Adoção
O Código Civil de 1997 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 50/VIII/2013) regulam a adoção: plena — a criança torna-se filha dos adotantes e corta os laços com a família de origem — ou restrita, que mantém alguns laços. Podem adotar os casais casados ou em união de facto reconhecida, conjuntamente, e as pessoas sós, com mais de 25 anos e pelo menos 16 anos de diferença com a criança (menos de 15 anos, ou 18 se já acolhida); os pais biológicos consentem, salvo se forem desconhecidos, falecidos ou destituídos. O processo corre no tribunal de comarca, com investigação social do Instituto Cabo-verdiano da Criança e do Adolescente (ICCA) e parecer do Ministério Público. Cabo Verde aderiu à Convenção da Haia de 1993 em 2009: a adoção internacional — sobretudo por cabo-verdianos da diáspora e por famílias portuguesas, italianas e americanas — passa pela Autoridade Central (ICCA) e é reconhecida automaticamente nos Estados contratantes. O acolhimento informal na família alargada continua todavia a ser a norma para as crianças de pais emigrados.
Os pontos-chave
| Tipos | Adoção plena (irrevogável) ou restrita |
|---|---|
| Adotantes | Casal casado ou em união de facto reconhecida, conjuntamente; ou pessoa só; mais de 25 anos; 16 anos mais velhos do que a criança |
| Criança | Menor de 15 anos (18 se já acolhida); consentimento dos pais |
| Processo | Tribunal de comarca; investigação do ICCA; parecer do Ministério Público |
| Casais do mesmo sexo | Excluídos |
| Internacional | Convenção da Haia desde 2009; Autoridade Central: ICCA |
| Realidade | Muitas crianças de pais emigrados acolhidas por avós e tios sem formalidade |
Na prática
- O pedido apresenta-se ao tribunal de comarca com os documentos de identidade, as certidões, a prova de rendimentos e o consentimento dos pais; o ICCA faz a investigação e o tribunal decide em alguns meses.
- Os cabo-verdianos da diáspora que querem adotar um sobrinho ou uma criança do país passam pela autoridade central do seu país de residência (Portugal, França, Estados Unidos…) e pelo ICCA, segundo a Convenção da Haia; a adoção pronunciada em Cabo Verde é depois reconhecida sem procedimento.
- A adoção do filho do cônjuge é a mais frequente; os avós e os tios que criam uma criança podem pedir a tutela em vez da adoção, o que preserva a filiação.
- A criança adotada é registada com o nome dos adotantes; a adoção plena é irrevogável.
Custos e cobertura
As custas judiciais são modestas; o ICCA não cobra; a adoção internacional custa de 3 000 a 10 000 euros segundo o país dos adotantes (organismos, viagens, traduções).
Mudanças recentes
O Estatuto da Criança e do Adolescente de 2013 modernizou a adoção e o acolhimento; a adesão à Convenção da Haia (2009, em vigor em 2010) organizou a adoção internacional; o ICCA desenvolveu o acolhimento familiar como alternativa aos centros.
A quem recorrer
- Instituto Cabo-verdiano da Criança e do Adolescente (ICCA), Autoridade Central para a adoção.
- Tribunais de comarca; Ministério Público.
- Autoridades centrais dos países da diáspora para a adoção internacional.
Convém saber
Cabo Verde é o único PALOP na Convenção da Haia: a adoção de um sobrinho pela família emigrada é possível e reconhecida na Europa e nos Estados Unidos, mas passa obrigatoriamente pelas duas autoridades centrais, e não por um simples acordo de família. Uma criança levada para o estrangeiro sem adoção nem tutela não tem estatuto.
Fontes
- Instituto Cabo-verdiano da Criança e do Adolescente — adoção — Autoridade Central
- Conferência da Haia — Cabo Verde — adesão à Convenção de 1993
- Governo de Cabo Verde — legislação
Procriação medicamente assistida
Nenhuma lei regula a procriação medicamente assistida em Cabo Verde, e nenhum centro do arquipélago oferece a FIV: os casais tratam-se em Portugal, onde a PMA é aberta e regulada, por conta própria — a evacuação sanitária não a cobre —, com a ajuda frequente da diáspora; a inseminação simples e o diagnóstico são possíveis na Praia e no Mindelo.
