Luxemburgo

O direito do casal e da família, a saúde e a proteção em Luxemburgo: todas as fichas do site sobre este país, tema a tema.

O Luxemburgo é o país da União Europeia onde os portugueses pesam mais na população. Os portugueses começaram a chegar nos anos 1960, fugindo à miséria, à guerra colonial e à ditadura, muitas vezes depois de uma passagem por França, numa altura em que o Grão-Ducado, que até então recrutara sobretudo em Itália, procurava mão de obra noutros países; em 1970, um acordo bilateral de mão de obra entre o Luxemburgo e Portugal veio enquadrar essa imigração. Os homens trabalharam sobretudo na construção civil, as mulheres nas limpezas, nos serviços domésticos e na hotelaria e restauração; as famílias juntaram-se-lhes, e os filhos cresceram numa escola trilingue que alfabetizava em alemão — um desafio para muitos deles. A imigração continuou depois da adesão de Portugal à Comunidade Europeia, em 1986, e a crise de 2008 e os anos da troika trouxeram uma nova vaga de emigrantes, muitos deles jovens. Hoje vivem no Luxemburgo cerca de 90 000 cidadãos portugueses — mais de um habitante em cada oito, a primeira comunidade estrangeira do país —, a que se juntam os lusodescendentes naturalizados ou binacionais. Estão presentes em todo o país, e em particular no antigo sul industrial — Esch-sur-Alzette, Differdange — e na cidade do Luxemburgo; o francês, mais próximo do português, é para muitos a língua do trabalho, e o luxemburguês a da integração e da naturalização. Associações e clubes, missões católicas de língua portuguesa, o jornal Contacto e a Rádio Latina, o ensino do português nas escolas e, no dia da Ascensão, a peregrinação a Nossa Senhora de Fátima em Wiltz mantêm o laço com a terra. Somam-se a eles alguns milhares de cabo-verdianos, chegados desde o fim dos anos 1960 — muitos deles ainda com documentos portugueses, antes da independência de Cabo Verde, em 1975, outros depois de uma passagem por Portugal; Cabo Verde é hoje um dos países parceiros da cooperação luxemburguesa —, e uma comunidade brasileira mais recente, chegada para trabalhar, para estudar ou por casamento. Por isso o Luxemburgo tem a sua página na versão portuguesa do sítio.

Grão-Ducado de cerca de 680 000 habitantes, quase metade dos quais estrangeiros, Estado-membro fundador da União Europeia e país trilingue — luxemburguês, francês, alemão —, o Luxemburgo tem um direito da família de matriz francesa, codificado no Código Civil (Code civil), que segue de perto as reformas francesas e belgas: parceria declarada (partenariat, muitas vezes chamada «PACS luxemburguês») desde 2004; casamento e adoção abertos aos casais do mesmo sexo desde 1 de janeiro de 2015; divórcio sem culpa — por mútuo consentimento ou por rutura irremediável, a pedido de um só cônjuge — e juiz dos assuntos familiares (juge aux affaires familiales) desde a reforma de 2018, que fez também da autoridade parental conjunta a regra e da residência alternada uma opção de pleno direito; comunhão de adquiridos (communauté réduite aux acquêts) como regime legal e reserva hereditária dos descendentes, com a quota legal isenta de direitos de sucessão em linha direta; expulsão do domicílio, por catorze dias, do autor de violência doméstica, decidida pela própria polícia ao abrigo da lei de 2003, várias vezes reforçada; interrupção voluntária da gravidez a pedido até ao fim da 12.ª semana de gravidez, retirada do Código Penal em 2014 e sem prazo de reflexão desde julho de 2025; maioridade sexual aos 16 anos; cultivo doméstico de até quatro plantas de canábis por agregado autorizado desde 2023, sem venda legal. A Caisse nationale de santé (CNS, a caixa nacional de saúde) comparticipa a interrupção da gravidez e, desde 2023, a contraceção de todas as mulheres, sem limite de idade, e a Commission nationale pour la protection des données (CNPD, a comissão nacional para a proteção de dados) vela pela aplicação do RGPD.

Para um casal luso-luxemburguês, ou para dois portugueses que vivem no Grão-Ducado, quase tudo é simplificado pelos regulamentos europeus, que o Luxemburgo e Portugal aplicam os dois: divórcio luxemburguês reconhecido em Portugal sem revisão de sentença e decisões sobre os filhos executadas sem exequatur (regulamento Bruxelas II ter); lei do divórcio que os cônjuges podem escolher por convenção (Roma III, em que os dois países participam); regime de bens regido, para os casados desde 29 de janeiro de 2019, pela lei da primeira residência habitual comum, salvo escolha (regulamento (UE) 2016/1103); sucessão regida pela lei da última residência habitual, salvo escolha, em testamento, da lei da nacionalidade (regulamento (UE) n.º 650/2012); pensões de alimentos cobradas de um país para o outro (regulamento (CE) n.º 4/2009); certidões portuguesas aceites com o formulário plurilingue, sem apostila nem tradução (regulamento (UE) 2016/1191). O consulado de Portugal no Luxemburgo e a Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa, transcrevem casamentos, nascimentos e óbitos e averbam os divórcios: sem transcrição, um casamento celebrado no Luxemburgo não consta do registo civil português. Para os brasileiros e os cabo-verdianos, as regras luxemburguesas são as mesmas, mas fora da União nada é automático: os documentos apresentam-se em regra com apostila ou legalização e tradução certificada, o casamento e os nascimentos registam-se no consulado do seu país ou perante as suas autoridades, o reconhecimento de um divórcio luxemburguês depende da lei de cada Estado — no Brasil, em regra, homologação pelo Superior Tribunal de Justiça —, e o cônjuge precisa de um título de residência luxemburguês; casado com um português, beneficia em regra do direito de residência de membro da família de um cidadão da União. As fichas dizem o que vale no Luxemburgo, como se faz, quanto custa — também para quem vive do outro lado da fronteira, em França, na Bélgica ou na Alemanha, e trabalha no Grão-Ducado, porque a regra aplicável depende muitas vezes do lugar de residência, e não do lugar de trabalho —, e onde a lei luxemburguesa difere da portuguesa: nenhum equivalente à união de facto, porque a parceria só produz efeitos depois de declarada e inscrita; filiação da segunda mãe só pela adoção do filho do cônjuge; interrupção da gravidez a pedido até às 12 semanas, e não às 10, sem prazo de reflexão; contraceção comparticipada pelo circuito do médico, da receita e da farmácia, e não gratuita no centro de saúde; maioridade sexual aos 16 anos, e non aos 14; quatro plantas de canábis permitidas em casa, mas posse na rua sancionada e as outras drogas sujeitas ao regime penal, e não ao das contraordenações.

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