Casamento civil
O Código Civil de 2002 (artigos 1511 a 1582) regula o casamento, e a lei é federal: as regras são as mesmas nos 26 Estados e no Distrito Federal, só os emolumentos variam. A idade núbil é 16 anos com autorização dos pais e 18 sem; a Lei 13.811/2019 proibiu qualquer casamento abaixo de 16, mesmo em caso de gravidez. O casamento entre pessoas do mesmo sexo é celebrado em todos os cartórios desde a Resolução 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça, na sequência das decisões do Supremo Tribunal Federal de 2011. O casamento religioso — católico, evangélico, de qualquer culto — produz efeitos civis se for registrado no prazo de noventa dias, com habilitação prévia ou posterior.
Os pontos-chave
| Idade | 18 anos; 16 e 17 com autorização dos pais ou do juiz; proibido abaixo de 16 (Lei 13.811/2019) |
|---|---|
| Habilitação | Cartório de registro civil do domicílio de um dos noivos: certidão de nascimento, identidade e CPF, comprovante de residência, declaração de duas testemunhas; proclamas afixados quinze dias |
| Certificado | Válido noventa dias; casamento celebrado pelo juiz de paz no cartório, ou fora dele a pedido |
| Testemunhas | Duas; quatro se o casamento for fora do cartório ou se um dos noivos não souber escrever |
| Regime de bens | Comunhão parcial por defeito; pacto antenupcial por escritura pública para os outros; a separação obrigatória acima dos 70 anos deixou de ser imposta (STF, 2024) |
| Nome | Qualquer dos cônjuges pode acrescentar o sobrenome do outro |
| Custo | Gratuito para quem declara pobreza; caso contrário emolumentos estaduais, geralmente entre 300 e 600 reais no cartório |
Na prática
- A habilitação dura em regra de trinta a quarenta e cinco dias entre a entrada dos documentos, os proclamas e o certificado; a data da cerimónia depende da agenda do cartório e do juiz de paz.
- Quem quer um regime diferente da comunhão parcial (comunhão universal, separação total, participação final nos aquestos) faz um pacto antenupcial num cartório de notas antes da habilitação.
- O casamento religioso com efeitos civis pede a habilitação antes da cerimónia; o celebrante entrega depois o termo ao cartório, que o registra nos noventa dias; sem habilitação prévia, os cônjuges podem pedir o registro depois, com os mesmos documentos.
- Os casamentos comunitários organizados pelos tribunais de justiça casam gratuitamente dezenas de casais de uma vez, e são uma via corrente para os casais de baixos rendimentos.
- Um noivo estrangeiro apresenta certidão de nascimento e declaração de estado civil do seu país, traduzidas por tradutor juramentado e apostiladas.
Custos e cobertura
A habilitação e a celebração são gratuitas para quem assina declaração de que não pode pagar sem prejuízo do próprio sustento (Código Civil, artigo 1512); para os outros, os emolumentos são fixados por cada Estado — algumas centenas de reais no cartório, sensivelmente mais para a cerimónia fora dele; o pacto antenupcial custa outro tanto no cartório de notas.
Mudanças recentes
O Supremo Tribunal Federal decidiu em fevereiro de 2024 que a separação obrigatória de bens para quem casa depois dos 70 anos não é imposta: o casal pode afastá-la por pacto antenupcial. O Censo de 2022 contou pela primeira vez os casais do mesmo sexo, e o Conselho Nacional de Justiça uniformizou em 2023-2024 as regras de registro.
A quem recorrer
- Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio de um dos noivos (busca no portal registrocivil.org.br).
- Tribunal de Justiça do Estado: casamentos comunitários e juizados de paz.
- Consulados do Brasil para os brasileiros no estrangeiro (casamento consular ou registro do casamento estrangeiro).
