Três situações distintas
- O casamento: o máximo de direitos e de obrigações, em todo o lado.
- A união de facto ou a união estável: uma situação de vida em comum reconhecida pela lei, com efeitos que variam enormemente. Em Portugal, a união de facto (lei 7/2001) exige dois anos de coabitação e dá alguns direitos — casa, proteção social, fiscalidade — sem herança; no Brasil, a união estável (Constituição e Código Civil) é reconhecida sem prazo, pode ser formalizada em cartório e dá quase todos os direitos do casamento, incluindo a herança desde 2017; em Angola e Moçambique, a união de facto reconhecida após três anos e registo ou decisão judicial produz efeitos próximos do casamento; em Cabo Verde, a união de facto registada; em Macau e Timor-Leste, uniões de facto com efeitos limitados.
- A coabitação simples: viver junto sem reconhecimento. Em nenhum lado dá a herança ou a pensão.
O que protege em geral a união reconhecida
A proteção da casa comum (transmissão do arrendamento, direito de habitação por um tempo após a morte), a proteção social (pensão de sobrevivência em Portugal e no Brasil), a fiscalidade conjunta, os direitos em matéria de saúde, e para o Brasil a herança e os alimentos como para um cônjuge; a Angola e Moçambique a partilha dos bens adquiridos e a sucessão. O que dá raramente: a presunção de paternidade automática (Portugal não a tem para a união de facto) e a adoção conjunta, que Portugal abriu aos unidos de facto em 2016.
O que não protege quase nunca
O companheiro em coabitação simples
O companheiro sobrevivo não herda nada sem testamento em Portugal, nos PALOP e em Macau, não tem pensão de sobrevivência sem união reconhecida, e deve muitas vezes deixar a casa se estava em nome do falecido. Em caso de separação, nenhuma pensão, nenhuma partilha automática do que foi pago por um para o outro: os tribunais raciocinam por contribuições provadas. O testamento, a compra em comum, o seguro de vida e o contrato de coabitação são as únicas proteções — salvo no Brasil, onde a união estável se prova e produz os seus efeitos mesmo sem formalização.
Na separação
Os companheiros separam-se sem procedimento, e regulam entre si — ou perante o juiz civil — a casa, os móveis, as dívidas, e os filhos segundo o direito comum da guarda, que não distingue os pais casados dos outros. No Brasil, a dissolução da união estável passa pelo cartório ou pelo juiz com partilha dos bens adquiridos como num divórcio; em Angola e Moçambique, a união reconhecida dissolve-se com efeitos patrimoniais próximos do divórcio.
O contrato de coabitação
Onde existe — em Portugal por contrato entre os unidos de facto, no Brasil pela escritura pública de união estável que pode fixar o regime de bens — o contrato permite fixar a contribuição para as despesas, o regime dos bens adquiridos, o destino da casa na separação. Não pode regular a herança fora das quotas nem os filhos, e o testamento continua indispensável. As fichas de país dão as regras de cada um.
