Adoção
A adoção luxemburguesa, de modelo francês, tem a forma plena (até aos 16 anos) e a simples (sem limite); exige 25 anos e 15 de diferença, e casais casados de qualquer sexo adotam em conjunto desde 2015; como há poucas crianças adotáveis no país, recorre-se a organismos aprovados ou à família.
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Procriação medicamente assistida
O Luxemburgo concentra a procriação assistida no centro hospitalar CHL, com comparticipação da CNS, que autoriza também, antes do início, tratamentos feitos no estrangeiro; a doação de gâmetas quase não existe no país, pelo que Portugal é muitas vezes a escolha dos casais portugueses.
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Guarda dos filhos
A lei de 27 de junho de 2018, em vigor desde 1 de novembro de 2018, que reformou o divórcio, consagrou a autoridade parental conjunta como regra: a separação dos pais não lhe põe fim, e as decisões importantes sobre a criança continuam a tomar-se a dois. A mesma lei fez da residência alternada (résidence alternée) uma opção de pleno direito, ao lado da residência habitual junto de um dos pais com direito de visita e de alojamento para o outro. Os pais regulam a residência, o direito de visita e a pensão de alimentos da criança por acordo — no divórcio por mútuo consentimento, numa convenção homologada pelo juiz — ou, na falta de acordo, decide o juiz dos assuntos familiares (juge aux affaires familiales) do tribunal d'arrondissement (tribunal de primeira instância) do Luxemburgo ou de Diekirch, segundo o interesse da criança; durante o processo, o juiz pode fixar medidas provisórias. O menor capaz de discernimento pode ser ouvido pelo juiz, que pode também ordenar uma sessão de informação sobre a mediação familiar. Levar a criança para o estrangeiro exige o acordo do outro progenitor ou uma decisão judicial: uma partida unilateral é considerada um rapto de crianças. Como Estado-Membro da União Europeia, o Luxemburgo aplica o regulamento (UE) 2019/1111 (Bruxelas II ter) à competência, ao reconhecimento e à execução das decisões sobre a responsabilidade parental — são em regra competentes os tribunais do país onde a criança reside habitualmente — e o regulamento (CE) n.º 4/2009 às obrigações alimentares; o Luxemburgo e Portugal aplicam também a Convenção da Haia de 1980 sobre o rapto internacional de crianças.
Os pontos-chave
| Autoridade parental | Conjunta, também depois da separação; regra consagrada pela reforma de 2018 |
|---|---|
| Residência | Habitual junto de um dos pais, com direito de visita e de alojamento para o outro, ou alternada — opção de pleno direito desde 2018 |
| Acordo | Convenção homologada pelo juiz no divórcio por mútuo consentimento |
| Litígio | Juiz dos assuntos familiares do tribunal d'arrondissement (Luxemburgo ou Diekirch); medidas provisórias durante o processo |
| Audição da criança | O menor capaz de discernimento pode ser ouvido pelo juiz |
| Mediação | Sessão de informação que o juiz pode ordenar; centros de mediação aprovados |
| Pensão | Fixada no acordo homologado ou pelo juiz; executória em Portugal sem exequatur (regulamento 4/2009) |
| Estrangeiro | Acordo do outro progenitor ou decisão judicial; partida unilateral = rapto de crianças |
| Internacional | Bruxelas II ter e Convenção da Haia de 1980; Portugal e Brasil partes da Convenção |
| Fronteiriços | Tribunal competente segundo a residência habitual da criança, não o lugar de trabalho dos pais |
Na prática
- Tentar o acordo — residência, calendário, férias, despesas, pensão — com um mediador de um centro aprovado (centre de médiation agréé): um acordo negociado é mais rápido e mais bem respeitado do que uma decisão imposta.
- No divórcio por mútuo consentimento, o acordo sobre os filhos faz parte da convenção homologada pelo juiz; na falta de acordo, pedir ao juiz dos assuntos familiares que fixe a residência, o direito de visita e a pensão, com medidas provisórias logo no início do processo.
