Consentimento e maioridade sexual
O Código Penal de 2012 veio substituir o código português de 1886 e castiga a violação, isto é, obrigar alguém a um ato sexual por violência, ameaça grave ou tirando partido da sua incapacidade de resistir, com vários anos de prisão; a pena aumenta se a vítima é menor, se os agressores são vários ou se há abuso de autoridade. O ato sexual com menor de 14 anos é abuso sexual de crianças e é punido mesmo que a criança tenha consentido. Entre os 14 e os 15 anos, é punido se o adulto explora a inexperiência do adolescente, e o mesmo vale para menores de 18 anos sujeitos à autoridade do agente. Também o assédio sexual é crime. São Tomé segue o modelo da coação. Pune-se também a violação entre cônjuges; a Lei 11/2008, contra a violência doméstica e familiar, abrange a violência sexual no casal, tipifica-a como crime público e prevê medidas de proteção. São públicos os crimes cometidos contra menores. O Instituto Nacional para a Promoção da Igualdade e Equidade de Género (INPG), o gabinete de apoio à vítima da Polícia Nacional, o Ministério Público e o Hospital Ayres de Menezes acompanham as vítimas; a denúncia progrediu, mas o abuso sexual de menores — incluindo na família — continua frequente e subdeclarado, num país pequeno onde a vergonha pesa.
Os pontos-chave
| Definição | Violência, ameaça grave ou aproveitamento da incapacidade de resistir (como na coação) |
|---|---|
| Maioridade sexual | 14 anos; dos 14 aos 15, proteção contra quem abusa da inexperiência; até aos 18, contra adultos com autoridade |
| Natureza do crime | Público quando a vítima é menor e na violência doméstica |
| Violação conjugal | Punida; Lei 11/2008 com medidas de proteção |
| Assédio | Crime |
| Apoio | INPG; gabinete de apoio à vítima da Polícia Nacional; Ministério Público; Hospital Ayres de Menezes |
Na prática
- Quem foi agredido deve ir ao Hospital Ayres de Menezes ou ao centro de saúde do distrito, onde se obtêm tratamento, contraceção de emergência, profilaxia do VIH e relatório médico-legal.
- A queixa apresenta-se na Polícia Nacional — gabinete de apoio à vítima em São Tomé — ou no Ministério Público; a vítima pode fazer-se acompanhar pelo INPG ou por uma associação de mulheres.
- Para uma criança, a denúncia pode ser feita por qualquer pessoa à Polícia, ao Ministério Público ou ao INPG; o crime é público.
- Em caso de violência no casal, a Lei 11/2008 permite as medidas urgentes de afastamento; a queixa não pode ser retirada.
- As organizações de mulheres e o UNICEF apoiam as campanhas de denúncia do abuso de menores nas escolas e nas comunidades.
Custos e cobertura
A queixa, os cuidados no hospital público, o relatório médico-legal e o apoio do INPG são gratuitos; o apoio judiciário existe para quem não tem meios.
Mudanças recentes
O Código Penal de 2012 modernizou os crimes sexuais; a Lei 11/2008 criou o quadro contra a violência doméstica; o gabinete de apoio à vítima da Polícia foi criado com o apoio da cooperação; as denúncias de abuso de menores aumentaram, sinal de uma melhor deteção mais do que de um aumento.
A quem recorrer
- A queixa faz-se na Polícia Nacional, que tem um gabinete de apoio à vítima, ou no Ministério Público.
- INPG — Instituto Nacional para a Promoção da Igualdade e Equidade de Género.
- Hospital Ayres de Menezes; UNICEF São Tomé e Príncipe.
Convém saber
São Tomé é um país de 230 000 habitantes onde toda a gente se conhece, e o abuso de menores na família continua a ser um dos crimes mais frequentes e menos denunciados. O crime é público: qualquer pessoa — professor, vizinho, enfermeira — pode denunciar ao Ministério Público, sem o acordo da família.
Fontes
- UNICEF São Tomé e Príncipe — proteção da criança, violência
- Governo de São Tomé e Príncipe — legislação — Código Penal, Lei 11/2008
- Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos — relatórios
Violência no casal
A Lei 11/2008 contra a violência doméstica e familiar faz dela um crime público — físico, psicológico, sexual, patrimonial — com medidas de proteção, e o Código Penal de 2012 pune-a; o Centro de Aconselhamento contra a Violência Doméstica, o gabinete de apoio à vítima da Polícia Nacional e o INPG acolhem as vítimas; a denúncia progride mas a violência é frequente e a conciliação familiar corrente; um abrigo em São Tomé.
