Adoção
O Código Civil herdado da Espanha regula a adoção plena e a adoção simples: podem adotar as pessoas com mais de 25 anos, casadas — conjuntamente — ou sós, com pelo menos 14 anos de diferença com a criança, cujos pais devem consentir; o processo corre no tribunal de primeira instância com intervenção do Ministério Público. As adoções formais são quase inexistentes: as crianças órfãs ou abandonadas são criadas pela família alargada segundo o costume — a adoção tradicional na linhagem, sem formalidade —, e os poucos centros de acolhimento são religiosos. A adoção internacional não tem quadro legal específico e a Guiné Equatorial não é parte na Convenção da Haia de 1993; os raros casos são tratados caso a caso, com risco de tráfico documentado pelas organizações internacionais. O Decreto 147/2023 adotou medidas de proteção dos menores e o projeto de Código de Família em debate prevê regular a adoção. A Convenção sobre os Direitos da Criança foi ratificada em 1992.
Os pontos-chave
| Tipos | Adoção plena ou simples (Código Civil de tradição espanhola) |
|---|---|
| Adotantes | Mais de 25 anos; casados (conjuntamente) ou sós; 14 anos mais velhos do que a criança |
| Criança | Menor; consentimento dos pais |
| Processo | Tribunal de primeira instância; Ministério Público |
| Casais do mesmo sexo | Excluídos |
| Internacional | Sem quadro; sem Convenção da Haia; risco de tráfico |
| Realidade | Adoção tradicional na linhagem, sem formalidade |
Na prática
- O pedido apresenta-se ao tribunal de primeira instância de Malabo ou de Bata com advogado, os documentos de identidade, as certidões e o consentimento dos pais; o tribunal decide depois do parecer do Ministério Público, em vários meses.
- A adoção do filho do cônjuge e a adoção por parentes são as únicas praticadas; a tutela é uma alternativa.
- Os estrangeiros — espanhóis sobretudo — que querem adotar são confrontados com a ausência de quadro e com o procedimento de reconhecimento do seu país, que exige garantias que a Guiné Equatorial não dá.
- O registo de nascimento das crianças acolhidas é a primeira etapa dos seus direitos; o Ministério de Assuntos Sociais e o UNICEF apoiam as campanhas de registo.
Custos e cobertura
As custas judiciais são modestas mas o advogado é indispensável e caro; nenhum apoio judiciário organizado existe.
Mudanças recentes
O Decreto 147/2023 sobre a proteção dos menores e o projeto de Código de Família são as únicas reformas; o Comité dos Direitos da Criança pediu em 2022 um quadro para a adoção e a adesão à Convenção da Haia.
A quem recorrer
- UNICEF Guiné Equatorial.
Convém saber
A Guiné Equatorial não tem praticamente nenhuma adoção formal nem quadro para a adoção internacional: uma criança levada para o estrangeiro por uma família sem decisão do tribunal e sem reconhecimento no país de destino não tem nenhum estatuto, e o risco de tráfico é real. A via passa pelo tribunal, com advogado, e pela autoridade central do país de residência.
Fontes
- Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos — Guiné Equatorial — relatórios do Comité dos Direitos da Criança
- UNICEF Guiné Equatorial — proteção da criança
- Agência oficial de informação da Guiné Equatorial — Decreto 147/2023
Procriação medicamente assistida
Nenhuma lei nem nenhuma oferta de procriação medicamente assistida na Guiné Equatorial: os casais com meios — a elite petrolífera — tratam-se em Espanha, em Marrocos ou nos Camarões, por conta própria; o diagnóstico básico é possível em Malabo e Bata; a infertilidade é um estigma pesado para as mulheres, e a poligamia costumeira uma resposta corrente.
A Guiné Equatorial não tem lei sobre a procriação medicamente assistida nem nenhum centro que a ofereça: o Código Civil não a menciona, e o sistema de saúde — desigual apesar da riqueza petrolífera, com os hospitais de La Paz em Malabo e Bata geridos por operadores privados — só oferece o diagnóstico da infertilidade. Os casais com meios tratam-se em Espanha (Madrid, Barcelona, Valência, com clínicas reguladas e uma comunidade equato-guineense), em Marrocos ou nos Camarões (Douala, Yaoundé). Nenhuma comparticipação existe. A infertilidade afeta cerca de 15 % dos casais, com causas infeciosas tratáveis frequentes, e a mulher sem filhos é frequentemente repudiada ou levada a aceitar uma coesposa no quadro do casamento costumeiro poligâmico. Quanto às crianças nascidas de PMA no estrangeiro, a filiação rege-se pelas regras gerais; uma gestação de substituição feita fora do país levantaria problemas de filiação sem solução.
Os pontos-chave
| Lei | Nenhuma |
|---|---|
| Oferta | Nenhuma; diagnóstico nos hospitais de La Paz (Malabo, Bata) |
| Destinos | Espanha, Marrocos, Camarões |
| Custo | 4 000 a 7 000 € por ciclo em Espanha; 2 000 a 4 000 em Marrocos ou nos Camarões, mais a viagem |
| Comparticipação | Nenhuma |
| Contexto | Infertilidade estigmatizada; poligamia costumeira como resposta |
| Filiação | Aplicam-se as regras gerais: a mãe é a mulher que dá à luz |
Na prática
- Um casal infértil começa pelos hospitais de La Paz ou pelas clínicas privadas de Malabo e Bata: exame do esperma, ecografia, despistagem das infeções, que se tratam.
