Casamento, união e divórcio — Brasil

Casamento civil a partir dos 18 anos (16 com autorização dos pais; proibido abaixo de 16 desde 2019), com habilitação no cartório de registro civil, proclamas de quinze dias e celebração pelo juiz de paz; gratuito para quem declara não poder pagar; aberto aos casais do mesmo sexo desde 2013; o casamento religioso registrado tem efeitos civis.

Ilustração: Casamento, união e divórcio
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Brasil. Mapa de localização de contornos simplificados — dados Natural Earth, domínio público.

Casamento civil

O Código Civil de 2002 (artigos 1511 a 1582) regula o casamento, e a lei é federal: as regras são as mesmas nos 26 Estados e no Distrito Federal, só os emolumentos variam. A idade núbil é 16 anos com autorização dos pais e 18 sem; a Lei 13.811/2019 proibiu qualquer casamento abaixo de 16, mesmo em caso de gravidez. O casamento entre pessoas do mesmo sexo é celebrado em todos os cartórios desde a Resolução 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça, na sequência das decisões do Supremo Tribunal Federal de 2011. O casamento religioso — católico, evangélico, de qualquer culto — produz efeitos civis se for registrado no prazo de noventa dias, com habilitação prévia ou posterior.

Os pontos-chave

Idade18 anos; 16 e 17 com autorização dos pais ou do juiz; proibido abaixo de 16 (Lei 13.811/2019)
HabilitaçãoCartório de registro civil do domicílio de um dos noivos: certidão de nascimento, identidade e CPF, comprovante de residência, declaração de duas testemunhas; proclamas afixados quinze dias
CertificadoVálido noventa dias; casamento celebrado pelo juiz de paz no cartório, ou fora dele a pedido
TestemunhasDuas; quatro se o casamento for fora do cartório ou se um dos noivos não souber escrever
Regime de bensComunhão parcial por defeito; pacto antenupcial por escritura pública para os outros; a separação obrigatória acima dos 70 anos deixou de ser imposta (STF, 2024)
NomeQualquer dos cônjuges pode acrescentar o sobrenome do outro
CustoGratuito para quem declara pobreza; caso contrário emolumentos estaduais, geralmente entre 300 e 600 reais no cartório

Na prática

  • A habilitação dura em regra de trinta a quarenta e cinco dias entre a entrada dos documentos, os proclamas e o certificado; a data da cerimónia depende da agenda do cartório e do juiz de paz.
  • Quem quer um regime diferente da comunhão parcial (comunhão universal, separação total, participação final nos aquestos) faz um pacto antenupcial num cartório de notas antes da habilitação.
  • O casamento religioso com efeitos civis pede a habilitação antes da cerimónia; o celebrante entrega depois o termo ao cartório, que o registra nos noventa dias; sem habilitação prévia, os cônjuges podem pedir o registro depois, com os mesmos documentos.
  • Os casamentos comunitários organizados pelos tribunais de justiça casam gratuitamente dezenas de casais de uma vez, e são uma via corrente para os casais de baixos rendimentos.
  • Um noivo estrangeiro apresenta certidão de nascimento e declaração de estado civil do seu país, traduzidas por tradutor juramentado e apostiladas.

Custos e cobertura

A habilitação e a celebração são gratuitas para quem assina declaração de que não pode pagar sem prejuízo do próprio sustento (Código Civil, artigo 1512); para os outros, os emolumentos são fixados por cada Estado — algumas centenas de reais no cartório, sensivelmente mais para a cerimónia fora dele; o pacto antenupcial custa outro tanto no cartório de notas.

Mudanças recentes

O Supremo Tribunal Federal decidiu em fevereiro de 2024 que a separação obrigatória de bens para quem casa depois dos 70 anos não é imposta: o casal pode afastá-la por pacto antenupcial. O Censo de 2022 contou pela primeira vez os casais do mesmo sexo, e o Conselho Nacional de Justiça uniformizou em 2023-2024 as regras de registro.

A quem recorrer

  • Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio de um dos noivos (busca no portal registrocivil.org.br).
  • Tribunal de Justiça do Estado: casamentos comunitários e juizados de paz.
  • Consulados do Brasil para os brasileiros no estrangeiro (casamento consular ou registro do casamento estrangeiro).

Convém saber

O casamento religioso sem registro civil não produz nenhum efeito jurídico: sem o registro, os cônjuges são estranhos um ao outro para a herança, a pensão e o divórcio — a menos que provem uma união estável, o que é outro procedimento. E o certificado de habilitação caduca em noventa dias: um casamento adiado obriga a refazer os proclamas.

