Violência e consentimento — Cabo Verde

Consentimento e maioridade sexual. O Código Penal de 2004 pune a agressão sexual e a violação — por violência, ameaça ou aproveitando a incapacidade de resistir — com penas agravadas contra os menores, os atos com menores de 14 anos como abuso sexual de crianças e os atos com adolescentes de 14 e 15 anos por abuso da inexperiência; a Lei contra a violência baseada no género de 2011 cobre a violência sexual no casal; o ICIEG, o ICCA e a Polícia Nacional acompanham; a denúncia progride.

Ilustração: Violência e consentimento
Mapa de localização — Cabo Verde
Cabo Verde. Mapa de localização de contornos simplificados — dados Natural Earth, domínio público.

Consentimento e maioridade sexual

Nos artigos 142.º e seguintes do Código Penal de 2004 estão a agressão sexual, que é forçar alguém a um ato sexual com violência, ameaça grave ou aproveitando a sua incapacidade de resistir, e a violação, com penetração; ambas levam a vários anos de prisão, mais ainda se a vítima for menor, se forem vários os agressores ou se houver abuso de autoridade. Com menores de 14 anos o ato é sempre abuso sexual de crianças, haja ou não consentimento. Com adolescentes de 14 e 15 anos é crime quando o adulto se aproveita da sua inexperiência, e também com menores de 18 anos que dependam de quem os abusa. O assédio sexual é igualmente crime. A violação entre cônjuges é punida, e a Lei 84/VII/2011 contra a violência baseada no género inclui a violência sexual no casal, faz dela um crime público e prevê medidas de proteção, casas de abrigo e apoio. Quando a vítima é menor, o crime é público. O Instituto Cabo-verdiano para a Igualdade e Equidade de Género (ICIEG), o ICCA para as crianças, os gabinetes de apoio à vítima da Polícia Nacional e as casas de abrigo acompanham as vítimas; a denúncia progrediu com a lei de 2011, e Cabo Verde regista uma das taxas de denúncia mais altas da região.

Os pontos-chave

DefiniçãoViolência, ameaça grave ou aproveitamento da incapacidade de resistir da vítima
Maioridade sexualAos 14 anos; entre 14 e 15, proteção contra o abuso da inexperiência; abaixo dos 18, proteção contra adultos com autoridade
Natureza do crimeCrime público quando há menores ou violência de género
Violação conjugalPunida; Lei VBG de 2011 com medidas de proteção
AssédioCrime
ApoioICIEG; ICCA (Disque Denúncia 800 10 20); gabinetes da Polícia Nacional; casas de abrigo

Na prática

  • Depois de uma agressão, a vítima deve dirigir-se a um hospital (Agostinho Neto, na Praia, Baptista de Sousa, no Mindelo, ou um hospital regional), onde recebe cuidados, contraceção de emergência, profilaxia do VIH e o relatório médico-legal.
  • A queixa apresenta-se na Polícia Nacional — os gabinetes de apoio à vítima existem nas esquadras principais — ou no Ministério Público; a vítima pode fazer-se acompanhar pelo ICIEG ou por uma associação.
  • Para uma criança, o Disque Denúncia do ICCA (800 10 20, gratuito) e a Polícia recebem as denúncias; o crime é público e os Centros de Emergência Infantil acolhem.
  • Em caso de violência no casal, a lei de 2011 permite as medidas urgentes de afastamento e o acolhimento nas casas de abrigo; a queixa não pode ser retirada.
  • As vítimas da diáspora agredidas em Cabo Verde durante as férias apresentam queixa no local antes de partir; o processo continua na sua ausência.

Custos e cobertura

A queixa, os cuidados nos hospitais públicos, o relatório médico-legal e o apoio do ICIEG e do ICCA são gratuitos; a assistência judiciária existe para quem não tem meios.

Mudanças recentes

A Lei VBG de 2011 e o seu regulamento criaram casas de abrigo e gabinetes de apoio; o Código Penal foi revisto em 2015 para agravar os crimes contra menores; o ICCA reforçou o Disque Denúncia; os casos de abuso de menores denunciados aumentaram, sinal de uma melhor deteção.

A quem recorrer

  • Queixa à Polícia Nacional, que tem gabinetes de apoio à vítima, ou ao Ministério Público.
  • ICIEG — Instituto Cabo-verdiano para a Igualdade e Equidade de Género; casas de abrigo.
  • ICCA — Disque Denúncia 800 10 20 para as crianças.

