União de facto e vida em comum

Viver junto não dá quase nenhum direito. Fazer reconhecer a união dá uma parte, diferente em cada país — de dois anos de coabitação em Portugal à quase equiparação ao casamento no Brasil. O contrato de coabitação preenche algumas lacunas — não todas.

Illustration : Les unions enregistrées

Três situações distintas

O que protege em geral a união reconhecida

A proteção da casa comum (transmissão do arrendamento, direito de habitação por um tempo após a morte), a proteção social (pensão de sobrevivência em Portugal e no Brasil), a fiscalidade conjunta, os direitos em matéria de saúde, e para o Brasil a herança e os alimentos como para um cônjuge; a Angola e Moçambique a partilha dos bens adquiridos e a sucessão. O que dá raramente: a presunção de paternidade automática (Portugal não a tem para a união de facto) e a adoção conjunta, que Portugal abriu aos unidos de facto em 2016.

O que não protege quase nunca

O companheiro em coabitação simples

O companheiro sobrevivo não herda nada sem testamento em Portugal, nos PALOP e em Macau, não tem pensão de sobrevivência sem união reconhecida, e deve muitas vezes deixar a casa se estava em nome do falecido. Em caso de separação, nenhuma pensão, nenhuma partilha automática do que foi pago por um para o outro: os tribunais raciocinam por contribuições provadas. O testamento, a compra em comum, o seguro de vida e o contrato de coabitação são as únicas proteções — salvo no Brasil, onde a união estável se prova e produz os seus efeitos mesmo sem formalização.

Na separação

Os companheiros separam-se sem procedimento, e regulam entre si — ou perante o juiz civil — a casa, os móveis, as dívidas, e os filhos segundo o direito comum da guarda, que não distingue os pais casados dos outros. No Brasil, a dissolução da união estável passa pelo cartório ou pelo juiz com partilha dos bens adquiridos como num divórcio; em Angola e Moçambique, a união reconhecida dissolve-se com efeitos patrimoniais próximos do divórcio.

O contrato de coabitação

Onde existe — em Portugal por contrato entre os unidos de facto, no Brasil pela escritura pública de união estável que pode fixar o regime de bens — o contrato permite fixar a contribuição para as despesas, o regime dos bens adquiridos, o destino da casa na separação. Não pode regular a herança fora das quotas nem os filhos, e o testamento continua indispensável. As fichas de país dão as regras de cada um.

O direito país a país

O quadro jurídico, as formalidades, os prazos e os custos mudam de um país para outro. Cada país tem aqui uma ficha detalhada: textos aplicáveis, pontos-chave, trâmites reais, custos, endereços úteis e armadilhas a evitar.

Escolha um país para abrir a sua ficha.

Europa

União Europeia

A União não cria nenhuma união de facto nem parceria registada — cada Estado decide se as reconhece —, mas obriga os Estados a facilitar a entrada e a residência do parceiro de um cidadão da União com quem tem uma relação duradoura, e fixa a lei aplicável aos bens das parcerias registadas internacionais.

Portugal

A união de facto é reconhecida sem qualquer registo após dois anos de vida em comum (Lei 7/2001), aberta aos casais de sexo diferente e do mesmo sexo desde 2001: proteção da casa de morada de família, IRS conjunto, pensão de sobrevivência, adoção e procriação medicamente assistida, mas nenhum direito à herança e nenhum regime de bens.

América

Brasil

A união estável — convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família — produz quase todos os efeitos do casamento sem prazo mínimo nem registo: comunhão parcial de bens, pensão, herança igual à do cônjuge desde a decisão do Supremo de 2017; aberta aos casais do mesmo sexo desde 2011; formaliza-se, se se quiser, por escritura no cartório de notas e converte-se em casamento a pedido.

África

Angola

A união de facto entre um homem e uma mulher com mais de três anos de vida em comum é reconhecida — por mútuo acordo na conservatória ou judicialmente — com os mesmos efeitos do casamento, incluindo o regime de bens e a herança; é a forma de vida em comum mais frequente em Angola; nenhum reconhecimento dos casais do mesmo sexo.

Moçambique

A união de facto singular e estável entre um homem e uma mulher com mais de um ano de vida em comum produz efeitos patrimoniais e sucessórios sem registo (Lei da Família de 2004, revista em 2019); é a situação da maioria dos casais moçambicanos; nenhum reconhecimento dos casais do mesmo sexo.

Cabo Verde

A união de facto entre um homem e uma mulher com mais de três anos de vida em comum pode ser reconhecida — por declaração conjunta na conservatória ou judicialmente — com efeitos próximos dos do casamento, incluindo na herança; é a forma de vida em comum mais frequente no arquipélago; nenhum reconhecimento dos casais do mesmo sexo.

Guiné-Bissau

A lei guineense não reconhece a união de facto: o Código Civil de 1966 só dá efeitos ao casamento civil, e os casais que vivem juntos sem casar — a maioria, muitas vezes casados pelo costume ou pela religião — não têm direitos recíprocos, salvo os dos filhos; o costume regula na prática a partilha e a herança, em geral em prejuízo da mulher.

São Tomé e Príncipe

A união de facto entre um homem e uma mulher com mais de três anos de vida em comum pode ser reconhecida, por declaração ou judicialmente, com efeitos equiparados aos do casamento (Lei da Família de 1977); é a situação da grande maioria dos casais são-tomenses; nenhum reconhecimento dos casais do mesmo sexo.

Guiné Equatorial

A lei equato-guineense não reconhece a união de facto: só o casamento civil, religioso registado ou costumeiro (lei de 2002) produz efeitos, e os casais que vivem juntos sem nenhuma dessas formas não têm direitos recíprocos, salvo os dos filhos; o costume regula na prática a partilha e a herança.

Ásia

Timor-Leste

A união de facto entre um homem e uma mulher com mais de dois anos de vida em comum produz efeitos patrimoniais segundo o Código Civil de 2011, mas não faz do companheiro um herdeiro; na prática, a maioria dos casais rurais está casada pelo barlaque, casamento tradicional que a lei reconhece se for transcrito; nenhum reconhecimento dos casais do mesmo sexo.

Macau

A união de facto entre duas pessoas de sexo diferente que vivem há mais de dois anos em condições análogas às dos cônjuges produz efeitos limitados segundo o Código Civil de 1999 — alimentos, proteção da casa, pensão de sobrevivência — mas nenhum regime de bens nem direito à herança; os casais do mesmo sexo não são reconhecidos.

Este tema é tratado também para os países hispanófonos · a Itália e a Suíça italiana · os Países Baixos, a Flandres e o Suriname.

Página verificada em setembro de 2026. As regras e os dados citados podem mudar: em caso de dúvida, confirme-os na fonte oficial indicada.

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