Cabo Verde não tem lei sobre a procriação medicamente assistida e nenhum centro de FIV: o Código Civil de 1997 só presume a paternidade do marido que consentiu na inseminação, e o Serviço Nacional de Saúde não oferece técnicas de PMA além do diagnóstico e, em alguns serviços, da inseminação simples. Os casais inférteis tratam-se em Portugal — Lisboa e Porto, a quatro horas de voo, com centros públicos e privados regulados, e uma comunidade cabo-verdiana que acolhe —, por vezes no Senegal ou no Brasil. As evacuações sanitárias para Portugal, decididas por junta médica, destinam-se a doenças graves e não abrangem a infertilidade. A diáspora paga muitas vezes os tratamentos. Entre 10 e 15 % dos casais enfrentam a infertilidade, e muitas vezes a causa é uma infeção que se pode tratar. A doação de gâmetas, a gestação de substituição e a filiação das crianças nascidas de PMA não são reguladas; a criança nascida no estrangeiro é registada como filha do casal.
Os pontos-chave
| Lei | Nenhuma; o Código Civil só presume a paternidade do marido consentinte |
|---|---|
| Oferta | Nenhum centro de FIV; diagnóstico e inseminação simples na Praia e no Mindelo |
| Evacuação sanitária | Infertilidade fora da cobertura |
| Destino | Portugal sobretudo; Senegal, Brasil |
| Custo | Em Portugal, de 3 000 a 6 000 € por ciclo, a que se somam viagem e estadia |
| Comparticipação | Nenhuma; o INPS não cobre |
| Filiação | A mulher que dá à luz é a mãe; o marido que consentiu é o pai |
Na prática
- Um casal infértil começa pelo ginecologista do hospital Agostinho Neto (Praia) ou Baptista de Sousa (Mindelo): o diagnóstico do casal — exame do esperma, ecografia, hormonas — faz-se no arquipélago, e as infeções tratam-se.
- Para a FIV, os casais escolhem em regra um centro privado de Lisboa ou do Porto (lista no CNPMA), com uma primeira consulta à distância e uma estadia de duas a três semanas para o ciclo; alguns centros oferecem programas para os casais dos PALOP.
- Quem vive em Portugal recorre ao SNS português como qualquer português, sujeito às mesmas listas de espera.
- A doação de gâmetas em Portugal não é anónima: a criança poderá conhecer o dador aos 18 anos; o casal decide o que lhe dirá.
- A criança nascida em Portugal de um casal cabo-verdiano é registada no consulado ou na conservatória portuguesa e transcrita em Cabo Verde.
Custos e cobertura
Um ciclo de FIV em Portugal custa de 3 000 a 6 000 euros (de 5 000 a 8 000 com ovócitos de doadora), sem contar medicamentos, viagem e estadia; Cabo Verde não comparticipa nada, mas o diagnóstico faz-se no SNS cabo-verdiano.
Mudanças recentes
Nenhum quadro legal foi adotado; parcerias com centros portugueses são discutidas para consultas à distância; a inseminação simples desenvolve-se nos hospitais centrais.
A quem recorrer
- Hospitais Agostinho Neto (Praia) e Baptista de Sousa (Mindelo) para o diagnóstico.
- Os centros autorizados constam da lista do CNPMA, em Portugal.
- O registo dos nascimentos faz-se nos consulados de Cabo Verde em Portugal.
Convém saber
Não há FIV em Cabo Verde nem o Estado a financia: em Portugal, cada tentativa pesa de 5 000 a 10 000 euros com a viagem, e muitos casais precisam de mais do que uma. O diagnóstico completo no arquipélago, antes de partir, evita viagens inúteis — e uma parte das infertilidades trata-se sem FIV.
Fontes
- Ministério da Saúde de Cabo Verde — saúde reprodutiva, evacuações
- CNPMA (Portugal) — centros autorizados — tratamento em Portugal
- Organização Mundial da Saúde — infertilidade — dados
Guarda dos filhos
A guarda dos filhos é decidida pelo tribunal no interesse da criança — confiada a um dos pais com visitas do outro, ou conjunta —, o poder paternal continuando a ser exercido pelos dois; pensão de alimentos segundo os meios; o Estatuto da Criança e do Adolescente de 2013 e o ICCA completam a proteção; a emigração de um dos pais complica muitas guardas.