- Para a FIV, a Espanha é o destino da elite, com clínicas reguladas pela lei espanhola (aberta a todas as mulheres, doação anónima) e sem barreira linguística; Marrocos e os Camarões são menos caros e mais próximos.
- Os equato-guineenses residentes em Espanha têm acesso ao sistema público espanhol nas mesmas condições que os espanhóis, com as suas listas de espera.
- O registo da criança nascida no estrangeiro faz-se na embaixada, com transcrição posterior na Guiné Equatorial.
Custos e cobertura
4 000 a 7 000 euros por ciclo em Espanha, 2 000 a 4 000 em Marrocos ou nos Camarões, mais a viagem e a estadia; nenhuma comparticipação; o diagnóstico é acessível nos hospitais de La Paz.
Mudanças recentes
Nenhum quadro legal foi adotado nem anunciado; o projeto de Código de Família em debate não trata da PMA; os programas de saúde reprodutiva do UNFPA concentram-se na contraceção e na mortalidade materna.
A quem recorrer
- Hospitais de La Paz (Malabo, Bata) para o diagnóstico.
- Clínicas espanholas reguladas (Sociedad Española de Fertilidad) para o tratamento no estrangeiro.
- UNFPA Guiné Equatorial para os programas de saúde reprodutiva.
Convém saber
Na Guiné Equatorial, a infertilidade é atribuída à mulher e resolvida pela poligamia: metade das causas são masculinas e muitas femininas são infeções tratáveis. O diagnóstico do casal, disponível em Malabo e Bata, deve preceder qualquer viagem — e a Espanha, aberta e regulada, é o destino natural para quem pode pagar.
Fontes
- Ministério da Saúde e Bem-Estar Social da Guiné Equatorial — portal oficial do Governo
- UNFPA Guiné Equatorial — saúde reprodutiva
- Sociedad Española de Fertilidad — clínicas espanholas
Guarda dos filhos
A guarda dos filhos é decidida pelo tribunal segundo o Código Civil de tradição espanhola para os casais casados civilmente, com pensão de alimentos; para a maioria, casada pelo costume, os filhos pertencem à família do pai que pagou o dote; o Decreto 147/2023 sobre a proteção dos menores e o projeto de Código de Família anunciam uma reforma; a informação e o acesso à justiça são limitados.
O Código Civil herdado da Espanha regula a patria potestad e a guarda: em caso de separação ou divórcio de um casal casado civilmente, o tribunal de primeira instância confia a guarda a um dos pais no interesse da criança, fixa o direito de visita e a pensão de alimentos; a patria potestad continua a ser exercida pelos dois. A Constituição e a Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada em 1992, dão às crianças nascidas fora do casamento os mesmos direitos. Mas a maioria das uniões são costumeiras e, na separação, o costume das etnias — fang sobretudo — atribui os filhos à família do pai que pagou o dote, e a mãe que sai perde-os; a devolução do dote é a condição da separação. O Decreto 147/2023 adotou medidas de proteção dos menores, e o projeto de Código de Família em debate prevê regular a guarda para todas as formas de casamento. O Ministério de Assuntos Sociais e Igualdade de Género e o Comité dos Direitos da Criança da ONU documentam os casos.
Os pontos-chave
| Decisão legal (casamento civil) | Tribunal, no interesse da criança; guarda a um dos pais; visitas; pensão |
|---|---|
| Patria potestad | Exercida pelos dois pais |
| Filhos fora do casamento | Mesmos direitos (Constituição, Convenção ratificada em 1992) |
| Costume | Filhos à família do pai que pagou o dote |
| Proteção | Decreto 147/2023; Ministério de Assuntos Sociais; Comité dos Direitos da Criança |
| Registo | Registo de nascimento com o nome do pai necessário para todos os direitos |
| Projeto | Código de Família em debate: guarda e alimentos para todas as formas de casamento |
Na prática
- Uma mãe ou um pai que quer a guarda ou uma pensão pede-a ao tribunal de primeira instância de Malabo ou de Bata com o registo de nascimento; um advogado é na prática necessário.
- A pensão fixa-se segundo os meios; a sua cobrança é difícil fora do emprego formal; o Ministério Público pode ser acionado.
- Em caso de perigo, o Ministério de Assuntos Sociais e Igualdade de Género, a polícia e o tribunal intervêm ao abrigo do Decreto de 2023.
- As mães em casamento costumeiro que não podem devolver o dote e perdem os filhos podem recorrer ao tribunal com fundamento na Constituição e na Convenção; as associações de mulheres e a Igreja Católica acompanham algumas.
Custos e cobertura
As custas judiciais são modestas mas o advogado é indispensável e caro; nenhum apoio judiciário organizado existe; as associações são gratuitas.
