Casamento civil
A Lei da Família (Lei 10/2004, revista pela Lei 22/2019) reconhece três formas de casamento com efeitos iguais — civil, religioso e tradicional —, desde que sejam monogâmicos e transcritos no registo civil. A idade mínima é de 18 anos para os dois sexos, sem nenhuma exceção desde a Lei 19/2019 de prevenção e combate às uniões prematuras, que revogou a antiga autorização aos 16 anos e pune quem casa ou faz casar um menor. Passado mais de um ano de vida em comum, a união de facto entre um homem e uma mulher gera efeitos sobre os bens e sobre a sucessão. O casamento entre pessoas do mesmo sexo não é reconhecido, embora a homossexualidade não seja crime desde o Código Penal de 2014.
Os pontos-chave
| Idade | 18 anos, sem exceção (Lei 19/2019); as uniões com menores são crime |
|---|---|
| Formas | Civil, religioso ou tradicional, todos monogâmicos e com efeitos iguais depois do registo |
| Processo | Declaração na Conservatória do Registo Civil, publicação de éditos, celebração pelo conservador ou transcrição do casamento religioso ou tradicional |
| União de facto | Após um ano de vida em comum: efeitos patrimoniais e sucessórios entre os dois |
| Regime de bens | Comunhão de adquiridos por defeito; comunhão geral ou separação por escolha |
| Poligamia | Sem efeitos civis; frequente de facto em várias províncias |
| Casais do mesmo sexo | Sem reconhecimento |
Na prática
- Para o casamento civil, os noivos declaram a intenção na conservatória com o bilhete de identidade e a certidão de nascimento; os éditos são afixados, e a celebração faz-se na conservatória ou fora dela.
- Para o casamento religioso ou tradicional, o ministro do culto ou a autoridade tradicional lavra o assento e transmite-o à conservatória para transcrição no prazo legal; sem transcrição, o casamento não produz efeitos civis.
- A prova da união de facto faz-se por qualquer meio — testemunhas, filhos comuns, residência — e é sobretudo útil na partilha e na herança; uma declaração conjunta na conservatória facilita-a.
- As campanhas de registo do Governo e dos parceiros percorrem os distritos para registar nascimentos e casamentos tradicionais nunca transcritos.
Custos e cobertura
Os emolumentos do registo civil são baixos — algumas centenas de meticais —, e as campanhas de registo são gratuitas; o lobolo (dote tradicional) do sul do país pode, pelo contrário, representar vários meses de rendimento, e não tem efeitos jurídicos.
Mudanças recentes
A Lei 19/2019 fixou a idade do casamento em 18 anos sem exceção e criou crimes específicos para as uniões prematuras; a Lei 22/2019 reviu a Lei da Família em conformidade e a Lei das Sucessões de 2019 substituiu o Código Civil colonial na herança; Moçambique tem uma das taxas de casamento infantil mais altas do mundo — quase metade das raparigas antes dos 18 anos —, o que a nova lei tenta reduzir.
A quem recorrer
- Conservatória do Registo Civil do distrito (Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos).
- Balcões de Atendimento Único (BAÚ) nas capitais provinciais.
- Consulados de Moçambique para os moçambicanos no estrangeiro.
Convém saber
Um segundo casamento tradicional, quando o primeiro está registado, é bigamia e não produz efeitos: a segunda mulher e os seus filhos só têm os direitos que a lei dá aos filhos — a filiação e a herança dos filhos — e não os de cônjuge. E um casamento tradicional nunca transcrito não protege a viúva na herança perante a família do marido.
Fontes
- Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos — registo civil, legislação
- Portal do Governo de Moçambique — Boletim da República
- Lei 19/2019 — prevenção e combate às uniões prematuras — WLSA Moçambique, texto e comentário
União de facto e vida em comum
A Lei da Família (Lei 10/2004, artigos 202 a 206, revista pela Lei 22/2019) reconhece a união de facto: a comunhão de vida singular e estável, em condições análogas às dos cônjuges, entre um homem e uma mulher com capacidade para casar, durante mais de um ano. Produz efeitos patrimoniais — os bens adquiridos em comum presumem-se dos dois — e sucessórios: a Lei das Sucessões de 2019 conta o unido de facto sobrevivo entre os herdeiros, e a pensão de sobrevivência é-lhe devida mediante prova. Não há registo: a união prova-se por qualquer meio, e o tribunal declara-a quando é contestada. Os casais do mesmo sexo não são reconhecidos, e a união poligâmica não é «singular» no sentido da lei.
