Proteção de dados
Moçambique é um dos poucos países lusófonos sem lei geral de proteção de dados pessoais: a Constituição de 2004 (artigos 41.º e 71.º) garante o direito à intimidade e proíbe o uso de meios informáticos para registar dados sobre as convicções, a filiação, a vida privada e a saúde sem consentimento, e a Lei 3/2017 sobre as transações eletrónicas impõe aos prestadores de serviços online obrigações de segurança, de confidencialidade e de informação, e pune a fraude e o acesso ilegítimo; a Lei 8/2004 sobre as telecomunicações protege o sigilo das comunicações, e o Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC) e o Instituto Nacional das Comunicações (INCM) regulam. Um projeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais, inspirado no RGPD e na Convenção de Malabo da União Africana, foi elaborado em 2020-2022 e aprovado pelo Conselho de Ministros, e aguarda a sua adoção pela Assembleia da República; prevê uma autoridade de proteção de dados, os direitos dos titulares, a proteção dos dados sensíveis e coimas. Entretanto, os direitos exercem-se junto das empresas segundo as suas políticas, e a reparação de um dano passa pelo tribunal ao abrigo do Código Civil; a partilha não consensual de imagens íntimas é punida pelo Código Penal (devassa da vida privada, difamação). As fugas de dados dos operadores e o registo obrigatório dos cartões SIM alimentam as burlas por telemóvel.
Os pontos-chave
| Lei geral | Nenhuma; projeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais em discussão desde 2020 |
|---|---|
| Textos aplicáveis | Constituição (artigos 41.º e 71.º); Lei 3/2017 (transações eletrónicas); Lei 8/2004 (telecomunicações); Código Penal |
| Autoridade | Nenhuma específica; INTIC e INCM para os prestadores e os operadores |
| Direitos | Segundo as políticas das empresas; recurso ao tribunal ao abrigo do Código Civil |
| Dados sensíveis | Constituição: registo informático das convicções, filiação, vida privada e saúde só com consentimento |
| Imagens íntimas | Punidas pelo Código Penal (devassa da vida privada, difamação) |
| Cartões SIM | Registo obrigatório; fugas frequentes |
Na prática
- Um utilizador pode pedir a uma empresa o acesso aos seus dados ou o seu apagamento com base na sua política e na Lei 3/2017; sem resposta, o recurso é o tribunal, com o apoio do IPAJ, ou a queixa ao INCM para os operadores.
- As comunicações comerciais não solicitadas por SMS denunciam-se ao INCM, que pode sancionar os operadores.
- Em caso de usurpação de identidade ou de fraude eletrónica, queixa ao SERNIC ao abrigo da Lei 3/2017 e do Código Penal.
- A partilha não consensual de imagens íntimas denuncia-se ao SERNIC; nenhum mecanismo de retirada rápida existe, e as plataformas estrangeiras aplicam as suas próprias regras.
- As plataformas estrangeiras (Facebook, WhatsApp, Tinder) não estão sujeitas a nenhuma lei moçambicana específica; os direitos exercem-se segundo as suas regras.
Custos e cobertura
O pedido a uma empresa é gratuito; o tribunal exige o IPAJ ou um advogado; a queixa ao INCM e ao SERNIC é gratuita.
Mudanças recentes
O projeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais foi aprovado pelo Conselho de Ministros e transmitido à Assembleia da República, ainda sem adoção em agosto de 2026; Moçambique ratificou a Convenção de Malabo em 2 de dezembro de 2019 (depósito do instrumento em 21 de janeiro de 2020); as fugas de dados ligadas ao registo dos cartões SIM e às eleições de 2023-2024 relançaram o debate.
A quem recorrer
- INTIC — Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação; INCM para os operadores.
- Crimes informáticos e roubo de identidade denunciam-se ao SERNIC.
- IPAJ para o recurso ao tribunal.
Convém saber
Em Moçambique, os dados pessoais não têm lei nem autoridade: uma empresa que vende os dados dos seus clientes, um operador que os deixa fugir, uma aplicação que os recolhe sem limite não arriscam quase nada. Até à adoção da lei em discussão, a única proteção é a prudência — e o Código Penal para as imagens íntimas.
