Adoção — Luxemburgo

Duas formas de adoção, de inspiração francesa: a adoção plena (adoption plénière), irrevogável, para as crianças com menos de 16 anos, e a adoção simples (adoption simple), sem limite de idade; adotantes com pelo menos 25 anos e 15 anos de diferença com a criança; adoção conjunta reservada aos casais casados, também do mesmo sexo desde 2015. As crianças adotáveis no país são muito poucas: a adoção é quase sempre internacional — só através de organismos aprovados — ou dentro da família. Para uma família portuguesa, a questão do país competente põe-se logo no início.

Mapa de localização — Luxemburgo
Luxemburgo. Mapa de localização de contornos simplificados — dados Natural Earth, domínio público.

Adoção

O Código Civil luxemburguês (título VIII), completado pela legislação sobre a aprovação dos organismos de adoção, distingue a adoção plena, reservada às crianças com menos de dezasseis anos e irrevogável, que rompe todos os laços com a família de origem, e a adoção simples, aberta sem limite de idade, que acrescenta um vínculo de filiação sem apagar o primeiro, conserva os direitos sucessórios de origem e pode ser revogada por motivos graves. O adotante deve ter pelo menos 25 anos e quinze anos mais do que o adotado. A adoção conjunta pressupõe o casamento; desde a abertura do casamento aos casais do mesmo sexo, em 2015, está-lhes acessível nas mesmas condições. O parceiro declarado (partenaire) não pode adotar em conjunto com o outro, mas pode adotar o filho dele por adoção simples. Os candidatos precisam de uma acreditação (agrément), concedida pelo ministério depois de uma sessão de informação e de um inquérito social e psicológico conduzido por um serviço convencionado. A autoridade central é o serviço da adoção do Ministério da Educação Nacional, da Infância e da Juventude (Ministère de l'Éducation nationale, de l'Enfance et de la Jeunesse). O Grão-Ducado é parte da Convenção da Haia sobre a adoção internacional desde 2002 e só admite as adoções internacionais por intermédio de organismos aprovados (organismes agréés), cuja lista é publicada pelo ministério. Há muito poucas crianças adotáveis no Luxemburgo: a adoção é quase exclusivamente internacional ou intrafamiliar, e o ministério diz claramente aos candidatos que a adoção nacional de um recém-nascido é, na prática, inexistente. A adoção do filho do cônjuge, a situação mais frequente, exige o consentimento do outro progenitor de origem, recebido por um notário ou pelo juiz das tutelas (juge des tutelles). Depois da chegada da criança, o tribunal d'arrondissement (tribunal de primeira instância) pronuncia a adoção ou transcreve a decisão estrangeira.

Os pontos-chave

FormasAdoção plena (menos de 16 anos, irrevogável) e adoção simples (sem limite de idade, revogável por motivos graves)
Adotantes25 anos no mínimo; diferença de idade de 15 anos com o adotado
Adoção conjuntaSó casais casados, de qualquer sexo desde 2015
Parceiro declaradoPode adotar o filho do parceiro por adoção simples
Pessoa sóA partir dos 25 anos; candidatura raramente aceite pelos países de origem
AcreditaçãoConcedida pelo ministério depois de inquérito social e psicológico; gratuita; cerca de um ano
Autoridade centralMinistério da Educação Nacional, da Infância e da Juventude, serviço da adoção
Convenção da HaiaLuxemburgo parte desde 2002; Portugal e Brasil também; adoção internacional só por organismos aprovados
Filho do cônjugeCaso mais frequente; consentimento do outro progenitor perante notário ou juiz das tutelas, retratável durante um prazo legal
PrazosCerca de um ano para a acreditação, dois a cinco anos de espera consoante o país, alguns meses para a sentença
Licença de acolhimentoDoze semanas para uma criança pequena, indemnizada pela CNS, completada pela licença parental

