Violência e consentimento — União Europeia

Consentimento e maioridade sexual. A União não define a violação nem a idade do consentimento — a Diretiva 2024/1385 sobre a violência contra as mulheres não conseguiu incluir uma definição comum baseada no consentimento —, mas obriga os Estados a punir a mutilação genital, o casamento forçado e a ciberviolência sexual, a proteger e a indemnizar as vítimas, e a União ratificou a Convenção de Istambul em 2023.

Ilustração: Violência e consentimento

Consentimento e maioridade sexual

O direito penal continua a ser nacional, e a idade do consentimento sexual vai de 14 anos (Portugal, Alemanha, Itália, Áustria) a 18 (Malta, com exceções), com 15 em França e 16 em Espanha, na Bélgica e nos Países Baixos. A definição da violação divide-se entre o modelo do consentimento — «só sim é sim» —, adotado por Portugal (2015-2019), Espanha (2022), Suécia, Dinamarca, Bélgica, Grécia, Croácia, Eslovénia e outros, e o modelo da coação, ainda em vigor em França, na Itália, na Polónia e noutros. A Diretiva 2024/1385 sobre a luta contra a violência contra as mulheres e a violência doméstica, adotada em maio de 2024 e a transpor até 2027, não pôde incluir a definição comum da violação baseada no consentimento, rejeitada por vários Estados, mas impõe crimes comuns — mutilação genital feminina, casamento forçado, partilha não consensual de imagens íntimas, ciberassédio, incitação ao ódio —, regras de proteção e de apoio às vítimas, e a formação dos profissionais. A Diretiva 2012/29 garante os direitos das vítimas em todos os Estados, e a Diretiva 2011/93 harmoniza a luta contra o abuso sexual de crianças. A União ratificou a Convenção de Istambul do Conselho da Europa em 2023, que Portugal tinha ratificado em 2013.

Os pontos-chave

Idade do consentimentoNacional: 14 (Portugal, Alemanha, Itália), 15 (França), 16 (Espanha, Bélgica, Países Baixos), 17 (Irlanda, Chipre), 18 (Malta)
Definição da violaçãoNacional: consentimento em Portugal, Espanha, Suécia, Dinamarca, Bélgica e outros; coação em França, Itália, Polónia
Diretiva 2024/1385Crimes comuns (mutilação, casamento forçado, ciberviolência), proteção e apoio às vítimas; sem definição da violação; transposição até 2027
Direitos das vítimasDiretiva 2012/29: informação, proteção, apoio, indemnização em todos os Estados
CriançasDiretiva 2011/93: abuso, exploração, pornografia infantil; ordem de proteção europeia
Convenção de IstambulRatificada pela União em 2023; por Portugal em 2013
Violação conjugalCrime em todos os Estados-Membros

Na prática

  • Uma vítima de agressão sexual noutro Estado-Membro tem os mesmos direitos que os nacionais: apresentar queixa no local (ou no seu país de residência, que transmite), ser informada na sua língua, ser acompanhada, e pedir indemnização ao Estado do crime.
  • A ordem de proteção europeia permite transferir uma medida de afastamento de um Estado para outro quando a vítima se muda.
  • O número 116 006 (apoio às vítimas) funciona em vários Estados, incluindo Portugal (APAV), e o 116 111 para as crianças.
  • Uma vítima que regressa ao seu país depois de uma agressão no estrangeiro pode apresentar queixa no seu país, que a transmite às autoridades do Estado do crime.

Custos e cobertura

A queixa e o apoio às vítimas são gratuitos em todos os Estados; a indemnização pelo Estado existe em todos, com montantes muito variáveis; o apoio judiciário cobre o advogado das vítimas sem meios.

Mudanças recentes

A Diretiva 2024/1385 foi adotada em maio de 2024 sem o artigo sobre a violação, bloqueado pela França, a Alemanha e outros; a União ratificou a Convenção de Istambul em junho de 2023; a Espanha (2022), os Países Baixos (2024) e a Croácia adotaram definições baseadas no consentimento; a França debate-a em 2025.

A quem recorrer

  • 116 006: apoio às vítimas em vários Estados (APAV em Portugal).
  • Portal Europeu da Justiça: direitos das vítimas por Estado.
  • Rede europeia de apoio às vítimas (Victim Support Europe).

Convém saber

A idade do consentimento e a definição da violação mudam na fronteira: uma relação legal entre um adulto e um jovem de 15 anos em Portugal é um crime em Espanha, e um ato sem consentimento explícito é uma violação em Espanha ou em Portugal mas exige a prova da coação em França ou em Itália. A lei aplicável é a do lugar dos factos.

