Violência e consentimento — Moçambique

Consentimento e maioridade sexual. O Código Penal de 2014, revisto em 2019, pune a violação — por violência, ameaça ou aproveitando a incapacidade de resistir — com penas agravadas contra os menores, e os atos sexuais com menores de 16 anos como abuso; a violação conjugal é punida e a Lei contra a violência doméstica de 2009 protege as vítimas; os Gabinetes de Atendimento à Família da polícia e a Linha Fala Criança recebem as denúncias; as uniões com menores são crime desde 2019.

Ilustração: Violência e consentimento
Mapa de localização — Moçambique
Moçambique. Mapa de localização de contornos simplificados — dados Natural Earth, domínio público.

Consentimento e maioridade sexual

Pelo Código Penal de 2014 (Lei 35/2014), revisto pela Lei 24/2019, há violação quando alguém é obrigado a um ato sexual por violência, por ameaça grave ou por não poder resistir, e a pena, de vários anos de prisão, aumenta se a vítima for menor, se os agressores forem vários ou se houver abuso de autoridade. Os atos com menores de 12 anos têm as penas mais severas; entre os 12 e os 16 anos configuram abuso sexual mesmo com consentimento. O assédio sexual também é crime. A violação entre cônjuges é punida, e a Lei 29/2009 contra a violência doméstica praticada contra a mulher inclui a violência sexual no casal e prevê medidas de proteção; a Lei 19/2019 pune as uniões prematuras — qualquer união com um menor de 18 anos — e os adultos que as contraem. A denúncia progride mas continua minoritária, e os arranjos familiares persistem, sobretudo nas zonas rurais.

Os pontos-chave

DefiniçãoAto imposto por violência, por ameaça grave ou a quem não consegue resistir
Maioridade sexual16 anos; atos com menores de 12 anos com as penas mais graves
Uniões com menoresCrime desde 2019 (Lei 19/2019)
Violação conjugalPunida; Lei 29/2009 contra a violência doméstica
AssédioCrime
ApoioGabinetes de Atendimento à Família (polícia); Linha Fala Criança 116; Linha Verde 1458; Centros de Atendimento Integrado

Na prática

  • Depois de uma agressão, ir ao hospital ou ao Centro de Atendimento Integrado (nos hospitais centrais e provinciais): cuidados, contraceção de emergência, profilaxia do VIH — essencial num país com 12 % de prevalência — e relatório médico-legal.
  • A queixa apresenta-se no Gabinete de Atendimento à Família e Menores Vítimas de Violência da esquadra, presente em todos os distritos, ou no Ministério Público; a vítima pode fazer-se acompanhar pelo IPAJ ou por uma organização (WLSA, Fórum Mulher, Muleide).
  • Para uma criança, a Linha Fala Criança (116, gratuita) e a Ação Social recebem as denúncias; o crime é público.
  • Em caso de violência no casal, a Lei 29/2009 permite pedir ao tribunal o afastamento do agressor; os Gabinetes de Atendimento aplicam as medidas urgentes.
  • Uma união com uma menor de 18 anos é crime para o adulto e para quem a organiza, mesmo com o acordo das famílias.

Custos e cobertura

A queixa, os cuidados nos hospitais públicos e a assistência do IPAJ são gratuitos; as organizações de mulheres são gratuitas; o relatório médico-legal é gratuito nos Centros de Atendimento Integrado.

Mudanças recentes

A Lei 24/2019 reviu o Código Penal e agravou as penas contra os menores; a Lei 19/2019 criminalizou as uniões prematuras; os Centros de Atendimento Integrado foram alargados às províncias; as organizações pedem a definição pelo consentimento.

A quem recorrer

  • Centros de Atendimento Integrado (hospitais); IPAJ; WLSA, Fórum Mulher, Muleide.

Convém saber

Moçambique construiu uma rede de gabinetes e de linhas de denúncia mais densa do que os seus vizinhos, mas a maioria das violações não é denunciada e as famílias «resolvem» muitas vezes as agressões contra menores por um casamento — que é hoje um crime. A profilaxia do VIH nas 72 horas é uma urgência num país com 12 % de prevalência.

Fontes

O artigo geral: Consentimento e maioridade sexual

Violência no casal

A Lei 29/2009 sobre a violência doméstica praticada contra a mulher faz dela um crime público — físico, psicológico, sexual, patrimonial, social — com medidas de proteção, e aplica-se também aos homens; os Gabinetes de Atendimento à Família e Menores Vítimas de Violência da polícia, presentes em todos os distritos, a Linha Verde 1458 e os Centros de Atendimento Integrado acolhem as vítimas; a denúncia progride, os abrigos são raros e a violência atinge uma mulher em três.

