-verdianos vive em união de facto, e a monoparentalidade feminina é muito frequente.
Os pontos-chave
| Condição | Viver como casal durante três anos, um homem e uma mulher, ambos com capacidade para casar |
|---|---|
| Reconhecimento por acordo | Declaração conjunta na Conservatória do Registo Civil, com testemunhas |
| Reconhecimento judicial | Ação no tribunal, incluindo após a morte de um dos dois |
| Efeitos | Equiparados aos do casamento: bens, herança, pensão, desde o início da coabitação |
| Filhos | Iguais aos filhos de casados, com ou sem reconhecimento |
| Casais do mesmo sexo | Não admitido |
| Realidade | A maioria dos casais vive em união de facto; muitas famílias são chefiadas por mulheres |
Na prática
- A declaração conjunta faz-se na conservatória ou na Casa do Cidadão com os documentos de identidade, as certidões de nascimento e a prova da residência comum há mais de três anos; o assento tem efeitos retroativos.
- Quando um dos dois vive no estrangeiro — o que é frequente com a emigração —, a união pode ser reconhecida se a vida em comum for provada, e a declaração pode passar pelo consulado.
- Quando um dos companheiros morre sem a união ter sido reconhecida, o sobrevivo tem de pedir ao tribunal que a reconheça para herdar e receber a pensão do Instituto Nacional de Previdência Social, e prova-a com testemunhas, filhos e a residência comum.
- O casamento continua a ser mais simples de provar, sobretudo perante as administrações estrangeiras, que raramente conhecem a união de facto cabo-verdiana.
Custos e cobertura
A declaração conjunta custa algumas centenas de escudos; a ação judicial exige advogado, com honorários variáveis, e a Ordem dos Advogados oferece assistência judiciária aos que não têm meios.
Mudanças recentes
O Código Civil de 1997 não foi alterado neste ponto; a Lei da Violência Baseada no Género de 2011 aplica-se expressamente às uniões de facto; a pensão de sobrevivência do INPS foi aberta ao companheiro reconhecido em condições iguais às do cônjuge.
A quem recorrer
- Conservatória do Registo Civil e Casas do Cidadão para a declaração conjunta.
- Tribunais de comarca para o reconhecimento judicial.
- Instituto Nacional de Previdência Social para a pensão de sobrevivência.
Convém saber
A união de facto cabo-verdiana reconhecida produz efeitos em Cabo Verde, mas os países de emigração — Portugal, França, Estados Unidos, Países Baixos — aplicam a sua própria lei: uma companheira reconhecida em Cabo Verde não é cônjuge para a pensão francesa nem para a residência americana. Para os casais transnacionais, o casamento é mais seguro.
Fontes
- Governo de Cabo Verde — legislação
- Instituto Nacional de Previdência Social — pensão de sobrevivência
- Instituto Nacional de Estatística — famílias — uniões de facto, chefia feminina
Casamento entre pessoas do mesmo sexo
Nenhum casamento nem união reconhecida para os casais do mesmo sexo; as relações homossexuais são legais desde o Código Penal de 2004, a discriminação por orientação sexual é proibida no trabalho desde 2007 e é agravante penal; Cabo Verde é o país lusófono africano mais tolerante, com uma marcha do orgulho no Mindelo desde 2013.
O Código Civil de 1997 define o casamento e a união de facto como uniões entre um homem e uma mulher; nenhum estatuto existe para os casais do mesmo sexo, e um projeto de união civil discutido em 2019-2021 não avançou. O Código Penal de 2004 descriminalizou a homossexualidade e faz da orientação sexual da vítima um motivo de agravação dos crimes; o Código Laboral de 2007 proíbe a discriminação por orientação sexual no emprego. A Constituição de 1992 proíbe toda a discriminação sem mencionar a orientação sexual. A Associação Cabo-verdiana de Luta contra a SIDA e a Associação Gay Cabo-verdiana organizam desde 2013 a marcha do orgulho do Mindelo, a primeira da África lusófona, e o país figura entre os mais tolerantes do continente nos inquéritos.
Os pontos-chave
| Casamento e união de facto | Reservados aos casais de sexo diferente; projeto de união civil sem seguimento |
|---|---|
| Relações homossexuais | Legais desde 2004 |
| Discriminação | Proibida no trabalho (2007); orientação sexual agravante nos crimes (Código Penal de 2004) |
| Adoção | Individual possível; conjunta impossível |
| Identidade de género | Nenhuma lei |
| Casamentos estrangeiros | Não reconhecidos |
| Visibilidade | Marcha do orgulho no Mindelo desde 2013; ambiente mais tolerante do que na região |
Na prática
- Os cabo-verdianos casados com uma pessoa do mesmo sexo em Portugal, em França ou nos Estados Unidos — situação frequente na diáspora — não veem o casamento reconhecido em Cabo Verde: nem transcrição, nem herança, nem residência do cônjuge; o testamento e as procurações são necessários para os bens no arquipélago.