O poder paternal e a guarda constam do Código Civil de 1997. Quando o casal se divorcia, se separa ou termina a união de facto, ou os pais chegam a acordo e o tribunal o homologa, após parecer do Ministério Público (na conservatória, se o divórcio for amigável e sem litígio), ou decide o tribunal, no interesse da criança e ouvindo-a conforme a maturidade. A criança pode ficar com um dos pais, que o outro visita, ou em guarda conjunta; as decisões importantes continuam a ser dos dois. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 50/VIII/2013) e o Instituto Cabo-verdiano da Criança e do Adolescente (ICCA) enquadram a proteção, com a linha Disque Denúncia 800 10 20. A emigração é o problema mais frequente: um progenitor em Portugal, em França ou nos Estados Unidos, o outro nas ilhas, e crianças muitas vezes confiadas aos avós, com uma guarda de facto que a lei não reconhece sem decisão.
Os pontos-chave
| Decisão | Tribunal ou conservatória (acordo), no interesse da criança; guarda a um dos pais ou conjunta; visitas |
|---|---|
| Poder paternal | Dos dois pais, no que toca às decisões importantes |
| Pensão | Proporcional aos meios de quem paga; deixar de pagar é crime |
| Proteção | Estatuto da Criança e do Adolescente (2013); ICCA; Disque Denúncia 800 10 20 |
| Filhos fora do casamento | Direitos iguais aos dos outros filhos |
| Avós | Guarda de facto frequente; guarda legal só por decisão do tribunal |
| Emigração | Autorização de saída do menor exigida; pensão cobrável no estrangeiro por convenção |
Na prática
- No divórcio por mútuo consentimento, o acordo sobre os filhos entrega-se à conservatória, que o transmite ao Ministério Público; sem acordo, um dos pais pede a regulação ao tribunal de comarca, que ouve os pais, a criança e o ICCA.
- A pensão fixa-se segundo os meios; o não pagamento denuncia-se ao Ministério Público; para um progenitor emigrado, a cobrança passa pela Convenção de Nova Iorque de 1956 ou pela Convenção da Haia de 2007, segundo o país.
- Os avós ou os tios que criam a criança de um progenitor emigrado devem pedir ao tribunal a guarda ou a tutela, para inscrever a criança na escola, viajar e receber as prestações.
- A saída do país de um menor exige a autorização escrita dos dois pais, controlada pela Polícia Nacional no aeroporto.
- Em caso de perigo, o ICCA e o Disque Denúncia intervêm; os Centros de Emergência Infantil acolhem.
Custos e cobertura
As custas judiciais são modestas; a Ordem dos Advogados oferece assistência judiciária; o ICCA e a linha de denúncia são gratuitos.
Mudanças recentes
O Estatuto da Criança e do Adolescente de 2013 modernizou a proteção; a guarda conjunta entrou na prática dos tribunais; Cabo Verde aderiu à Convenção da Haia de 1980 sobre o rapto de crianças em 2022, o que facilita os regressos com a Europa e os Estados Unidos.
A quem recorrer
- Tribunais de comarca; Ministério Público.
- Instituto Cabo-verdiano da Criança e do Adolescente (ICCA); Disque Denúncia 800 10 20.
- Consulados de Cabo Verde para as guardas transnacionais.
Convém saber
Metade das crianças cabo-verdianas tem um progenitor no estrangeiro, e muitas são criadas pelos avós sem nenhuma decisão: no dia em que é preciso um passaporte, uma inscrição ou uma prestação, a guarda de facto não basta. Pedir a guarda ou a tutela ao tribunal, antes da partida, evita anos de bloqueio.
Fontes
- Instituto Cabo-verdiano da Criança e do Adolescente — proteção, Disque Denúncia
- Governo de Cabo Verde — legislação
- Conferência da Haia — Cabo Verde (Convenção de 1980) — adesão
A herança
O Código Civil de 1997 segue o modelo português moderno: o cônjuge herda com os descendentes, por cabeça e nunca menos de um quarto, e é herdeiro legitimário com eles e com os ascendentes; a legítima é de metade a dois terços; o companheiro em união de facto reconhecida tem os mesmos direitos; a habilitação e a partilha fazem-se no notário, e as sucessões da diáspora complicam-se pela lei estrangeira.
