Casamento, união e divórcio — Luxemburgo

União de facto e vida em comum. A parceria declarada (partenariat), criada pela lei de 9 de julho de 2004 e aberta a todos os casais, dá direitos fiscais e sociais reais e protege a habitação comum, mas nenhum direito sucessório automático: sem testamento, o parceiro sobrevivo não herda. Sem inscrição no répertoire civil (registo civil central), o casal é tratado como simples concubinos — e a vida em comum, por longa que seja, não produz os efeitos da união de facto portuguesa.

Ilustração: Casamento, união e divórcio
Mapa de localização — Luxemburgo
Luxemburgo. Mapa de localização de contornos simplificados — dados Natural Earth, domínio público.

Casamento civil

No Luxemburgo o casamento civil celebra-se na casa comunal, aos 18 anos (com dispensa judicial por motivo grave), para casais de qualquer sexo desde 2015, depois de dez dias de publicação; um português não precisa de apostila e transcreve o casamento no registo civil de Portugal.

Todos os pormenores: Casamento civil

União de facto e vida em comum

A lei de 9 de julho de 2004 relativa aos efeitos legais de certas parcerias permite a duas pessoas que vivem em casal, de sexo diferente ou do mesmo sexo, fazer uma declaração conjunta perante o oficial do estado civil (officier de l'état civil) da comuna; a declaração é transmitida ao Parquet général (Procuradoria-Geral) para inscrição no répertoire civil (registo civil central), e é essa inscrição que torna a parceria oponível a terceiros. Chama-se-lhe muitas vezes, por analogia com o PACS francês, o «PACS luxemburguês». Os efeitos são reais: tributação conjunta possível a pedido — algumas vantagens fiscais pressupõem uma duração mínima —, inscrição do parceiro na segurança social e direitos derivados, proteção da habitação comum e direito de nela permanecer durante um período depois da morte do parceiro. Mas a parceria não cria nenhum direito sucessório legal: o parceiro só herda por testamento. A rutura faz-se por declaração conjunta ou unilateral junto do estado civil. As parcerias celebradas no estrangeiro — o PACS francês, por exemplo — só produzem efeitos no Luxemburgo depois de inscritas no répertoire civil; sem inscrição, o casal é tratado como simples concubinos, sem as vantagens fiscais e sociais da parceria. Em sentido inverso, as parcerias celebradas no Luxemburgo são largamente reconhecidas na Bélgica e em França. Como Estado-Membro da União Europeia que participa na cooperação reforçada, o Luxemburgo aplica aos efeitos patrimoniais das parcerias registadas internacionais o regulamento (UE) 2016/1104. Perto de metade das pessoas que trabalham no país vive na Bélgica, em França ou na Alemanha: a regra aplicável depende muitas vezes do lugar de residência e não do lugar de trabalho. O direito luxemburguês não tem nada de equivalente à união de facto portuguesa (Lei 7/2001), que, passados dois anos de vida em comum, protege a casa de morada de família e dá acesso à pensão de sobrevivência sem registo algum: no Luxemburgo, os direitos nascem da declaração e da inscrição.

Os pontos-chave

Lei9 de julho de 2004, relativa aos efeitos legais de certas parcerias
QuemDuas pessoas que vivem em casal, de qualquer sexo
FormalidadeDeclaração conjunta na comuna, transmitida ao Parquet général para inscrição
InscriçãoNo répertoire civil, condição da oponibilidade a terceiros
FiscalidadeTributação conjunta possível a pedido; algumas vantagens pressupõem uma duração mínima
Segurança socialInscrição do parceiro e direitos derivados
HabitaçãoProteção da habitação comum e direito de nela permanecer durante um período depois da morte
HerançaNenhum direito sucessório legal: o testamento é indispensável
RuturaDeclaração conjunta ou unilateral junto do estado civil
Parcerias estrangeirasReconhecidas depois da inscrição no répertoire civil; sem ela, o casal é tratado como concubinos
ConcubinatoSem as vantagens fiscais e sociais da parceria
Casais internacionaisEfeitos patrimoniais das parcerias registadas: regulamento (UE) 2016/1104
União de facto portuguesaSem equivalente automático: no Luxemburgo, os direitos dependem da declaração e da inscrição

