Adoção
A adoção rege-se pelos artigos 389 e seguintes da Lei da Família de 2004 e pela Lei 7/2008, de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança. Adota quem tem mais de 25 anos, sozinho ou, se é casado, em conjunto com o cônjuge, desde que fique pelo menos 16 anos mais velho do que a criança; esta tem menos de 18 anos, e os pais devem consentir, a menos que sejam desconhecidos, já tenham falecido ou tenham sido destituídos. O processo corre no tribunal de menores, com investigação social dos serviços de ação social e parecer do Ministério Público; a adoção produz os efeitos da filiação e é irrevogável. A adoção internacional é possível para os estrangeiros, mas sob controlo estrito do Ministério do Género, Criança e Ação Social e dos tribunais, com residência prolongada exigida na prática, e Moçambique não é parte na Convenção da Haia de 1993. O país conta centenas de milhares de órfãos, sobretudo da SIDA, quase todos criados por avós, tios ou vizinhos sem formalidade; os centros de acolhimento são o último recurso.
Os pontos-chave
| Adotantes | Mais de 25 anos, sendo casados ou não, e uma diferença de 16 anos ou mais em relação à criança; os casados adotam juntos |
|---|---|
| Criança | Criança com menos de 18 anos, cujos pais têm de consentir, salvo se desconhecidos, falecidos ou destituídos |
| Processo | Tribunal de menores; investigação da ação social; parecer do Ministério Público |
| Efeitos | Filiação plena; irrevogável |
| Casais do mesmo sexo | Não previstos na lei |
| Internacional | Possível mas estritamente controlada; sem Convenção da Haia; residência exigida na prática |
| Realidade | A maioria das crianças fica na família alargada, sem formalidades |
Na prática
- Entrega-se no tribunal de menores o requerimento, com documentos de identidade, certidões, prova de rendimentos e consentimento dos pais; a ação social investiga e o tribunal só decide passados vários meses.
- A adoção do filho do cônjuge e a adoção por parentes são as mais frequentes; as crianças dos centros de acolhimento são propostas pela ação social.
- Os estrangeiros que querem adotar devem passar pelo Ministério do Género, Criança e Ação Social, residir no país e obter a autorização do tribunal; os pedidos são raros e longos.
- Quem cria uma criança sem formalidades pode pedir a tutela ou a adoção, e assim assegura-lhe o registo, a escola e a herança; as campanhas de registo de nascimento facilitam o passo.
- Na conservatória, a criança adotada fica registada com o apelido dos adotantes.
Custos e cobertura
O processo tem custas judiciais modestas e o IPAJ presta assistência gratuita, ao passo que uma adoção internacional pesa milhares de euros em estadias e trâmites.
Mudanças recentes
A Lei 7/2008 e o seu regulamento sobre o acolhimento familiar reforçaram as alternativas à institucionalização; a revisão da Lei da Família em 2019 não alterou a adoção; Moçambique continua fora da Convenção da Haia apesar das recomendações do Comité dos Direitos da Criança.
A quem recorrer
- Tribunais de menores (Maputo e capitais provinciais).
- Ministério do Género, Criança e Ação Social e os seus serviços distritais.
- IPAJ; UNICEF Moçambique.
Convém saber
Moçambique tem um dos maiores números de órfãos de África e muito poucas adoções: as crianças acolhidas na família alargada sem decisão não têm documentos nem direitos sucessórios. Para os estrangeiros, a adoção é possível em direito mas quase impossível na prática sem residência prolongada, e sem a Convenção da Haia o reconhecimento no país de origem exige um procedimento próprio.
Fontes
- WLSA Moçambique — Lei da Família — texto e comentário
- Ministério do Género, Criança e Ação Social — adoção, acolhimento
- UNICEF Moçambique — proteção da criança
Procriação medicamente assistida
Nenhuma lei regula a procriação medicamente assistida em Moçambique; uma ou duas clínicas privadas de Maputo oferecem a FIV desde meados dos anos 2010, sem quadro específico nem comparticipação; a maioria dos casais com meios trata-se na África do Sul ou em Portugal; a infertilidade, muitas vezes de causa infeciosa, é um estigma pesado para as mulheres.
