Proteção de dados
A Guiné-Bissau é um dos países da lusofonia sem lei de proteção de dados pessoais: a Constituição de 1984 (artigos 44.º e 48.º) garante a reserva da vida privada e o sigilo da correspondência e das comunicações, a Lei 5/2010 sobre as telecomunicações protege o sigilo das comunicações e regula os operadores sob a Autoridade Reguladora Nacional (ARN), e o Código Penal de 1993 pune a devassa da vida privada e a violação da correspondência; nenhuma lei regula a recolha, o tratamento e a partilha dos dados pessoais, nenhuma autoridade existe, e nenhum direito de acesso, de retificação ou de apagamento é reconhecido em geral. A Guiné-Bissau é membro da CEDEAO, cujo Ato Adicional de 2010 sobre a proteção de dados obriga os Estados a adotar uma lei e a criar uma autoridade — obrigação não cumprida —, e não ratificou a Convenção de Malabo. Um projeto de lei sobre a proteção de dados e um projeto sobre o cibercrime são anunciados há anos, sem adoção. O registo obrigatório dos cartões SIM, o recenseamento eleitoral biométrico e os ficheiros dos bancos e dos operadores constituem as principais bases de dados, sem proteção; as plataformas estrangeiras aplicam as suas próprias regras.
Os pontos-chave
| Lei | Nenhuma lei de proteção de dados; nenhuma lei sobre o cibercrime |
|---|---|
| Textos aplicáveis | Constituição (vida privada, sigilo das comunicações); Lei 5/2010 (telecomunicações); Código Penal (devassa, correspondência) |
| Autoridade | Nenhuma; ARN para os operadores |
| Direitos | Nenhum direito específico de acesso, retificação ou apagamento |
| Obrigações regionais | Ato Adicional da CEDEAO de 2010 não aplicado; Convenção de Malabo não ratificada |
| Bases de dados | Cartões SIM, recenseamento biométrico, bancos, operadores: sem proteção |
| Projeto | Lei de proteção de dados anunciada há anos |
Na prática
- Um utilizador pode pedir a uma empresa ou a um operador o acesso ou o apagamento dos seus dados, sem base legal para o exigir; a boa vontade da empresa decide.
- Em caso de dano — divulgação de dados, usurpação de identidade —, o recurso é o tribunal ao abrigo do Código Civil e do Código Penal (devassa da vida privada), com os Centros de Acesso à Justiça.
- A partilha não consensual de imagens íntimas pode ser denunciada à Polícia Judiciária como devassa da vida privada ou difamação; nenhum mecanismo de retirada existe.
- As plataformas estrangeiras (Facebook, WhatsApp, TikTok), muito usadas, aplicam as suas próprias regras; os direitos exercem-se junto delas.
- A prudência — não partilhar documentos, fotografias ou códigos — é a única proteção real.
Custos e cobertura
O pedido a uma empresa é gratuito; o tribunal exige um advogado, raro e caro; os Centros de Acesso à Justiça são gratuitos.
Mudanças recentes
Nenhuma lei foi adotada; a CEDEAO e a União Africana continuam a pedir a transposição do Ato Adicional; a Autoridade Reguladora Nacional lançou o registo dos cartões SIM sem quadro de proteção; a instabilidade política trava tudo.
A quem recorrer
- Autoridade Reguladora Nacional (ARN) para os operadores.
- Crimes como a devassa da vida privada: Polícia Judiciária.
- Centros de Acesso à Justiça (CAJ).
Convém saber
Na Guiné-Bissau, os dados pessoais não existem para a lei: nenhum direito, nenhuma autoridade, nenhuma sanção. Tudo o que se dá — a um operador, a uma aplicação, a um contacto online — pode ser vendido, partilhado ou usado para uma burla sem recurso. A prudência é a única lei.