Fontes
- INTIC — Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação — projeto de lei, regulação
- Lei 3/2017 — transações eletrónicas (Boletim da República) — texto
- Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique — operadores, queixas
Burlas românticas
A burla romântica é uma burla punida pelo Código Penal de 2014, revisto em 2019, com queixa necessária, e a Lei 3/2017 sobre as transações eletrónicas cobre as fraudes online; a queixa apresenta-se ao SERNIC ou à polícia; as burlas por dinheiro móvel (M-Pesa, e-Mola) e por WhatsApp explodem, o Banco de Moçambique alerta, e as vítimas raramente recuperam o dinheiro.
A burla, no Código Penal de 2014 (Lei 35/2014, revista pela Lei 24/2019), é o engano astucioso que leva alguém a praticar atos com prejuízo patrimonial; castiga-se com prisão até três anos ou multa, e com penas mais pesadas quando é qualificada (valor elevado, modo de vida, vítima vulnerável). A burla informática e a falsificação fazem parte do quadro, e a Lei 3/2017, sobre as transações eletrónicas, pune a fraude e o roubo de identidade em linha. A burla simples só é perseguida se a vítima apresentar queixa. A burla romântica — falsos perfis, pedidos de dinheiro para uma viagem, uma alfândega, um investimento — e sobretudo as burlas por dinheiro móvel (M-Pesa, e-Mola, mKesh: falsos depósitos, falsos prémios, pedidos de códigos) e por WhatsApp (contas clonadas, falsos familiares) explodem em Maputo e nas cidades; Moçambique abriga também algumas redes que visam os portugueses e os sul-africanos. A queixa apresenta-se ao Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC), à Polícia da República de Moçambique ou ao Ministério Público; o Banco de Moçambique e os operadores publicam alertas; o Instituto Nacional das Comunicações regula os operadores. Recuperar o dinheiro é raro, e os pequenos montantes quase não são investigados pela polícia.
Os pontos-chave
| Crime | Burla: até três anos; qualificada: penas mais pesadas (Código Penal de 2014 revisto em 2019); fraude eletrónica (Lei 3/2017) |
|---|---|
| Queixa | É preciso apresentar queixa para a burla simples ser perseguida |
| Onde denunciar | SERNIC, Polícia da República de Moçambique, Ministério Público |
| Dinheiro móvel | Contestação junto do operador (M-Pesa, e-Mola, mKesh); devolução rara |
| Alertas | Banco de Moçambique; operadores; Instituto Nacional das Comunicações |
| Consumidor | Instituto Nacional das Comunicações; associações de consumidores (PROCONSUMERS) |
| Tendência | Burlas por dinheiro móvel e WhatsApp em explosão |
Na prática
- Nunca comunicar um código M-Pesa ou e-Mola por telefone: os operadores nunca o pedem; um «depósito por engano» seguido de um pedido de devolução é uma burla clássica.
- Se foi feita uma transferência, contactar imediatamente o operador (linha 100 da Vodacom para o M-Pesa, e-Mola da Movitel) ou o banco para tentar bloqueá-la, e apresentar queixa ao SERNIC com as provas.
- A queixa apresenta-se ao SERNIC (Maputo e capitais provinciais) ou à esquadra; o IPAJ assiste gratuitamente; o seguimento é lento.
- Convém confirmar no Banco de Moçambique qualquer investimento proposto, como as criptomoedas ou as pirâmides financeiras, que já fizeram dezenas de milhares de vítimas.
Custos e cobertura
A queixa é gratuita; o IPAJ é gratuito; o dinheiro enviado a um burlão é quase sempre perdido; a contestação junto do operador é gratuita.
Mudanças recentes
A revisão do Código Penal em 2019 manteve a burla; a Lei 3/2017 criou os crimes eletrónicos; o SERNIC criou uma unidade de cibercrime; o Banco de Moçambique e o Instituto Nacional das Comunicações lançaram campanhas contra as burlas por dinheiro móvel, que explodiram com a difusão do M-Pesa e do e-Mola.
A quem recorrer
- SERNIC — Serviço Nacional de Investigação Criminal; Polícia da República de Moçambique; Ministério Público.
- Operadores (Vodacom M-Pesa, Movitel e-Mola, Tmcel mKesh) e Banco de Moçambique.
- IPAJ; PROCONSUMERS (associação de consumidores).
Convém saber
Em Moçambique, a burla passa pelo telemóvel: um código M-Pesa comunicado por telefone, um «depósito por engano» devolvido, um prémio a desbloquear — e o dinheiro desaparece. Os operadores nunca pedem códigos, e o dinheiro enviado a um burlão não volta.
Fontes
- Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos — Código Penal — legislação
- Banco de Moçambique — alertas — esquemas fraudulentos
- Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique — regulação, alertas
