Adoção
O Código Civil de 2011 regula a adoção como o português de então: adoção plena — a criança torna-se filha dos adotantes — ou restrita; podem adotar duas pessoas casadas há mais de quatro anos, com mais de 25 anos, ou uma pessoa só com mais de 30 anos (25 para adotar o filho do cônjuge), com menos de 50 anos de diferença em regra; a criança deve ter menos de 15 anos (18 se já acolhida) e os pais devem consentir, salvo se forem desconhecidos, falecidos ou destituídos. O processo corre no tribunal distrital com investigação do Ministério da Solidariedade Social e parecer do Ministério Público. As adoções formais são raras: os órfãos — numerosos depois da ocupação — são criados pela família alargada, e os orfanatos da Igreja Católica acolhem os outros; a adoção tradicional na linhagem existe sem formalidade. A adoção internacional é excecional e Timor-Leste não é parte na Convenção da Haia de 1993; alguns casos com a Austrália e Portugal são tratados caso a caso. Timor-Leste ratificou em 2003 a Convenção sobre os Direitos da Criança.
Os pontos-chave
| Tipos | Adoção plena ou restrita (Código Civil de 2011) |
|---|---|
| Adotantes | Casal casado há mais de quatro anos (mais de 25 anos) ou pessoa só com mais de 30 anos; menos de 50 anos de diferença em regra |
| Criança | Menos de 15 anos (18 se já acolhida); consentimento dos pais |
| Processo | Tribunal distrital; investigação do Ministério da Solidariedade Social; parecer do Ministério Público |
| Casais do mesmo sexo | Estão excluídos da adoção |
| Internacional | Só em casos excecionais, e o país não pertence à Convenção da Haia |
| Realidade | Acolhimento na família alargada e nos orfanatos da Igreja |
Na prática
- O pedido apresenta-se ao tribunal distrital com os documentos de identidade, as certidões, a prova de rendimentos e o consentimento dos pais; o Ministério da Solidariedade Social faz a investigação; o tribunal decide em vários meses; a Defensoria Pública assiste.
- O caso mais comum é o da adoção do filho do cônjuge; os parentes que educam uma criança recorrem em alternativa à tutela.
- Os estrangeiros residentes — cooperantes, funcionários internacionais — que querem adotar tratam caso a caso com o Ministério e o tribunal, e devem prever o reconhecimento no seu país sem a Convenção da Haia.
- A criança adotada é registada com o nome dos adotantes; o registo de nascimento das crianças acolhidas é a primeira etapa.
Custos e cobertura
As custas judiciais são modestas; a Defensoria Pública é gratuita; a adoção internacional custa milhares de dólares em estadias e procedimentos.
Mudanças recentes
O Código Civil de 2011 substituiu o direito indonésio da adoção; um projeto de lei de proteção da criança em discussão prevê o acolhimento familiar; o Comité dos Direitos da Criança recomendou a adesão à Convenção da Haia.
A quem recorrer
- Tribunais distritais; Defensoria Pública.
- Ministério da Solidariedade Social e Inclusão; Comissão Nacional dos Direitos da Criança.
- UNICEF Timor-Leste.
Convém saber
Em Timor-Leste, quase nenhuma criança é adotada pelo tribunal, e as crianças acolhidas na família ou nos orfanatos não têm estatuto legal: sem tutela nem adoção, nem herança nem documentos. Para os estrangeiros, a adoção é possível em direito mas longa e incerta, e o reconhecimento no seu país exige um procedimento próprio.
Fontes
- Jornal da República — Código Civil (Lei 10/2011) — Ministério da Justiça
- Ministério da Solidariedade Social e Inclusão — proteção da criança
- UNICEF Timor-Leste — proteção da criança
Procriação medicamente assistida
Nenhuma lei nem nenhuma oferta de procriação medicamente assistida em Timor-Leste: os casais com meios tratam-se na Indonésia, em Singapura ou na Austrália, por conta própria; o diagnóstico básico é possível no Hospital Nacional Guido Valadares; a infertilidade é rara num país com uma das taxas de fecundidade mais altas da Ásia, mas muito estigmatizada.
