Casamento, união e divórcio — Guiné-Bissau

Casamento civil a partir dos 18 anos (16 com autorização), regido pelo Código Civil de 1966 herdado de Portugal; só o casamento civil produz efeitos, mas a maioria das uniões são tradicionais ou religiosas e não registadas, e a poligamia é corrente de facto; nenhum reconhecimento dos casais do mesmo sexo.

Ilustração: Casamento, união e divórcio
Mapa de localização — Guiné-Bissau
Guiné-Bissau. Mapa de localização de contornos simplificados — dados Natural Earth, domínio público.

Casamento civil

O Código Civil de 1966, mantido em vigor após a independência com alterações, regula o casamento: união entre um homem e uma mulher, a partir dos 18 anos ou dos 16 com autorização dos pais, celebrada perante o conservador do registo civil. Só o casamento civil produz efeitos jurídicos, mas na prática a maioria dos casamentos são celebrados segundo o costume das etnias ou pelo rito muçulmano ou cristão, muitas vezes sem registo, e a poligamia — admitida pelo costume e pelo islão, que quase metade da população pratica — é frequente. A Lei 6/2014 pune a violência doméstica e a Lei 14/2011 a mutilação genital feminina; o Código Penal de 1993 não pune a homossexualidade, mas o casamento continua reservado aos casais de sexo diferente.

Os pontos-chave

Idade18 anos; 16 com autorização dos pais; os casamentos precoces continuam frequentes (cerca de um quarto das raparigas antes dos 18)
FormaSó o casamento civil perante o conservador tem efeitos; os casamentos tradicionais e religiosos não são reconhecidos enquanto tal
ProcessoDeclaração na conservatória do registo civil, processo preliminar, celebração com testemunhas
Regime de bensComunhão de adquiridos por defeito (Código Civil de 1966)
PoligamiaSem efeitos civis, mas corrente de facto
Casais do mesmo sexoSem reconhecimento
RegistoUma das taxas de registo civil mais baixas da região; campanhas de registo gratuito

Na prática

  • O casamento civil pede-se na conservatória do registo civil da região, com o bilhete de identidade e a certidão de nascimento; quem não tem certidão faz primeiro o registo tardio de nascimento, frequente entre os adultos.
  • Os casais casados só pelo costume ou pela religião podem casar civilmente a qualquer momento, o que é a única maneira de a mulher e os filhos terem direitos na herança e na separação.
  • Os estrangeiros — em particular os portugueses e os senegaleses — apresentam certidão de nascimento e certificado de capacidade matrimonial legalizados.
  • Em caso de casamento forçado ou precoce, as organizações de defesa das mulheres e das crianças e o Instituto da Mulher e Criança podem intervir, e a lei de 2014 sobre a violência doméstica aplica-se.

Custos e cobertura

Os emolumentos do registo civil são baixos, de alguns milhares de francos CFA, e as campanhas de registo são gratuitas; o dote tradicional e a festa custam muito mais, sem efeitos jurídicos.

Mudanças recentes

Em maio de 2025 o Presidente da República anunciou que a idade mínima do casamento passaria a ser 25 anos, mas nenhuma lei foi publicada nesse sentido e o Código Civil continua a fixar 18 anos (16 com autorização); as organizações internacionais pedem antes a supressão da exceção dos 16 anos e o registo sistemático dos casamentos.

A quem recorrer

  • Conservatória do Registo Civil de Bissau e das regiões (Direção-Geral dos Registos e do Notariado, Ministério da Justiça).
  • Instituto da Mulher e Criança para os casamentos forçados e precoces.
  • Consulados e embaixadas da Guiné-Bissau (Lisboa, Dakar, Paris) para os guineenses no estrangeiro.

Convém saber

Um casamento tradicional ou religioso não registado não dá nenhum direito à mulher: à morte do marido, a herança segue o costume, muitas vezes em benefício da família dele. O casamento civil é a única proteção — e está aberto a todos os casais já casados pelo costume, sem limite de tempo.

Fontes

O artigo geral: Casamento civil

União de facto e vida em comum

Na versão do Código Civil de 1966 que vigora na Guiné-Bissau, a união de facto nem sequer é mencionada: apenas o casamento civil gera efeitos entre os cônjuges, e viver juntos sem casar não dá origem a regime de bens, a dever de assistência ou a direitos na sucessão. Os filhos nascidos fora do casamento têm, pela Constituição e pela lei, os mesmos direitos que os outros. Na prática, a maioria das uniões são celebradas pelo costume das etnias — com dote — ou pelo rito muçulmano ou cristão, e são o costume e a religião que regulam a partilha e a herança, em geral em benefício da família do homem. A Lei 6/2014 contra a violência doméstica aplica-se a todas as formas de vida em comum.

