Proteção de dados
A Lei 133/V/2001 sobre a proteção de dados pessoais, revista pela Lei 41/VIII/2013 e pela Lei 121/IX/2021, aplica-se a qualquer tratamento de dados em Cabo Verde sobre o modelo europeu: consentimento livre, específico e informado (ou outra base legal), princípios de finalidade, proporcionalidade e conservação limitada, direitos de informação, acesso, retificação, apagamento, oposição e — desde 2021 — portabilidade, proteção reforçada dos dados sensíveis (origem, opiniões, religião, vida privada e sexual, saúde, dados genéticos), notificação dos tratamentos à autoridade e autorização para os sensíveis, notificação das violações, encarregado de proteção de dados para certos responsáveis, e coimas. A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), autoridade independente instalada em 2015, regista os tratamentos, emite as autorizações, recebe as queixas, fiscaliza e aplica as coimas; a Lei 8/IX/2017 sobre o cibercrime pune o acesso ilegítimo, a interceção, a fraude e a usurpação; a Lei sobre as comunicações eletrónicas regula os operadores e as comunicações não solicitadas, sob a Agência Reguladora Multissetorial da Economia (ARME). Cabo Verde aderiu em 2018 à Convenção 108 do Conselho da Europa, o primeiro Estado africano a fazê-lo, e ao seu protocolo modernizado. A aplicação progride: os bancos, os operadores, as seguradoras e as administrações registaram os seus tratamentos, a CNPD publicou orientações sobre a videovigilância, os dados de saúde e as eleições, e aplicou as primeiras coimas; o público conhece ainda pouco os seus direitos, e a diáspora é um alvo das fugas e das burlas.
Os pontos-chave
| Textos | Lei 133/V/2001, revista em 2013 e 2021 (modelo europeu); Lei 8/IX/2017 (cibercrime); Convenção 108 (2018) |
|---|---|
| Autoridade | CNPD — Comissão Nacional de Proteção de Dados, desde 2015: registo, autorizações, queixas, coimas |
| Direitos | Informação, acesso, retificação, apagamento, oposição, portabilidade |
| Dados sensíveis | Vida privada e sexual, saúde, religião, opiniões: autorização e consentimento |
| Formalidades | Notificação dos tratamentos; encarregado para certos responsáveis; notificação das violações |
| Sanções | Coimas; prisão para os crimes informáticos |
| Internacional | Convenção 108 e protocolo; transferências sujeitas a garantias |
Na prática
- Um utilizador pede por escrito a uma empresa, a um banco ou a um operador o acesso aos seus dados, a sua retificação ou o seu apagamento; sem resposta em prazo razoável, queixa à CNPD, na Praia ou online, gratuitamente.
- As comunicações comerciais não solicitadas por SMS ou e-mail denunciam-se à CNPD e à ARME.
- Em caso de fuga de dados ou de usurpação de identidade, queixa à Polícia Judiciária ao abrigo da Lei 8/IX/2017 e à CNPD, que pode sancionar o responsável.
- A partilha não consensual de imagens íntimas é punida pelo Código Penal e denuncia-se à Polícia Judiciária; a CNPD pode ordenar o apagamento.
- A diáspora, cujos dados circulam entre Cabo Verde e os países de residência, beneficia em Cabo Verde de uma proteção próxima da europeia; as transferências para os Estados Unidos e outros países exigem garantias.
Custos e cobertura
O exercício dos direitos e a queixa à CNPD são gratuitos; as coimas da CNPD vão de algumas centenas de milhares a vários milhões de escudos; a assistência judiciária existe.
Mudanças recentes
A Lei 121/IX/2021 aproximou a lei do RGPD (portabilidade, encarregado, notificação das violações); Cabo Verde aderiu à Convenção 108 (2018) e ao protocolo modernizado; a CNPD publicou orientações sobre a videovigilância e as eleições e aplicou as primeiras coimas a empresas e operadores; a Estratégia Nacional de Cibersegurança completa o dispositivo.
A quem recorrer
- CNPD — Comissão Nacional de Proteção de Dados de Cabo Verde (cnpd.cv).
- ARME para os operadores; Polícia Judiciária para os crimes informáticos.
- ADECO — Associação para a Defesa do Consumidor.
Convém saber
Cabo Verde é o país africano mais próximo das normas europeias em matéria de dados — Convenção 108, lei revista em 2021, autoridade ativa —, mas a maioria dos cabo-verdianos não o sabe e não exerce os seus direitos. A queixa à CNPD é gratuita e funciona; usá-la, sobretudo contra os operadores e os bancos, é o que faz progredir a aplicação.