Timor-Leste não tem lei sobre a procriação medicamente assistida nem nenhum centro que a ofereça: o Código Civil de 2011 só presume a paternidade do marido que consentiu na inseminação, e o sistema de saúde — o Hospital Nacional Guido Valadares em Díli e cinco hospitais de referência — só oferece o diagnóstico básico. Os casais com meios tratam-se em Bali ou Jacarta (clínicas indonésias reguladas, reservadas aos casais casados), em Singapura ou na Austrália (Darwin, a uma hora de voo). O programa de evacuações sanitárias não cobre a infertilidade e nenhuma comparticipação existe. Com cerca de quatro filhos por mulher, a infertilidade é menos frequente do que noutros países mas muito estigmatizada, e o barlaque — o dote — pode ser reclamado pela família do marido a uma mulher sem filhos. A Igreja Católica, dominante, opõe-se à FIV, o que pesa nas escolhas.
Os pontos-chave
| Lei | Nenhuma; o Código Civil só presume a paternidade do marido consentinte |
|---|---|
| Oferta | Nenhuma; diagnóstico básico em Díli |
| Destinos | Indonésia (Bali, Jacarta), Singapura, Austrália (Darwin) |
| Custo | 3 000 a 5 000 US$ por ciclo na Indonésia; 8 000 a 12 000 na Austrália |
| Comparticipação | Nenhuma |
| Contexto | Fecundidade elevada; infertilidade estigmatizada; oposição da Igreja à FIV |
| Filiação | Valem as regras comuns: a mãe é quem dá à luz |
Na prática
- Um casal infértil começa pelo ginecologista do Hospital Nacional Guido Valadares: exame do esperma, ecografia, despistagem das infeções, que se tratam no público.
- Para a FIV, Bali é o destino mais próximo e menos caro, com clínicas reguladas pela lei indonésia (casais casados só, sem doação de gâmetas); Singapura e a Austrália oferecem uma medicina mais completa e mais cara.
- Os timorenses com passaporte português — numerosos — têm acesso ao SNS português se residirem em Portugal.
- Se a criança nasce no estrangeiro, a embaixada regista o nascimento e o ato é depois transcrito em Timor-Leste.
Custos e cobertura
3 000 a 5 000 dólares por ciclo na Indonésia, 8 000 a 12 000 na Austrália, mais a viagem e a estadia; nenhuma comparticipação; o diagnóstico é acessível no público.
Mudanças recentes
Nenhum quadro legal foi adotado; a cooperação cubana, portuguesa e australiana reforça a ginecologia do hospital nacional; nenhum projeto de centro de PMA existe.
A quem recorrer
- Hospital Nacional Guido Valadares (Díli) para o diagnóstico.
- Clínicas indonésias e australianas reguladas para o tratamento no estrangeiro.
- Ministério da Saúde de Timor-Leste.
Convém saber
Timor-Leste não tem FIV e a Igreja opõe-se a ela: os casais que a procuram fazem-no discretamente e no estrangeiro, por vários milhares de dólares. O diagnóstico do casal em Díli — metade das causas são masculinas — deve preceder qualquer viagem, e as infeções tratáveis são uma causa frequente.
Fontes
- Ministério da Saúde de Timor-Leste — portal do Governo
- Organização Mundial da Saúde — infertilidade — dados e recomendações
- UNFPA Timor-Leste — saúde reprodutiva
Guarda dos filhos
A guarda dos filhos é decidida pelo tribunal no interesse da criança, confiada a um dos pais com direito de visita do outro, o poder paternal continuando a ser exercido pelos dois (Código Civil de 2011); pensão de alimentos segundo os meios; o costume dá os filhos à linhagem do pai nas sociedades patrilineares, contra a lei; a Comissão Nacional dos Direitos da Criança e a Defensoria Pública apoiam.
