Costumes e cerimónias de casamento

Em toda a parte, casar é atravessar as mesmas etapas: pedir, dar, dizer perante testemunhas, entrar noutra família, festejar. Só as formas mudam — e uma cerimónia tradicional quase nunca é um casamento aos olhos da lei.

Illustration : Coutumes et cérémonies du mariage

Cinco gestos, em toda a parte os mesmos

Os ritos de casamento parecem infinitamente variados. São-no nas formas, muito pouco na estrutura. Quase em toda a parte se encontra a mesma sequência — e reconhecê-la permite compreender uma cerimónia de que nada se sabe, e sobretudo saber o que aí se joga.

1. PedirUma diligência junto da família do outro, raramente feita pelos próprios interessados. Um tio, um porta-voz, um intermediário fala por eles: a palavra passa por um terceiro porque não é só um assunto de casal.
2. DarUma transferência de valor entre as duas famílias: bens, dinheiro, animais, tecidos, serviços, ou um enxoval trazido pela esposa. O sentido varia radicalmente de um país para outro, e o sentido conta mais do que o montante.
3. Dizer perante testemunhasO compromisso tem de ser público. Testemunhas, oficiante, registo, assembleia: o que não foi visto não aconteceu. É o ponto comum mais universal.
4. EntrarUm rito marca a passagem de uma casa para outra: deixar a casa dos pais, transpor um limiar, ser acolhido pela família do outro, receber uma peça de roupa ou um nome.
5. FestejarA refeição, a música, a dança. Longe de ser um suplemento, a festa é o que torna a coisa verdadeira para os que estão à volta: instala a união na memória coletiva.

As diferenças nacionais incidem sobre a ordem destas etapas, a sua duração, o seu custo, e sobre a que pesa mais. São detalhadas mais abaixo, país a país.

O ponto a reter antes de tudo o resto

Na grande maioria dos países, uma cerimónia tradicional ou religiosa não cria um casamento no sentido jurídico. Pode ser magnífica, reunir trezentas pessoas e comprometer duas famílias: perante a administração, não vale nada enquanto não houver um registo civil. Alguns Estados são a exceção, dando efeito civil ao casamento religioso ou tradicional sob condições — Portugal reconhece o casamento católico transcrito, o Brasil o casamento religioso com efeitos civis, Moçambique e Angola em parte o casamento tradicional —, mas é a exceção, nunca a regra por defeito. Verifique este ponto para o seu país antes de organizar seja o que for: as consequências incidem sobre a filiação, a sucessão, a residência e os impostos.

A questão da transferência de valor

É o ponto mais mal compreendido de fora, e o que provoca mais passos em falso. O mesmo gesto — uma família entrega alguma coisa à outra — recobre na realidade três lógicas opostas.

Dois erros repetem-se sempre. O primeiro: julgar que se trata de uma compra. O segundo, inverso: julgar que se trata de uma formalidade e chegar de mãos vazias. Nas sociedades em que esta transferência existe, não é nem uma coisa nem outra — é o reconhecimento de um laço entre duas famílias, e omiti-la equivale a dizer que o laço não existe. A única atitude segura: perguntar de antemão, a alguém próximo da família, o que se espera e quem o entrega.

Duas cerimónias, dois orçamentos

Em muitos países, não se casa uma vez mas duas ou três: a cerimónia tradicional, a passagem pelo registo civil, e depois eventualmente a cerimónia religiosa ou «de branco». Não têm nem os mesmos convidados, nem o mesmo lugar, nem o mesmo orçamento, nem por vezes o mesmo ano. Três perguntas a fazer desde logo:

Casar na família do outro

Alguns princípios que funcionam em toda a parte, seja qual for o rito.

Se o casamento tiver de produzir efeitos noutro país

Um casamento celebrado no estrangeiro só é reconhecido em casa depois de uma diligência: transcrição, inscrição no registo, ou reconhecimento por uma autoridade. Supõe quase sempre um assento de casamento civil local, legalizado ou apostilado, por vezes traduzido por um tradutor certificado. Uma cerimónia tradicional sozinha não permite iniciar essa diligência. Antecipe-a antes da data, não depois.

Porque é que estes ritos se mantêm

Julga-se muitas vezes que estão em vias de desaparecer; antes se transformam. Uma mesma cerimónia pode hoje misturar um rito com vários séculos, um vestido importado, um DJ e uma transmissão em direto para a família emigrada. Não é uma traição: os ritos sempre absorveram o que lhes passava ao alcance.

Se se mantêm, é porque resolvem um problema que o direito não resolve. O casamento civil regista uma união; o rito fá-la reconhecer — pelos pais, pelos vizinhos, pelos ausentes, pelos mortos. Por isso o que está em jogo nunca é estético: o que se joga numa cerimónia é o lugar que cada um ocupará depois na família.

O direito país a país

O quadro jurídico, as diligências, os prazos e os custos diferem de um país para outro: efeito civil ou não da cerimónia tradicional, ritos próprios, quem paga o quê. As fichas por país do sítio reúnem esse pormenor para cada país lusófono.

Para saber mais

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