- Uma discriminação no emprego denuncia-se à Inspeção-Geral do Trabalho ou ao tribunal; uma agressão à Polícia Nacional, com pedido de aplicação da agravante.
- As associações do Mindelo e da Praia oferecem apoio, e a Comissão Nacional para os Direitos Humanos e a Cidadania recebe as queixas por discriminação.
- A vida dos casais do mesmo sexo é relativamente aberta em São Vicente e na Praia; mais discreta nas ilhas rurais e nos meios religiosos.
Custos e cobertura
Um testamento no notário custa alguns milhares de escudos; a assistência das associações é gratuita.
Mudanças recentes
Um projeto de união civil para os casais do mesmo sexo foi anunciado em 2019 e discutido até 2021 sem ser adotado; a marcha do orgulho do Mindelo continua a realizar-se cada ano; Cabo Verde vota regularmente na ONU a favor das resoluções sobre a orientação sexual.
A quem recorrer
- Associação Gay Cabo-verdiana e associações do Mindelo e da Praia.
- Comissão Nacional para os Direitos Humanos e a Cidadania (CNDHC).
- Consulados de Portugal e dos Estados Unidos para os casais binacionais da diáspora.
Convém saber
Cabo Verde é tolerante mas não reconhece nada: o casamento celebrado na diáspora não existe para a herança de uma casa em São Vicente nem para a pensão de um funcionário cabo-verdiano. Os casais transnacionais fazem testamento nos dois países e verificam o regime dos bens situados no arquipélago.
Fontes
- ILGA World — Cabo Verde — legislação comentada
- Comissão Nacional para os Direitos Humanos e a Cidadania — queixas por discriminação
- Governo de Cabo Verde — legislação
Regime de bens
Comunhão de adquiridos por defeito — comuns os bens adquiridos durante o casamento, próprios os anteriores e os herdados —, com escolha da comunhão geral ou da separação por convenção antenupcial (Código Civil de 1997); administração igual entre os cônjuges; a união de facto reconhecida segue o mesmo regime.
O Código Civil cabo-verdiano de 1997 prevê três regimes: a comunhão de adquiridos, aplicável na falta de convenção, em que são comuns os bens adquiridos a título oneroso durante o casamento e os rendimentos, e próprios os anteriores e os recebidos por herança ou doação; a comunhão geral; e a separação de bens. O regime escolhido fixa-se por convenção antenupcial, lavrada na conservatória ou no notário antes do casamento, e já não muda depois. Os dois cônjuges administram em igualdade, e a alienação de imóveis e da casa de morada de família exige o consentimento dos dois. A união de facto reconhecida fica sujeita ao regime da comunhão de adquiridos desde o início da coabitação. Os bens da diáspora — casas construídas no arquipélago com o dinheiro da emigração — são uma fonte frequente de litígios entre cônjuges separados por anos de distância.
Os pontos-chave
| Regime por defeito | Comunhão de adquiridos |
|---|---|
| Outros regimes | Comunhão geral; separação de bens; convenção antenupcial antes do casamento |
| Imutabilidade | O regime não pode ser alterado depois do casamento |
| Administração | Igual; imóveis e casa só com o consentimento dos dois |
| União de facto reconhecida | Comunhão de adquiridos desde o início da coabitação |
| Dívidas | As das despesas da família responsabilizam os dois |
| Diáspora | Os bens adquiridos no estrangeiro durante o casamento são comuns, qualquer que seja o país |
Na prática
- Sem convenção, a casa construída durante o casamento com as remessas de um dos cônjuges emigrado é comum: na separação, o outro tem direito a metade, mesmo que tenha ficado no arquipélago sem rendimento.
- A convenção de separação de bens faz-se na conservatória ou no notário antes do casamento; os casais da diáspora podem fazê-la no consulado.
- O registo da casa em nome dos dois na conservatória do registo predial evita as contestações da família à morte de um dos cônjuges.
- Na separação, a partilha faz-se por acordo ou pelo tribunal; os bens situados em Portugal, em França ou nos Estados Unidos são partilhados segundo a lei cabo-verdiana se o casamento e a residência comum eram cabo-verdianos, mas os tribunais estrangeiros aplicam as suas próprias regras.
Custos e cobertura
A convenção antenupcial custa alguns milhares de escudos; a partilha por acordo é barata; a partilha litigiosa exige advogado, com assistência judiciária possível.
Mudanças recentes
O Código Civil de 1997 não foi alterado neste ponto; o cadastro predial em curso desde 2014 (projeto de cadastro nacional) facilita a inscrição das casas em nome dos dois cônjuges; os litígios sobre os bens da diáspora aumentam com o regresso dos emigrantes.
A quem recorrer
- Conservatória do Registo Civil e notário para a convenção antenupcial.