Tal como em Portugal, o Código Civil de 2011 trata do poder paternal e da guarda. Divórcio, separação ou rutura levam os pais a submeter ao tribunal um acordo, que este homologa após o parecer do Ministério Público; sem acordo, decide o tribunal, tendo em conta o interesse da criança e a sua opinião, ponderada pela maturidade, e a guarda vai para um dos pais, ficando o outro com direito de visita. Ambos conservam o poder paternal sobre as decisões importantes. A Convenção sobre os Direitos da Criança foi ratificada em 2003, a Comissão Nacional dos Direitos da Criança criada em 2009, e a Lei contra a violência doméstica de 2010 protege as crianças. Mas a maioria das separações rurais decide-se entre as famílias: nas sociedades patrilineares, que são a maioria, os filhos pertencem à linhagem do pai que pagou o barlaque, e a mãe que sai volta sozinha; nas matrilineares, à linhagem da mãe. Os tribunais distritais e a Defensoria Pública são acessíveis mas distantes das aldeias.
Os pontos-chave
| Decisão | Do tribunal, em função do interesse da criança: guarda a um dos pais, visitas ao outro, criança ouvida conforme a maturidade |
|---|---|
| Poder paternal | Dos dois pais, para as decisões de relevo |
| Acordo | Homologação judicial, precedida de parecer do Ministério Público |
| Pensão | Em função dos recursos de quem paga; o incumprimento é crime |
| Filhos fora do casamento | Os direitos são os mesmos |
| Proteção | Comissão Nacional dos Direitos da Criança; Lei contra a violência doméstica de 2010; Convenção ratificada em 2003 |
| Costume | Filhos à linhagem do pai (patrilinear) ou da mãe (matrilinear); sem valor legal |
Na prática
- Divorciados ou separados, os pais entregam ao tribunal distrital um acordo que cobre a guarda, as visitas e a pensão; faltando o acordo, o juiz ouve os pais, a criança e os serviços sociais antes de decidir, e a Defensoria Pública presta acompanhamento gratuito.
- A pensão fixa-se em função dos meios do devedor; se ele não paga, denuncia-se ao Ministério Público, e os funcionários e os assalariados formais podem ver o valor descontado no salário.
- A mãe a quem a linhagem do marido retira os filhos pode recorrer ao tribunal: a lei decide no interesse da criança, não segundo o barlaque; as organizações de mulheres (Fokupers, Rede Feto) acompanham.
- Em caso de perigo, a Polícia Nacional (Unidade de Pessoas Vulneráveis), o Ministério Público e o Ministério da Solidariedade Social intervêm.
- O registo de nascimento, gratuito, é a condição de todos os direitos; as campanhas de registo tardio percorrem os municípios.
Custos e cobertura
As custas judiciais são modestas; a Defensoria Pública é gratuita; as organizações de mulheres são gratuitas.
Mudanças recentes
A Lei contra a violência doméstica de 2010 e a Unidade de Pessoas Vulneráveis da polícia reforçaram a proteção; um projeto de lei de proteção da criança está em discussão; a Comissão Nacional dos Direitos da Criança documenta os casos de crianças retiradas à mãe pelo costume.
A quem recorrer
- Tribunais distritais (Díli, Baucau, Suai, Oecusse); Defensoria Pública.
- Comissão Nacional dos Direitos da Criança; Ministério da Solidariedade Social.
- Fokupers, PRADET e Rede Feto para o apoio às mães.
Convém saber
Em Timor-Leste, o barlaque compra, segundo o costume, os filhos para a linhagem do pai: uma mãe separada perde-os muitas vezes sem decisão nenhuma. A lei decide no interesse da criança e o tribunal distrital pode ser acionado com a Defensoria Pública — mas a distância e a pressão das famílias fazem com que poucas mães o façam.
