Violência e consentimento — Brasil

Consentimento e maioridade sexual. O estupro define-se pela violência ou grave ameaça (artigo 213 do Código Penal), com seis a dez anos de prisão, e o estupro de vulnerável — menor de 14 anos ou pessoa sem discernimento — com oito a quinze anos, com presunção absoluta; a importunação sexual é crime desde 2018 e todos os crimes sexuais são de ação pública incondicionada; a Lei Maria da Penha cobre a violência sexual no casal; Disque 180 e Delegacias da Mulher.

Ilustração: Violência e consentimento
Mapa de localização — Brasil
Brasil. Mapa de localização de contornos simplificados — dados Natural Earth, domínio público.

Consentimento e maioridade sexual

O Código Penal (artigo 213, reformado em 2009) pune o estupro — constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir outro ato libidinoso — com seis a dez anos de reclusão, oito a doze se resultar lesão grave ou a vítima tiver entre 14 e 18 anos, doze a trinta se resultar morte; o Brasil segue portanto o modelo da coação, mas a jurisprudência admite a grave ameaça implícita e o Superior Tribunal de Justiça alarga a noção. O estupro de vulnerável (artigo 217-A) pune com oito a quinze anos qualquer ato sexual com menor de 14 anos ou com pessoa sem discernimento ou impossibilitada de resistir, com presunção absoluta (Súmula 593 do STJ): nem o consentimento nem a experiência do menor a afastam. A Lei 13.718/2018 criou a importunação sexual (ato libidinoso sem consentimento, um a cinco anos), tornou todos os crimes sexuais de ação pública incondicionada — perseguidos sem representação da vítima — e puniu a divulgação de cenas de estupro. A violação sexual mediante fraude (artigo 215) cobre os atos obtidos por engano. A Lei Maria da Penha (11.340/2006) trata a violência sexual no casal com medidas protetivas urgentes. A Lei 12.845/2013 obriga os hospitais do SUS a atender as vítimas imediatamente, e a Lei 14.245/2021 (Lei Mariana Ferrer) protege a dignidade da vítima nas audiências.

Os pontos-chave

DefiniçãoViolência ou grave ameaça (artigo 213); modelo da coação, alargado pela jurisprudência
PenasEstupro: seis a dez anos; oito a doze com lesão grave ou vítima de 14 a 18 anos; doze a trinta com morte
Estupro de vulnerávelMenor de 14 anos ou pessoa sem discernimento: oito a quinze anos; presunção absoluta
Importunação sexualUm a cinco anos (Lei 13.718/2018)
Natureza do crimeAção pública incondicionada para todos os crimes sexuais desde 2018
Violação conjugalPunida; Lei Maria da Penha com medidas protetivas
PrescriçãoSegundo a pena; para as vítimas menores, conta a partir dos 18 anos

Na prática

  • Depois de uma agressão, ir a um hospital do SUS, obrigado a atender imediatamente (Lei 12.845/2013): cuidados, contraceção de emergência, profilaxia do VIH e das IST, e registo das lesões, sem boletim de ocorrência prévio; o exame do Instituto Médico Legal pode ser feito a seguir.
  • A queixa (boletim de ocorrência) apresenta-se em qualquer delegacia, de preferência numa Delegacia da Mulher (DEAM), presente nas grandes cidades, ou online em vários Estados; a vítima pode pedir medidas protetivas urgentes se o agressor for o companheiro ou um familiar.
  • O crime é de ação pública incondicionada: a vítima não pode retirar a queixa e o Ministério Público persegue mesmo sem ela; a vítima tem direito a ser ouvida sem confronto com o agressor e sem perguntas sobre a sua vida sexual (Lei Mariana Ferrer).
  • Uma menina de menos de 14 anos grávida é por lei vítima de estupro de vulnerável, com direito ao aborto legal; o Conselho Tutelar e o Ministério Público intervêm.
  • O Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher) e o Disque 100 (Direitos Humanos, para as crianças) funcionam 24 horas e recebem as denúncias.

Custos e cobertura

A queixa, os cuidados no SUS, o exame do IML e o acompanhamento são gratuitos; a Defensoria Pública assiste as vítimas sem meios; a indemnização pelo agressor pede-se no processo penal ou no cível.

Mudanças recentes

A Lei 14.245/2021 protegeu as vítimas nas audiências depois do caso Mariana Ferrer; a Lei 14.786/2023 criou o protocolo «Não é Não» nos bares e espetáculos; o Superior Tribunal de Justiça consolidou a presunção absoluta do estupro de vulnerável e alargou a noção de grave ameaça; o Brasil regista mais de 80 000 estupros por ano, a maioria contra menores.

A quem recorrer

  • Disque 180 (mulheres) e Disque 100 (crianças), 24 horas.
  • Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM) e delegacias comuns; boletim online.
  • Hospitais do SUS (atendimento obrigatório), Defensoria Pública, Conselhos Tutelares.

Convém saber

O Brasil conserva a definição pela violência ou grave ameaça, o que deixa fora do estupro muitos atos sem consentimento sem violência física — parcialmente cobertos pela importunação sexual desde 2018. Mas o estupro de vulnerável é absoluto: qualquer relação com um menor de 14 anos é um crime de oito a quinze anos, mesmo «consentida», mesmo entre namorados com pouca diferença de idade.