Na prática

  • Apresentar-se juntos na comuna de residência com os documentos de identidade, um extrato do registo criminal (extrait du casier judiciaire) e os documentos de estado civil que a comuna indicar; as certidões portuguesas pedem-se com o formulário plurilingue europeu, sem tradução nem apostila.
  • Pedir as vantagens fiscais: a tributação conjunta tem de ser requerida, e algumas vantagens só se aplicam depois de uma duração mínima da parceria.
  • Inscrever o parceiro sem seguro de doença próprio como coassegurado na Caisse nationale de santé (CNS, a caixa nacional de saúde): é um dos direitos derivados da parceria.
  • Redigir, se for o caso, uma convenção patrimonial no notário: habitação e arrendamento, despesas correntes, compras importantes, contas e créditos comuns, o que acontece em caso de separação. Os mesmos pontos valem para um contrato entre concubinos.
  • Fazer testamento ao mesmo tempo que a declaração de parceria: é a única forma de o parceiro herdar, dentro dos limites da reserva dos filhos (réserve héréditaire). Acrescentar uma procuração preventiva e diretivas antecipadas de vontade: sem elas, o parceiro não tem nenhum direito de informação nem de decisão no hospital.
  • Ao instalar-se no Luxemburgo com uma parceria celebrada noutro país — um PACS francês, para quem vem de França —, fazê-la inscrever sem esperar no répertoire civil.
  • Não contar que a união de facto portuguesa, que não é registada, seja tratada como uma parceria: para ter os direitos luxemburgueses, o casal faz a declaração na comuna. Os brasileiros em união estável e os cabo-verdianos em união de facto perguntam à comuna se a sua união pode ser inscrita; na dúvida, a declaração luxemburguesa é a via segura.
  • Se um dos dois tem descontos em Portugal, deve informar-se na Segurança Social portuguesa, porque a pensão de sobrevivência portuguesa reconhece, com prova, o unido de facto há mais de dois anos.
  • Trabalhadores fronteiriços: a segurança social segue em princípio o país onde se trabalha, a fiscalidade e o direito da família o país onde se reside, e certas prestações seguem regras europeias de coordenação; coloque a questão para cada prestação, ao organismo luxemburguês e ao do país de residência.

Custos e cobertura

A declaração de parceria na comuna tem custos baixos. Os atos notariais — convenção patrimonial, testamento — pagam-se à parte, com honorários segundo o trabalho. É pouco, comparado com o que custa a falta de testamento: sem ele, o parceiro sobrevivo não recebe nada da herança.

Mudanças recentes

As parcerias estrangeiras, incluindo o PACS francês, podem ser reconhecidas no Luxemburgo depois da inscrição no répertoire civil — uma formalidade a não esquecer em caso de instalação —, e esse reconhecimento foi facilitado. A equiparação fiscal dos parceiros aos casados foi alargada em vários pontos.

A quem recorrer

  • Serviço da população (bureau de la population) e estado civil da comuna de residência: declaração e rutura.
  • Parquet général, serviço do répertoire civil: inscrição, incluindo das parcerias estrangeiras.
  • Notários: convenção patrimonial e testamento.
  • Guichet.lu: formalidades e documentos.
  • Direitos da união de facto portuguesa e certidões: Segurança Social portuguesa e consulado de Portugal.

Convém saber

A parceria não faz herdeiro: sem testamento, o parceiro sobrevivo não herda nada, mesmo depois de muitos anos de vida em comum — como na união de facto portuguesa, que também não dá herança. Uma parceria ou um PACS celebrados no estrangeiro só produzem efeitos no Luxemburgo depois de inscritos no répertoire civil: sem isso, o casal é tratado como simples concubinos, com todas as desvantagens fiscais e sociais. E as vantagens fiscais têm de ser pedidas: nada acontece automaticamente.