Convém saber
O casamento religioso sem registro civil não produz nenhum efeito jurídico: sem o registro, os cônjuges são estranhos um ao outro para a herança, a pensão e o divórcio — a menos que provem uma união estável, o que é outro procedimento. E o certificado de habilitação caduca em noventa dias: um casamento adiado obriga a refazer os proclamas.
Fontes
- Código Civil — Lei 10.406/2002 (artigos 1511 e seguintes) — Planalto
- Resolução CNJ 175/2013 — casamento entre pessoas do mesmo sexo — Conselho Nacional de Justiça
- Registro Civil — casamento — portal dos cartórios de registro civil
União de facto e vida em comum
A Constituição de 1988 reconhece a união estável como entidade familiar, e o Código Civil (artigos 1723 a 1727) define-a como a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família, sem prazo mínimo nem coabitação obrigatória. O Supremo Tribunal Federal estendeu-a aos casais do mesmo sexo em 2011 (ADI 4277) e, em 2017 (RE 878.694), declarou inconstitucional a diferença de tratamento na herança: o companheiro herda como o cônjuge. O regime de bens é a comunhão parcial, salvo contrato escrito; a união pode ser formalizada por escritura pública no cartório de notas e registada no Livro E do registro civil (Provimento 37/2014 do CNJ), e convertida em casamento por simples pedido ao cartório. A união «poliafetiva» a três não pode ser registada (CNJ, 2018).
Os pontos-chave
| Condição | Convivência pública, contínua, duradoura, com objetivo de constituir família; sem prazo mínimo; qualquer sexo |
|---|---|
| Formalização | Facultativa: escritura pública no cartório de notas, registo no Livro E do registro civil, ou contrato particular |
| Regime de bens | Comunhão parcial por defeito; outro regime por contrato escrito |
| Herança | O companheiro herda como o cônjuge (STF, 2017); é herdeiro necessário segundo a maioria da jurisprudência |
| Previdência | Pensão por morte e dependência no INSS e nos planos de saúde, mediante prova |
| Filhos | Adoção conjunta, reprodução assistida, presunção de paternidade dos filhos nascidos na união |
| Conversão | Em casamento, por pedido dos dois ao cartório de registro civil, sem cerimónia obrigatória |
Na prática
- A escritura pública de união estável faz-se num cartório de notas com os documentos de identidade e, se se quiser, a escolha do regime de bens e a data de início; serve de prova perante o INSS, os planos de saúde, os bancos e as repartições, e é a via mais simples para os casais que não querem casar.
- Sem escritura, a união prova-se por qualquer meio — declaração de dependente no imposto de renda ou no plano de saúde, filhos, contas conjuntas, testemunhas —, em geral numa ação de reconhecimento e dissolução no juizado de família, frequente no momento da separação ou da morte.
- O regime de comunhão parcial aplica-se aos bens adquiridos a título oneroso durante a união: uma casa comprada por um dos dois durante a convivência é meio do outro, mesmo em nome de um só, salvo contrato de separação de bens.
- A dissolução faz-se por escritura ou judicialmente, com partilha, alimentos e guarda dos filhos como no divórcio; a pensão entre companheiros é possível.
- A conversão em casamento pede-se ao cartório de registro civil com os documentos da habilitação; o casamento é registado sem cerimónia e pode retroagir os seus efeitos à data da união, se as partes o pedirem.
Custos e cobertura
A escritura pública de união estável custa entre 200 e 500 reais segundo o Estado, e o registo no Livro E algumas dezenas de reais; a ação judicial de reconhecimento é gratuita com a justiça gratuita ou custa honorários de advogado; a conversão em casamento tem o custo da habilitação.
Mudanças recentes
O Supremo Tribunal Federal decidiu em 2017 que o companheiro herda como o cônjuge (RE 878.694 e 646.721), e em 2024 que a separação obrigatória de bens acima dos 70 anos não se impõe nem ao casamento nem à união estável; o Conselho Nacional de Justiça uniformizou em 2023 os registos e proibiu em 2018 o registo de uniões a três; o Censo de 2022 mostra que mais de um terço dos casais brasileiros vive em união estável.