Fontes

O artigo geral: Consentimento e maioridade sexual

Violência no casal

A Lei Maria da Penha (2006) organiza a proteção contra a violência doméstica e familiar contra a mulher — física, psicológica, sexual, patrimonial e moral —, com medidas protetivas de urgência decididas em 48 horas, juizados especializados, Delegacias da Mulher, Casas da Mulher Brasileira e o Disque 180; o feminicídio é crime autónomo punido com vinte a quarenta anos desde 2024; o Brasil regista cerca de 1 400 feminicídios por ano.

A Lei 11.340/2006, dita Maria da Penha, define a violência doméstica e familiar contra a mulher — física, psicológica, sexual, patrimonial e moral — no âmbito da família, da unidade doméstica ou de qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação, e cria os instrumentos: medidas protetivas de urgência (afastamento do lar, proibição de aproximação e de contacto, suspensão do porte de armas, alimentos provisórios) decididas pelo juiz em 48 horas a pedido da vítima ou do Ministério Público — e desde 2023 concedidas com base na simples palavra da vítima —, juizados de violência doméstica, Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, Casas da Mulher Brasileira que reúnem todos os serviços, Patrulhas Maria da Penha da polícia, e proibição das penas pecuniárias. O descumprimento de uma medida protetiva é crime desde 2018 (dois a cinco anos de reclusão desde a Lei 14.994/2024); a violência psicológica é crime desde 2021 (Lei 14.188, que criou também o «Sinal Vermelho» nas farmácias). O feminicídio, qualificadora do homicídio desde 2015, tornou-se crime autónomo em 2024 (Lei 14.994) punido com vinte a quarenta anos de reclusão. O Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher) funciona 24 horas. O Brasil regista cerca de 1 400 feminicídios e mais de 250 000 medidas protetivas por ano; a lei protege também as mulheres trans e aplica-se aos casais de mulheres.

Os pontos-chave

Lei Maria da Penha11.340/2006: cinco formas de violência; qualquer relação íntima, com ou sem coabitação
Medidas protetivasEm 48 horas; afastamento, proibição de aproximação, suspensão de armas, alimentos; com base na palavra da vítima (2023)
DescumprimentoCrime desde 2018 (Lei 13.641); dois a cinco anos de reclusão desde 2024 (Lei 14.994)
Violência psicológicaCrime desde 2021 (Lei 14.188); «Sinal Vermelho» nas farmácias
FeminicídioCrime autónomo: vinte a quarenta anos (Lei 14.994/2024)
ServiçosDelegacias da Mulher, juizados especializados, Casas da Mulher Brasileira, Patrulhas Maria da Penha
LinhasDisque 180 (24 h, gratuito); 190 polícia; 100 direitos humanos

Na prática

  • Em perigo imediato, ligar 190 (Polícia Militar); a Patrulha Maria da Penha, presente em muitas cidades, acompanha as mulheres com medida protetiva.
  • A queixa (boletim de ocorrência) apresenta-se numa Delegacia da Mulher — presente nas capitais e grandes cidades, algumas 24 horas — ou em qualquer delegacia, ou online em vários Estados; a vítima pede ao mesmo tempo as medidas protetivas, que o juiz decide em 48 horas.
  • A medida protetiva é notificada ao agressor; a sua violação denuncia-se ao 190 e é crime com prisão; a vítima pode pedir o botão do pânico (dispositivo de alerta) onde existe.
  • O Disque 180 informa, orienta e regista as denúncias 24 horas; as Casas da Mulher Brasileira (uma dezena de capitais) reúnem delegacia, juizado, Defensoria, psicólogos e abrigo temporário; a Defensoria Pública assiste gratuitamente.
  • A vítima tem direito a manter o emprego (afastamento até seis meses), à prioridade nos programas sociais e de habitação, e a proteção dos filhos; a residência alternada é excluída em caso de risco (Lei 14.713/2023).

Custos e cobertura

A queixa, as medidas protetivas, o Disque 180, as Casas da Mulher Brasileira e a Defensoria Pública são gratuitos; os abrigos são gratuitos mas poucos fora das capitais.

Mudanças recentes

A Lei 14.994/2024 fez do feminicídio um crime autónomo com vinte a quarenta anos; a Lei 14.550/2023 impôs a concessão das medidas protetivas com base na palavra da vítima, independentemente de queixa; a Lei 14.713/2023 excluiu a guarda compartilhada em caso de risco; o número de feminicídios mantém-se em cerca de 1 400 por ano.

A quem recorrer

  • Disque 180 (24 h); 190 (Polícia Militar).
  • Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher; Casas da Mulher Brasileira; juizados de violência doméstica.
  • Defensoria Pública; Ministério Público; Patrulhas Maria da Penha.

Convém saber

A Lei Maria da Penha é uma das mais completas do mundo, e o Brasil um dos países onde se matam mais mulheres: a lei protege se for acionada cedo, e a medida protetiva — concedida em 48 horas com base na palavra da vítima — é a ferramenta que salva vidas. A sua violação é crime: cada aproximação do agressor denuncia-se ao 190, sem esperar.

Fontes

O artigo geral: Violência no casal

Página verificada em setembro de 2026. As regras e os dados citados podem mudar: em caso de dúvida, confirme-os na fonte oficial indicada.

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