Moçambique não tem lei sobre a procriação medicamente assistida: a Lei da Família de 2004 não a menciona, salvo para presumir a paternidade do marido que consentiu na inseminação, e nenhum regulamento específico do Ministério da Saúde enquadra a prática. Uma ou duas clínicas privadas de Maputo oferecem desde meados dos anos 2010 a inseminação e a FIV, muitas vezes com parceiros sul-africanos, sem registo público dos resultados nem regras sobre a doação, os embriões ou o anonimato; a gestação de substituição não é regulada. Não há PMA no Serviço Nacional de Saúde, e nenhum seguro a comparticipa. Os casais com meios tratam-se na África do Sul — a duas horas de Maputo, com clínicas reguladas e menos caras do que a Europa — ou em Portugal. Cerca de 15 % dos casais são inférteis, muitas vezes por infeções tratáveis (IST, complicações de abortos); a mulher sem filhos é com frequência repudiada ou obrigada a aceitar uma coesposa.
Os pontos-chave
| Lei | Nenhuma; a Lei da Família só presume a paternidade do marido consentinte |
|---|---|
| Oferta | Uma ou duas clínicas privadas em Maputo; nenhuma no público |
| Doação, embriões, gestação de substituição | Matéria sem lei própria |
| Comparticipação | Nenhuma |
| Custo | Várias centenas de milhares de meticais por ciclo em Maputo; 3 000 a 5 000 € na África do Sul |
| Destinos | África do Sul, Portugal |
| Filiação | Mãe é a que dá à luz; pai, o marido que deu o seu consentimento |
Na prática
- Um casal infértil começa por um ginecologista e um exame do esperma: as causas infeciosas são frequentes em Moçambique e tratam-se no público; a cirurgia das trompas é possível em Maputo.
- As clínicas de fertilidade de Maputo devem ser interrogadas sobre a sua equipa, o laboratório e os resultados, que nenhuma autoridade publica.
- O tratamento na África do Sul (Joanesburgo, Pretória, Durban, Cidade do Cabo) é a opção mais corrente: clínicas reguladas pela lei sul-africana, 3 000 a 5 000 euros por ciclo, sem visto para os moçambicanos para estadias curtas.
- Uma criança nascida de doação no estrangeiro é registada em Moçambique como filha do casal; a gestação de substituição, legal na África do Sul para os residentes só, não é acessível aos moçambicanos.
Custos e cobertura
Várias centenas de milhares de meticais por ciclo em Maputo; 3 000 a 5 000 euros na África do Sul, 3 000 a 6 000 em Portugal, mais a viagem; nenhuma comparticipação; o diagnóstico e o tratamento das infeções são acessíveis no público.
Mudanças recentes
Nenhum quadro legal foi adotado; a revisão da Lei da Família em 2019 não abordou a PMA; a oferta privada em Maputo cresce lentamente com parceiros sul-africanos.
A quem recorrer
- Ginecologistas dos hospitais centrais de Maputo, Beira e Nampula para o diagnóstico.
- Em Maputo, as clínicas privadas de fertilidade.
- Clínicas sul-africanas reguladas (SASREG, a sociedade sul-africana de medicina reprodutiva) para o tratamento no estrangeiro.
Convém saber
Metade das infertilidades são masculinas, e uma boa parte das femininas em Moçambique vem de infeções tratáveis: o diagnóstico completo do casal, acessível no público, deve preceder qualquer FIV. E as clínicas sem controlo público devem ser escolhidas com prudência — a África do Sul, a duas horas, oferece um quadro regulado.
Fontes
- Ministério da Saúde de Moçambique — saúde sexual e reprodutiva
- Organização Mundial da Saúde — infertilidade — dados e recomendações
- SASREG — Southern African Society of Reproductive Medicine — clínicas sul-africanas
Guarda dos filhos
O tribunal decide a guarda no interesse da criança, entrega-a a um dos pais e fixa visitas para o outro, e o poder paternal continua com os dois; a pensão de alimentos depende dos meios de quem paga; a Lei de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança de 2008 e os Gabinetes de Atendimento à Família completam a proteção; o costume — matrilinear no norte, patrilinear no sul — decide na prática muitas separações.
