Adoção
A adoção, plena ou restrita, consta do Código Civil de 1966, na versão aplicável na Guiné-Bissau: podem adotar as pessoas com mais de 25 anos, casadas — conjuntamente — ou sós, com pelo menos 16 anos de diferença com a criança, cujos pais devem consentir, salvo se forem desconhecidos, falecidos ou destituídos; o processo corre no tribunal regional com investigação social e parecer do Ministério Público. As adoções formais são raras: a solidariedade da família alargada, o «confiar» tradicional de uma criança a um parente ou a um marabu (para as crianças talibés) e a ausência de registo civil fazem com que a maioria das crianças sem pais seja criada sem nenhum estatuto. A Guiné-Bissau não é parte na Convenção da Haia de 1993, e a adoção internacional é excecional, tratada caso a caso pelo tribunal e pelo Instituto da Mulher e Criança, com risco de tráfico documentado. Desde a sua ratificação, em 1990, a Convenção sobre os Direitos da Criança vincula o país.
Os pontos-chave
| Tipos | Duas formas, plena e restrita, ambas no Código Civil de 1966 |
|---|---|
| Adotantes | Mais de 25 anos e uma diferença de 16 anos para a criança; os casados adotam em conjunto, mas também se pode adotar só |
| Criança | Menor; consentimento dos pais salvo desconhecidos, falecidos ou destituídos |
| Processo | Tribunal regional; investigação social; parecer do Ministério Público |
| Casais do mesmo sexo | Nenhuma possibilidade prevista |
| Internacional | Rara; a Convenção da Haia não se aplica e há risco de tráfico |
| Realidade | Acolhimento informal dominante; crianças «confiadas» e talibés |
Na prática
- O requerimento vai ao tribunal regional com documentos de identidade, certidões (muitas vezes de registo tardio) e o consentimento dos pais; o inquérito fica a cargo do Instituto da Mulher e Criança ou da ação social, e a decisão demora vários meses.
- Na prática só se adota o filho do cônjuge ou um parente; para os familiares que criam uma criança, a tutela é uma alternativa.
- Os estrangeiros que querem adotar são confrontados com a ausência de quadro: cada pedido é tratado caso a caso, e o país de residência dos adotantes exigirá um procedimento próprio de reconhecimento.
- O registo de nascimento das crianças acolhidas é o primeiro passo para os seus direitos; as campanhas de registo gratuito do UNICEF percorrem as regiões.
Custos e cobertura
As custas judiciais são modestas; os Centros de Acesso à Justiça informam gratuitamente; o advogado é raro fora de Bissau.
Mudanças recentes
O projeto de Código da Criança, em discussão há anos, prevê modernizar a adoção; a Lei 12/2011 contra o tráfico de pessoas visa as crianças enviadas para o estrangeiro; o Comité dos Direitos da Criança recomendou a adesão à Convenção da Haia.
A quem recorrer
- Tribunais regionais; Ministério Público.
- Instituto da Mulher e Criança (IMC); Centros de Acesso à Justiça.
- UNICEF Guiné-Bissau.
Convém saber
Na Guiné-Bissau, quase nenhuma criança é adotada formalmente, e as crianças «confiadas» — a um parente, a um marabu, a uma família na cidade — não têm nenhum estatuto nem proteção. Para os estrangeiros, a adoção é um terreno sem regras e com risco de tráfico: a via segura passa pelo tribunal, pelo IMC e pela autoridade central do país de residência.
Fontes
- Código Civil e legislação complementar da Guiné-Bissau — compilação UNICEF
- UNICEF Guiné-Bissau — proteção da criança, registo
- Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos — Guiné-Bissau — relatórios do Comité dos Direitos da Criança
Procriação medicamente assistida
Na Guiné-Bissau não há lei nem oferta de procriação medicamente assistida; os poucos casais com meios vão tratar-se, à sua custa, ao Senegal, a Portugal ou a Marrocos; o diagnóstico básico é possível em Bissau; a infertilidade, muitas vezes de causa infeciosa, é um estigma que pesa sobre as mulheres e uma causa de repúdio e de poligamia.