Fontes

O artigo geral: União de facto e vida em comum

Casamento entre pessoas do mesmo sexo

A lei de 4 de julho de 2014, em vigor desde 1 de janeiro de 2015, abriu o casamento e a adoção aos casais do mesmo sexo, numa reforma de conjunto do direito do casamento: uma só lei, votada por larga maioria depois de um debate público breve — um contraste nítido com a França vizinha, dois anos antes. O casamento tem os mesmos efeitos para todos os casais, incluindo a adoção conjunta e a adoção do filho do cônjuge. A parceria declarada (partenariat), criada em 2004 e aberta a todos, continua a existir, com efeitos fiscais e sociais e proteção da habitação, mas sem direito sucessório legal, e é menos bem reconhecida no estrangeiro. A procriação medicamente assistida é acessível, enquadrada pela prática hospitalar; a filiação da segunda mãe não é automática: estabelece-se pela adoção do filho do cônjuge, decretada pelo tribunal ao fim de vários meses. Nenhuma lei regula a gestação de substituição. Um dispositivo de luta contra as discriminações cobre o emprego, a habitação, a educação e os serviços, com o Centre pour l'égalité de traitement (Centro para a Igualdade de Tratamento) como interlocutor. Em 2015, o Luxemburgo foi o primeiro país da União Europeia cujo chefe do governo casou com o seu cônjuge durante o mandato, o que deu à reforma uma visibilidade internacional muito para além da dimensão do país. Do lado dos países de origem, Portugal admite o casamento entre pessoas do mesmo sexo desde 2010 e reconhece a dupla filiação materna desde 2016; o Brasil admite-o desde 2013; Cabo Verde reserva o casamento aos casais de sexo diferente.

Os pontos-chave

CasamentoAberto desde 1 de janeiro de 2015 (lei de 4 de julho de 2014)
AdoçãoConjunta e do filho do cônjuge
ParceriaAberta a todos desde 2004, sem direito sucessório legal
PMAAcessível, enquadrada pela prática hospitalar
FiliaçãoSegunda mãe pela adoção do filho do cônjuge, decretada pelo tribunal
Gestação de substituiçãoNão regulada
DiscriminaçõesProteção ampla (emprego, habitação, educação, serviços); Centre pour l'égalité de traitement
LínguasFormalidades possíveis em francês, alemão e luxemburguês
Em PortugalCasamento igualitário desde 2010; dupla filiação materna reconhecida desde 2016
No BrasilCasamento entre pessoas do mesmo sexo desde 2013
Em Cabo VerdeCasamento reservado aos casais de sexo diferente

Na prática

  • Parceria ou casamento? A parceria dá direitos fiscais e sociais e protege a habitação, mas nenhum direito sucessório — o testamento continua necessário — e os seus efeitos são menos bem reconhecidos no estrangeiro. Para um casal binacional, o casamento é quase sempre a escolha mais segura.
  • Indicar à comuna a língua da cerimónia — francês, alemão ou luxemburguês —, sobretudo se vierem familiares de Portugal, do Brasil ou de Cabo Verde.
  • Para um cônjuge originário de um país que não admite o casamento entre pessoas do mesmo sexo — Cabo Verde, por exemplo —, antecipar a questão dos documentos de estado civil: peça cedo à comuna a lista dos documentos aceites.
  • Adoção do filho do cônjuge: apresentar o pedido logo a seguir ao nascimento. O processo está bem rodado mas demora vários meses, e até à sentença a segunda mãe não tem nenhum direito sobre a criança; um advogado acompanha geralmente o processo.
  • O cônjuge português transcreve o casamento no consulado de Portugal, tal como qualquer outro. Para a criança, a segunda mãe só é mãe perante a lei luxemburguesa depois da sentença de adoção, e uma adoção fica fora do regulamento Bruxelas II ter: antes de pedir a transcrição do nascimento com as duas mães, pergunte no consulado como essa sentença é reconhecida em Portugal.
  • Um casamento luxemburguês é reconhecido na União Europeia, incluindo em Portugal, e no Brasil; noutros países — Cabo Verde incluído —, verificar antes de qualquer instalação duradoura.
  • Em caso de discriminação no emprego, na habitação, na educação ou nos serviços, contactar o Centre pour l'égalité de traitement; a Rosa Lëtzebuerg e as associações acompanham os casais e as famílias.

Custos e cobertura

O casamento na comuna é gratuito ou muito barato. A adoção do filho do cônjuge implica custos de processo e, na maior parte dos casos, honorários de advogado.

Mudanças recentes

O Luxemburgo foi, em 2015, o primeiro país da União Europeia cujo chefe do governo casou com o seu cônjuge durante o mandato, e figura desde então à cabeça das classificações europeias sobre a igualdade. O debate desloca-se cada vez mais para o reconhecimento transfronteiriço da parentalidade — uma questão muito concreta para as famílias que circulam entre o Luxemburgo e Portugal.