Os pontos-chave

Estatuto legalSem estatuto: a união de facto não tem efeitos jurídicos entre os companheiros
BensPertence a cada um o que está registado em seu nome, sem presunção de que seja comum
HerançaNenhuma; o companheiro sobrevivo só herda por testamento, na quota disponível
FilhosIguais aos filhos de casados (Constituição, Código Civil)
Uniões costumeiras e religiosasSem efeitos civis, mas reguladas na prática pelo costume e pelo islão
PoligamiaFrequente de facto (mais de um terço das mulheres casadas), sem efeitos civis
ViolênciaLei 6/2014 aplicável a todos os casais, casados ou não

Na prática

  • O único meio de proteger o companheiro é casar civilmente, o que está aberto a todos os casais casados pelo costume; a conservatória do registo civil regista o casamento a qualquer momento.
  • Sem casamento, um testamento pode deixar ao companheiro a quota disponível da herança, e a compra da casa em nome dos dois protege a mulher em caso de separação ou de morte.
  • Os filhos devem ser registados com o nome do pai: é o registo de nascimento que garante os seus direitos na herança dele, casados ou não os pais.
  • Em caso de conflito, o tribunal aplica o Código Civil — e não o costume — quando é chamado, mas a maioria dos litígios familiares é resolvida pelas autoridades tradicionais ou religiosas.

Custos e cobertura

O casamento civil custa alguns milhares de francos CFA na conservatória; um testamento exige um notário, raro fora de Bissau.

Mudanças recentes

Nenhuma reforma do direito da família foi adotada desde a independência, apesar de vários projetos de Código da Família; o anúncio presidencial de 2025 sobre a idade do casamento não tem tradução legal; as organizações de mulheres pedem o reconhecimento da união de facto e a proteção da viúva na herança.

A quem recorrer

  • Conservatória do Registo Civil para casar civilmente e registar os filhos.
  • Instituto da Mulher e Criança e Rede Nacional de Luta contra a Violência Baseada no Género e a Criança.
  • Centros de Acesso à Justiça (CAJ) para a informação jurídica gratuita.

Convém saber

Uma mulher que viveu toda a vida com um homem sem casamento civil não tem, à morte dele, nenhum direito sobre a casa, as terras ou o dinheiro: a herança segue o costume ou o direito muçulmano, e a família do falecido decide. Registar o casamento civil, e registar os filhos com o nome do pai, é a única proteção.

Fontes

O artigo geral: União de facto e vida em comum

Casamento entre pessoas do mesmo sexo

Nenhum casamento nem união reconhecida para os casais do mesmo sexo, e nenhuma proteção contra a discriminação; as relações homossexuais são legais desde o Código Penal de 1993 — a Guiné-Bissau nunca as perseguiu depois da independência —, mas a tolerância social é fraca e a visibilidade quase nula.

O Código Civil de 1966 define o casamento como união entre um homem e uma mulher, e a lei guineense não conhece nenhum estatuto para os casais do mesmo sexo nem para a união de facto em geral. O Código Penal de 1993 não contém nenhuma disposição contra a homossexualidade, o que faz da Guiné-Bissau um dos países africanos onde ela é legal, mas nenhuma lei proíbe a discriminação por orientação sexual, e a Constituição não a menciona. A Guiné-Bissau assinou em 2008 a declaração da ONU sobre os direitos humanos e a orientação sexual. Não existe associação LGBTI registada; algumas organizações de saúde trabalham com os homens que têm relações com homens no quadro da prevenção do VIH.

Os pontos-chave

Casamento e uniãoReservados aos casais de sexo diferente; nenhum estatuto para os casais do mesmo sexo
Relações homossexuaisLegais (Código Penal de 1993); nunca perseguidas
DiscriminaçãoNenhuma proteção legal
AdoçãoIndividual em teoria; conjunta impossível
Identidade de géneroNenhuma lei
Casamentos estrangeirosNão reconhecidos
Posição internacionalSignatária da declaração ONU de 2008 sobre a orientação sexual

Na prática

  • Um casal do mesmo sexo casado em Portugal, França ou Senegal (onde a homossexualidade é crime) que vive na Guiné-Bissau não tem nenhum reconhecimento: testamento e procurações são os únicos instrumentos.
  • Não há recurso legal específico contra uma discriminação; as violências denunciam-se à polícia como qualquer agressão, com um acompanhamento raro.
  • Os programas de saúde sexual do Secretariado Nacional de Luta contra a SIDA e das ONG são o principal ponto de contacto para os homens que têm relações com homens.
  • A discrição é a regra em todo o país, incluindo em Bissau; a família e a religião — islão e cristianismo — pesam muito.

