Contraceção, aborto e drogas — Brasil

Contraceção gratuita no SUS — pílulas, injetável, DIU de cobre, preservativos, pílula de emergência, e progressivamente implante e DIU hormonal —, a preço reduzido no programa Farmácia Popular, e sem receita na farmácia para a pílula de emergência; esterilização voluntária a partir dos 21 anos ou com dois filhos, sem consentimento do cônjuge desde 2023; utilização elevada (80 %) mas desigual, com a laqueadura e a pílula em primeiro lugar.

Ilustração: Contraceção, aborto e drogas
Mapa de localização — Brasil
Brasil. Mapa de localização de contornos simplificados — dados Natural Earth, domínio público.

Contraceção

A Lei 9.263/1996 sobre o planeamento familiar garante o acesso gratuito aos métodos contracetivos no Sistema Único de Saúde: pílulas combinadas e progestativas, injetável mensal e trimestral, DIU de cobre, preservativos masculinos e femininos, diafragma, pílula de emergência, e, desde 2021-2024, o implante e o DIU hormonal para certos grupos (adolescentes, mulheres em situação de rua, com VIH) e progressivamente para todas; as unidades básicas de saúde e as farmácias do SUS dispensam-nos, com ruturas de stock frequentes. O programa Farmácia Popular vende pílulas e injetáveis a preço reduzido nas farmácias privadas. Na farmácia, as pílulas exigem em teoria uma receita, raramente pedida, e a pílula de emergência (levonorgestrel) é vendida sem receita por 20 a 40 reais. A esterilização voluntária — laqueadura, vasectomia — é permitida pela Lei 14.443/2022 (em vigor em 2023) a partir dos 21 anos ou com dois filhos vivos, sem consentimento do cônjuge, após 60 dias de reflexão, e pode ser feita durante a cesariana; o SUS pratica-a com esperas. O Brasil tem uma utilização elevada (cerca de 80 % das mulheres em casal) mas desigual: a laqueadura e a pílula dominam, o DIU é pouco usado, e a gravidez na adolescência continua alta (cerca de 50 por 1 000 raparigas de 15 a 19 anos). A educação sexual nas escolas é contestada politicamente.

Os pontos-chave

OndeUnidades básicas de saúde e farmácias do SUS; Farmácia Popular; farmácias privadas
Gratuito no SUSPílulas, injetáveis, DIU de cobre, preservativos, diafragma, pílula de emergência; implante e DIU hormonal em extensão
FarmáciaPílulas 10 a 60 R$/mês (receita raramente pedida); pílula de emergência sem receita 20 a 40 R$
EsterilizaçãoA partir dos 21 anos ou com dois filhos; sem consentimento do cônjuge; 60 dias de reflexão; possível na cesariana (Lei 14.443/2022)
AdolescentesAcesso ao SUS sem autorização dos pais (Estatuto da Criança e do Adolescente, normas do Ministério)
UtilizaçãoCerca de 80 % das mulheres em casal; laqueadura e pílula em primeiro lugar; DIU pouco usado
Gravidez na adolescênciaCerca de 50 por 1 000 raparigas de 15 a 19 anos

Na prática

  • A mulher dirige-se à unidade básica de saúde (posto de saúde) do seu bairro: a consulta de planeamento familiar, a receita e a entrega do método são gratuitas; o DIU de cobre é colocado no posto ou na maternidade, incluindo logo após o parto.
  • A pílula de emergência obtém-se gratuitamente no posto de saúde ou na Unidade de Pronto Atendimento, ou sem receita na farmácia; toma-se até 72 horas (mais cedo é melhor).
  • Para a laqueadura ou a vasectomia, a pessoa pede ao posto de saúde, assina o consentimento, espera 60 dias e é operada no hospital do SUS; a laqueadura pode ser feita na cesariana desde 2023.
  • As adolescentes têm direito à consulta e ao método sem os pais; os postos e os programas escolares (Saúde na Escola) distribuem os preservativos.
  • Em caso de rutura de stock no SUS, a Farmácia Popular vende pílulas e injetáveis por alguns reais nas farmácias aderentes.