A quem recorrer
- Cartório de notas para a escritura de união estável; cartório de registro civil para o Livro E e a conversão em casamento.
- Defensoria Pública e juizados de família para o reconhecimento judicial gratuito.
- INSS (Meu INSS) para a pensão por morte do companheiro.
Convém saber
A união estável nasce dos factos, não da vontade declarada: um casal que vive junto publicamente como família está em união estável mesmo sem querer, com comunhão parcial dos bens adquiridos e direitos sucessórios. Quem não quer esses efeitos tem de assinar um contrato de convivência com separação de bens — e mesmo assim não pode excluir a herança do companheiro, que a lei protege.
Fontes
- Código Civil — união estável (artigos 1723 a 1727) — Planalto
- STF — RE 878.694 (herança do companheiro, 2017) — Supremo Tribunal Federal
- Provimento CNJ 37/2014 — registro da união estável — Conselho Nacional de Justiça
Casamento entre pessoas do mesmo sexo
União estável entre pessoas do mesmo sexo reconhecida pelo Supremo em 2011 e casamento celebrado em todos os cartórios desde a Resolução 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça, com os mesmos efeitos — adoção, herança, pensão —; a homofobia é crime equiparado ao racismo desde 2019; nenhuma lei votada pelo Congresso, o que deixa os direitos assentes em decisões judiciais.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu em maio de 2011 (ADI 4277 e ADPF 132) a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, com todos os efeitos; o Conselho Nacional de Justiça, pela Resolução 175 de maio de 2013, proibiu os cartórios de recusar a habilitação e o casamento, ou a conversão da união estável em casamento. A adoção conjunta foi confirmada pelo Supremo em 2015, a herança do companheiro igualada à do cônjuge em 2017, e em 2019 (ADO 26 e MI 4733) o Supremo decidiu que a homofobia e a transfobia são crimes de racismo até que o Congresso legisle. A mudança de nome e de sexo no registo faz-se no cartório desde 2018, sem cirurgia nem decisão judicial. O Conselho Federal de Psicologia proíbe as «terapias de conversão» desde 1999. Nenhuma dessas conquistas foi votada em lei: o Congresso nunca aprovou o casamento igualitário, e projetos para o proibir ressurgem regularmente.
Os pontos-chave
| Casamento | Em todos os cartórios desde 16 de maio de 2013 (Resolução CNJ 175); mesmos efeitos |
|---|---|
| União estável | Reconhecida desde maio de 2011 (STF); conversível em casamento |
| Adoção | Conjunta e unilateral, confirmada pelo STF (2015); presunção de filiação para as mulheres casadas que recorrem à reprodução assistida (Provimento CNJ 63/2017) |
| Herança e pensão | Iguais às do cônjuge heterossexual (STF 2017; INSS) |
| Identidade de género | Mudança de nome e sexo no cartório desde 2018 (STF ADI 4275, Provimento CNJ 73) |
| Homofobia | Crime de racismo (Lei 7.716/1989 por decisão do STF, 2019): pena de 1 a 3 anos, até 5 se for por meios de comunicação |
| Lei votada | Nenhuma: tudo assenta no Supremo e no CNJ |
Na prática
- A habilitação e o casamento seguem o processo comum em qualquer cartório de registro civil; um cartório que recusar é denunciado ao juiz corregedor e ao CNJ, o que hoje é raro.
- Um casal de mulheres que recorre à reprodução assistida numa clínica declara as duas mães no registo do nascimento com a declaração da clínica (Provimento 63/2017); um casal de homens pode recorrer à gestação de substituição «altruísta» por uma parente até quarto grau, segundo as normas do Conselho Federal de Medicina.
- A adoção passa pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, com habilitação na Vara da Infância, curso e avaliação; os casais do mesmo sexo são avaliados como os outros.