A quem recorrer

  • Administração comunal do domicílio: publicação e celebração do casamento.
  • Centre pour l'égalité de traitement: aconselhamento plurilingue em caso de discriminação.
  • Rosa Lëtzebuerg e as associações: acompanhamento.
  • Consulado de Portugal para transcrever o casamento e os nascimentos; ILGA Portugal para os efeitos em Portugal.

Convém saber

A filiação da segunda mãe não é automática: passa pela adoção do filho do cônjuge, uma formalidade simples mas que demora vários meses, durante os quais ela não tem nenhum direito sobre a criança — comece logo depois do nascimento. Quem conhece o direito português, que reconhece a dupla filiação materna desde 2016, não deve presumir o mesmo no Luxemburgo. Se um dos cônjuges é cabo-verdiano, o casamento não será reconhecido em Cabo Verde.

Fontes

  • Guichet.lu — portal oficial das formalidades administrativas
  • Légilux — jornal oficial e textos coordenados
  • ILGA Portugal — apoio, informação jurídica

O artigo geral: Casamento entre pessoas do mesmo sexo

Regime de bens

Comunhão de adquiridos (communauté réduite aux acquêts) por defeito, separação de bens ou comunhão universal por contrato no notário; reserva hereditária dos descendentes próxima do modelo francês e direitos de sucessão nulos em linha direta para a quota legal. Para os casais portugueses, os regulamentos europeus — regimes matrimoniais e sucessões — aplicam-se no Luxemburgo como em Portugal.

O Código Civil luxemburguês, de inspiração francesa, faz da comunhão de adquiridos (communauté réduite aux acquêts) o regime legal: aplica-se a todos os casais que não assinaram contrato. Os regimes convencionais — separação de bens, comunhão universal — escolhem-se por contrato de casamento no notário, assinado antes da celebração. O direito sucessório mantém uma reserva hereditária (réserve héréditaire) em benefício dos descendentes, cuja parte depende do seu número; o cônjuge sobrevivo escolhe entre uma parte em plena propriedade e o usufruto da habitação e dos móveis. A fiscalidade sucessória é muito favorável em linha direta: os direitos de sucessão são nulos para a quota legal, e entre cônjuges com filhos comuns a isenção é largamente aplicada; para os outros herdeiros — irmãos, parentes afastados, pessoas sem parentesco — as taxas são progressivas e sobem consideravelmente. O parceiro declarado é tratado de forma mais favorável do que o simples companheiro, mas não como um cônjuge. O testamento, autêntico ou ológrafo, inscreve-se no registo das disposições de última vontade (registre des dispositions de dernières volontés). Como Estado-Membro da União Europeia que participa na cooperação reforçada, o Luxemburgo aplica o regulamento (UE) 2016/1103 à lei do regime matrimonial dos casais internacionais — tal como Portugal —, para os casamentos celebrados desde 29 de janeiro de 2019; e o regulamento europeu sobre as sucessões (n.º 650/2012) designa a lei da última residência habitual, não a da nacionalidade nem a do lugar de trabalho, salvo escolha, por testamento, da lei da nacionalidade.

Os pontos-chave

Regime legalComunhão de adquiridos (communauté réduite aux acquêts)
Regimes convencionaisSeparação de bens, comunhão universal — por contrato no notário antes da celebração
ReservaEm benefício dos descendentes, segundo o seu número
Cônjuge sobrevivoEscolha entre uma parte em plena propriedade e o usufruto da habitação e dos móveis
Direitos de sucessãoNulos em linha direta para a quota legal; taxas progressivas para os outros herdeiros
Entre cônjugesIsenção largamente aplicada quando há filhos comuns
Parceiro declaradoMais favorecido do que o simples companheiro, mas não como um cônjuge
TestamentoAutêntico ou ológrafo; inscrição no registo das disposições de última vontade
Regime dos casais internacionaisRegulamento (UE) 2016/1103 (Luxemburgo e Portugal), casamentos desde 29 de janeiro de 2019
Sucessões internacionaisRegulamento europeu: lei da última residência habitual; escolha da lei da nacionalidade por testamento
FronteiriçosA lei sucessória segue a residência habitual, não o lugar de trabalho
Bens em vários paísesCertificado sucessório europeu; a escolha da lei evita regras contraditórias