Fontes

O artigo geral: Consentimento e maioridade sexual

Violência no casal

A Diretiva 2024/1385, primeira lei europeia contra a violência contra as mulheres e a violência doméstica, obriga os Estados a punir a mutilação genital, o casamento forçado e a ciberviolência, a proteger as vítimas — avaliação do risco, ordens de proteção, linhas de apoio, abrigos — e a formar os profissionais, até junho de 2027; a ordem de proteção europeia segue a vítima que muda de Estado; o número 116 016 é reservado às vítimas de violência contra as mulheres.

Até 2024, a União não tinha texto próprio: a Convenção de Istambul do Conselho da Europa (2011), ratificada por Portugal em 2013 e pela União em 2023, e a Diretiva 2012/29 sobre os direitos das vítimas eram o quadro. A Diretiva 2024/1385, adotada em maio de 2024 e a transpor até 14 de junho de 2027, harmoniza pela primeira vez: crimes comuns (mutilação genital feminina, casamento forçado, partilha não consensual de imagens íntimas, ciberperseguição, ciberassédio, incitação ao ódio ou à violência), agravantes (violência contra um ex-parceiro, na presença de uma criança), proteção das vítimas (avaliação individual do risco, ordens de afastamento urgentes, proteção durante o processo, linhas de apoio 24 horas, abrigos, apoio especializado às vítimas de violência sexual), indemnização, e formação da polícia e da justiça; a definição comum da violação foi retirada por falta de acordo. A Diretiva 2011/99 cria a ordem de proteção europeia, que transfere uma medida de afastamento de um Estado para outro. O número harmonizado 116 016 foi reservado em 2023 para as linhas de apoio às vítimas de violência contra as mulheres. Uma mulher em cada três na União declara ter sofrido violência física ou sexual, segundo os inquéritos europeus.

Os pontos-chave

Diretiva 2024/1385Crimes comuns, proteção, apoio, formação; transposição até junho de 2027
Definição da violaçãoRetirada da diretiva por falta de acordo; nacional
Ordem de proteção europeiaDiretiva 2011/99: medida de afastamento reconhecida noutro Estado
Direitos das vítimasDiretiva 2012/29: informação, apoio, proteção, indemnização
Convenção de IstambulRatificada pela União em 2023; Portugal 2013; Bulgária, Chéquia, Hungria, Lituânia, Eslováquia sem ratificar
Número harmonizado116 016 para as vítimas de violência contra as mulheres (em implantação)
DadosUma mulher em três vítima de violência física ou sexual na vida (FRA, Eurostat)

Na prática

  • Uma vítima de violência doméstica noutro Estado-Membro tem os mesmos direitos que os nacionais: queixa, medidas de proteção, abrigo, apoio, informação na sua língua; as linhas nacionais (800 202 148 em Portugal) recebem também as estrangeiras.
  • Uma mulher protegida por uma ordem de afastamento em Portugal que se muda para outro Estado pede a ordem de proteção europeia ao tribunal português, que a transmite; o outro Estado reconhece-a e aplica a sua própria medida equivalente.
  • As mulheres migrantes cujo direito de residência depende do cônjuge conservam-no em caso de violência, pela Diretiva 2004/38 e pelas leis nacionais.
  • A rede WAVE (Women Against Violence Europe) lista as linhas e os abrigos de cada Estado; o 112 é o número de emergência em toda a União.

Custos e cobertura

As linhas de apoio, os abrigos, a queixa e as medidas de proteção são gratuitos em todos os Estados; a indemnização pelo Estado existe em todos, com montantes variáveis; o apoio judiciário cobre o advogado das vítimas sem meios.

Mudanças recentes

A Diretiva 2024/1385 foi adotada em maio de 2024; a União ratificou a Convenção de Istambul em junho de 2023; o número 116 016 foi reservado em 2023; o inquérito Eurostat-FRA-EIGE de 2024 mediu 31 % de mulheres vítimas de violência física ou sexual; a Comissão propôs em 2025 uma estratégia contra a violência de género.

A quem recorrer

  • 112: emergência em toda a União.
  • WAVE — Women Against Violence Europe: linhas e abrigos por Estado.
  • Portal Europeu da Justiça: direitos das vítimas e ordem de proteção europeia.

Convém saber

A diretiva de 2024 só será obrigatória em 2027 e não define a violação: até lá, os direitos das vítimas dependem de cada Estado. Mas dois instrumentos já funcionam: a ordem de proteção europeia, que segue a vítima que se muda, e o direito de residência da migrante separada de um cônjuge violento — dois direitos que as vítimas raramente conhecem.

Fontes

O artigo geral: Violência no casal

Página verificada em setembro de 2026. As regras e os dados citados podem mudar: em caso de dúvida, confirme-os na fonte oficial indicada.

Situar esta página no mapa do site