A União Europeia, 27 Estados e 450 milhões de habitantes, não tem direito da família próprio: o casamento, o divórcio, a adoção, a herança e o aborto continuam a ser competência de cada Estado. Mas fixa as regras comuns que contam quando um casal vive entre dois países — o tribunal competente e a lei aplicável ao divórcio (regulamento Bruxelas II-ter, 2022), aos regimes matrimoniais (2019) e às sucessões (2015), o reconhecimento das decisões sobre os filhos —, e os direitos que valem em todos os Estados: a livre circulação dos casais, incluindo os do mesmo sexo (acórdão Coman, 2018), a proteção de dados (RGPD, 2018), a Diretiva sobre a violência contra as mulheres (2024).
Portugal é membro desde 1986, e as suas regras europeias aplicam-se a todos os casais que residem no país, qualquer que seja a nacionalidade; os brasileiros e os cidadãos dos PALOP que vivem na Europa estão-lhe sujeitos. As fontes são o portal EUR-Lex, o Portal Europeu da Justiça (e-justice) e o Tribunal de Justiça da União.
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