Consentimento e maioridade sexual
Nos artigos 157.º e seguintes do Código Penal de Macau (Decreto-Lei 58/95/M, reformado pela Lei 8/2017), a violação é o ato sexual com penetração imposto por violência, por ameaça grave ou a quem não consegue resistir, e vale de três a doze anos de prisão; a coação sexual vale de um a oito anos; as penas agravam-se se a vítima for menor, se houver vários agressores ou se houver autoridade sobre ela; os atos sexuais com menores de 14 anos são abuso sexual de crianças (um a oito anos, três a dez com penetração), punidos independentemente do consentimento; os atos com adolescentes de 14 a 16 anos são punidos quando o adulto abusa da sua inexperiência (artigo 168.º); a Lei 8/2017 criou a importunação sexual (até um ano), alargou a violação a todas as formas de penetração e tornou públicos vários crimes sexuais. Pune-se a violação entre cônjuges, e a Lei 2/2016, de prevenção e combate à violência doméstica, abrange a violência sexual no casal como crime público com medidas de proteção, mas apenas para os casais de sexo diferente. A Polícia Judiciária, o Ministério Público, o Instituto de Ação Social e o Hospital Conde de São Januário acompanham as vítimas, com linhas de apoio e casas de abrigo.
Os pontos-chave
| Definição | Violência, ameaça grave ou impossibilidade de resistir, segundo a lógica da coação; desde 2017 abrange todas as formas de penetração |
|---|---|
| Penas | Violação: três a doze anos; coação sexual: um a oito; abuso de criança: um a oito, três a dez com penetração |
| Maioridade sexual | Aos 14 anos; dos 14 aos 16, proteção contra quem abusa da inexperiência |
| Importunação sexual | Crime desde 2017 (Lei 8/2017) |
| Natureza do crime | Público para os menores, a violência doméstica e vários crimes desde 2017 |
| Violação conjugal | Punida; Lei 2/2016 (casais de sexo diferente) |
| Apoio | Polícia Judiciária; Instituto de Ação Social (linha de apoio 24 horas); Hospital Conde de São Januário |
Na prática
- Após uma agressão, procurar o Hospital Conde de São Januário, onde há cuidados, contraceção de emergência, profilaxia do VIH e o exame médico-legal organizado pela Polícia Judiciária.
- Apresenta-se queixa na Polícia Judiciária, que trata dos crimes sexuais, ou no Ministério Público; o Instituto de Ação Social pode acompanhar a vítima, com apoio psicológico e acolhimento.
- No caso de uma criança, qualquer pessoa pode denunciar à Polícia Judiciária ou ao Instituto de Ação Social, porque o crime é público, e o Regime Educativo prevê a proteção.
- Em caso de violência no casal, a Lei 2/2016 permite as medidas urgentes e o acolhimento; os casais do mesmo sexo recorrem ao direito comum.
- Os trabalhadores não residentes — numerosos, sobretudo mulheres nos serviços domésticos — têm os mesmos direitos de queixa e de apoio; o Instituto de Ação Social e as associações das comunidades filipina, vietnamita e indonésia acompanham.
Custos e cobertura
A queixa, os cuidados no hospital público e o exame médico-legal são gratuitos para as vítimas; o apoio judiciário existe para os residentes sem meios; o Instituto de Ação Social é gratuito.
Mudanças recentes
A Lei 8/2017 modernizou os crimes sexuais (importunação, penetração, crimes públicos); a Lei 2/2016 criou o quadro contra a violência doméstica; a Polícia Judiciária criou uma unidade especializada; os casos de abuso de menores em contexto escolar levaram a reforçar a prevenção em 2023-2024.
A quem recorrer
- Polícia Judiciária de Macau (crimes sexuais) e Ministério Público.
- Instituto de Ação Social: apoio, acolhimento, linha de apoio.
- Hospital Conde de São Januário; Comissão de Luta contra a Violência Doméstica.
Convém saber
Macau modernizou os seus crimes sexuais em 2017, mas a lei contra a violência doméstica exclui os casais do mesmo sexo, e a maioridade sexual de 14 anos, herdada de Portugal, é baixa em relação a Hong Kong (16) e ao Continente (14, com proteção reforçada): as vítimas menores e os pais devem saber que o abuso da inexperiência até aos 16 anos é crime.
Fontes
- Código Penal de Macau — crimes sexuais (artigos 157.º e seguintes) — Imprensa Oficial
- Instituto de Ação Social de Macau — violência doméstica e apoio — apoio às vítimas
- Polícia Judiciária de Macau — queixa
Violência no casal
A Lei 2/2016 de prevenção e combate à violência doméstica faz dela um crime público — físico, psicológico, sexual — punido com um a cinco anos, com medidas de proteção, casas de abrigo e uma linha 24 horas do Instituto de Ação Social, mas exclui os casais do mesmo sexo; os casos declarados são algumas dezenas por ano, muito abaixo da realidade estimada; a Comissão de Luta contra a Violência Doméstica coordena.