Os pontos-chave
| Condição | Mais de um ano de vida em comum singular e estável entre um homem e uma mulher com capacidade para casar |
|---|---|
| Registo | Nenhum; prova por qualquer meio, declaração judicial se contestada |
| Bens | Presunção de propriedade comum dos bens adquiridos durante a união; partilha na rutura |
| Herança | O unido de facto sobrevivo é herdeiro (Lei das Sucessões, 2019) |
| Pensão | Pensão de sobrevivência do INSS mediante prova da união |
| Filhos | Iguais aos filhos de casados |
| Casais do mesmo sexo e poligamia | Sem reconhecimento |
Na prática
- Para provar a união perante o Instituto Nacional de Segurança Social ou a família do falecido, servem a declaração da autoridade administrativa local ou do bairro, as testemunhas, os filhos comuns e os documentos com a mesma morada; uma declaração conjunta feita em vida, no notário ou na administração, facilita muito.
- Na rutura, os bens adquiridos durante a união partilham-se por acordo ou pelo tribunal; os bens anteriores ficam com o seu proprietário.
- O casamento — civil, religioso ou tradicional — continua a ser a forma mais completa de proteção, e as campanhas de registo permitem transformar em casamento registado uma união tradicional não transcrita.
- Os tribunais comunitários, presentes nos bairros e nas aldeias, resolvem muitos conflitos de união de facto por conciliação, com recurso ao tribunal judicial.
Custos e cobertura
A prova da união é gratuita ou quase (declarações locais); uma ação judicial exige, na prática, o apoio do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ), gratuito para quem não tem meios.
Mudanças recentes
A Lei 22/2019 reviu a Lei da Família e a Lei das Sucessões de 2019 reconheceu expressamente o unido de facto como herdeiro, o que a lei de 2004 deixava incerto; a Lei 19/2019 pune as uniões com menores de 18 anos, incluindo as uniões de facto.
A quem recorrer
- Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ) para a assistência gratuita.
- Pedir a pensão de sobrevivência no Instituto Nacional de Segurança Social.
- Tribunais judiciais de distrito e tribunais comunitários.
Convém saber
A união de facto só protege se for «singular»: um homem que vive com duas mulheres não está em união de facto com nenhuma das duas no sentido da lei, e nenhuma delas herda como companheira. E a prova, no momento da morte, é contra a família do falecido: as declarações feitas em vida, com testemunhas, valem ouro.
Fontes
- Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos — legislação
- WLSA Moçambique — Lei da Família e Lei das Sucessões — textos e comentários
- Instituto Nacional de Segurança Social — pensão de sobrevivência
Casamento entre pessoas do mesmo sexo
Nenhum casamento nem união reconhecida para os casais do mesmo sexo; as relações homossexuais são legais desde o Código Penal de 2014 (em vigor em 2015) e a discriminação por orientação sexual é proibida no trabalho desde 2007, mas a associação Lambda continua sem registo legal e a tolerância social é limitada.
Para a Lei da Família de 2004, tanto o casamento como a união de facto ligam um homem e uma mulher, e os casais do mesmo sexo não têm nenhum estatuto. O Código Penal de 2014, em vigor desde junho de 2015, suprimiu os artigos herdados do código português de 1886 sobre os «vícios contra a natureza», que nunca tinham sido aplicados na prática; a Lei do Trabalho de 2007 proíbe a discriminação por orientação sexual no emprego, uma das primeiras em África. A associação Lambda, criada em 2006, aguarda o seu registo legal desde 2008 apesar de uma decisão do Conselho Constitucional de 2017 que declarou inconstitucional o fundamento da recusa. A orientação sexual não consta do texto constitucional.
Os pontos-chave
| Casamento e união de facto | Reservados aos casais de sexo diferente |
|---|---|
| Relações homossexuais | Legais desde junho de 2015 (Código Penal de 2014); nunca perseguidas antes |
| Discriminação no trabalho | Proibida por orientação sexual (Lei do Trabalho de 2007, artigo 4.º) |
| Outras discriminações | Nenhuma proteção específica |
| Identidade de género | Nenhuma lei |
| Casamentos estrangeiros | Não reconhecidos |
| Associações | Lambda ativa mas sem registo legal |
Na prática
- Um casal do mesmo sexo casado no estrangeiro não é reconhecido em Moçambique: nem reagrupamento familiar, nem herança, nem pensão; testamento, procurações e contratos suprem em parte.
- Uma discriminação no emprego pode ser levada ao Ministério do Trabalho ou ao tribunal do trabalho com fundamento na lei de 2007; os casos são raros.
- Lambda oferece apoio, informação e aconselhamento jurídico em Maputo e nas províncias, e documenta as violências.