- Conservatória do Registo Predial para os imóveis.
- Consulados de Cabo Verde para os casais da diáspora.
Convém saber
Um cônjuge que emigrou e construiu uma casa em Cabo Verde durante o casamento partilha-a com o outro na separação, mesmo divorciado no estrangeiro: o divórcio francês ou português não regula automaticamente os bens situados no arquipélago, que exigem uma partilha em Cabo Verde segundo a lei cabo-verdiana.
Fontes
- Governo de Cabo Verde — legislação
- Instituto Nacional de Gestão do Território — cadastro — cadastro predial
- Ordem dos Advogados de Cabo Verde — consulta jurídica
Divórcio
Pelo Código Civil de 1997, o divórcio é por mútuo consentimento (na conservatória se não houver filhos menores, senão no tribunal) ou litigioso, no tribunal, quando há violação dos deveres conjugais ou separação de facto; segue-se a guarda dos filhos no interesse deles, os alimentos e a partilha conforme o regime de bens; quem se divorciou na diáspora tem de transcrever a sentença em Cabo Verde.
O divórcio está no Código Civil de 1997 e tem duas vias. Por mútuo consentimento, os cônjuges vão à conservatória do registo civil se não tiverem filhos menores; havendo-os, vão ao tribunal, que homologa o que combinaram sobre os filhos, os alimentos e a casa. A via litigiosa corre no tribunal e assenta na violação culposa dos deveres conjugais, na separação de facto prolongada, na ausência ou na alteração das faculdades mentais. Cabe ao tribunal fixar, tendo em conta o interesse dos filhos, com quem eles ficam (a guarda conjunta é admitida), quanto se paga de alimentos e quem fica com a casa; o ex-cônjuge necessitado pode também receber uma pensão. A emigração complica muitos divórcios: um cônjuge em Portugal ou em França, o outro no arquipélago, e um divórcio decretado no estrangeiro que tem de ser revisto e transcrito em Cabo Verde.
Os pontos-chave
| Mútuo consentimento | Na conservatória, se não houver filhos menores; nos restantes casos, no tribunal |
|---|---|
| Litigioso | Corre no tribunal; fundamentos: violação culposa dos deveres, separação de facto, ausência, alteração mental |
| Prazo | Nenhum prazo mínimo de casamento |
| Filhos | Guarda no interesse da criança, conjunta possível; pensão de alimentos |
| Pensão ao ex-cônjuge | Pode ser concedida a quem precise dela |
| Partilha | Segundo o regime; casa atribuída pelo tribunal |
| Divórcio estrangeiro | Revisão pelo Supremo Tribunal de Justiça e transcrição |
Na prática
- O divórcio por mútuo consentimento sem filhos menores pede-se na conservatória ou na Casa do Cidadão com a certidão de casamento; decreta-se em algumas semanas.
- Com filhos menores, o tribunal homologa o acordo depois do parecer do Ministério Público; a Ordem dos Advogados oferece assistência judiciária.
- Um casal em que um cônjuge vive no estrangeiro pode divorciar-se em Cabo Verde por procuração, ou no país de residência: o divórcio estrangeiro é depois revisto pelo Supremo Tribunal de Justiça e transcrito.
- A pensão de alimentos fixa-se segundo os meios; o Instituto Cabo-verdiano da Criança e do Adolescente (ICCA) e a polícia recebem as queixas por não pagamento.
- A violência baseada no género (Lei de 2011) é uma causa de divórcio e permite o afastamento do agressor.
Custos e cobertura
O divórcio na conservatória custa alguns milhares de escudos; o judicial custa as custas e os honorários, com assistência judiciária; a revisão de um divórcio estrangeiro custa as custas do Supremo e os honorários.
Mudanças recentes
O Código de Processo Civil de 2010 e a reforma judiciária aceleraram os divórcios; a Lei da Violência Baseada no Género de 2011 reforçou as medidas de proteção; a Casa do Cidadão permite iniciar o mútuo consentimento em várias ilhas.
A quem recorrer
- Conservatória do Registo Civil e Casas do Cidadão para o mútuo consentimento.
- Tribunais de comarca; Supremo Tribunal de Justiça para a revisão dos divórcios estrangeiros.
- Ordem dos Advogados de Cabo Verde (assistência judiciária); ICCA para os filhos.
Convém saber
Um divórcio decretado em Portugal, em França ou nos Estados Unidos não produz efeitos em Cabo Verde enquanto não for revisto e transcrito: o cônjuge continua casado para o registo cabo-verdiano, não pode voltar a casar no arquipélago, e a partilha da casa nas ilhas fica bloqueada. A revisão pelo Supremo é uma formalidade, mas tem de ser feita.
Fontes
- Governo de Cabo Verde — legislação
- Porton di nos Ilha — registo civil — divórcio por mútuo consentimento
- Ordem dos Advogados de Cabo Verde — assistência judiciária