O poder paternal e a guarda dependem da Lei da Família de 2004, revista em 2019. Quando os pais se divorciam, se separam ou põem fim à união de facto, o tribunal homologa o acordo entre eles, depois do parecer do Ministério Público; sem acordo, decide no interesse da criança e escuta-a conforme a sua maturidade. A guarda fica com um dos pais, o outro tem direito de visita, e as decisões importantes continuam a ser tomadas pelos dois. A Lei 7/2008 de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e os tribunais de menores enquadram a proteção; os Gabinetes de Atendimento à Família e Menores Vítimas de Violência, na polícia, recebem as denúncias. Nas zonas rurais, o costume decide muitas vezes: no sul, patrilinear, os filhos pertencem à família do pai que pagou o lobolo; no centro e no norte, matrilineares, à linhagem da mãe e ao tio materno. Os tribunais comunitários conciliam, e a sua decisão pode ser levada ao tribunal judicial.
Os pontos-chave
| Decisão | Decide o tribunal, olhando ao interesse da criança, que é ouvida conforme a maturidade; um dos pais fica com a guarda e o outro tem visitas |
|---|---|
| Poder paternal | Os dois pais decidem em conjunto as questões importantes |
| Acordo | Precisa de homologação do tribunal, depois de ouvido o Ministério Público |
| Pensão | Proporcional aos meios; a falta de pagamento é crime |
| Proteção | Lei 7/2008; tribunais de menores; Gabinetes de Atendimento à Família (polícia) |
| Filhos fora do casamento | Direitos iguais aos dos filhos nascidos do casamento |
| Costume | Patrilinear no sul, matrilinear no norte; sem valor legal perante o tribunal |
Na prática
- É o tribunal judicial de distrito que recebe o acordo dos pais sobre guarda, visitas e pensão; faltando o acordo, o juiz ouve os pais, a criança e os serviços de ação social antes de decidir.
- Se o pagamento da pensão falha, a denúncia faz-se no Gabinete de Atendimento à Família da polícia ou ao Ministério Público, e quem tem salário pode ver a quantia descontada diretamente no ordenado.
- Em caso de perigo, a Linha Fala Criança (116) e os serviços de ação social intervêm; o tribunal de menores decide as medidas de proteção.
- A mãe do sul a quem a família do marido retira os filhos, ou o pai do norte a quem a linhagem da mãe os retira, podem recorrer ao tribunal: a lei decide no interesse da criança; o IPAJ acompanha.
- Os tribunais comunitários, presentes nos bairros e aldeias, conciliam rapidamente; a sua decisão não substitui a do tribunal judicial para o poder paternal.
Custos e cobertura
As custas judiciais são modestas; o IPAJ é gratuito para quem não tem meios; os tribunais comunitários e a Linha Fala Criança são gratuitos.
Mudanças recentes
A Lei 22/2019 reviu a Lei da Família; a Lei 19/2019 pune as uniões prematuras e protege as raparigas; a Linha Fala Criança e os Gabinetes de Atendimento à Família foram alargados a todas as províncias; a guarda conjunta é discutida mas não está na lei.
A quem recorrer
- Tribunais judiciais de distrito (secção de família e menores).
- Gabinetes de Atendimento à Família e Menores Vítimas de Violência (polícia); Linha Fala Criança 116.
- IPAJ; Direção Nacional de Ação Social; WLSA e Fórum Mulher.
Convém saber
Em Moçambique, dois costumes opostos decidem os filhos — a família do pai no sul, a da mãe no norte —, e nenhum dos dois é a lei: o tribunal decide no interesse da criança, e um progenitor privado dos filhos pela linhagem pode recorrer. A pensão de alimentos, raramente paga, denuncia-se à polícia como crime.
Fontes
- WLSA Moçambique — Lei da Família — texto e comentário
- Lei 7/2008 — Promoção e Proteção dos Direitos da Criança — Ministério da Justiça
- UNICEF Moçambique — proteção da criança, Linha Fala Criança
A herança
A Lei das Sucessões de 2019 substituiu o Código Civil colonial: o cônjuge — e o unido de facto — herda com os descendentes, os filhos são iguais qualquer que seja a sua filiação, a legítima protege os descendentes, os ascendentes e o cônjuge, e o testamento dispõe do resto; a habilitação e a partilha fazem-se no notário ou no tribunal, e o costume, matrilinear ou patrilinear, pesa muito nas zonas rurais.
