Proteção de dados
A Lei 3/2016 sobre a Proteção de Dados Pessoais, adotada em 2016 sobre o modelo da diretiva europeia de 1995 e da lei cabo-verdiana, aplica-se a qualquer tratamento de dados em São Tomé e Príncipe: consentimento livre, específico e informado (ou outra base legal), princípios de finalidade, proporcionalidade e conservação limitada, direitos de informação, acesso, retificação, apagamento e oposição, proteção reforçada dos dados sensíveis (origem, opiniões, religião, vida privada e sexual, saúde), notificação prévia dos tratamentos e autorização para os sensíveis, segurança, transferências sujeitas a garantias, e coimas. A lei prevê uma Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPDP), cuja instalação foi lenta e cujo funcionamento é limitado: poucos tratamentos registados, poucas queixas, nenhuma coima conhecida. A Constituição garante a reserva da vida privada e o sigilo das comunicações, o Código Penal de 2012 pune a devassa da vida privada e a difamação, e a Autoridade Geral de Regulação (AGER) regula os operadores; nenhuma lei específica sobre o cibercrime foi adotada apesar de um projeto. As bases de dados principais — cartões SIM, recenseamento eleitoral, bancos, seguros, hospital — são pouco protegidas na prática, e as plataformas estrangeiras aplicam as suas próprias regras. São Tomé ratificou a Convenção de Malabo em 25 de setembro de 2023 (depósito do instrumento em 15 de fevereiro de 2024), mas não aderiu à Convenção 108.
Os pontos-chave
| Texto | Lei 3/2016 sobre a Proteção de Dados Pessoais (modelo europeu de 1995) |
|---|---|
| Autoridade | ANPDP — Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais, pouco operacional |
| Direitos | Informação, acesso, retificação, apagamento, oposição |
| Dados sensíveis | Vida privada e sexual, saúde, religião, opiniões: autorização e consentimento |
| Formalidades | Notificação dos tratamentos; autorização para os sensíveis e as transferências |
| Sanções | Coimas previstas; nenhuma conhecida |
| Cibercrime | Nenhuma lei; projeto pendente |
Na prática
- Com base na lei de 2016, quem quer aceder aos seus dados ou apagá-los escreve à empresa, ao banco ou ao operador; se não houver resposta, reclama junto da ANPDP, desde que esta funcione, ou recorre ao tribunal.
- As comunicações comerciais não solicitadas denunciam-se à AGER, que regula os operadores.
- Perante uma usurpação de identidade ou uma divulgação de dados, apresenta-se queixa na Polícia Judiciária, com base no Código Penal (devassa da vida privada, burla).
- Quem vê imagens íntimas partilhadas sem consentimento denuncia-o à Polícia Judiciária; não existe nenhum mecanismo rápido de remoção.
Custos e cobertura
O exercício dos direitos e a queixa são gratuitos; o tribunal exige um advogado, com apoio judiciário possível.
Mudanças recentes
A Lei 3/2016 foi adotada com o apoio da cooperação; a ANPDP foi criada mas dispõe de poucos meios; o projeto de lei sobre o cibercrime aguarda; a cooperação portuguesa e a União Internacional das Telecomunicações apoiam a Estratégia Nacional de Cibersegurança.
A quem recorrer
- Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPDP), se operacional.
- AGER — Autoridade Geral de Regulação para os operadores.
- Polícia Judiciária para os crimes.
Convém saber
São Tomé tem uma lei boa e uma autoridade que quase não existe: os direitos estão no papel, e ninguém os faz respeitar. Num país de 230 000 habitantes onde toda a gente se conhece, a divulgação de um dado — uma doença, uma relação — tem consequências imediatas; a prudência e o Código Penal são as únicas proteções reais.