Na prática

  • Participar na sessão de informação organizada pelo ministério e apresentar o pedido de acreditação; o inquérito social e psicológico é conduzido por um serviço convencionado, e a acreditação leva cerca de um ano.
  • Com a acreditação, escolher um organismo aprovado (lista publicada pelo ministério); a autoridade central transmite o processo ao país de origem, e a espera dura dois a cinco anos. Depois da chegada da criança, o tribunal d'arrondissement pronuncia a adoção ou transcreve a decisão estrangeira em alguns meses.
  • Para o filho do cônjuge — a forma de adoção mais frequente, também nas famílias recompostas luso-luxemburguesas —, obter o consentimento do outro progenitor de origem perante um notário ou o juiz das tutelas e apresentar depois o pedido ao tribunal; um casal ligado por uma parceria passa pela adoção simples.
  • Antes de começar, verificar com o ministério e com as autoridades do país de origem onde o processo deve correr — em Portugal, por exemplo, só existe a adoção plena desde 2015.
  • Para adotar uma criança portuguesa, um casal residente no Luxemburgo segue a via da adoção internacional. O princípio de subsidiariedade da Convenção da Haia só permite propor a criança a adotantes estrangeiros se Portugal não lhe encontrar uma família adequada, e o processo corre pela Autoridade Central portuguesa, o Instituto da Segurança Social.
  • A adoção de uma criança brasileira por brasileiros no Luxemburgo é internacional e passa pela Autoridade Central Administrativa Federal; o Estatuto da Criança e do Adolescente dá aos brasileiros residentes no exterior preferência sobre os estrangeiros. Os cabo-verdianos informam-se no consulado de Cabo Verde e verificam, antes de tudo, se o processo pode seguir a Convenção da Haia.
  • Em seguida, o progenitor português regista a criança no consulado, e o adotado por um português, em adoção reconhecida pela lei portuguesa, adquire a nacionalidade portuguesa. A adoção internacional certificada nos termos da Convenção da Haia vale de pleno direito. Já uma adoção luxemburguesa interna, como a do filho do cônjuge, fica fora do regulamento Bruxelas II ter, e convém perguntar no consulado se terá de ser revista e confirmada por um Tribunal da Relação e que efeitos tem em Portugal a adoção simples.

Custos e cobertura

A acreditação é gratuita. Uma adoção internacional custa 12 000 a 25 000 euros consoante o país: organismo, traduções, legalizações, viagens e estadia. Os honorários de advogado e as custas do tribunal pagam-se à parte. A licença de acolhimento (congé d'accueil) é de doze semanas para a adoção de uma criança pequena, indemnizada pela Caisse nationale de santé (CNS), e completa-se com a licença parental (congé parental). Em Portugal, uma eventual revisão de sentença implica custas e advogado.

Mudanças recentes

Um projeto de reforma destinado a simplificar a adoção, a rever certas condições de idade e a modernizar a adoção do filho do cônjuge é discutido há várias legislaturas; até lá, a prática assenta em textos antigos completados pela jurisprudência. Em Portugal, a Lei 143/2015 suprimiu a adoção restrita e a Lei 2/2016 abriu a adoção aos casais do mesmo sexo.

A quem recorrer

  • Ministério da Educação Nacional, da Infância e da Juventude, serviço da adoção: sessão de informação, acreditação, autoridade central.
  • Organismos aprovados para a adoção internacional, cuja lista é publicada pelo ministério.
  • Office national de l'enfance (ONE, Serviço Nacional da Infância): acompanhamento das situações familiares; Service central d'assistance sociale (SCAS, serviço central de assistência social): acompanhamento das famílias.
  • Tribunal d'arrondissement do Luxemburgo ou de Diekirch: pronúncia ou transcrição da adoção.
  • Registo e nacionalidade: consulado de Portugal. Adoção de uma criança portuguesa: Instituto da Segurança Social.

Convém saber

Uma adoção pronunciada num país que não é parte da Convenção da Haia não é transcrita automaticamente no Luxemburgo: é precisa uma decisão luxemburguesa — verifique-o antes de se comprometer com um país. A adoção nacional de um recém-nascido é, na prática, inexistente. E para uma família portuguesa, brasileira ou cabo-verdiana, a questão do país competente põe-se antes de tudo: um português, um cabo-verdiano ou outro estrangeiro residente no Grão-Ducado deve verificar se o processo correrá no Luxemburgo ou no país de origem, porque os dois Estados podem declarar-se competentes e as condições não coincidem.

Fontes

O artigo geral: Adoção

Página verificada em setembro de 2026. As regras e os dados citados podem mudar: em caso de dúvida, confirme-os na fonte oficial indicada.

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