- Uma agressão ou uma discriminação homofóbica denuncia-se à Polícia Civil como crime de racismo, e às ouvidorias (Disque 100); a vítima pode pedir acompanhamento aos Centros de Cidadania LGBTI dos Estados e municípios.
- O casamento brasileiro é reconhecido em Portugal, na União Europeia e na maioria dos países ocidentais; não em Angola, Moçambique ou na maior parte da África lusófona.
Custos e cobertura
O casamento custa o mesmo que para qualquer casal — gratuito com declaração de pobreza, algumas centenas de reais caso contrário —; a reprodução assistida é rara no SUS e custa de 15 000 a 30 000 reais por ciclo no privado; a mudança de nome e sexo no cartório custa algumas centenas de reais, gratuita para quem não pode pagar.
Mudanças recentes
O Censo de 2022 contou pela primeira vez os casais do mesmo sexo e o IBGE publicou em 2024 os primeiros dados; um projeto de lei que proíbe o casamento igualitário foi aprovado numa comissão da Câmara em 2023 sem seguimento no plenário; o Supremo confirmou em 2023 a proteção das pessoas trans e a doação de sangue sem restrição por orientação (2020).
A quem recorrer
- Cartório de Registro Civil para o casamento, a conversão da união estável e a mudança de nome.
- Aliança Nacional LGBTI+, Grupo Dignidade, ABGLT: informação jurídica e apoio; Centros de Cidadania LGBTI dos Estados.
- Disque 100 (Direitos Humanos) e Polícia Civil para as violências e discriminações.
Convém saber
Os direitos dos casais do mesmo sexo no Brasil assentam em decisões do Supremo e do CNJ, não em lei: são plenos hoje, mas politicamente contestados, e o Brasil é ao mesmo tempo um dos países onde se matam mais pessoas LGBTI. Os casais protegem-se registando o casamento ou a união estável, fazendo testamento e conservando as provas da vida comum.
Fontes
- Resolução CNJ 175/2013 — Conselho Nacional de Justiça
- STF — ADI 4277 (união homoafetiva, 2011) — Supremo Tribunal Federal
- STF — ADO 26 (criminalização da homofobia, 2019) — Supremo Tribunal Federal
Regime de bens
Comunhão parcial de bens por defeito — o adquirido a título oneroso durante o casamento é comum, o anterior e o herdado fica próprio —, com escolha da comunhão universal, da separação total ou da participação final nos aquestos por pacto antenupcial; o regime pode ser alterado durante o casamento, hoje por simples escritura; a separação obrigatória acima dos 70 anos deixou de ser imposta em 2024.
O Código Civil (artigos 1639 a 1688) oferece quatro regimes: a comunhão parcial, aplicável na falta de pacto, em que se comunicam os bens adquiridos a título oneroso durante o casamento e ficam próprios os anteriores, os herdados e os doados; a comunhão universal; a separação total; e a participação final nos aquestos, raramente escolhida. O pacto antenupcial faz-se por escritura pública no cartório de notas antes do casamento e regista-se no registo de imóveis do domicílio. O regime pode ser alterado durante o casamento — por autorização judicial segundo o Código, e desde 2024 por escritura pública no cartório, por Resolução do Conselho Nacional de Justiça, desde que não prejudique terceiros. A separação de bens era obrigatória para quem casava depois dos 70 anos: o Supremo decidiu em 2024 que os noivos podem afastá-la por pacto. A união estável segue a comunhão parcial salvo contrato.
Os pontos-chave
| Regime por defeito | Comunhão parcial: comuns os bens adquiridos onerosamente durante o casamento; próprios os anteriores, herdados e doados |
|---|---|
| Outros regimes | Comunhão universal; separação total; participação final nos aquestos |
| Pacto antenupcial | Escritura pública no cartório de notas antes do casamento; registo no registo de imóveis |
| Alteração | Possível durante o casamento: por autorização judicial (Código) ou por escritura no cartório (CNJ, 2024) |
| Separação obrigatória | Acima dos 70 anos e para as causas suspensivas, mas afastável por pacto desde a decisão do STF de 2024; Súmula 377: os aquestos comunicam-se |
| União estável | Comunhão parcial salvo contrato de convivência |
| Casa | O imóvel comum ou o bem de família não pode ser vendido sem o acordo dos dois |
Na prática
- Na comunhão parcial, uma casa comprada durante o casamento pertence aos dois, mesmo em nome de um só e mesmo paga com o salário de um só; um imóvel herdado por um fica próprio, mas os rendimentos que produz são comuns.