Nem lei nem centro de procriação medicamente assistida existem na Guiné-Bissau, e o Código Civil de 1966 não fala dela. O sistema de saúde, um dos mais frágeis do mundo e com um único hospital nacional, em Bissau, só chega ao diagnóstico básico da infertilidade. Os casais com meios tratam-se em Dakar, a algumas horas de estrada, onde existem clínicas de FIV desde os anos 2000, em Portugal ou em Marrocos. Não há qualquer comparticipação. A infertilidade afeta cerca de 15 % dos casais, com uma parte importante de causas infeciosas — IST não tratadas, sequelas de abortos inseguros, infeções pós-parto — que o tratamento das infeções e da tuberculose poderia reduzir. Com frequência a mulher infértil é repudiada ou obrigada a aceitar uma coesposa, e a resposta mais comum é recorrer a curandeiros e a marabus.
Os pontos-chave
| Lei | Nenhuma |
|---|---|
| Oferta | Nenhuma; diagnóstico básico em Bissau |
| Destinos | Senegal (Dakar), Portugal, Marrocos |
| Custo | 2 000 a 4 000 € por ciclo em Dakar; 3 000 a 6 000 em Portugal, mais a viagem |
| Comparticipação | Nenhuma |
| Causas | Infeciosas frequentes e tratáveis |
| Filiação | Valem as regras comuns, segundo as quais a mãe é a mulher que dá à luz |
Na prática
- Um casal infértil começa pelo Hospital Nacional Simão Mendes ou pelas clínicas privadas de Bissau: exame do esperma, ecografia, despistagem das infeções; o tratamento das IST e das infeções pélvicas resolve uma parte dos casos.
- Para a FIV, Dakar é o destino mais próximo e menos caro, com clínicas privadas reguladas pela lei senegalesa; Portugal é o destino da diáspora, com centros regulados e uma comunidade guineense.
- Quem vive em Portugal entra no SNS português em pé de igualdade com os portugueses, mesmo sendo guineense.
- Uma criança nascida no estrangeiro de um casal guineense é registada no consulado e transcrita na Guiné-Bissau.
Custos e cobertura
Um ciclo custa 2 000 a 4 000 euros em Dakar e 3 000 a 6 000 em Portugal, a que se somam viagem e estadia, sem comparticipação; só o diagnóstico básico é acessível em Bissau.
Mudanças recentes
Nenhuma evolução; os programas de saúde reprodutiva do UNFPA e do UNICEF concentram-se na mortalidade materna, na contraceção e nas infeções, cuja redução previne a infertilidade.
A quem recorrer
- Hospital Nacional Simão Mendes (Bissau) para o diagnóstico.
- Clínicas de FIV de Dakar; centros portugueses (CNPMA).
- Programas de saúde reprodutiva: UNFPA Guiné-Bissau.
Convém saber
Quase sempre se culpa a mulher pela infertilidade, com consequências sociais pesadas (repúdio, coesposa), embora metade das causas seja masculina e muitas das femininas sejam infeções que se tratam. O diagnóstico do casal em Bissau, antes de qualquer viagem, é a primeira etapa, e a única acessível a todos.
Fontes
- Ministério da Saúde Pública da Guiné-Bissau — portal do Governo
- UNFPA Guiné-Bissau — saúde reprodutiva
- Organização Mundial da Saúde — infertilidade — dados e recomendações
Guarda dos filhos
A guarda dos filhos é decidida pelo tribunal no interesse da criança, segundo o Código Civil de 1966, com pensão de alimentos — para as famílias que recorrem ao tribunal; para a maioria, o costume dá os filhos à família do pai e o direito muçulmano à mãe até certa idade; o Instituto da Mulher e Criança e os Centros de Acesso à Justiça são os pontos de apoio.