A Lei das Sucessões (Lei 23/2019) revogou as disposições do Código Civil de 1966 e modernizou a sucessão: na falta de testamento, herdam por ordem o cônjuge ou o unido de facto com os descendentes, o cônjuge com os ascendentes, os irmãos e os seus descendentes, os outros colaterais e o Estado. O cônjuge conserva a sua meação nos bens comuns e herda sobre o resto por cabeça com os filhos; o unido de facto de mais de um ano tem os mesmos direitos. Todos os filhos são iguais, nascidos ou não do casamento. A legítima dos descendentes, dos ascendentes e do cônjuge limita a liberdade de testar. Os herdeiros habilitam-se no notário; a partilha resulta de um acordo ou, na falta dele, de inventário judicial. Nas zonas rurais, o costume — matrilinear no centro e no norte, onde os bens seguem a linhagem materna, patrilinear no sul, onde a viúva depende da família do marido — continua a reger muitas sucessões, e o «roubo de herança» às viúvas é um problema documentado.
Os pontos-chave
| Ordem legal | Cônjuge ou unido de facto com os descendentes; cônjuge com os ascendentes; irmãos e sobrinhos; colaterais; Estado |
|---|---|
| Cônjuge e unido de facto | Meação nos bens comuns; herança por cabeça com os filhos |
| Filhos | Iguais qualquer que seja a filiação, incluindo os de uniões poligâmicas |
| Legítima | Protege descendentes, ascendentes e cônjuge; quota disponível por testamento |
| Testamento | Público no notário ou cerrado |
| Formalidades | Habilitação de herdeiros no notário; partilha por acordo ou inventário judicial |
| Costume | Muito presente; a lei prevalece em caso de conflito perante o tribunal |
Na prática
- À morte de um cônjuge, o sobrevivo recebe a sua metade dos bens comuns e herda com os filhos sobre o resto; a família do falecido não tem nenhum direito sobre a meação da viúva nem sobre a herança dos filhos.
- Os herdeiros fazem a habilitação no notário com as certidões; a partilha por acordo faz-se no notário, sem acordo ou com menores no tribunal.
- O direito de uso e aproveitamento da terra (DUAT) transmite-se aos herdeiros como os outros bens, e a titulação em nome dos dois cônjuges evita a contestação.
- A viúva despojada pela família do marido recorre ao tribunal, ao IPAJ e às organizações de mulheres (WLSA, Fórum Mulher); a lei de 2019 protege-a expressamente.
- O testamento permite favorecer um filho, o companheiro ou um terceiro na quota disponível.
Custos e cobertura
A habilitação e a partilha no notário custam alguns milhares de meticais; o inventário judicial passa pelo IPAJ para quem não tem meios; o imposto sobre as sucessões e doações aplica-se com taxas reduzidas para o cônjuge e os descendentes.
Mudanças recentes
A Lei 23/2019 (Lei das Sucessões) entrou em vigor em 2020 e colocou o cônjuge e o unido de facto na primeira classe de herdeiros; é a principal reforma do direito civil desde a Lei da Família de 2004; a sua aplicação nas zonas rurais depende das campanhas de informação.
A quem recorrer
- Cartórios notariais: habilitação e partilha.
- Tribunais judiciais de distrito para o inventário; tribunais comunitários para a conciliação.
- IPAJ, WLSA Moçambique e Fórum Mulher para o apoio às viúvas.
Convém saber
A lei de 2019 dá à viúva a sua meação e uma parte da herança, mas o costume dá tudo à família do marido no sul e à linhagem da mãe no norte: os casos de viúvas expulsas da casa são numerosos. Provar o casamento ou a união (documentos, testemunhas) e ter os títulos em nome dos dois é o que permite fazer aplicar a lei.
Fontes
- WLSA Moçambique — Lei das Sucessões — texto e comentário
- Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos — notariado, legislação
- Fórum Mulher — apoio às mulheres