Fontes

O artigo geral: Casamento civil

União de facto e vida em comum

A Constituição de 1988 reconhece a união estável como entidade familiar, e o Código Civil (artigos 1723 a 1727) define-a como a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família, sem prazo mínimo nem coabitação obrigatória. O Supremo Tribunal Federal estendeu-a aos casais do mesmo sexo em 2011 (ADI 4277) e, em 2017 (RE 878.694), declarou inconstitucional a diferença de tratamento na herança: o companheiro herda como o cônjuge. O regime de bens é a comunhão parcial, salvo contrato escrito; a união pode ser formalizada por escritura pública no cartório de notas e registada no Livro E do registro civil (Provimento 37/2014 do CNJ), e convertida em casamento por simples pedido ao cartório. A união «poliafetiva» a três não pode ser registada (CNJ, 2018).

Os pontos-chave

CondiçãoConvivência pública, contínua, duradoura, com objetivo de constituir família; sem prazo mínimo; qualquer sexo
FormalizaçãoFacultativa: escritura pública no cartório de notas, registo no Livro E do registro civil, ou contrato particular
Regime de bensComunhão parcial por defeito; outro regime por contrato escrito
HerançaO companheiro herda como o cônjuge (STF, 2017); é herdeiro necessário segundo a maioria da jurisprudência
PrevidênciaPensão por morte e dependência no INSS e nos planos de saúde, mediante prova
FilhosAdoção conjunta, reprodução assistida, presunção de paternidade dos filhos nascidos na união
ConversãoEm casamento, por pedido dos dois ao cartório de registro civil, sem cerimónia obrigatória

Na prática

  • A escritura pública de união estável faz-se num cartório de notas com os documentos de identidade e, se se quiser, a escolha do regime de bens e a data de início; serve de prova perante o INSS, os planos de saúde, os bancos e as repartições, e é a via mais simples para os casais que não querem casar.
  • Sem escritura, a união prova-se por qualquer meio — declaração de dependente no imposto de renda ou no plano de saúde, filhos, contas conjuntas, testemunhas —, em geral numa ação de reconhecimento e dissolução no juizado de família, frequente no momento da separação ou da morte.
  • O regime de comunhão parcial aplica-se aos bens adquiridos a título oneroso durante a união: uma casa comprada por um dos dois durante a convivência é meio do outro, mesmo em nome de um só, salvo contrato de separação de bens.
  • A dissolução faz-se por escritura ou judicialmente, com partilha, alimentos e guarda dos filhos como no divórcio; a pensão entre companheiros é possível.
  • A conversão em casamento pede-se ao cartório de registro civil com os documentos da habilitação; o casamento é registado sem cerimónia e pode retroagir os seus efeitos à data da união, se as partes o pedirem.

Custos e cobertura

A escritura pública de união estável custa entre 200 e 500 reais segundo o Estado, e o registo no Livro E algumas dezenas de reais; a ação judicial de reconhecimento é gratuita com a justiça gratuita ou custa honorários de advogado; a conversão em casamento tem o custo da habilitação.

Mudanças recentes

O Supremo Tribunal Federal decidiu em 2017 que o companheiro herda como o cônjuge (RE 878.694 e 646.721), e em 2024 que a separação obrigatória de bens acima dos 70 anos não se impõe nem ao casamento nem à união estável; o Conselho Nacional de Justiça uniformizou em 2023 os registos e proibiu em 2018 o registo de uniões a três; o Censo de 2022 mostra que mais de um terço dos casais brasileiros vive em união estável.

A quem recorrer

  • Cartório de notas para a escritura de união estável; cartório de registro civil para o Livro E e a conversão em casamento.
  • Defensoria Pública e juizados de família para o reconhecimento judicial gratuito.
  • INSS (Meu INSS) para a pensão por morte do companheiro.

Convém saber

A união estável nasce dos factos, não da vontade declarada: um casal que vive junto publicamente como família está em união estável mesmo sem querer, com comunhão parcial dos bens adquiridos e direitos sucessórios. Quem não quer esses efeitos tem de assinar um contrato de convivência com separação de bens — e mesmo assim não pode excluir a herança do companheiro, que a lei protege.

