Filhos, família e herança — Brasil

Adoção plena e irrevogável regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: aberta a qualquer adulto com mais de 18 anos e 16 anos mais velho do que a criança, só ou em casal, casado ou em união estável, de qualquer sexo; habilitação na Vara da Infância com curso e estudo psicossocial, inscrição no Sistema Nacional de Adoção, estágio de convivência e sentença; gratuita; a «adoção à brasileira» é crime; a adoção internacional é excecional.

Ilustração: Filhos, família e herança
Mapa de localização — Brasil
Brasil. Mapa de localização de contornos simplificados — dados Natural Earth, domínio público.

Adoção

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990, reformado pelas Leis 12.010/2009 e 13.509/2017) regula a adoção, plena e irrevogável: a criança torna-se filha dos adotantes com todos os direitos, e os laços com a família de origem extinguem-se. Podem adotar as pessoas com mais de 18 anos, sós ou em casal — casado ou em união estável, de sexo diferente ou do mesmo sexo desde as decisões do Supremo de 2011 e 2015 —, com pelo menos 16 anos de diferença com o adotando; os avós e os irmãos não podem adotar. O percurso: pedido de habilitação na Vara da Infância e Juventude, curso preparatório obrigatório, estudo psicossocial, sentença de habilitação, inscrição no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), proposta de uma criança destituída do poder familiar, estágio de convivência de 90 dias no máximo, e sentença de adoção; a lei fixa prazos (120 dias para a habilitação, 120 para a adoção), raramente cumpridos. A adoção é gratuita. Registar como seu o filho de outrem — a «adoção à brasileira» — é crime, embora os tribunais a regularizem muitas vezes no interesse da criança. A adoção internacional, regida pela Convenção da Haia (ratificada em 1999), é excecional: a criança só é proposta a estrangeiros se nenhum brasileiro a quiser.

Os pontos-chave

TipoAdoção plena, irrevogável (ECA)
AdotantesMais de 18 anos; 16 anos mais velho do que o adotando; só ou em casal (casado ou união estável, qualquer sexo); não os avós nem os irmãos
PercursoHabilitação na Vara da Infância (curso, estudo psicossocial), SNA, estágio de convivência (90 dias), sentença
Prazos legais120 dias para a habilitação, 120 para a adoção; muito mais na prática
CustoGratuito; licença-maternidade de 120 dias para o adotante
Adoção à brasileiraCrime (artigo 242 do Código Penal), frequentemente regularizada pelos tribunais
InternacionalConvenção da Haia; excecional; comissões estaduais (CEJAI)

Na prática

  • O pedido de habilitação entrega-se na Vara da Infância e Juventude do domicílio com os documentos de identidade, certidões, comprovantes de rendimento e de residência, atestados de saúde e antecedentes; o curso preparatório é dado pelo tribunal ou por grupos de apoio à adoção.
  • No SNA, os habilitados indicam o perfil aceite — idade, sexo, saúde, irmãos —; a espera para um bebé sem problemas ultrapassa muitas vezes os cinco anos, enquanto as crianças com mais de sete anos, as fratrias e as crianças com deficiência esperam por sua vez uma família.
  • O estágio de convivência começa com visitas ao abrigo, depois a guarda provisória; a sentença de adoção pode ser proferida em poucos meses.
  • A adoção do filho do cônjuge ou do companheiro (adoção unilateral) segue um processo simplificado, com o consentimento do outro progenitor ou a sua destituição.
  • A criança tem direito a conhecer as suas origens a partir dos 18 anos, ou antes com acompanhamento.

Custos e cobertura

A adoção é gratuita (justiça gratuita ou custas modestas); a licença-maternidade de 120 dias e o salário-maternidade do INSS aplicam-se ao adotante, homem ou mulher; a adoção internacional custa milhares de euros aos candidatos estrangeiros.

Mudanças recentes

A Lei 13.509/2017 acelerou os prazos e criou o apadrinhamento afetivo; o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (2019) unificou os cadastros; o Supremo confirmou a adoção por casais do mesmo sexo (2015) e a licença de 120 dias para o pai adotante só (2024); a «busca ativa» procura famílias para as crianças mais velhas.

A quem recorrer

  • Vara da Infância e Juventude do domicílio; Defensoria Pública.
  • Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (CNJ) e grupos de apoio à adoção (ANGAAD).
  • Comissões estaduais judiciárias de adoção internacional (CEJAI) para os estrangeiros.

Convém saber

Trinta mil habilitados esperam um bebé e cinco mil crianças esperam uma família: as duas listas quase não se cruzam, porque os perfis não coincidem. Alargar o perfil — idade, irmãos, saúde — muda tudo. E registar o filho de uma amiga ou de uma parente como seu, mesmo com o acordo dela, é crime: a adoção passa pelo tribunal.