- Fora de Maputo e das grandes cidades, a discrição continua a ser a norma; as violências e as expulsões familiares são o principal risco documentado.
Custos e cobertura
Um testamento no notário custa alguns milhares de meticais; o apoio de Lambda e do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica é gratuito.
Mudanças recentes
O Conselho Constitucional decidiu em 2017 que a exigência de «moralidade» para o registo das associações era inconstitucional, sem que Lambda tenha obtido o seu registo; o Código Penal foi revisto em 2019 sem alterar a descriminalização; Moçambique abstém-se regularmente nas votações da ONU sobre a orientação sexual.
A quem recorrer
- Lambda — Associação Moçambicana para a Defesa das Minorias Sexuais (Maputo).
- Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ).
- Comissão Nacional dos Direitos Humanos.
Convém saber
Moçambique é um dos países africanos mais tolerantes em direito — sem crime, com proteção no trabalho — mas não reconhece nenhum casal do mesmo sexo, e a única associação do país continua sem existência legal há mais de quinze anos. Os casais organizam-se por documentos privados, e a visibilidade continua a ser um risco fora das cidades.
Fontes
- Lambda Moçambique — associação, informação jurídica
- ILGA World — Moçambique — legislação comentada
- Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos — Código Penal, Lei da Família
Regime de bens
Sem convenção, vigora a comunhão de adquiridos: pertence a ambos o que se adquire durante o casamento, e a cada um o que tinha antes ou herdou. Uma convenção antenupcial pode escolher antes a comunhão geral ou a separação. Desde a Lei da Família de 2004 a administração é igualitária, e na união de facto presume-se a compropriedade dos bens comuns.
Três regimes constam da Lei da Família de 2004, revista em 2019: comunhão de adquiridos (a regra, se não houver convenção), comunhão geral e separação de bens. A convenção antenupcial assina-se antes do casamento, no notário ou perante o conservador, e o regime é em princípio imutável. Com a lei de 2004 acabou a chefia marital herdada do Código Civil colonial: a administração dos bens comuns é partilhada em igualdade, e nem os imóveis nem a casa da família se vendem sem o consentimento de ambos. A união de facto de mais de um ano produz uma presunção de compropriedade dos bens adquiridos em comum. A terra pertence ao Estado e o direito de uso e aproveitamento (DUAT) pode ser titulado em nome dos dois cônjuges, o que a Lei de Terras de 1997 encoraja. O costume — matrilinear no norte, patrilinear no sul — continua a pesar na partilha e na herança.
Os pontos-chave
| Regime por defeito | Vigora a comunhão de adquiridos |
|---|---|
| Outros regimes | Os noivos podem preferir a comunhão geral ou a separação, mediante convenção antenupcial feita antes do casamento |
| Administração | Em pé de igualdade desde 2004; para imóveis e casa de morada é preciso o acordo dos dois |
| União de facto | Presunção de compropriedade dos bens adquiridos em comum |
| Terra | DUAT titulável em nome dos dois cônjuges (Lei de Terras de 1997) |
| Dívidas | As contraídas para as despesas da família obrigam ambos os cônjuges |
| Costume | Influente na prática, sobretudo na herança da viúva |
Na prática
- Sem convenção, tudo o que o casal adquire durante o casamento — a casa, o carro, a machamba melhorada — é comum, e cada um tem direito a metade na separação; os bens anteriores e as heranças ficam próprios.
- A convenção antenupcial de separação de bens faz-se no notário antes do casamento; é rara e sobretudo usada pelos casais com empresa ou património desigual.
- Titular o DUAT e registar a casa em nome dos dois cônjuges é a proteção mais eficaz da mulher, que as campanhas de titulação e as organizações de mulheres promovem.
- Na separação, a partilha faz-se por acordo, no tribunal comunitário ou no tribunal judicial; a mulher tem direito a metade dos bens comuns qualquer que seja a sua contribuição em dinheiro.
Custos e cobertura
A convenção antenupcial custa alguns milhares de meticais no notário; a partilha por acordo é barata; a partilha litigiosa passa pelo IPAJ para quem não tem meios.
Mudanças recentes
A Lei 22/2019 reviu a Lei da Família sem alterar os regimes; a Lei das Sucessões de 2019 clarificou a herança do cônjuge e do unido de facto; a revisão da Lei de Terras em curso mantém a titulação conjunta.
A quem recorrer
- A convenção antenupcial faz-se no notário e regista-se na conservatória do registo civil.
- Serviços de Cadastro para o DUAT em nome dos dois.
- Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ) para a partilha.