Fontes

O artigo geral: União de facto e vida em comum

Casamento entre pessoas do mesmo sexo

União estável entre pessoas do mesmo sexo reconhecida pelo Supremo em 2011 e casamento celebrado em todos os cartórios desde a Resolução 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça, com os mesmos efeitos — adoção, herança, pensão —; a homofobia é crime equiparado ao racismo desde 2019; nenhuma lei votada pelo Congresso, o que deixa os direitos assentes em decisões judiciais.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu em maio de 2011 (ADI 4277 e ADPF 132) a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, com todos os efeitos; o Conselho Nacional de Justiça, pela Resolução 175 de maio de 2013, proibiu os cartórios de recusar a habilitação e o casamento, ou a conversão da união estável em casamento. A adoção conjunta foi confirmada pelo Supremo em 2015, a herança do companheiro igualada à do cônjuge em 2017, e em 2019 (ADO 26 e MI 4733) o Supremo decidiu que a homofobia e a transfobia são crimes de racismo até que o Congresso legisle. A mudança de nome e de sexo no registo faz-se no cartório desde 2018, sem cirurgia nem decisão judicial. O Conselho Federal de Psicologia proíbe as «terapias de conversão» desde 1999. Nenhuma dessas conquistas foi votada em lei: o Congresso nunca aprovou o casamento igualitário, e projetos para o proibir ressurgem regularmente.

Os pontos-chave

CasamentoEm todos os cartórios desde 16 de maio de 2013 (Resolução CNJ 175); mesmos efeitos
União estávelReconhecida desde maio de 2011 (STF); conversível em casamento
AdoçãoConjunta e unilateral, confirmada pelo STF (2015); presunção de filiação para as mulheres casadas que recorrem à reprodução assistida (Provimento CNJ 63/2017)
Herança e pensãoIguais às do cônjuge heterossexual (STF 2017; INSS)
Identidade de géneroMudança de nome e sexo no cartório desde 2018 (STF ADI 4275, Provimento CNJ 73)
HomofobiaCrime de racismo (Lei 7.716/1989 por decisão do STF, 2019): pena de 1 a 3 anos, até 5 se for por meios de comunicação
Lei votadaNenhuma: tudo assenta no Supremo e no CNJ

Na prática

  • A habilitação e o casamento seguem o processo comum em qualquer cartório de registro civil; um cartório que recusar é denunciado ao juiz corregedor e ao CNJ, o que hoje é raro.
  • Um casal de mulheres que recorre à reprodução assistida numa clínica declara as duas mães no registo do nascimento com a declaração da clínica (Provimento 63/2017); um casal de homens pode recorrer à gestação de substituição «altruísta» por uma parente até quarto grau, segundo as normas do Conselho Federal de Medicina.
  • A adoção passa pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, com habilitação na Vara da Infância, curso e avaliação; os casais do mesmo sexo são avaliados como os outros.
  • Uma agressão ou uma discriminação homofóbica denuncia-se à Polícia Civil como crime de racismo, e às ouvidorias (Disque 100); a vítima pode pedir acompanhamento aos Centros de Cidadania LGBTI dos Estados e municípios.
  • O casamento brasileiro é reconhecido em Portugal, na União Europeia e na maioria dos países ocidentais; não em Angola, Moçambique ou na maior parte da África lusófona.

Custos e cobertura

O casamento custa o mesmo que para qualquer casal — gratuito com declaração de pobreza, algumas centenas de reais caso contrário —; a reprodução assistida é rara no SUS e custa de 15 000 a 30 000 reais por ciclo no privado; a mudança de nome e sexo no cartório custa algumas centenas de reais, gratuita para quem não pode pagar.

Mudanças recentes

O Censo de 2022 contou pela primeira vez os casais do mesmo sexo e o IBGE publicou em 2024 os primeiros dados; um projeto de lei que proíbe o casamento igualitário foi aprovado numa comissão da Câmara em 2023 sem seguimento no plenário; o Supremo confirmou em 2023 a proteção das pessoas trans e a doação de sangue sem restrição por orientação (2020).

A quem recorrer

  • Cartório de Registro Civil para o casamento, a conversão da união estável e a mudança de nome.
  • Aliança Nacional LGBTI+, Grupo Dignidade, ABGLT: informação jurídica e apoio; Centros de Cidadania LGBTI dos Estados.
  • Disque 100 (Direitos Humanos) e Polícia Civil para as violências e discriminações.

Convém saber

Os direitos dos casais do mesmo sexo no Brasil assentam em decisões do Supremo e do CNJ, não em lei: são plenos hoje, mas politicamente contestados, e o Brasil é ao mesmo tempo um dos países onde se matam mais pessoas LGBTI. Os casais protegem-se registando o casamento ou a união estável, fazendo testamento e conservando as provas da vida comum.