Convém saber

Cabo Verde é um dos países africanos onde a denúncia é mais frequente e o apoio mais organizado, mas as ilhas são pequenas e a vergonha pesa: as vítimas podem apresentar queixa noutra ilha ou pedir o acompanhamento do ICIEG, e o crime é público — o agressor não pode «negociar» a retirada da queixa.

Fontes

O artigo geral: Consentimento e maioridade sexual

Violência no casal

A Lei 84/VII/2011 contra a violência baseada no género faz dela um crime público — físico, psicológico, sexual, patrimonial — punido com um a cinco anos, com medidas de proteção urgentes, casas de abrigo e gabinetes de apoio à vítima da Polícia Nacional; o ICIEG coordena; cerca de 3 000 queixas por ano num país de 500 000 habitantes, uma das taxas de denúncia mais altas de África.

A Lei 84/VII/2011 sobre a violência baseada no género (VBG) define-a — física, psicológica, sexual, patrimonial, verbal — nas relações de intimidade presentes ou passadas, faz dela um crime público punido com um a cinco anos de prisão (agravado com as consequências), que o Ministério Público persegue sem queixa e cuja queixa não pode ser retirada, prevê medidas de proteção urgentes (afastamento do agressor da casa, proibição de contactos, entrega de armas, alimentos e guarda provisórios), a assistência médica, psicológica e jurídica gratuita, as casas de abrigo, e programas de reeducação dos agressores; os processos são urgentes. O Instituto Cabo-verdiano para a Igualdade e Equidade de Género (ICIEG) coordena, com os gabinetes de apoio à vítima da Polícia Nacional, o Ministério Público, os hospitais, as casas de abrigo (Praia, Mindelo e outras) e as associações. Cabo Verde regista cerca de 3 000 queixas por ano — uma das taxas mais altas de África, sinal de uma denúncia que funciona — e alguns femicídios; os inquéritos mostram que cerca de uma mulher em cinco sofreu violência de um parceiro. A emigração complica alguns casos, com agressores ou vítimas no estrangeiro.

Os pontos-chave

LeiLei 84/VII/2011 sobre a violência baseada no género; Código Penal
FormasFísica, psicológica, sexual, patrimonial, verbal; relações presentes ou passadas
NaturezaCrime público; queixa não retirável
PenasUm a cinco anos, agravada; programas de reeducação dos agressores
Medidas urgentesAfastamento, proibição de contactos, entrega de armas, alimentos e guarda provisórios; processo urgente
ServiçosGabinetes de apoio à vítima (Polícia Nacional); casas de abrigo; ICIEG; associações
DadosCerca de 3 000 queixas por ano; uma mulher em cinco vítima de violência de um parceiro

Na prática

  • Em perigo imediato, ligar 132 (Polícia Nacional); os gabinetes de apoio à vítima das esquadras principais recebem a queixa, avaliam o risco e podem deter o agressor.
  • A queixa é pública e não pode ser retirada; a vítima pede ao Ministério Público ou ao tribunal as medidas urgentes — afastamento do agressor da casa, proibição de contactos —, decididas rapidamente.
  • Os hospitais prestam os cuidados e o relatório médico-legal gratuitamente; o ICIEG e as associações (Associação Cabo-verdiana de Mulheres Juristas, Rede Laço Branco) acompanham e informam.
  • As casas de abrigo acolhem a vítima e os filhos, com morada confidencial; a vítima pode ser transferida para outra ilha.
  • Uma vítima da diáspora agredida durante as férias apresenta queixa antes de partir; o processo continua na sua ausência, e o agressor pode ser condenado.

Custos e cobertura

A queixa, os cuidados, o relatório médico-legal, as casas de abrigo, o ICIEG e a assistência judiciária são gratuitos.

Mudanças recentes

O Plano Nacional de Combate à VBG e a criação de mais casas de abrigo alargaram a rede a todas as ilhas; o Código Penal foi revisto em 2015; os programas de reeducação dos agressores foram lançados; os femicídios, raros, provocam cada vez mobilizações nacionais.

A quem recorrer

  • 132 (Polícia Nacional); gabinetes de apoio à vítima das esquadras.
  • Ministério Público; Associação Cabo-verdiana de Mulheres Juristas; Rede Laço Branco.

Convém saber

Cabo Verde é um dos países africanos onde a denúncia funciona melhor, mas as ilhas são pequenas e o agressor nunca está longe: a medida de afastamento e, se necessário, a transferência para outra ilha são as ferramentas que a lei dá. A queixa é pública e não pode ser retirada — o que protege da pressão da família e do agressor.

Fontes

O artigo geral: Violência no casal

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