Custos e cobertura

Um testamento exige um notário, raro fora de Bissau; nenhum serviço específico existe para os casais do mesmo sexo.

Mudanças recentes

Nenhuma evolução legislativa desde 1993; a Guiné-Bissau votou a favor de várias resoluções da ONU sobre a orientação sexual; a instabilidade política deixa o direito da família inalterado.

A quem recorrer

  • Secretariado Nacional de Luta contra a SIDA e ONG de saúde para o apoio.
  • Liga Guineense dos Direitos Humanos (LGDH) para as violações de direitos.
  • Embaixadas de Portugal e da União Europeia em Bissau para os casais binacionais.

Convém saber

Legal não significa seguro: a Guiné-Bissau não pune a homossexualidade, mas não protege ninguém contra a discriminação ou a violência, e a pressão familiar e religiosa é forte. Os casais do mesmo sexo vivem com discrição e organizam os seus bens por documentos privados.

Fontes

O artigo geral: Casamento entre pessoas do mesmo sexo

Regime de bens

Comunhão de adquiridos por defeito, segundo o Código Civil de 1966 herdado de Portugal — comuns os bens adquiridos durante o casamento, próprios os anteriores e os herdados —, com escolha da comunhão geral ou da separação por convenção antenupcial; mas o regime só se aplica aos casamentos civis, minoritários, e o costume regula a maioria das partilhas.

O Código Civil de 1966, na versão em vigor na Guiné-Bissau, prevê a comunhão de adquiridos como regime supletivo, e a comunhão geral ou a separação por convenção antenupcial, imutável. As disposições do texto original que davam ao marido a chefia da família e a administração dos bens comuns são contrárias à Constituição de 1984, que proclama a igualdade, mas continuam no texto e a prática dos tribunais varia. O regime só se aplica aos casamentos civis, que são minoritários: para as uniões costumeiras e religiosas, que são a maioria, a partilha e a herança seguem o costume das etnias — muitas vezes desfavorável à mulher — ou o direito muçulmano. As terras rurais são detidas segundo o costume e a Lei da Terra de 1998 reconhece esses direitos consuetudinários.

Os pontos-chave

Regime por defeito (casamento civil)Comunhão de adquiridos
Outros regimesComunhão geral; separação de bens; convenção antenupcial
AdministraçãoIgual segundo a Constituição; texto antigo do Código ainda com chefia marital
Uniões costumeiras e religiosasSem regime legal; partilha segundo o costume ou o direito muçulmano
TerraDireitos consuetudinários reconhecidos (Lei da Terra de 1998); a mulher raramente titular
DívidasRegras do Código Civil de 1966 para os casados civilmente
ProvaOs títulos em nome dos dois são raros

Na prática

  • Para os casais casados civilmente, a casa e os bens adquiridos durante o casamento são comuns, e a mulher tem direito a metade na separação; a prova exige títulos e testemunhas.
  • Para os casais em união costumeira, casar civilmente é o único meio de entrar num regime de bens; o casamento civil pode celebrar-se a qualquer momento.
  • Registar a casa urbana em nome dos dois na conservatória do registo predial de Bissau protege a mulher; nas zonas rurais, a terra segue o costume e a viúva depende da família do marido.
  • Os conflitos de partilha são em geral resolvidos pelas autoridades tradicionais ou religiosas; o tribunal aplica o Código Civil quando é chamado, com o apoio dos Centros de Acesso à Justiça.

Custos e cobertura

A convenção antenupcial exige um notário, raro fora de Bissau; o registo predial custa alguns milhares de francos CFA; a assistência dos Centros de Acesso à Justiça é gratuita.

Mudanças recentes

Nenhuma reforma do regime de bens desde a independência; o projeto de Código da Família, várias vezes anunciado, previa a igualdade dos cônjuges na administração; as organizações de mulheres promovem o registo dos casamentos e das terras.

A quem recorrer

  • O casamento civil celebra-se na conservatória do registo civil.
  • Conservatória do Registo Predial de Bissau para os imóveis.
  • Centros de Acesso à Justiça (CAJ) e Liga Guineense dos Direitos Humanos.