No Código Civil cabo-verdiano de 1997, a sucessão segue o modelo português. Sem testamento, a herança vai por ordem para o cônjuge e os descendentes, depois para o cônjuge e os ascendentes, para os irmãos e seus descendentes, para os restantes colaterais e, por fim, para o Estado. Cônjuge, descendentes e ascendentes são herdeiros legitimários, e a parte que a lei lhes reserva é de dois terços ou de metade, conforme o caso. Depois de receber a sua meação, o cônjuge divide a herança com os filhos em partes iguais, sem nunca ficar com menos de um quarto. A lei não distingue entre filhos. No notário faz-se a habilitação de herdeiros; a partilha é amigável ou por inventário. As sucessões dos emigrantes — a maioria das famílias tem membros em Portugal, em França, nos Estados Unidos ou nos Países Baixos — envolvem muitas vezes duas leis: a do país de residência para os bens situados aí, a cabo-verdiana para os bens no arquipélago.
Os pontos-chave
| Ordem legal | 1.º cônjuge e descendentes; 2.º cônjuge e ascendentes; 3.º irmãos e sobrinhos; 4.º colaterais; 5.º Estado |
|---|---|
| Cônjuge | Tem direito à meação dos bens comuns; é herdeiro legitimário; concorre com os filhos em partes iguais e nunca recebe menos de um quarto |
| Companheiro (união reconhecida) | Mesmos direitos que o cônjuge |
| Legítima | Dois terços (cônjuge e descendentes, dois ou mais filhos); metade nos outros casos |
| Testamento | Feito em escritura pública no notário ou em testamento cerrado; dispõe apenas da quota disponível |
| Formalidades | Habilitação de herdeiros no notário; partilha por acordo ou inventário |
| Diáspora | Bens no estrangeiro regidos pela lei local; bens em Cabo Verde pela lei cabo-verdiana |
Na prática
- À morte de um cônjuge, o sobrevivo recebe a sua meação e herda com os filhos; uma casa construída durante o casamento com as remessas da emigração é comum, e metade pertence ao sobrevivo antes de qualquer partilha.
- Os herdeiros fazem a habilitação no notário ou na Casa do Cidadão com as certidões; os que vivem no estrangeiro podem fazer-se representar por procuração passada no consulado.
- Para os bens situados em Portugal ou em França, a sucessão segue a lei desse país (a residência do falecido, na União); o testamento com escolha da lei cabo-verdiana só vale na União se o falecido tinha a nacionalidade cabo-verdiana.
- O testamento permite favorecer um herdeiro ou o companheiro não reconhecido na quota disponível.
- As partilhas de terrenos e casas de família nas ilhas, indivisas há gerações, são a principal fonte de litígios: o cadastro em curso ajuda.
Custos e cobertura
A habilitação de herdeiros e a partilha no notário custam alguns milhares de escudos segundo o valor; o inventário litigioso exige advogado; o imposto sobre as transmissões gratuitas aplica-se com isenções para os parentes próximos.
Mudanças recentes
O Código Civil de 1997 não foi alterado neste ponto; o cadastro predial e a Casa do Cidadão simplificaram as habilitações; os litígios entre herdeiros da diáspora e residentes aumentam com o valor dos terrenos costeiros.
A quem recorrer
- Cartórios notariais e Casas do Cidadão para a habilitação.
- Tribunais de comarca para o inventário.
- Consulados de Cabo Verde para as procurações dos herdeiros no estrangeiro.
Convém saber
Os bens de um cabo-verdiano falecido em França ou em Portugal seguem a lei do país de residência para os bens situados aí, e a lei cabo-verdiana para a casa nas ilhas: duas sucessões, dois procedimentos, e muitas vezes dois impostos. Um testamento em cada país, e uma consulta sobre a lei aplicável, evitam anos de bloqueio.
Fontes
- Governo de Cabo Verde — legislação
- Porton di nos Ilha — serviços do registo e notariado — habilitação, certidões
- Ordem dos Advogados de Cabo Verde — consulta jurídica