O Código Civil de 1966, na versão em vigor na Guiné-Bissau, regula o poder paternal e a guarda: em caso de divórcio ou separação, o tribunal confia a guarda a um dos pais no interesse da criança, fixa o direito de visita do outro e a pensão de alimentos; o poder paternal continua a ser exercido pelos dois. Os filhos nascidos fora do casamento têm os mesmos direitos, por força da Constituição de 1984 e da Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada em 1990. Mas a maioria das separações não passa pelo tribunal: nas etnias patrilineares (fula, mandinga, balanta), os filhos pertencem à família do pai; no direito muçulmano, a mãe conserva os filhos pequenos até uma idade variável; nas sociedades matrilineares (bijagó), à linhagem da mãe. O Instituto da Mulher e Criança (IMC), os Centros de Acesso à Justiça e as organizações de direitos humanos ajudam as mães a fazer valer a lei, e a Lei 6/2014 contra a violência doméstica protege as crianças.
Os pontos-chave
| Decisão legal | Cabe ao tribunal, no interesse da criança, atribuir a guarda a um dos pais e regular visitas e pensão |
|---|---|
| Poder paternal | Exercido pelos dois pais |
| Filhos fora do casamento | Direitos idênticos, garantidos pela Constituição e pela Convenção sobre os Direitos da Criança |
| Costume patrilinear | Filhos à família do pai |
| Direito muçulmano | Filhos pequenos à mãe até certa idade, depois ao pai |
| Proteção | Instituto da Mulher e Criança; Lei 6/2014; Convenção ratificada em 1990 |
| Registo | O registo de nascimento com o nome dos dois pais é a condição de todos os direitos |
Na prática
- Para obter a guarda ou uma pensão, a mãe ou o pai requer ao tribunal regional, juntando o registo de nascimento da criança; os Centros de Acesso à Justiça redigem o pedido sem custos.
- O valor da pensão depende dos rendimentos, é difícil de cobrar quando não há emprego formal e, se não for paga, pode recorrer-se ao Ministério Público.
- Em caso de perigo — maus-tratos, casamento forçado de uma menor, mutilação genital —, o IMC, a polícia e o Ministério Público intervêm ao abrigo das leis de 2011 e 2014.
- O registo de nascimento, muitas vezes tardio, é o primeiro passo: sem ele, a criança não existe para o tribunal nem para a escola; as campanhas de registo gratuito percorrem as regiões.
Custos e cobertura
As custas judiciais são modestas; os Centros de Acesso à Justiça são gratuitos; o advogado é raro e caro fora de Bissau.
Mudanças recentes
A Lei 6/2014 contra a violência doméstica e a Lei 14/2011 contra a mutilação genital feminina reforçaram a proteção das crianças; o projeto de Código da Criança e o Código da Família continuam por adotar; as campanhas de registo civil do UNICEF elevaram a taxa de registo de nascimentos.
A quem recorrer
- Tribunais regionais; Centros de Acesso à Justiça (CAJ).
- Instituto da Mulher e Criança (IMC); Rede Nacional de Luta contra a Violência Baseada no Género e a Criança.
- UNICEF Guiné-Bissau e Liga Guineense dos Direitos Humanos.
Convém saber
Na Guiné-Bissau, os filhos seguem o costume — a família do pai, na maioria das etnias — e a mãe separada perde-os muitas vezes sem recurso. A lei diz o contrário: guarda no interesse da criança, para qualquer união. O registo de nascimento e um pedido ao tribunal, com um Centro de Acesso à Justiça, são as duas alavancas.
Fontes
- Código Civil e legislação complementar da Guiné-Bissau — compilação UNICEF
- UNICEF Guiné-Bissau — registo, proteção
- Liga Guineense dos Direitos Humanos — apoio jurídico
A herança
A sucessão rege-se pelo Código Civil de 1966 na versão anterior à reforma portuguesa de 1977 — o cônjuge só herda na falta de descendentes e ascendentes, conservando a sua meação — para os casamentos civis, minoritários; para a maioria das famílias, é o costume das etnias ou o direito muçulmano que decide, e a viúva é muitas vezes excluída da casa e das terras.