Fontes

O artigo geral: Casamento entre pessoas do mesmo sexo

Regime de bens

Comunhão parcial de bens por defeito — o adquirido a título oneroso durante o casamento é comum, o anterior e o herdado fica próprio —, com escolha da comunhão universal, da separação total ou da participação final nos aquestos por pacto antenupcial; o regime pode ser alterado durante o casamento, hoje por simples escritura; a separação obrigatória acima dos 70 anos deixou de ser imposta em 2024.

O Código Civil (artigos 1639 a 1688) oferece quatro regimes: a comunhão parcial, aplicável na falta de pacto, em que se comunicam os bens adquiridos a título oneroso durante o casamento e ficam próprios os anteriores, os herdados e os doados; a comunhão universal; a separação total; e a participação final nos aquestos, raramente escolhida. O pacto antenupcial faz-se por escritura pública no cartório de notas antes do casamento e regista-se no registo de imóveis do domicílio. O regime pode ser alterado durante o casamento — por autorização judicial segundo o Código, e desde 2024 por escritura pública no cartório, por Resolução do Conselho Nacional de Justiça, desde que não prejudique terceiros. A separação de bens era obrigatória para quem casava depois dos 70 anos: o Supremo decidiu em 2024 que os noivos podem afastá-la por pacto. A união estável segue a comunhão parcial salvo contrato.

Os pontos-chave

Regime por defeitoComunhão parcial: comuns os bens adquiridos onerosamente durante o casamento; próprios os anteriores, herdados e doados
Outros regimesComunhão universal; separação total; participação final nos aquestos
Pacto antenupcialEscritura pública no cartório de notas antes do casamento; registo no registo de imóveis
AlteraçãoPossível durante o casamento: por autorização judicial (Código) ou por escritura no cartório (CNJ, 2024)
Separação obrigatóriaAcima dos 70 anos e para as causas suspensivas, mas afastável por pacto desde a decisão do STF de 2024; Súmula 377: os aquestos comunicam-se
União estávelComunhão parcial salvo contrato de convivência
CasaO imóvel comum ou o bem de família não pode ser vendido sem o acordo dos dois

Na prática

  • Na comunhão parcial, uma casa comprada durante o casamento pertence aos dois, mesmo em nome de um só e mesmo paga com o salário de um só; um imóvel herdado por um fica próprio, mas os rendimentos que produz são comuns.
  • Um pacto de separação total protege o cônjuge das dívidas empresariais do outro e simplifica as sucessões das famílias recompostas; faz-se em qualquer cartório de notas com os documentos de identidade, antes da habilitação.
  • Quem quer mudar de regime depois de casado — por exemplo passar da separação à comunhão — faz hoje uma escritura no cartório de notas com o cônjuge, com certidões negativas de dívidas; a via judicial continua possível.
  • Na separação total, o cônjuge sobrevivo herda mesmo assim com os filhos (o Superior Tribunal de Justiça confirmou), mas não recebe a meação; na comunhão, recebe a meação e, sobre os bens próprios do falecido, concorre com os filhos.
  • No divórcio, a partilha faz-se por escritura no cartório se houver acordo e não houver filhos menores — ou se as questões dos filhos já estiverem decididas judicialmente (Resolução CNJ 571/2024) —, ou no tribunal.

Custos e cobertura

O pacto antenupcial custa entre 300 e 800 reais segundo o Estado, mais o registo no registo de imóveis; a escritura de alteração de regime custa outro tanto; a partilha extrajudicial no divórcio custa segundo o valor dos bens, com isenção para quem não pode pagar.

Mudanças recentes

O Supremo Tribunal Federal decidiu em fevereiro de 2024 (tema 1236) que a separação obrigatória dos maiores de 70 anos pode ser afastada por pacto antenupcial ou contrato de convivência; o Conselho Nacional de Justiça permitiu em 2024 a alteração do regime de bens por escritura pública no cartório; o Marco Legal das Garantias (2023) alterou as regras sobre a fiança e o bem de família.

A quem recorrer

  • Cartório de notas para o pacto antenupcial e a alteração de regime.
  • Cartório de registro de imóveis para o registo do pacto.
  • Defensoria Pública para as partilhas litigiosas de quem não pode pagar.

Convém saber

A comunhão parcial aplica-se automaticamente a todo o casamento e a toda a união estável sem contrato: quem vive junto como família partilha, sem o saber, tudo o que compra durante a união. E o pacto antenupcial só vale se for registado no registo de imóveis: sem registo, não é oponível aos credores nem aos compradores.