Fontes

O artigo geral: Adoção

Procriação medicamente assistida

No Brasil não há lei sobre reprodução assistida: vale a Resolução 2.320/2022 do Conselho Federal de Medicina, que abre o acesso a casais de qualquer sexo e a pessoas sós, com doação anónima e gratuita de gâmetas e cessão temporária de útero por familiar até ao 4.º grau; o SUS tem poucos serviços, e um ciclo de FIV no privado custa de 15 000 a 30 000 reais.

Todos os pormenores: Procriação medicamente assistida

Guarda dos filhos

A guarda compartilhada é a regra desde 2014, mesmo sem acordo entre os pais, salvo se um deles renunciar ou for inapto — e excluída em caso de risco de violência doméstica desde 2023 —, com residência de referência junto de um dos pais e convivência equilibrada com o outro; pensão alimentícia em percentagem dos rendimentos, com prisão civil do devedor; a alienação parental é objeto de uma lei específica desde 2010.

O Código Civil (artigos 1583 a 1590, alterados pela Lei 13.058/2014) faz da guarda compartilhada a regra: os dois pais exercem em conjunto a autoridade e as decisões sobre a criança, com uma residência de referência e um tempo de convivência «equilibrado», mesmo sem acordo, salvo se um dos pais declarar não querer a guarda ou se o juiz o considerar inapto; a Lei 14.713/2023 exclui a guarda compartilhada quando há risco de violência doméstica. A guarda unilateral é a exceção. A pensão alimentícia é fixada em percentagem dos rendimentos ou em valor fixo, segundo as necessidades e os meios; o atraso de três prestações autoriza a prisão civil de um a três meses, a penhora e a inscrição nos registos de devedores. A Lei 12.318/2010 sobre a alienação parental permite ao juiz sancionar o progenitor que afasta a criança do outro, e a Lei 14.340/2022 limitou os seus abusos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) protege a criança em todas as situações, os avós têm direito de visita (Lei 12.398/2011), e a mediação é obrigatória antes do litígio no Código de Processo Civil de 2015.

Os pontos-chave

RegraGuarda compartilhada, mesmo sem acordo, com residência de referência e convivência equilibrada
ExceçõesRenúncia de um dos pais, inaptidão, risco de violência doméstica (2023)
PensãoPercentagem dos rendimentos ou valor fixo; prisão civil após três meses de atraso; desconto em folha
Alienação parentalLei 12.318/2010: advertência, alargamento da convivência, multa, inversão da guarda; limitada em 2022
Audição da criançaSegundo a idade e a maturidade; equipa técnica do tribunal
MediaçãoAudiência de conciliação ou mediação obrigatória no processo (CPC 2015)
AvósDireito de visita reconhecido por lei

Na prática

  • Os pais que estão de acordo fazem homologar a guarda, a convivência e a pensão pelo juiz de família, no divórcio ou num processo próprio, ou — sem litígio e com advogado — no cartório se as questões dos filhos já tiverem sido decididas judicialmente.
  • Sem acordo, um dos pais pede a regulamentação ao juizado de família; a audiência de mediação é obrigatória; a equipa psicossocial faz um estudo; o juiz decide, em regra pela guarda compartilhada com residência junto de um dos pais.
  • A pensão pede-se ao mesmo tempo ou em processo próprio; a Defensoria Pública trata gratuitamente; o desconto direto no salário (para os assalariados) é o meio mais eficaz de a receber.
  • Um progenitor que impede a convivência do outro arrisca as sanções da lei sobre a alienação parental; um progenitor que teme pela criança pede medidas de proteção ao juiz, não a interrupção unilateral das visitas.
  • A saída do país com a criança exige a autorização escrita do outro progenitor com firma reconhecida, ou uma decisão judicial; a Polícia Federal controla-a no aeroporto.

Custos e cobertura

O processo no juizado de família custa custas e honorários, gratuitos com a justiça gratuita e a Defensoria Pública; a mediação nos CEJUSC é gratuita; a escritura no cartório custa algumas centenas de reais.

Mudanças recentes

A Lei 14.713/2023 excluiu a guarda compartilhada em caso de risco de violência doméstica; a Lei 14.340/2022 limitou a lei sobre a alienação parental; o Conselho Nacional de Justiça (2024) alargou o divórcio no cartório aos casais com filhos cujas questões já foram decididas; o Supremo confirmou a prisão civil do devedor de alimentos em regime fechado após a pandemia.

A quem recorrer

  • Juizados e varas de família; Defensoria Pública.
  • Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSC) para a mediação gratuita.
  • Conselhos Tutelares e Ministério Público para a proteção da criança.

Convém saber

A guarda compartilhada brasileira não é a residência alternada: a criança vive em regra com um dos pais, e a partilha diz respeito às decisões e à convivência. E a lei sobre a alienação parental, única no mundo lusófono, pode virar-se contra o progenitor que denuncia uma violência sem prova: as queixas fazem-se com documentos, e perante o juiz, não pela interrupção das visitas.