Fontes
- Governo de São Tomé e Príncipe — legislação — Lei 3/2016
- AGER — Autoridade Geral de Regulação — operadores, cibersegurança
- União Internacional das Telecomunicações — São Tomé e Príncipe — cibersegurança
Burlas românticas
A burla romântica é uma burla punida pelo Código Penal de 2012, com queixa necessária, sem lei específica sobre o cibercrime; a queixa apresenta-se à Polícia Judiciária ou à Polícia Nacional; as burlas por telefone, WhatsApp e transferência móvel progridem num país pequeno onde o boca-a-boca protege um pouco, e as vítimas raramente recuperam o dinheiro; a diáspora em Portugal é um alvo.
Segundo o Código Penal de 2012, burla é levar alguém, por erro ou engano astuciosamente provocado, a praticar atos que lhe causam prejuízo patrimonial; a pena é de prisão até três anos ou multa, e mais pesada na burla qualificada (valor elevado, modo de vida, vítima vulnerável). Há ainda a burla informática e a falsificação. Apesar de um projeto, não foi adotada nenhuma lei própria sobre o cibercrime. A burla simples só se persegue mediante queixa. A burla romântica — falsos perfis, pedidos de dinheiro — e as burlas por telefone, WhatsApp (contas clonadas, falsos familiares, falsos prémios) e transferência móvel progridem com a difusão dos telemóveis, num país de 230 000 habitantes onde o boca-a-boca e a proximidade protegem um pouco; a diáspora em Portugal e em Angola é solicitada por falsos parentes e falsos projetos no arquipélago. A queixa apresenta-se à Polícia Judiciária, à Polícia Nacional ou ao Ministério Público; o Banco Central de São Tomé e Príncipe regula os bancos e publica alertas; a Autoridade Geral de Regulação regula os operadores; nenhum organismo de proteção do consumidor ativo existe.
Os pontos-chave
| Crime | Burla: até três anos; qualificada: penas mais pesadas (Código Penal de 2012) |
|---|---|
| Cibercrime | Sem lei específica; há um projeto por aprovar |
| Queixa | Exigida na burla simples |
| Onde denunciar | Polícia Judiciária; Polícia Nacional; Ministério Público |
| Bancos e transferências | Reclamar junto do banco ou do operador; raramente há devolução |
| Alertas | Banco Central de São Tomé e Príncipe; Autoridade Geral de Regulação |
| Alvo | Diáspora em Portugal e Angola: falsos parentes, falsos projetos |
Na prática
- Os emigrantes solicitados por um «parente» verificam por outro canal antes de enviar; num país pequeno, uma chamada à família basta muitas vezes.
- Tendo havido transferência, avisar logo o banco ou o operador, para tentar travá-la, e levar as provas à Polícia Judiciária numa queixa.
- O apoio judiciário existe para o tribunal; o seguimento das pequenas burlas é raro.
- Falsos investimentos e esquemas em pirâmide confirmam-se junto do Banco Central; todo o «negócio» de ganhos garantidos é uma burla.
Custos e cobertura
Apresentar queixa não custa nada e há apoio judiciário, mas o dinheiro enviado a um burlão raramente se recupera.
Mudanças recentes
O Código Penal de 2012 modernizou a burla; o projeto de lei sobre o cibercrime aguarda; a Polícia Judiciária foi reforçada com a cooperação portuguesa; o Banco Central alertou sobre plataformas de criptomoedas e esquemas em pirâmide.
A quem recorrer
- Polícia Judiciária de São Tomé e Príncipe; Polícia Nacional (222 22 22); Ministério Público.
- Os alertas estão no Banco Central de São Tomé e Príncipe.
- Consulado de São Tomé e Príncipe em Lisboa para as vítimas da diáspora.
Convém saber
São Tomé é pequeno e os burlões sabem-no: os falsos parentes e os falsos projetos visam sobretudo a diáspora, que não pode verificar no local. Uma chamada à família, e a recusa de qualquer transferência a um contacto nunca encontrado, evitam a maioria das perdas — que não se recuperam.
Fontes
- Banco Central de São Tomé e Príncipe — alertas
- Governo de São Tomé e Príncipe — legislação — Código Penal
- Autoridade Geral de Regulação — regulação dos operadores