Fontes
- CEDEAO — Ato Adicional sobre a proteção de dados pessoais (2010) — obrigações regionais
- Autoridade Reguladora Nacional das TIC da Guiné-Bissau — telecomunicações
- Liga Guineense dos Direitos Humanos — vida privada, direitos
Burlas românticas
O Código Penal de 1993 pune a burla romântica como burla comum, que só se persegue com queixa, e não há lei sobre cibercrime; a queixa faz-se na Polícia Judiciária e tem poucas hipóteses de seguimento; as burlas por dinheiro móvel (Orange Money, MTN Money) e por WhatsApp progridem, e a Guiné-Bissau abriga algumas redes de burla que visam os portugueses e os europeus; as vítimas não recuperam o dinheiro.
A burla, no Código Penal de 1993, é o engano que leva alguém a atos com prejuízo patrimonial, e é punida com prisão ou multa, mais gravemente quando o valor é elevado. Como não existe lei específica sobre cibercrime, as fraudes em linha enquadram-se na burla comum. Sem queixa, a burla simples não é perseguida. A burla romântica — falsos perfis, pedidos de dinheiro — e sobretudo as burlas por dinheiro móvel (Orange Money, MTN Money: falsos depósitos, pedidos de códigos, falsos prémios) e por WhatsApp progridem em Bissau com a difusão dos telemóveis; a Guiné-Bissau abriga também algumas redes de burla romântica e de falsos investimentos que visam os portugueses, os brasileiros e os europeus, na esteira dos seus vizinhos senegaleses e guineenses, com uma cooperação policial quase inexistente. A queixa apresenta-se à Polícia Judiciária — o único órgão relativamente eficaz, apoiado pela ONU — ou à Polícia de Ordem Pública; o Banco Central dos Estados da África Ocidental (BCEAO) regula os operadores; nenhum organismo de proteção do consumidor ativo existe. O dinheiro das vítimas não volta.
Os pontos-chave
| Crime | Burla: prisão ou multa, agravada se o valor é elevado (Código Penal de 1993) |
|---|---|
| Cibercrime | Sem lei específica: aplica-se a burla comum |
| Queixa | Sem ela, a burla simples não segue |
| Onde denunciar | Polícia Judiciária; Polícia de Ordem Pública; Ministério Público |
| Dinheiro móvel | Contestação junto do operador (Orange, MTN); devolução rara |
| Consumidor | Nenhum organismo ativo |
| Tendência | Aumentam as burlas por dinheiro móvel e por WhatsApp, e há redes locais que escolhem estrangeiros |
Na prática
- Um código Orange Money ou MTN Money nunca se dá por telefone, e um «depósito por engano» a que se segue um pedido de devolução é uma burla.
- Depois de uma transferência, é preciso avisar logo o operador para tentar bloqueá-la e queixar-se à Polícia Judiciária, com as provas; para pequenos montantes, o seguimento é raro.
- Os Centros de Acesso à Justiça informam gratuitamente; as vítimas estrangeiras de redes guineenses apresentam queixa no seu país, com uma cooperação limitada.
- Os falsos investimentos e as pirâmides financeiras são comuns e escapam a qualquer controlo local; um «negócio» de ganhos garantidos é sempre uma burla.
Custos e cobertura
Queixar-se não custa nada e os Centros de Acesso à Justiça também são gratuitos; o dinheiro dado a um burlão perde-se, e advogados são poucos e caros.
Mudanças recentes
Nenhuma lei sobre o cibercrime foi adotada apesar dos projetos; a Polícia Judiciária, apoiada pela UNODC, concentra-se no tráfico de droga; as burlas por dinheiro móvel progridem com a difusão dos telemóveis; a instabilidade política trava tudo.
A quem recorrer
- Polícia Judiciária da Guiné-Bissau; Polícia de Ordem Pública; Ministério Público.
- Operadores (Orange Money, MTN Money); BCEAO.
- Centros de Acesso à Justiça (CAJ).
Convém saber
Poucas queixas por burla têm seguimento na Guiné-Bissau, e como nenhum organismo protege o consumidor, resta a prevenção. Códigos de dinheiro móvel não se dão a ninguém, e quem pede dinheiro por um contacto em linha é um burlão, tanto em Bissau como em Lisboa.
Fontes
- UNODC — Guiné-Bissau (apoio à Polícia Judiciária) — cooperação policial
- BCEAO — Banco Central dos Estados da África Ocidental — regulação do dinheiro móvel
- Liga Guineense dos Direitos Humanos — apoio jurídico