A Lei 2/2016 de prevenção e combate à violência doméstica define-a — maus-tratos físicos, psíquicos ou sexuais — entre cônjuges ou ex-cônjuges, unidos de facto de sexo diferente, parentes, pessoas que coabitam e pessoas vulneráveis a cargo, faz dela um crime público punido com um a cinco anos de prisão (agravado com as consequências, até morte), prevê medidas de proteção e de coação (afastamento do agressor da residência, proibição de contactos, apreensão de armas), a proteção da vítima durante o processo, o apoio (acolhimento, apoio económico, jurídico e psicológico) e a criação da Comissão de Luta contra a Violência Doméstica. O projeto de lei incluía os casais do mesmo sexo; a Assembleia Legislativa retirou-os antes da votação, o que o Comité dos Direitos Humanos da ONU criticou. O Instituto de Ação Social (IAS) gere a linha de apoio 24 horas, as casas de abrigo (Centro de Solidariedade da Família, Lar de Acolhimento), o apoio económico e a mediação; a Polícia Judiciária e o Corpo de Polícia de Segurança Pública recebem as queixas; o Hospital Conde de São Januário presta os cuidados. Os casos declarados como violência doméstica são algumas dezenas por ano — muito abaixo da realidade estimada pelas associações —, porque muitos são qualificados de simples ofensas.
Os pontos-chave
| Lei | Lei 2/2016 de prevenção e combate à violência doméstica |
|---|---|
| Formas | Maus-tratos físicos, psíquicos, sexuais; cônjuges, ex-cônjuges, unidos de facto de sexo diferente, parentes, coabitantes |
| Excluídos | Casais do mesmo sexo |
| Natureza | Crime público |
| Penas | Um a cinco anos, agravada |
| Medidas | Afastamento, proibição de contactos, apreensão de armas; acolhimento; apoio económico, jurídico e psicológico |
| Serviços | Instituto de Ação Social (linha 24 h, casas de abrigo); Polícia Judiciária; CPSP; Comissão de Luta contra a Violência Doméstica |
Na prática
- Em perigo imediato, ligar 999 (polícia) ou 110 (IAS); a polícia desloca-se, pode deter o agressor e encaminha a vítima para o IAS e o hospital.
- A queixa apresenta-se na Polícia Judiciária ou no CPSP; é pública: o Ministério Público persegue mesmo se a vítima se retrata; a vítima pede as medidas de coação ao juiz através do Ministério Público.
- O IAS oferece a linha 24 horas, o acolhimento nas casas de abrigo com morada confidencial, o apoio económico de emergência, o apoio jurídico e psicológico, e a mediação quando a vítima o pede.
- As trabalhadoras não residentes — sobretudo no serviço doméstico — têm os mesmos direitos; o IAS e as associações das comunidades filipina, vietnamita e indonésia acompanham; a autorização de residência pode ser mantida.
- Os casais do mesmo sexo recorrem ao direito comum (ofensas, ameaças, coação) e aos serviços do IAS, que os acolhe de facto.
Custos e cobertura
A queixa, os cuidados no hospital público, a linha, as casas de abrigo e o apoio do IAS são gratuitos; o apoio judiciário existe para os residentes sem meios.
Mudanças recentes
A Lei 2/2016 entrou em vigor em outubro de 2016; a Comissão de Luta contra a Violência Doméstica publica relatórios anuais; as associações pedem a inclusão dos casais do mesmo sexo e uma qualificação mais frequente dos casos como violência doméstica; o IAS alargou as casas de abrigo.
A quem recorrer
- 999 (polícia); 110 (Instituto de Ação Social, 24 h).
- Polícia Judiciária; Corpo de Polícia de Segurança Pública; Ministério Público.
- Instituto de Ação Social: casas de abrigo, apoio; Comissão de Luta contra a Violência Doméstica.
Convém saber
Macau tem uma lei completa e poucos casos reconhecidos: a polícia qualifica muitas agressões de simples ofensas, o que priva a vítima das medidas da lei de 2016. A vítima deve pedir expressamente a qualificação de violência doméstica e as medidas de afastamento — e os casais do mesmo sexo, excluídos da lei, devem apoiar-se no direito comum e no IAS.
Fontes
- Lei 2/2016 — prevenção e combate à violência doméstica — Boletim Oficial de Macau
- Instituto de Ação Social de Macau — violência doméstica — linha 24 h, casas de abrigo
- Polícia Judiciária de Macau — queixa
