Um mapa em movimento
O mundo de língua portuguesa vai de um extremo ao outro. Legal a pedido da mulher dentro de um prazo: Portugal desde o referendo de 2007 (dez semanas), Cabo Verde desde 1986 (doze semanas), Moçambique desde 2014 (doze semanas, dezasseis em caso de violação), São Tomé e Príncipe desde 2019 (dez semanas). Quase proibido, apenas em caso de violação, de perigo de vida ou de malformação grave: o Brasil (violação, risco de vida e anencefalia, com o debate sobre a descriminalização pendente no Supremo), Angola (Código Penal de 2020, após uma tentativa de proibição total em 2017), a Guiné-Bissau, a Guiné Equatorial, Timor-Leste (perigo de vida); Macau permite-o por razões médicas e de violação. Na Europa, o aborto a pedido é a regra (de dez a vinte e quatro semanas), com a Polónia e Malta como exceções; o Parlamento Europeu pediu em 2024 a sua inscrição na Carta dos Direitos Fundamentais.
A medicina
- O aborto medicamentoso: dois medicamentos — mifepristona depois misoprostol — com um ou dois dias de intervalo, até nove ou dez semanas segundo o país, com sangramentos semelhantes a uma menstruação abundante durante alguns dias; eficaz a 95-98 %; o misoprostol sozinho, mais acessível nos países restritivos, é menos eficaz mas seguro nas doses recomendadas pela OMS.
- O aborto cirúrgico: aspiração sob anestesia local ou geral, em dez minutos, em ambulatório, até ao prazo legal; eficaz a 99 %.
- Depois: uma consulta de controlo, uma contraceção decidida logo, e nenhuma consequência sobre a fertilidade futura na ausência de complicações, raras.
O que é preciso saber em todos os casos
- O prazo conta-se a partir do primeiro dia da última menstruação (semanas de amenorreia) ou da conceção, segundo o país: as duas unidades diferem de duas semanas.
- O percurso: consulta prévia e três dias de reflexão em Portugal, consulta e autorização em Moçambique e em Cabo Verde, decisão médica e do Ministério Público no Brasil para os casos permitidos; as menores têm regras particulares (autorização dos pais abaixo dos dezasseis anos em Portugal).
- A objeção de consciência do médico é admitida em todo o lado mas não deve impedir o acesso: o hospital deve encaminhar; em Portugal, alguns hospitais não praticam e reencaminham.
- O custo: gratuito no SNS português e nos serviços públicos de Moçambique e de Cabo Verde; gratuito no SUS brasileiro nos casos permitidos.
- Onde: hospitais públicos, centros de saúde, clínicas autorizadas; os números e os sites úteis estão nas fichas de país.
O direito internacional
Nenhum tratado reconhece um direito ao aborto como tal; o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos deixa o princípio aos Estados mas exige que, onde é legal, seja acessível na prática; o Comité dos Direitos Humanos da ONU considera a recusa do aborto em caso de perigo ou de violação um tratamento desumano; o Protocolo de Maputo da União Africana (2003), ratificado por Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau e São Tomé, é o único tratado do mundo que obriga os Estados a autorizar o aborto em caso de violação, de incesto e de perigo para a saúde — obrigação que Angola e a Guiné-Bissau não cumprem inteiramente. As fichas de país dizem para cada um o que a lei permite e o que acontece realmente.