Fontes
- Jornal da República — Código Civil (Lei 10/2011) — Ministério da Justiça
- UNICEF Timor-Leste — proteção da criança, registo
- Fokupers — apoio às mulheres e crianças
A herança
O Código Civil de 2011 segue o modelo português moderno: o cônjuge herda com os descendentes, por cabeça e nunca menos de um quarto, e é herdeiro legitimário; a legítima é de metade a dois terços; o companheiro em união de facto não herda; sem imposto sucessório; mas a terra e os bens rurais transmitem-se sobretudo pelo costume, patrilinear ou matrilinear segundo as regiões.
A Lei 10/2011, o Código Civil timorense, copia o modelo português da sucessão. Quando não há testamento, chamam-se à herança, por esta ordem: o cônjuge e os descendentes; o cônjuge e os ascendentes; os irmãos e os seus descendentes; os outros colaterais; e, no fim, o Estado. Há três categorias de herdeiros legitimários (cônjuge, descendentes e ascendentes), a quem a lei reserva dois terços ou metade da herança. O cônjuge recebe primeiro a sua meação e depois concorre com os filhos em quotas iguais, sempre com pelo menos um quarto. Quem vive em união de facto não é herdeiro do companheiro. Os filhos são todos iguais perante a lei. O notário trata da habilitação de herdeiros, e a partilha faz-se por acordo ou por inventário judicial. Não há imposto sucessório. Na prática, a maioria dos bens — terras, casas rurais, gado, objetos sagrados — pertence às linhagens e transmite-se pelo costume: nas sociedades patrilineares (a maioria), pelos filhos, e a viúva fica na casa do marido ou volta para a sua família; nas matrilineares (Bunak, alguns grupos do sul), pelas filhas.
Os pontos-chave
| Ordem legal | Primeiro cônjuge e descendentes, depois cônjuge e ascendentes, irmãos e sobrinhos, colaterais e, por último, Estado |
|---|---|
| Cônjuge | Recebe a meação; é legitimário; divide com os filhos em partes iguais, nunca ficando com menos de um quarto |
| Companheiro (união de facto) | Nenhum direito sucessório sem testamento |
| Legítima | Dois terços ou metade, conforme os herdeiros |
| Testamento | Escritura pública no notário ou testamento cerrado; apenas a quota disponível pode ser legada |
| Imposto | Nenhum |
| Costume | Terras e bens da linhagem transmitidos pelo costume; a lei prevalece perante o tribunal |
Na prática
- Para os bens registados — uma casa em Díli, uma conta bancária —, a viúva recebe a sua meação e herda com os filhos; a habilitação faz-se no notário com as certidões.
- Para as terras rurais, a Lei de Terras de 2017 reconhece os direitos comunitários, e a transmissão segue o costume; o cadastro nacional em curso regista progressivamente os titulares.
- O casamento tradicional não transcrito não faz do sobrevivo um cônjuge: a transcrição em vida, ou o testamento, protege-o.
- Os litígios de herança resolvem-se primeiro pelo chefe de suco e pelos anciãos, depois pelo tribunal; a Defensoria Pública apoia as viúvas sem recursos.
Custos e cobertura
A habilitação e a partilha no notário custam algumas dezenas de dólares; não há imposto sucessório; a assistência da Defensoria Pública é gratuita.
Mudanças recentes
O Código Civil de 2011 substituiu o direito indonésio das sucessões; a Lei de Terras de 2017 e o cadastro nacional regularizam os títulos; as organizações de mulheres documentam os casos de viúvas privadas da terra pelo costume.
A quem recorrer
- Notários e Conservatória do Registo Civil de Díli para a habilitação.
- Tribunais distritais para o inventário; Defensoria Pública.
- Rede Feto e Fokupers para o apoio às mulheres.
Convém saber
A lei timorense protege bem o cônjuge registado, mas a maioria dos casamentos são tradicionais e não transcritos, e a maioria dos bens são terras da linhagem: uma viúva sem casamento transcrito nem título pode não herdar nada. A transcrição do barlaque e o registo cadastral são as proteções acessíveis.
Fontes
- Jornal da República — Código Civil (Lei 10/2011) — Ministério da Justiça
- Direção Nacional de Terras e Propriedades — cadastro
- ONU Mulheres — Timor-Leste — direitos das mulheres