A Lei 29/2009 sobre a violência doméstica praticada contra a mulher define a violência doméstica — física simples e grave, psicológica, moral, sexual, patrimonial, social — no âmbito das relações familiares ou de coabitação, incluindo os ex-parceiros, faz dela um crime público que o Ministério Público persegue sem queixa (com possibilidade de perdão da vítima só para a violência simples), prevê medidas de proteção (afastamento do agressor, proibição de contactos, alimentos, guarda dos filhos) e aplica-se, pelo seu artigo 36, também aos homens vítimas. O Código Penal de 2014, revisto em 2019, integrou-a com penas de prisão agravadas. Os Gabinetes de Atendimento à Família e Menores Vítimas de Violência, na Polícia da República de Moçambique, existem em todos os distritos; a Linha Verde 1458 (Ministério do Género, Criança e Ação Social) e a Linha Fala Criança 116 recebem as denúncias; os Centros de Atendimento Integrado dos hospitais juntam cuidados, medicina legal, polícia e apoio; os abrigos (Casas de Abrigo) são poucos — Maputo e algumas províncias. Os inquéritos (IMASIDA 2015) mediram que cerca de uma mulher em três sofreu violência física de um parceiro, e a denúncia progride: várias dezenas de milhares de casos por ano nos gabinetes. A conciliação nos tribunais comunitários e pelas famílias continua frequente.

Os pontos-chave

LeiLei 29/2009; Código Penal de 2014 revisto em 2019
FormasFísica, psicológica, moral, sexual, patrimonial, social; ex-parceiros incluídos; homens vítimas cobertos
NaturezaCrime público; perdão da vítima só para a violência simples
Medidas de proteçãoAfastamento, proibição de contactos, alimentos, guarda dos filhos
ServiçosGabinetes de Atendimento à Família (todos os distritos); Centros de Atendimento Integrado; Casas de Abrigo (poucas)
LinhasLinha Verde 1458; Linha Fala Criança 116; 119 polícia
DadosCerca de uma mulher em três vítima de violência física de um parceiro (IMASIDA 2015)

Na prática

  • Em perigo imediato, ligar 119 ou ir à esquadra: o Gabinete de Atendimento à Família e Menores Vítimas de Violência, presente em todos os distritos, recebe a vítima, regista a queixa e pode deter o agressor.
  • A queixa é pública: o Ministério Público persegue mesmo se a vítima se retrata (salvo perdão para a violência simples); a vítima pede ao tribunal as medidas de proteção — afastamento, alimentos, guarda —, que o Gabinete ajuda a formular.
  • Os Centros de Atendimento Integrado (hospitais centrais e provinciais) prestam os cuidados, o relatório médico-legal, o apoio psicológico e a ligação com a polícia e a justiça num só lugar.
  • A Linha Verde 1458 informa e orienta; as organizações (WLSA, Fórum Mulher, Muleide, AMMCJ) acompanham e alojam nalguns casos; o IPAJ assiste gratuitamente no tribunal.
  • A vítima pode recusar a conciliação proposta pelo tribunal comunitário ou pela família e exigir o processo penal.

Custos e cobertura

A queixa, os Gabinetes, os Centros de Atendimento Integrado, a Linha Verde e o IPAJ são gratuitos; as Casas de Abrigo são gratuitas mas poucas.

Mudanças recentes

A revisão do Código Penal em 2019 agravou as penas; o Ministério do Género alargou os Centros de Atendimento Integrado e as Casas de Abrigo às províncias; a Lei 19/2019 contra as uniões prematuras completa o dispositivo; as denúncias aumentam cada ano, sinal de melhor acesso.

A quem recorrer

  • Gabinetes de Atendimento à Família e Menores Vítimas de Violência (polícia, todos os distritos); 119.
  • Linha Verde 1458; Linha Fala Criança 116.
  • Centros de Atendimento Integrado; IPAJ; WLSA, Fórum Mulher, Muleide, AMMCJ.

Convém saber

Moçambique tem a rede de gabinetes mais densa da lusofonia africana, mas os abrigos são raros e a maioria das vítimas volta para casa: a medida de afastamento do agressor, prevista pela lei, é a que deve ser pedida ao tribunal, e a violência doméstica é um crime público que a família ou o tribunal comunitário não podem «resolver» em lugar da justiça.

Fontes

O artigo geral: Violência no casal

Página verificada em setembro de 2026. As regras e os dados citados podem mudar: em caso de dúvida, confirme-os na fonte oficial indicada.

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