Custos e cobertura

Gratuito no SUS; alguns reais na Farmácia Popular; 10 a 60 reais por mês para a pílula no privado; 20 a 40 reais para a pílula de emergência; 300 a 1 500 reais para um DIU hormonal ou um implante no privado; a laqueadura e a vasectomia são gratuitas no SUS.

Mudanças recentes

A Lei 14.443/2022 baixou a idade da esterilização de 25 para 21 anos, suprimiu o consentimento do cônjuge e permitiu a laqueadura na cesariana; o Ministério da Saúde incluiu o implante no SUS (2021, alargado em 2024) e o DIU hormonal para certos grupos; a gravidez na adolescência baixa lentamente.

A quem recorrer

  • Unidades básicas de saúde do SUS (planeamento familiar).
  • Programa Farmácia Popular (farmácias aderentes).
  • Disque Saúde 136; Sociedade Brasileira de Reprodução Humana e BEMFAM para a informação.

Convém saber

O SUS oferece tudo gratuitamente mas falta muitas vezes de stock, e o DIU — o método mais eficaz e menos usado — depende da formação dos profissionais do posto: perguntar, insistir, ou ir à maternidade. E a laqueadura na cesariana, legal desde 2023, pede-se com 60 dias de antecedência — não no dia do parto.

Fontes

O artigo geral: Contraceção

Aborto

O aborto continua a ser crime no Brasil, com três exceções: perigo de vida, estupro e feto anencéfalo; poucos hospitais do SUS prestam o «aborto legal», calculam-se 500 000 abortos clandestinos por ano e a despenalização até às 12 semanas aguarda decisão do Supremo desde 2017.

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Drogas e estupefacientes

A Lei de Drogas de 2006 não prevê prisão para o usuário — advertência, serviços comunitários, medida educativa — mas pune o tráfico com cinco a quinze anos, e a fronteira entre os dois, deixada ao juiz, enche as prisões; o Supremo fixou em 2024 que a posse até 40 gramas de maconha ou seis plantas presume o uso pessoal, sem crime; a cannabis medicinal é acessível por autorização da ANVISA; tratamento gratuito nos CAPS AD do SUS; álcool a partir dos 18 anos e tolerância zero ao volante.

A Lei 11.343/2006 distingue o usuário — quem adquire, guarda ou traz consigo droga para consumo pessoal —, sujeito só a advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa (artigo 28), sem prisão, e o traficante, punido com cinco a quinze anos de reclusão (artigo 33), com o «tráfico privilegiado» (pena reduzida de um sexto a dois terços) para o pequeno traficante primário; a lei não fixa quantidades, e a distinção deixada ao juiz e à polícia fez do tráfico o primeiro motivo de encarceramento, sobretudo dos jovens negros e pobres. O Supremo Tribunal Federal decidiu em junho de 2024 (RE 635.659) que o porte de maconha para uso pessoal não é crime — as sanções do artigo 28 continuam, mas sem natureza penal — e fixou uma presunção de uso pessoal até 40 gramas ou seis plantas fêmeas, salvo indícios de tráfico; para as outras drogas, a lei de 2006 aplica-se. A cannabis medicinal é acessível: produtos autorizados pela ANVISA vendidos na farmácia sob receita (RDC 327/2019), importação autorizada caso a caso, cultivo autorizado por decisões judiciais individuais e associações de pacientes; o Superior Tribunal de Justiça autorizou em 2024 o cultivo para fins medicinais com autorização. O tratamento é gratuito nos Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS AD) do SUS e nos hospitais; as comunidades terapêuticas, financiadas pelo Estado, são controversas. O crack é a droga mais visível das ruas, a cocaína e a maconha as mais consumidas. O álcool vende-se a partir dos 18 anos, a Lei Seca impõe a tolerância zero ao volante (multa a partir de qualquer alcoolemia, crime a partir de 0,3 mg/l de ar expirado), e o tabaco é proibido nos espaços fechados.