O Código Civil de 1966, na sua versão em vigor na Guiné-Bissau, fixa a ordem dos herdeiros legítimos: descendentes, ascendentes, cônjuge, irmãos e seus descendentes, outros colaterais, Estado; o cônjuge não herda com os filhos, mas conserva a sua meação nos bens comuns e tem direito a alimentos. Descendentes e ascendentes são herdeiros legitimários, com direito a uma legítima de dois terços ou de metade. Estas regras só se aplicam na prática aos casamentos civis e aos bens registados; para as uniões costumeiras e religiosas — a maioria —, a sucessão segue o costume das etnias (patrilinear na maioria, com herança pelos irmãos ou pelos filhos do falecido) ou o direito muçulmano (partes fixas, a viúva com um oitavo), e as viúvas são frequentemente despojadas. As terras rurais são detidas pelas comunidades segundo a Lei da Terra de 1998 e transmitem-se pelo costume. A Constituição proclama a igualdade e os filhos nascidos fora do casamento têm os mesmos direitos.
Os pontos-chave
| Ordem legal (Código Civil) | Descendentes; ascendentes; cônjuge; irmãos e sobrinhos; colaterais; Estado |
|---|---|
| Cônjuge | Meação nos bens comuns; herdeiro só na falta de descendentes e ascendentes; alimentos |
| Legítima | Dois terços para os descendentes; metade ou um terço para os ascendentes |
| Costume e direito muçulmano | Aplicados de facto à maioria das sucessões; viúva frequentemente excluída |
| Terra | Comunitária e costumeira (Lei da Terra de 1998) |
| Testamento | Público no notário, raro fora de Bissau |
| Formalidades | Habilitação e partilha no notário ou no tribunal para os bens registados |
Na prática
- Para uma família casada civilmente com bens registados em Bissau, a viúva recebe a sua meação e os filhos herdam o resto; a habilitação faz-se no notário e a partilha por acordo ou no tribunal.
- Para a maioria, a sucessão decide-se na família, segundo o costume ou o imame; a viúva e as filhas podem recorrer ao tribunal, que aplica o Código Civil, com o apoio dos Centros de Acesso à Justiça e da Liga Guineense dos Direitos Humanos.
- Um testamento no notário em favor da mulher — o usufruto da casa, a quota disponível — é a proteção mais eficaz para quem tem bens registados.
- Registar os filhos com o nome do pai, e a casa em nome dos dois cônjuges, garante os direitos que a lei prevê.
Custos e cobertura
A habilitação e a partilha no notário custam alguns milhares de francos CFA; o testamento exige um notário; a assistência dos Centros de Acesso à Justiça é gratuita.
Mudanças recentes
Nenhuma reforma do direito das sucessões desde a independência; o projeto de Código da Família não foi adotado; as organizações de mulheres e a ONU documentam o despojamento das viúvas e pedem a colocação do cônjuge na primeira classe.
A quem recorrer
- Cartório notarial de Bissau para a habilitação e o testamento.
- Tribunais regionais para o inventário.
- Centros de Acesso à Justiça (CAJ), Liga Guineense dos Direitos Humanos, Instituto da Mulher e Criança.
Convém saber
Na Guiné-Bissau, a lei escrita dá pouco à viúva e o costume dá-lhe menos ainda: sem casamento civil, sem testamento e sem título, uma mulher pode perder a casa e as terras no dia da morte do marido. O casamento civil, o registo dos bens em nome dos dois e o testamento são as três proteções acessíveis.
Fontes
- Código Civil e legislação complementar da Guiné-Bissau — compilação UNICEF
- ONU Mulheres — Guiné-Bissau — direitos das mulheres
- FAO — Lei da Terra da Guiné-Bissau — texto