A Lei 11/2008 contra a violência doméstica e familiar define-a — física, psicológica, sexual, patrimonial, verbal — nas relações familiares, de coabitação ou de intimidade presentes ou passadas, faz dela um crime público que o Ministério Público persegue sem queixa, prevê medidas de proteção (afastamento do agressor da casa, proibição de contactos, alimentos, guarda dos filhos) e a assistência médica, psicológica e jurídica gratuita; o Código Penal de 2012 pune a violência doméstica com prisão, agravada com as consequências. O Centro de Aconselhamento contra a Violência Doméstica (CACVD), criado com o apoio da cooperação, o gabinete de apoio à vítima da Polícia Nacional, o Ministério Público, o Hospital Ayres de Menezes, o Instituto Nacional para a Promoção da Igualdade e Equidade de Género (INPG) e as associações acolhem as vítimas; um abrigo funciona em São Tomé. A denúncia progrediu — várias centenas de casos por ano num país de 230 000 habitantes —, mas os inquéritos MICS mostram uma violência frequente, e a conciliação familiar e a retratação da vítima continuam correntes, num contexto de uniões instáveis e de dependência económica das mulheres.
Os pontos-chave
| Lei | Lei 11/2008 contra a violência doméstica e familiar; Código Penal de 2012 |
|---|---|
| Formas | Física, psicológica, sexual, patrimonial, verbal; relações presentes ou passadas |
| Natureza | Crime público |
| Medidas de proteção | Afastamento, proibição de contactos, alimentos, guarda; assistência gratuita |
| Serviços | Centro de Aconselhamento contra a Violência Doméstica; gabinete de apoio à vítima (Polícia); INPG; um abrigo |
| Dados | Várias centenas de queixas por ano; violência frequente (MICS) |
| Contexto | Uniões instáveis; dependência económica; conciliação familiar corrente |
Na prática
- Em perigo imediato, ligar 222 22 22 (Polícia Nacional) ou ir à esquadra; o gabinete de apoio à vítima recebe a queixa e pode deter o agressor.
- A queixa é pública: o Ministério Público persegue mesmo se a vítima se retrata; a vítima pede as medidas de proteção ao tribunal, com a ajuda do CACVD ou do INPG.
- O Hospital Ayres de Menezes presta os cuidados e o relatório médico-legal; o CACVD oferece o aconselhamento, o apoio psicológico e a orientação jurídica; o abrigo acolhe a vítima e os filhos.
- As associações de mulheres e a Rede de Mulheres acompanham; o apoio judiciário existe para o tribunal.
- Em Príncipe, a esquadra e o hospital de Santo António recebem as vítimas, com encaminhamento para São Tomé se necessário.
Custos e cobertura
A queixa, os cuidados, o CACVD, o INPG e o abrigo são gratuitos; o apoio judiciário existe.
Mudanças recentes
O CACVD e o gabinete de apoio à vítima da Polícia foram criados e reforçados com a cooperação portuguesa e o UNFPA; a Estratégia Nacional para a Igualdade e Equidade de Género inclui a violência; as denúncias aumentam; a reforma do direito da família em discussão prevê reforçar as medidas de proteção.
A quem recorrer
- Polícia Nacional (gabinete de apoio à vítima); Ministério Público.
- Centro de Aconselhamento contra a Violência Doméstica (CACVD); INPG.
- Hospital Ayres de Menezes; Rede de Mulheres; UNFPA.
Convém saber
São Tomé é pequeno e a vítima cruza o agressor todos os dias: a medida de afastamento da casa, prevista pela lei de 2008, é a que deve ser pedida ao tribunal, e o abrigo existe. A violência doméstica é um crime público: a retratação da vítima, frequente sob pressão da família, não extingue o processo.
Fontes
- UNFPA São Tomé e Príncipe — violência baseada no género
- Governo de São Tomé e Príncipe — legislação — Lei 11/2008
- UNICEF — MICS São Tomé e Príncipe 2019 — dados sobre a violência
