A herança — Luxemburgo

A reserva hereditária (réserve héréditaire) segue o modelo francês — metade da herança com um filho, dois terços com dois, três quartos com três ou mais —, o cônjuge sobrevivo escolhe entre o usufruto da habitação familiar e dos móveis e uma parte em plena propriedade igual à de um filho, nunca inferior a um quarto, e a quota legal recebida em linha direta não paga direitos de sucessão. O parceiro declarado não é herdeiro legal. Para um português residente no Luxemburgo, a lei luxemburguesa aplica-se a toda a herança — casa em Portugal incluída —, salvo escolha da lei portuguesa em testamento.

Mapa de localização — Luxemburgo
Luxemburgo. Mapa de localização de contornos simplificados — dados Natural Earth, domínio público.

A herança

O Código Civil luxemburguês (livro III), de inspiração francesa, reserva aos descendentes metade do património com um filho, dois terços com dois, três quartos com três ou mais; o resto, a quota disponível (quotité disponible), lega-se livremente. O cônjuge sobrevivo dispõe de uma opção legal entre o usufruto da habitação familiar e do respetivo recheio e uma parte em plena propriedade igual à de um filho, nunca inferior a um quarto. O parceiro declarado (partenaire) não é herdeiro legal, mas beneficia de direitos sobre a habitação comum; o companheiro não registado não tem nenhum direito sucessório. A verdadeira particularidade é fiscal: a quota legal recebida em linha direta está isenta de direitos de sucessão — só o que a excede pode ser tributado —, os direitos entre cônjuges são moderados e largamente dispensados quando há filhos comuns, e as taxas entre pessoas sem parentesco são muito elevadas. A isenção não dispensa o testamento: o parceiro declarado continua a não ser herdeiro, e uma família recomposta tem de ser organizada. O testamento, autêntico (no notário) ou ológrafo (escrito à mão), inscreve-se no registo das disposições de última vontade (registre des dispositions de dernières volontés), mantido pela Administration de l'enregistrement, des domaines et de la TVA (AED). Quase metade dos residentes não tem a nacionalidade luxemburguesa, e muitos possuem bens no país de origem: o Luxemburgo, como Portugal, aplica o regulamento (UE) n.º 650/2012, que submete toda a sucessão à lei da última residência habitual do falecido, salvo escolha expressa, em testamento, da lei da nacionalidade; o certificado sucessório europeu emitido no Luxemburgo vale em Portugal. Os fronteiriços proprietários no Luxemburgo mas residentes em França, na Bélgica ou na Alemanha seguem a lei do país de residência para a devolução, mas o imóvel luxemburguês continua a ser tributado no Luxemburgo: a combinação dos dois sistemas deve ser verificada caso a caso.

Os pontos-chave

Base legalCódigo Civil luxemburguês, livro III
ReservaCom um filho, 1/2; com dois, 2/3; com três ou mais, 3/4; o resto forma a quota disponível
Cônjuge sobrevivoEscolha entre o usufruto da habitação familiar e dos móveis e uma parte em plena propriedade igual à de um filho, nunca inferior a um quarto
Parceiro declaradoNão é herdeiro legal, mas tem direitos sobre a habitação comum; só herda por testamento
Direitos de sucessãoQuota legal isenta em linha direta; moderados entre cônjuges, largamente dispensados com filhos comuns; elevados entre pessoas sem parentesco
TestamentoAutêntico ou ológrafo; registo das disposições de última vontade, mantido pela AED
DuraçãoSeis a dezoito meses para uma sucessão sem litígio; bem mais com litígio ou bens no estrangeiro
Herança internacionalRegulamento (UE) n.º 650/2012: lei da última residência habitual, salvo escolha da lei da nacionalidade em testamento
Bens em PortugalCertificado sucessório europeu; participação às Finanças; imposto do selo de 10 % só para os herdeiros não isentos