Convém saber
A lei dá à mulher metade dos bens comuns, mas a prova é o obstáculo: uma casa construída pelo casal num terreno em nome do marido ou da família dele é, para o costume, da família dele. Os títulos em nome dos dois, os recibos e as testemunhas são a única maneira de fazer valer a lei no momento da separação ou da morte.
Fontes
- WLSA Moçambique — Lei da Família — texto e comentário
- Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos — legislação
- Direção Nacional de Terras — DUAT — titulação conjunta
Divórcio
Segundo a Lei da Família de 2004, o divórcio faz-se por mútuo consentimento (na conservatória do registo civil, se não houver filhos menores; nos outros casos, no tribunal) ou, em litígio, no tribunal, com fundamento na violação dos deveres conjugais ou numa separação de facto longa; guarda dos filhos no seu interesse, pensão de alimentos, e partilha segundo o regime; a união de facto dissolve-se sem formalidade, com partilha dos bens comuns.
O divórcio, nas três formas de casamento, está na Lei da Família de 2004 (revista em 2019). Se os cônjuges estão de acordo em tudo e não têm filhos menores, vão à conservatória do registo civil; havendo filhos, o acordo sobre eles, sobre os alimentos e sobre a casa é homologado pelo tribunal. Quando não há acordo, o divórcio litigioso corre no tribunal e assenta na violação culposa dos deveres conjugais que torne impossível a vida em comum, na separação de facto prolongada, na ausência ou na alteração das faculdades mentais. A união de facto dissolve-se sem formalidade, mas os bens adquiridos em comum partilham-se. Os tribunais comunitários conciliam muitas separações nas zonas rurais, onde o costume — devolução do lobolo no sul, guarda dos filhos pela linhagem — continua a pesar.
Os pontos-chave
| Mútuo consentimento | Na conservatória, se não houver filhos menores; caso contrário, no tribunal |
|---|---|
| Litigioso | No tribunal, por violação culposa dos deveres conjugais, longa separação de facto, ausência ou alteração mental |
| Formas de casamento | Civil, religioso e tradicional dissolvem-se pelo mesmo processo |
| Filhos | Guarda no interesse da criança; visitas; pensão de alimentos |
| Pensão ao ex-cônjuge | Pode ser atribuída ao ex-cônjuge que dela precise |
| Partilha | Conforme o regime de bens, cabendo ao tribunal atribuir a casa |
| União de facto | Sem formalidade; partilha dos bens comuns |
Na prática
- Sem filhos menores, o mútuo consentimento requer-se na conservatória, com a certidão de casamento, e o divórcio é decretado em poucas semanas, depois de uma tentativa de conciliação.
- Com filhos menores, o mútuo consentimento passa pelo tribunal judicial de distrito, que homologa o acordo depois do parecer do Ministério Público; o Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica acompanha quem não tem meios.
- O divórcio litigioso exige em geral advogado ou o apoio do IPAJ; o processo dura meses a anos; a violência doméstica (Lei 29/2009) é uma causa de divórcio e permite medidas de proteção imediatas.
- A pensão de alimentos fixa-se segundo os meios; o Gabinete de Atendimento à Família e Menores Vítimas de Violência da polícia recebe as queixas por não pagamento.
- Nas zonas rurais, o tribunal comunitário concilia; a sua decisão pode ser levada ao tribunal judicial.
Custos e cobertura
O divórcio na conservatória custa algumas centenas de meticais; o judicial custa as custas e os honorários, gratuitos com o IPAJ; os tribunais comunitários são gratuitos.
Mudanças recentes
A Lei 22/2019 reviu a Lei da Família e clarificou a dissolução das uniões de facto; a Lei 19/2019 pune as uniões prematuras; a Lei 29/2009 contra a violência doméstica e os Gabinetes de Atendimento da polícia alargaram a proteção antes e durante o divórcio.
A quem recorrer
- Para o mútuo consentimento simples: conservatória do registo civil.
- Tribunais judiciais de distrito; tribunais comunitários para a conciliação.
- IPAJ, Gabinetes de Atendimento à Família (polícia), WLSA e Fórum Mulher.
Convém saber
Um casamento tradicional ou religioso registado dissolve-se pelo tribunal como um casamento civil, não pelas famílias: a devolução do lobolo exigida pelo costume não tem valor legal, e a mulher tem direito a metade dos bens comuns e à guarda dos filhos se for do seu interesse. Recorrer ao tribunal, com o IPAJ, é o que faz aplicar a lei.
Fontes
- WLSA Moçambique — Lei da Família — texto e comentário
- Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos — tribunais, registo civil
- Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica — assistência gratuita