Mudanças recentes
O Decreto 147/2023 sobre a proteção dos menores e o projeto de Código de Família em debate são as primeiras reformas em matéria de guarda desde a independência; o Comité dos Direitos da Criança pediu em 2022 a interdição do casamento infantil e a igualdade dos pais na guarda.
A quem recorrer
- Comité dos Direitos da Criança (ONU) e associações de mulheres.
Convém saber
Na Guiné Equatorial, a maioria das mães casadas pelo costume perde os filhos na separação, e a lei escrita — guarda no interesse da criança — é pouco aplicada fora das duas cidades. O casamento civil, o registo de nascimento com o nome do pai e um advogado são as únicas alavancas, num país onde a informação jurídica quase não existe.
Fontes
- Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos — Guiné Equatorial — relatórios do Comité dos Direitos da Criança
- Agência oficial de informação da Guiné Equatorial — Decreto 147/2023, Código de Família
- UNICEF Guiné Equatorial — proteção da criança
A herança
A sucessão rege-se pelo Código Civil de tradição espanhola: os filhos herdam por partes iguais com uma legítima de dois terços, o cônjuge tem o usufruto de um terço a metade da herança e só herda em plena propriedade na falta de descendentes e ascendentes; o casamento costumeiro e a poligamia complicam tudo, e o costume das etnias decide na prática a maioria das sucessões.
O Código Civil aplicado na Guiné Equatorial é o espanhol na versão anterior às reformas de 1981: na falta de testamento, herdam por ordem os descendentes, os ascendentes, o cônjuge, os colaterais até ao quarto grau e o Estado. Os descendentes têm uma legítima de dois terços (um terço em partes iguais e um terço de «melhora» que o testador pode atribuir a um deles); o cônjuge sobrevivo tem, além da sua metade dos bens comuns (gananciales), o usufruto de um terço da herança se concorrer com descendentes, de metade com ascendentes, e só herda em plena propriedade na falta de uns e de outros. O casamento costumeiro registado (Lei de 2002) dá à viúva os direitos do cônjuge, mas as coesposas do casamento poligâmico partilham-nos de forma incerta. Na prática, o costume das etnias — fang sobretudo, patrilinear — decide a maioria das sucessões rurais, muitas vezes em favor dos irmãos e filhos do falecido e contra a viúva. A habilitação de herdeiros faz-se perante notário e a partilha por acordo ou no tribunal.
Os pontos-chave
| Ordem legal | Descendentes; ascendentes; cônjuge; colaterais até ao 4.º grau; Estado |
|---|---|
| Cônjuge | Metade dos bens comuns; usufruto de um terço (com descendentes) ou de metade (com ascendentes) da herança; plena propriedade só sem uns e outros |
| Legítima dos filhos | Dois terços: um terço em partes iguais, um terço de «melhora» |
| Casamento costumeiro | Viúva com os direitos do cônjuge se registado; coesposas em situação incerta |
| Testamento | Perante notário; dispõe do terço livre e da «melhora» |
| Costume | Decide de facto a maioria das sucessões rurais |
| Formalidades | Habilitação perante notário; partilha por acordo ou no tribunal |
Na prática
- Para uma família casada civilmente com bens em Malabo ou Bata, a viúva recebe a sua metade dos gananciales e o usufruto de um terço do resto; os filhos herdam a propriedade; a habilitação faz-se no notário.
- O testamento permite ao testador melhorar um filho ou deixar o terço livre ao cônjuge, à segunda esposa ou a um terceiro; é raro fora das cidades.
- Para as famílias em casamento costumeiro, o registo do casamento é o que dá à viúva um estatuto; sem ele, a sucessão decide-se na família segundo o costume.
- Os litígios recorrem ao tribunal, que aplica o Código Civil, com um acesso difícil fora das duas grandes cidades; o Colégio de Advogados e o Ministério de Assuntos Sociais podem orientar.
Custos e cobertura
A habilitação e a partilha perante notário custam alguns milhares de francos CFA; um advogado é na prática necessário; a fiscalidade das sucessões é pouco aplicada.
Mudanças recentes
O projeto de Código de Família em debate prevê rever os direitos do cônjuge sobrevivo; o Código Civil não foi reformado neste ponto; os relatórios da ONU documentam a exclusão das viúvas nas sucessões rurais.
A quem recorrer
- Notários de Malabo e Bata para a habilitação e o testamento.
- Tribunais de primeira instância para as partilhas litigiosas.
- Ministério de Assuntos Sociais e Igualdade de Género; Colégio de Advogados.
Convém saber
O cônjuge equato-guineense herda pouco em plena propriedade — o usufruto de um terço com filhos —, e a viúva de um casamento costumeiro não registado herda nada perante a lei. O registo do casamento, o testamento em favor da mulher e os títulos em nome dos dois são as proteções acessíveis, num país onde a informação jurídica é escassa.
Fontes
- Agência oficial de informação da Guiné Equatorial — legislação, Governo
- Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos — Guiné Equatorial — relatórios CEDAW
- Código Civil espanhol de 1889 (texto histórico) — BOE, para o texto de origem