Na prática

  • Declarar o óbito no estado civil da comuna e pedir certidões de óbito, de preferência com o formulário plurilingue europeu; se o falecido era português, avisar o consulado de Portugal para que o óbito seja transcrito no registo civil português.
  • Pedir ao notário o ato de notoriedade (acte de notoriété), que designa oficialmente os herdeiros, e a consulta do registo das disposições de última vontade: um testamento que ninguém encontra é como se não existisse. Um testamento pode ser impugnado — incapacidade, vício da vontade, vício de forma — e os filhos podem reclamar a sua reserva: os prazos são curtos.
  • Decidir no prazo legal entre aceitar a herança e renunciar a ela, inventariar o património e pagar as dívidas antes de qualquer partilha; entregar a declaração de sucessão (déclaration de succession) na AED nos prazos legais.
  • Antes de o cônjuge sobrevivo escolher entre o usufruto e a parte em plena propriedade, pedir ao notário que calcule as duas opções.
  • Verificar os seguros de vida e a poupança-reforma (épargne-pension), que seguem regras próprias: um seguro de vida vai em regra para o beneficiário designado e prima sobre o testamento. Atualizar as cláusulas depois de uma separação ou de um novo casamento.
  • No testamento, um português residente no Luxemburgo pode designar a lei portuguesa para toda a sucessão (artigo 22 do regulamento 650/2012), e a legítima portuguesa, de dois terços com cônjuge e filhos, ocupa então o lugar da reserva luxemburguesa. Sem essa escolha, a lei luxemburguesa rege tudo, inclusive a casa da aldeia em Portugal. Quem volta para Portugal na reforma muda de lei: releia então o testamento.
  • Para os bens em Portugal, o certificado sucessório europeu emitido no Luxemburgo serve para os registar em nome dos herdeiros; a participação do óbito às Finanças (modelo 1 do imposto do selo) continua necessária, em regra no prazo de três meses — confirme-o no Portal das Finanças. Em Portugal, cônjuge, descendentes e ascendentes não pagam; os restantes herdeiros pagam 10 % sobre os bens situados no país.
  • Os brasileiros e os cabo-verdianos podem, do mesmo modo, escolher em testamento a lei da sua nacionalidade; os bens situados no Brasil ou em Cabo Verde seguem as formalidades desses países: informe-se no consulado e conte com apostilas e traduções certificadas.

Custos e cobertura

Os emolumentos notariais são tabelados. Os direitos de sucessão são nulos em linha direta para a quota legal, moderados entre cônjuges e muito elevados entre pessoas sem parentesco: um companheiro não registado que herda por testamento paga as taxas mais pesadas. Os custos sobem sobretudo em caso de litígio entre herdeiros. Para os bens em Portugal acrescem os registos, o imposto do selo de 10 % para os herdeiros não isentos e eventuais traduções; uma habilitação de herdeiros em Portugal custa cerca de 150 euros.

Mudanças recentes

A modernização do direito da família, discutida há várias legislaturas, inclui o estatuto sucessório do parceiro declarado, hoje protegido quanto à habitação mas não herdeiro: enquanto não for adotada, só o testamento o protege. Do lado português, o Balcão das Heranças e o inventário notarial (Lei 117/2019) simplificaram as sucessões consensuais com bens em Portugal.

A quem recorrer

  • Notário: ato de notoriedade, testamento, escolha de lei, liquidação da herança.
  • Administration de l'enregistrement, des domaines et de la TVA (AED): declaração de sucessão, direitos de sucessão, registo das disposições de última vontade.
  • Chambre des notaires du Grand-Duché (Câmara dos Notários): lista dos notários e informação.
  • Bancos da praça: bloqueio e libertação dos haveres.
  • Consulado de Portugal: transcrição do óbito; notário português, Balcão das Heranças e Portal das Finanças: bens em Portugal.

Convém saber

Numa população tão internacional, a lei aplicável raramente é evidente: é a residência habitual que decide, não a nacionalidade nem o lugar de trabalho, e quem quer a lei portuguesa tem de a escolher por escrito, num testamento. E a isenção em linha direta não protege os casais não casados: sem testamento, o parceiro declarado só conserva os seus direitos sobre a habitação, e o companheiro não registado não recebe nada.

Fontes

O artigo geral: A herança

Página verificada em setembro de 2026. As regras e os dados citados podem mudar: em caso de dúvida, confirme-os na fonte oficial indicada.

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