Os pontos-chave

Usuário (artigo 28)Advertência, serviços comunitários, medida educativa; sem prisão; sem natureza penal para a maconha desde 2024
MaconhaPresunção de uso pessoal até 40 g ou seis plantas (STF, 2024)
Tráfico (artigo 33)Cinco a quinze anos; tráfico privilegiado: redução de um sexto a dois terços; primeiro motivo de encarceramento
Cannabis medicinalProdutos ANVISA na farmácia sob receita; importação autorizada; cultivo por decisão judicial ou associação
TratamentoGratuito: CAPS AD, hospitais do SUS, Consultórios na Rua; comunidades terapêuticas controversas
Álcool18 anos; tolerância zero ao volante (Lei Seca); crime a partir de 0,3 mg/l
Tabaco18 anos; proibido nos espaços fechados; cigarros eletrónicos proibidos (ANVISA)

Na prática

  • Uma pessoa encontrada com uma pequena quantidade de maconha (até 40 g) é identificada e a droga apreendida; a polícia pode aplicar as medidas do artigo 28 mas não pode prendê-la nem processá-la penalmente; para as outras drogas, a qualificação depende das circunstâncias — quantidade, embalagem, local, antecedentes — e a assistência de um advogado ou da Defensoria Pública é decisiva.
  • Quem quer tratar-se dirige-se ao CAPS AD do seu município (mais de 400 no país), ao posto de saúde ou a um hospital; o tratamento — consultas, medicamentos, grupos, internamento breve — é gratuito; os Consultórios na Rua atendem as pessoas em situação de rua.
  • As famílias podem contactar o CVV (188), os grupos Nar-Anon e Al-Anon, e os CAPS; a internação involuntária de um adulto exige um médico e uma comunicação ao Ministério Público (Lei 13.840/2019), e é contestada pelos profissionais.
  • Para a cannabis medicinal, um médico prescreve; o produto compra-se na farmácia (caro), importa-se com autorização da ANVISA, ou obtém-se numa associação de pacientes autorizada; o cultivo pessoal exige um habeas corpus preventivo.
  • Ao volante, qualquer alcoolemia é multa (cerca de 3 000 reais) e suspensão da carta; a partir de 0,3 mg/l ou sinais de embriaguez, é crime com prisão.

Custos e cobertura

O tratamento no SUS é gratuito; as comunidades terapêuticas são gratuitas ou pagas; a cannabis medicinal custa de 200 a 2 000 reais por mês; a multa da Lei Seca é de cerca de 3 000 reais, duplicada em caso de reincidência.

Mudanças recentes

O Supremo descriminalizou em junho de 2024 o porte de maconha para uso pessoal e fixou os 40 gramas; o Congresso votou em resposta uma proposta de emenda constitucional para criminalizar a posse de qualquer droga, ainda não promulgada; o Superior Tribunal de Justiça autorizou em 2024 o cultivo medicinal com autorização; a ANVISA manteve a proibição dos cigarros eletrónicos em 2024.

A quem recorrer

  • CAPS AD do município; Disque Saúde 136; Consultórios na Rua.
  • Defensoria Pública em caso de detenção.
  • ANVISA (cannabis medicinal); associações de pacientes; CVV 188.

Convém saber

No Brasil, a mesma quantidade de cocaína faz de uma pessoa um usuário ou um traficante segundo a polícia, o bairro e a cor da pele: o tráfico é o primeiro motivo de prisão do país, e a maioria dos condenados tinha pequenas quantidades. A decisão do Supremo de 2024 só protege a maconha até 40 gramas — e o Congresso tenta revertê-la.

Fontes

O artigo geral: Drogas e estupefacientes

Página verificada em setembro de 2026. As regras e os dados citados podem mudar: em caso de dúvida, confirme-os na fonte oficial indicada.

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