Fontes

O artigo geral: Regime de bens

Divórcio

Divórcio direto sem prazo nem causa desde a Emenda Constitucional 66 de 2010; por escritura pública no cartório de notas, com advogado, em poucos dias se houver acordo e — desde 2024 — mesmo com filhos menores se as questões deles já estiverem resolvidas judicialmente; judicial nos outros casos; guarda compartilhada como regra, pensão alimentícia aos filhos, e pensão ao ex-cônjuge só em caso de necessidade.

A Emenda Constitucional 66/2010 suprimiu a separação judicial prévia e os prazos: o divórcio pede-se a qualquer momento, sem invocar causa nem culpa. Se os cônjuges estiverem de acordo e não houver filhos menores ou incapazes — ou, desde a Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, se as questões de guarda, visitas e alimentos dos filhos menores já estiverem decididas judicialmente —, o divórcio faz-se por escritura pública no cartório de notas, com advogado, em poucos dias (Lei 11.441/2007). Nos outros casos, o divórcio é judicial, consensual ou litigioso, na vara de família. A guarda compartilhada é a regra desde a Lei 13.058/2014, mesmo sem acordo, salvo se um dos pais renunciar ou for inapto; a pensão alimentícia aos filhos é fixada em percentagem dos rendimentos, e o seu não pagamento pode levar à prisão civil. A pensão entre ex-cônjuges só é devida em caso de necessidade e é em regra temporária. A partilha pode ser adiada. O divórcio brasileiro é reconhecido em Portugal e na União após um procedimento simples de revisão ou de transcrição.

Os pontos-chave

Causa e prazoNenhum: divórcio direto a pedido de um ou dos dois (EC 66/2010)
ExtrajudicialEscritura no cartório de notas com advogado, se houver acordo e sem filhos menores — ou com as questões dos filhos já decididas judicialmente (CNJ, 2024)
JudicialVara de família; consensual ou litigioso; audiência de conciliação; meses a anos
FilhosGuarda compartilhada como regra; pensão em percentagem dos rendimentos; prisão civil por não pagamento
Pensão ao ex-cônjugeSó em caso de necessidade; temporária em regra
PartilhaSegundo o regime; pode ser feita depois do divórcio
NomeO ex-cônjuge escolhe conservar ou retirar o sobrenome do outro

Na prática

  • Para o divórcio no cartório, os dois cônjuges e um advogado (comum ou um para cada) apresentam-se com os documentos de identidade, a certidão de casamento, o pacto antenupcial se houver e a lista dos bens; a escritura é lavrada em poucos dias e averbada no registro civil.
  • Com filhos menores, o caminho corrente continua a ser o divórcio consensual judicial, em que o juiz homologa o acordo sobre guarda, visitas e pensão depois do parecer do Ministério Público; a Defensoria Pública trata gratuitamente os casos de quem não pode pagar.
  • O divórcio litigioso passa por uma audiência de conciliação e, na sua falta, por instrução; a partilha pode ser separada para não atrasar o divórcio.
  • A pensão alimentícia aos filhos fixa-se em geral entre 15 e 30 % dos rendimentos do devedor por filho, segundo as necessidades e os meios; o atraso de três meses autoriza a prisão civil até três meses e a penhora do salário.
  • Um divórcio feito no Brasil é reconhecido em Portugal por revisão de sentença estrangeira no Tribunal da Relação (ou por simples averbamento para o divórcio consensual no cartório, segundo a jurisprudência recente).

Custos e cobertura

A escritura de divórcio custa de 300 a 1 500 reais segundo o Estado e o valor dos bens, mais os honorários do advogado; o divórcio judicial custa as custas e os honorários, gratuitos com a justiça gratuita; a Defensoria Pública é gratuita.

Mudanças recentes

A Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça alargou o divórcio no cartório aos casais com filhos menores quando as questões dos filhos já estão resolvidas; o Superior Tribunal de Justiça admitiu em 2023 o «divórcio impositivo» decretado antes da partilha e sem o acordo do outro; a Lei 14.713/2023 exclui a guarda compartilhada em caso de risco de violência doméstica.

A quem recorrer

  • Cartório de notas para o divórcio extrajudicial.
  • Vara de família do domicílio; Defensoria Pública para quem não pode pagar.
  • Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSC) para a mediação gratuita.

Convém saber

O divórcio brasileiro é fácil de obter e difícil de fazer cumprir: a pensão alimentícia é o litígio mais frequente do país, e a prisão civil do devedor, embora prevista, não paga as prestações. Fixar a pensão em percentagem dos rendimentos com desconto em folha, e obter a guarda por escrito, evitam anos de processos.

Fontes

O artigo geral: Divórcio

Página verificada em setembro de 2026. As regras e os dados citados podem mudar: em caso de dúvida, confirme-os na fonte oficial indicada.

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