- Um pacto de separação total protege o cônjuge das dívidas empresariais do outro e simplifica as sucessões das famílias recompostas; faz-se em qualquer cartório de notas com os documentos de identidade, antes da habilitação.
- Quem quer mudar de regime depois de casado — por exemplo passar da separação à comunhão — faz hoje uma escritura no cartório de notas com o cônjuge, com certidões negativas de dívidas; a via judicial continua possível.
- Na separação total, o cônjuge sobrevivo herda mesmo assim com os filhos (o Superior Tribunal de Justiça confirmou), mas não recebe a meação; na comunhão, recebe a meação e, sobre os bens próprios do falecido, concorre com os filhos.
- No divórcio, a partilha faz-se por escritura no cartório se houver acordo e não houver filhos menores — ou se as questões dos filhos já estiverem decididas judicialmente (Resolução CNJ 571/2024) —, ou no tribunal.
Custos e cobertura
O pacto antenupcial custa entre 300 e 800 reais segundo o Estado, mais o registo no registo de imóveis; a escritura de alteração de regime custa outro tanto; a partilha extrajudicial no divórcio custa segundo o valor dos bens, com isenção para quem não pode pagar.
Mudanças recentes
O Supremo Tribunal Federal decidiu em fevereiro de 2024 (tema 1236) que a separação obrigatória dos maiores de 70 anos pode ser afastada por pacto antenupcial ou contrato de convivência; o Conselho Nacional de Justiça permitiu em 2024 a alteração do regime de bens por escritura pública no cartório; o Marco Legal das Garantias (2023) alterou as regras sobre a fiança e o bem de família.
A quem recorrer
- Cartório de notas para o pacto antenupcial e a alteração de regime.
- Cartório de registro de imóveis para o registo do pacto.
- Defensoria Pública para as partilhas litigiosas de quem não pode pagar.
Convém saber
A comunhão parcial aplica-se automaticamente a todo o casamento e a toda a união estável sem contrato: quem vive junto como família partilha, sem o saber, tudo o que compra durante a união. E o pacto antenupcial só vale se for registado no registo de imóveis: sem registo, não é oponível aos credores nem aos compradores.
Fontes
- Código Civil — regime de bens (artigos 1639 a 1688) — Planalto
- STF — tema 1236 (separação obrigatória acima dos 70 anos, 2024) — Supremo Tribunal Federal
- Colégio Notarial do Brasil — pacto antenupcial — cartórios de notas
Divórcio
Divórcio direto sem prazo nem causa desde a Emenda Constitucional 66 de 2010; por escritura pública no cartório de notas, com advogado, em poucos dias se houver acordo e — desde 2024 — mesmo com filhos menores se as questões deles já estiverem resolvidas judicialmente; judicial nos outros casos; guarda compartilhada como regra, pensão alimentícia aos filhos, e pensão ao ex-cônjuge só em caso de necessidade.
A Emenda Constitucional 66/2010 suprimiu a separação judicial prévia e os prazos: o divórcio pede-se a qualquer momento, sem invocar causa nem culpa. Se os cônjuges estiverem de acordo e não houver filhos menores ou incapazes — ou, desde a Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, se as questões de guarda, visitas e alimentos dos filhos menores já estiverem decididas judicialmente —, o divórcio faz-se por escritura pública no cartório de notas, com advogado, em poucos dias (Lei 11.441/2007). Nos outros casos, o divórcio é judicial, consensual ou litigioso, na vara de família. A guarda compartilhada é a regra desde a Lei 13.058/2014, mesmo sem acordo, salvo se um dos pais renunciar ou for inapto; a pensão alimentícia aos filhos é fixada em percentagem dos rendimentos, e o seu não pagamento pode levar à prisão civil. A pensão entre ex-cônjuges só é devida em caso de necessidade e é em regra temporária. A partilha pode ser adiada. O divórcio brasileiro é reconhecido em Portugal e na União após um procedimento simples de revisão ou de transcrição.