Fontes
- CNPD — Comissão Nacional de Proteção de Dados de Cabo Verde — lei, queixas, orientações
- Conselho da Europa — Convenção 108, Estados Partes — adesão de Cabo Verde
- ARME — Agência Reguladora Multissetorial da Economia — comunicações eletrónicas
Burlas românticas
A burla romântica é uma burla punida pelo Código Penal de 2004, com queixa necessária, e a Lei 8/IX/2017 sobre o cibercrime cobre as fraudes online; a queixa apresenta-se à Polícia Judiciária ou à Polícia Nacional; a diáspora é um alvo privilegiado — falsos parentes, falsos investimentos no arquipélago —, o Banco de Cabo Verde alerta, e as vítimas raramente recuperam o dinheiro.
O Código Penal de 2004 define a burla como levar alguém, por erro ou engano astuciosamente provocado, a atos que lhe causem prejuízo patrimonial, e castiga-a com prisão até três anos ou multa; a burla qualificada (valor elevado, modo de vida, vítima vulnerável) vai de dois a oito anos. A Lei 8/IX/2017, sobre o cibercrime, pune a fraude informática, a usurpação de identidade e o acesso ilegítimo. Para a burla simples, o processo só começa com a queixa da vítima. A burla romântica — falsos perfis, pedidos de dinheiro para uma viagem, uma alfândega, um investimento — e as burlas por telefone e WhatsApp (contas clonadas, falsos familiares, falsos prémios) progridem, com um alvo particular: a diáspora, mais numerosa do que os residentes, solicitada por falsos parentes, falsas construções de casa, falsos terrenos e falsos investimentos no arquipélago. A queixa apresenta-se à Polícia Judiciária (competente para o cibercrime), à Polícia Nacional ou ao Ministério Público; o Banco de Cabo Verde publica alertas sobre os falsos investimentos e as criptomoedas; a Agência Reguladora Multissetorial da Economia (ARME) regula os operadores; a Associação para a Defesa do Consumidor (ADECO) informa.
Os pontos-chave
| Crime | Burla: até três anos; qualificada: dois a oito anos (Código Penal de 2004); cibercrime (Lei 8/IX/2017) |
|---|---|
| Queixa | Indispensável na burla simples |
| Onde denunciar | Polícia Judiciária (cibercrime), Polícia Nacional, Ministério Público |
| Bancos e transferências | Pede-se a contestação ao banco, que raramente devolve o dinheiro |
| Alertas | Banco de Cabo Verde; ARME |
| Consumidor | ADECO — Associação para a Defesa do Consumidor |
| Alvo | Diáspora: falsos parentes, falsas construções, falsos terrenos e investimentos |
Na prática
- Os emigrantes solicitados por um «parente» ou um «amigo» para uma urgência, uma construção ou um terreno verificam por outro canal — telefonar à família, pedir documentos — antes de enviar; as remessas são o alvo principal.
- Se foi feita uma transferência, contactar imediatamente o banco para tentar bloqueá-la, e apresentar queixa à Polícia Judiciária com as provas; as vítimas no estrangeiro apresentam queixa no seu país e podem também fazê-lo no consulado.
- Os falsos investimentos — criptomoedas, esquemas em pirâmide, «negócios» no arquipélago — verificam-se no Banco de Cabo Verde; os esquemas em pirâmide fizeram vítimas em várias ilhas.
- A compra de um terreno ou de uma casa em Cabo Verde à distância verifica-se na conservatória do registo predial e com um advogado, nunca com base em fotografias e mensagens.
Custos e cobertura
A queixa é gratuita; o dinheiro enviado a um burlão é quase sempre perdido; a assistência judiciária existe; a verificação de um imóvel na conservatória custa algumas centenas de escudos.
Mudanças recentes
A Lei 8/IX/2017 sobre o cibercrime e a Estratégia Nacional de Cibersegurança criaram o quadro; a Polícia Judiciária criou uma unidade de cibercrime; o Banco de Cabo Verde alertou em 2023-2024 sobre vários esquemas em pirâmide e plataformas de criptomoedas; as burlas à diáspora sobre os terrenos são um contencioso crescente.
A quem recorrer
- Polícia Judiciária de Cabo Verde; Polícia Nacional (132); Ministério Público.
- Banco de Cabo Verde (alertas); ARME.
- ADECO; consulados de Cabo Verde para as vítimas da diáspora.
Convém saber
A diáspora cabo-verdiana envia cada ano centenas de milhões de euros ao arquipélago, e os burlões sabem-no: falsos parentes doentes, falsas casas em construção, falsos terrenos à beira-mar. Uma verificação por telefone com a família, ou na conservatória do registo predial, evita a maioria das perdas — e o dinheiro enviado não volta.
Fontes
- Polícia Judiciária de Cabo Verde — denúncia, cibercrime
- Banco de Cabo Verde — alertas — esquemas fraudulentos
- ADECO — Associação para a Defesa do Consumidor — informação aos consumidores