Na prática

  • Assinar um contrato de casamento no notário, antes da celebração, quando há património a proteger: uma empresa, filhos de outra união, uma casa ou terrenos em Portugal.
  • Fazer testamento, autêntico ou ológrafo, e inscrevê-lo no registo das disposições de última vontade: um testamento que ninguém encontra é como se não existisse.
  • Um português residente no Luxemburgo pode escolher, no testamento, a lei portuguesa para toda a sua sucessão; sem escolha, aplica-se a lei luxemburguesa da última residência habitual. Os brasileiros e os cabo-verdianos podem, do mesmo modo, escolher a lei da sua nacionalidade. Numa família internacional, esta cláusula evita a divisão da sucessão entre vários direitos.
  • Um casal português casado desde 29 de janeiro de 2019 pode escolher, por ato notarial no Luxemburgo ou em Portugal, a lei portuguesa ou a luxemburguesa para o seu regime; sem escolha, aplica-se a lei da primeira residência habitual comum — luxemburguesa para os que já viviam no Luxemburgo ao casar, portuguesa para os que casaram e viveram primeiro em Portugal.
  • Os casados antes dessa data mostram ao notário a certidão de casamento e a convenção antenupcial, se existir: o seu regime segue as regras anteriores ao regulamento — para os casados em Portugal sem convenção, em regra a comunhão de adquiridos portuguesa —, e só o notário pode dizer qual lei se aplica ao seu caso.
  • Lembrar que em Portugal o regime de bens é imutável depois do casamento: pergunte ao notário luxemburguês se e como o regime pode ser alterado no Luxemburgo antes de tomar qualquer decisão.
  • A escritura de uma casa comprada em Portugal indica o regime de bens do casal, e por isso levam-se a certidão de casamento transcrita e, se houver, o contrato de casamento luxemburguês.
  • Com bens em vários países da União — uma casa em Portugal, contas no Luxemburgo —, pedir o certificado sucessório europeu, que produz efeitos nos dois países.
  • Trabalhadores fronteiriços: a lei sucessória e a fiscalidade não coincidem sempre; verifique a fiscalidade do país de residência.
  • Para um companheiro não casado, as taxas aplicadas às pessoas sem parentesco são elevadas: fale cedo com o notário e verifique as cláusulas beneficiárias dos seguros de vida.

Custos e cobertura

Honorários notariais moderados, calculados segundo o valor do ato (contrato de casamento, planeamento sucessório); fiscalidade sucessória ligeira em linha direta. Face às taxas aplicadas às pessoas sem parentesco, um aconselhamento antecipado compensa quase sempre.

Mudanças recentes

Com uma população muito internacional, a escolha da lei aplicável por testamento tornou-se uma prática corrente no Luxemburgo. As regras sobre a transmissão de imóveis e os benefícios em linha direta foram ajustados várias vezes, e o regulamento europeu sobre as sucessões marca hoje a prática das sucessões binacionais.

A quem recorrer

  • Notários luxemburgueses: contrato de casamento, testamento, escolha de lei.
  • Administration de l'enregistrement, des domaines et de la TVA (AED): direitos de sucessão.
  • Guichet.lu: formalidades sucessórias.
  • Notário português e consulado de Portugal: bens em Portugal, transcrição do casamento, escolha de lei para os casais portugueses.

Convém saber

A lei aplicável depende da residência habitual, não da nacionalidade: uma mudança de país pode alterar todo o planeamento, salvo escolha expressa da lei no testamento. Quem volta para Portugal na reforma muda, sem querer, a lei da sua sucessão; o mesmo vale para quem se instala do outro lado da fronteira. E sem contrato de casamento, uma casa ou terrenos comprados em Portugal durante o casamento entram em princípio na comunhão: faça verificar a situação pelo notário.

Fontes

O artigo geral: Regime de bens

Divórcio

Desde a reforma de 2018 o divórcio luxemburguês passa por mútuo consentimento homologado ou por rutura irremediável pedida por um só cônjuge, sem culpa; a pensão em regra dura o mesmo que o casamento, e a sentença averba-se em Portugal sem procedimento prévio.

Todos os pormenores: Divórcio

Página verificada em setembro de 2026. As regras e os dados citados podem mudar: em caso de dúvida, confirme-os na fonte oficial indicada.

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