Convém saber

Para a maioria das guineenses, o regime de bens não existe: casadas pelo costume, não têm direito a nada na separação nem na morte do marido, e as terras voltam à família dele. O casamento civil e o registo dos bens em nome dos dois são as únicas proteções, e são acessíveis.

Fontes

O artigo geral: Regime de bens

Divórcio

Divórcio judicial, por mútuo consentimento ou litigioso, segundo o Código Civil de 1966 herdado de Portugal, para os casamentos civis — minoritários; para a maioria das uniões, costumeiras ou religiosas, a separação decide-se nas famílias ou perante o imame, com devolução do dote e guarda dos filhos segundo o costume, em geral em prejuízo da mulher.

O Código Civil de 1966, na sua versão em vigor na Guiné-Bissau, regula o divórcio dos casamentos civis: por mútuo consentimento, perante o tribunal, com acordos sobre os filhos, os alimentos e a casa; ou litigioso, com fundamento na violação culposa dos deveres conjugais, na separação de facto prolongada ou na ausência. O tribunal decide a guarda dos filhos, a pensão de alimentos e a partilha. Mas os casamentos civis são minoritários: a maioria das uniões são costumeiras ou religiosas, e a sua dissolução segue o costume das etnias — a família da mulher devolve o dote, os filhos ficam com a família do pai — ou o direito muçulmano (repúdio pelo marido, guarda dos filhos pequenos à mãe até certa idade). A Lei 6/2014 contra a violência doméstica aplica-se a todas as uniões e permite medidas de proteção. A Constituição e o Código Civil são invocáveis perante o tribunal por qualquer mulher, mas o acesso à justiça é difícil fora de Bissau.

Os pontos-chave

Casamento civilDivórcio judicial por mútuo consentimento ou litigioso (Código Civil de 1966)
Causas litigiosasViolação culposa dos deveres, separação de facto, ausência
FilhosGuarda decidida pelo tribunal no interesse da criança; pensão de alimentos
Uniões costumeirasSeparação segundo o costume: devolução do dote, filhos à família do pai
Uniões muçulmanasRepúdio pelo marido; guarda dos filhos pequenos à mãe
ViolênciaLei 6/2014: medidas de proteção para todas as uniões
Acesso à justiçaTribunais em Bissau e nas regiões; Centros de Acesso à Justiça

Na prática

  • Para os casados civilmente, o divórcio pede-se ao tribunal regional com a certidão de casamento; o mútuo consentimento exige os acordos escritos; o litigioso exige em geral advogado.
  • Uma mulher em união costumeira que quer separar-se pode recorrer ao tribunal para a guarda dos filhos e os alimentos, mesmo sem casamento civil: a filiação dá direitos aos filhos qualquer que seja a união.
  • Os Centros de Acesso à Justiça, presentes nas regiões, informam gratuitamente e ajudam a redigir os pedidos; a Liga Guineense dos Direitos Humanos e o Instituto da Mulher e Criança acompanham as mulheres.
  • Em caso de violência, a queixa à polícia e ao Ministério Público permite o afastamento do agressor ao abrigo da lei de 2014.

Custos e cobertura

As custas judiciais são modestas mas o advogado é caro para a maioria; os Centros de Acesso à Justiça são gratuitos; as separações costumeiras custam a devolução do dote.

Mudanças recentes

Nenhuma reforma do divórcio desde a independência; a Lei 6/2014 contra a violência doméstica e a Lei 12/2011 contra o tráfico completam a proteção; os Centros de Acesso à Justiça, criados com o apoio do PNUD, alargaram o acesso das mulheres ao tribunal.

A quem recorrer

  • Tribunais regionais e Tribunal de Bissau para o divórcio.
  • Centros de Acesso à Justiça (CAJ) para a informação gratuita.
  • Instituto da Mulher e Criança; Liga Guineense dos Direitos Humanos.

Convém saber

Na Guiné-Bissau, a maioria das separações não passa por nenhum tribunal, e o costume dá os filhos ao pai e a casa à sua família. A lei escrita dá à mulher a guarda no interesse da criança e a pensão de alimentos, para qualquer união: recorrer ao tribunal, com um Centro de Acesso à Justiça, é possível e muda o resultado.

Fontes

O artigo geral: Divórcio

Página verificada em setembro de 2026. As regras e os dados citados podem mudar: em caso de dúvida, confirme-os na fonte oficial indicada.

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