Fontes

O artigo geral: Guarda dos filhos

A herança

Os descendentes, os ascendentes e o cônjuge — e o companheiro em união estável, desde a decisão do Supremo de 2017 — são herdeiros necessários com uma legítima de metade da herança; o cônjuge concorre com os filhos segundo o regime de bens e recebe a sua meação; o inventário, judicial ou por escritura no cartório, deve abrir-se em dois meses; o imposto estadual (ITCMD) vai de 2 a 8 %.

O Código Civil (artigos 1784 a 2027) organiza a sucessão: herdam por ordem os descendentes em concorrência com o cônjuge (segundo o regime de bens), os ascendentes em concorrência com o cônjuge, o cônjuge só, e os colaterais até ao quarto grau. Os descendentes, os ascendentes e o cônjuge são herdeiros necessários, com uma legítima de metade da herança; o Supremo decidiu em 2017 que o companheiro em união estável herda como o cônjuge. O cônjuge recebe primeiro a sua meação (metade dos bens comuns) e concorre com os filhos sobre os bens particulares do falecido na comunhão parcial, não concorre na comunhão universal, e concorre na separação convencional segundo a jurisprudência dominante; com os filhos comuns, nunca recebe menos de um quarto. O inventário abre-se no prazo de dois meses, no tribunal ou — se todos os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo — por escritura pública no cartório de notas, hoje mesmo com testamento ou com menores em certas condições. O imposto de transmissão causa mortis (ITCMD) é estadual, de 2 a 8 %, progressivo desde a reforma tributária de 2023.

Os pontos-chave

Ordem legalDescendentes com o cônjuge ou companheiro; ascendentes com o cônjuge; cônjuge só; colaterais até ao 4.º grau
LegítimaMetade da herança para os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge, companheiro)
CônjugeMeação sobre os bens comuns; concorrência com os filhos sobre os bens particulares (comunhão parcial), nunca menos de um quarto se for ascendente de todos
CompanheiroIguais direitos aos do cônjuge (STF, 2017)
TestamentoPúblico, cerrado ou particular; só sobre a metade disponível
InventárioJudicial ou extrajudicial (escritura no cartório de notas); prazo de dois meses para abrir, sob pena de multa
ImpostoITCMD estadual de 2 a 8 %, progressivo; isenções segundo o Estado

Na prática

  • Se todos os herdeiros forem maiores e capazes e estiverem de acordo, o inventário por escritura pública no cartório de notas, com advogado, faz-se em semanas; caso contrário, o inventário judicial dura meses ou anos.
  • Os herdeiros pagam o ITCMD ao Estado onde estão os imóveis (ou onde corre o inventário para os móveis) antes da partilha; alguns Estados isentam as pequenas heranças e a casa de família.
  • Quem quer favorecer um filho, o companheiro ou um terceiro dispõe da metade disponível por testamento público no cartório de notas; a outra metade é intocável, salvo deserdação por causas graves previstas na lei.
  • O plano de saúde, o FGTS, o PIS e os saldos bancários até um limite são pagos aos dependentes sem inventário, mediante alvará; a pensão por morte do INSS pede-se à parte.
  • Uma herança com dívidas responde só até ao valor dos bens; a renúncia faz-se por escritura ou nos autos do inventário.

Custos e cobertura

O inventário extrajudicial custa os emolumentos do cartório segundo o valor dos bens (várias centenas a vários milhares de reais) mais os honorários do advogado, obrigatório; o judicial custa as custas e os honorários; o ITCMD vai de 2 a 8 % segundo o Estado; a justiça gratuita isenta as custas de quem não pode pagar.

Mudanças recentes

A reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023) tornou o ITCMD obrigatoriamente progressivo e fixou a competência para os bens no estrangeiro; o Conselho Nacional de Justiça (Resolução 571/2024) permitiu o inventário extrajudicial com testamento e, em certas condições, com herdeiros menores; o Supremo confirmou em 2017 a igualdade do companheiro.

A quem recorrer

  • Cartório de notas para o inventário extrajudicial e o testamento.
  • Vara de família e sucessões para o inventário judicial; Defensoria Pública para quem não pode pagar.
  • Secretaria da Fazenda do Estado para o ITCMD.

Convém saber

Os direitos do cônjuge dependem do regime de bens de forma contraintuitiva: na comunhão universal recebe a meação mas não herda com os filhos; na comunhão parcial recebe a meação e herda sobre os bens particulares; na separação convencional herda sem meação. E os dois meses para abrir o inventário contam a partir da morte: a multa estadual sobre o ITCMD por atraso é frequente.

Fontes

O artigo geral: A herança

Página verificada em setembro de 2026. As regras e os dados citados podem mudar: em caso de dúvida, confirme-os na fonte oficial indicada.

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