Os pontos-chave
| Causa e prazo | Nenhum: divórcio direto a pedido de um ou dos dois (EC 66/2010) |
|---|---|
| Extrajudicial | Escritura no cartório de notas com advogado, se houver acordo e sem filhos menores — ou com as questões dos filhos já decididas judicialmente (CNJ, 2024) |
| Judicial | Vara de família; consensual ou litigioso; audiência de conciliação; meses a anos |
| Filhos | Guarda compartilhada como regra; pensão em percentagem dos rendimentos; prisão civil por não pagamento |
| Pensão ao ex-cônjuge | Só em caso de necessidade; temporária em regra |
| Partilha | Segundo o regime; pode ser feita depois do divórcio |
| Nome | O ex-cônjuge escolhe conservar ou retirar o sobrenome do outro |
Na prática
- Para o divórcio no cartório, os dois cônjuges e um advogado (comum ou um para cada) apresentam-se com os documentos de identidade, a certidão de casamento, o pacto antenupcial se houver e a lista dos bens; a escritura é lavrada em poucos dias e averbada no registro civil.
- Com filhos menores, o caminho corrente continua a ser o divórcio consensual judicial, em que o juiz homologa o acordo sobre guarda, visitas e pensão depois do parecer do Ministério Público; a Defensoria Pública trata gratuitamente os casos de quem não pode pagar.
- O divórcio litigioso passa por uma audiência de conciliação e, na sua falta, por instrução; a partilha pode ser separada para não atrasar o divórcio.
- A pensão alimentícia aos filhos fixa-se em geral entre 15 e 30 % dos rendimentos do devedor por filho, segundo as necessidades e os meios; o atraso de três meses autoriza a prisão civil até três meses e a penhora do salário.
- Um divórcio feito no Brasil é reconhecido em Portugal por revisão de sentença estrangeira no Tribunal da Relação (ou por simples averbamento para o divórcio consensual no cartório, segundo a jurisprudência recente).
Custos e cobertura
A escritura de divórcio custa de 300 a 1 500 reais segundo o Estado e o valor dos bens, mais os honorários do advogado; o divórcio judicial custa as custas e os honorários, gratuitos com a justiça gratuita; a Defensoria Pública é gratuita.
Mudanças recentes
A Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça alargou o divórcio no cartório aos casais com filhos menores quando as questões dos filhos já estão resolvidas; o Superior Tribunal de Justiça admitiu em 2023 o «divórcio impositivo» decretado antes da partilha e sem o acordo do outro; a Lei 14.713/2023 exclui a guarda compartilhada em caso de risco de violência doméstica.
A quem recorrer
- Cartório de notas para o divórcio extrajudicial.
- Vara de família do domicílio; Defensoria Pública para quem não pode pagar.
- Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSC) para a mediação gratuita.
Convém saber
O divórcio brasileiro é fácil de obter e difícil de fazer cumprir: a pensão alimentícia é o litígio mais frequente do país, e a prisão civil do devedor, embora prevista, não paga as prestações. Fixar a pensão em percentagem dos rendimentos com desconto em folha, e obter a guarda por escrito, evitam anos de processos.
Fontes
- Código Civil — divórcio (artigos 1571 e seguintes) — Planalto
- Resolução CNJ 571/2024 — atos notariais (divórcio extrajudicial) — Conselho Nacional de Justiça
- Lei 13.058/2014 — guarda compartilhada — Planalto