- Na residência alternada, provar que as casas são próximas, que ambos têm disponibilidade e que sabem cooperar; para a pensão, juntar rendimentos, encargos e necessidades da criança, como creche, escola e atividades.
- Enquanto a criança vive habitualmente no Luxemburgo, são em regra os tribunais luxemburgueses que decidem, mesmo entre pais portugueses: começar por um processo em Portugal arrisca fazer perder tempo. Para os fronteiriços cujos filhos vivem em França, na Bélgica ou na Alemanha, são os tribunais desse país.
- Uma decisão luxemburguesa sobre a residência ou o direito de visita executa-se em Portugal sem exequatur (Bruxelas II ter), tal como a decisão sobre a pensão (regulamento 4/2009); se o devedor vive em Portugal, as autoridades centrais dos dois países — em Portugal, a DGAJ — tratam os pedidos de cobrança.
- Para ir viver com a criança em Portugal, no Brasil ou em Cabo Verde é preciso obter antes o acordo escrito do outro progenitor ou uma decisão do juiz, com novo calendário de visitas e divisão dos custos de viagem; sem isso, trata-se de rapto internacional, e em regra o juiz português manda regressar a criança.
- Pais brasileiros ou cabo-verdianos: informar-se no consulado sobre o reconhecimento da decisão luxemburguesa no seu país antes de qualquer estadia prolongada da criança lá; os documentos seguem com apostila e tradução certificada.
Custos e cobertura
Honorários de advogado segundo o processo, com assistência judiciária (assistance judiciaire) para quem tem rendimentos baixos; o custo da mediação depende do centro e do número de sessões — pergunte-o antes de começar. Para executar uma decisão em Portugal não é preciso exequatur, mas podem ser necessárias traduções e, em regra, um advogado português.
Mudanças recentes
A reforma de 2018 consagrou a autoridade parental conjunta como regra e reconheceu a residência alternada como uma opção de pleno direito; a mediação familiar desenvolveu-se fortemente desde então, e o juiz propõe-na ativamente. Desde 1 de agosto de 2022, o regulamento Bruxelas II ter reforçou as regras sobre o regresso das crianças deslocadas ilicitamente entre Estados da União e suprimiu o exequatur para todas as decisões sobre a responsabilidade parental.
A quem recorrer
- Juiz dos assuntos familiares (juge aux affaires familiales) do tribunal d'arrondissement do Luxemburgo ou de Diekirch.
- Service d'accueil et d'information juridique (SAIJ, serviço de acolhimento e de informação jurídica): primeira informação jurídica.
- Centros de mediação aprovados; Service central d'assistance sociale (SCAS, serviço central de assistência social): acompanhamento das famílias.
- Office national de l'enfance (ONE, Serviço Nacional da Infância): acompanhamento das situações familiares.
- Consulado de Portugal; DGAJ, autoridade central portuguesa, para a cobrança das pensões entre os dois países.
Convém saber
Depois da separação, o progenitor com quem a criança vive não decide sozinho: as decisões importantes continuam a tomar-se a dois. E nunca partir para Portugal com a criança sem acordo escrito ou decisão do juiz — mesmo para «voltar para a terra»: o Luxemburgo e Portugal aplicam a Convenção da Haia e o regulamento Bruxelas II ter, e a criança é devolvida em semanas. O mesmo vale para o Brasil, também parte da Convenção da Haia de 1980.
Fontes
- Guichet.lu — portal oficial das formalidades administrativas
- Légilux — jornal oficial e textos coordenados
- Regulamento (UE) 2019/1111 — Bruxelas II ter (responsabilidade parental, rapto de crianças) — EUR-Lex
- Portal das Comunidades Portuguesas — Ministério dos Negócios Estrangeiros
A herança
A reserva hereditária luxemburguesa copia o modelo francês, de metade a três quartos conforme o número de filhos; o cônjuge opta entre usufruto e propriedade (nunca menos de um quarto), o parceiro declarado herda só por testamento, e a lei do país rege toda a herança de um português ali residente, salvo escolha da portuguesa.
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