Suíça

O direito do casal e da família, a saúde e a proteção em Suíça: todas as fichas do site sobre este país, tema a tema.

A Suíça é, com a França, um dos grandes destinos da emigração portuguesa na Europa. A comunidade, ainda pequena no fim dos anos 1970, cresceu sobretudo a partir dos anos 1980, quando os empregadores suíços, que até então tinham recrutado sobretudo em Itália e em Espanha, se voltaram para Portugal: dezenas de milhares de portugueses chegaram então com o estatuto de sazonal (statut de saisonnier / Saisonnierstatut), uma autorização de nove meses por ano no máximo, sem direito a trazer a família, para trabalhar na construção, na hotelaria e restauração — muitas vezes nas estâncias de montanha — e na agricultura. Muitos filhos ficaram em Portugal com os avós; outros viveram escondidos na Suíça, sem autorização de residência. O estatuto de sazonal acabou em 2002, com a entrada em vigor do Acordo sobre a Livre Circulação de Pessoas entre a Suíça e a União Europeia (ALCP), que facilitou o reagrupamento das famílias; depois, a crise de 2008 e os anos da troika trouxeram uma nova vaga de emigrantes, muitos deles jovens. Hoje vivem na Suíça mais de 250 000 cidadãos portugueses, a terceira comunidade estrangeira do país, depois dos italianos e dos alemães, a que se juntam os lusodescendentes naturalizados ou binacionais. Vivem sobretudo na Suíça romanda — Genebra, Vaud, Valais, Friburgo, Neuchâtel —, mas também na Suíça alemã. Associações e clubes, missões católicas de língua portuguesa, cursos de língua e cultura portuguesas do Camões e, no verão, as estradas para Portugal mantêm o laço com a terra. Somam-se a eles dezenas de milhares de brasileiros, chegados para trabalhar, para estudar ou por casamento, e uma comunidade cabo-verdiana mais pequena. Por isso a Suíça tem a sua página na versão portuguesa do sítio.

Confederação de cerca de 9 milhões de habitantes e 26 cantões, a Suíça está fora da União Europeia, mas ligada a ela por acordos bilaterais, entre eles o da livre circulação de pessoas. O direito da família é federal e está codificado no Código Civil de 1907 (Code civil / Zivilgesetzbuch, CC / ZGB). Pelo contrário, a justiça de primeira instância, a polícia e a ajuda às vítimas são cantonais, e as custas e o imposto sobre as sucessões variam de cantão para cantão. Os grandes marcos: casamento para todos desde 1 de julho de 2022, depois de uma votação popular; divórcio por pedido conjunto ou, a pedido de um só cônjuge, depois de dois anos de vida separada; participação nos adquiridos (participation aux acquêts / Errungenschaftsbeteiligung) como regime legal; autoridade parental conjunta como regra desde 2014; proteção contra a violência doméstica inscrita no próprio Código Civil (artigo 28b); aborto a pedido da mulher nas doze primeiras semanas, contadas desde a última menstruação, desde 2002, também por votação popular; idade de proteção sexual de 16 anos e, desde julho de 2024, violação e agressão sexual definidas pela recusa da vítima («não é não», Nein heißt Nein); doação de esperma aberta aos casais de mulheres casadas desde 2022, doação de ovócitos proibida; lei revista sobre a proteção de dados, próxima do RGPD, desde 2023. O seguro de doença é obrigatório e privado, com franquia: cobre o aborto, mas não a contraceção nem a fecundação in vitro. As vítimas de violência dirigem-se aos centros cantonais de ajuda às vítimas (LAVI / OHG), e a proteção de dados é vigiada pelo Encarregado federal da proteção de dados e da transparência (PFPDT / EDÖB).

Para um casal luso-suíço, ou para portugueses, brasileiros e cabo-verdianos que vivem na Suíça, as decisões e os documentos não circulam com a facilidade que os regulamentos europeus asseguram entre dois Estados da União. A Suíça aplica a sua lei federal sobre o direito internacional privado (LDIP / IPRG), a Convenção de Lugano às decisões em matéria civil e comercial (por exemplo, as pensões de alimentos) e as convenções da Haia de que é parte, entre elas a de 1980 sobre o rapto internacional de crianças e a de 1996 sobre a proteção das crianças. Os regulamentos europeus sobre o divórcio, os regimes de bens e as sucessões não se aplicam na Suíça, nem o formulário multilingue que dispensa a apostila: os documentos apresentam-se em regra com a apostila da Haia e uma tradução certificada. O consulado de Portugal não celebra casamentos em território suíço, e o casamento de um português celebrado na Suíça só pode ser invocado em Portugal depois de transcrito no consulado ou na Conservatória dos Registos Centrais. Um divórcio suíço tem em princípio de ser revisto e confirmado por um Tribunal da Relação antes de ser averbado no registo civil português; os brasileiros pedem, em regra, a homologação da sentença ao Superior Tribunal de Justiça. Os portugueses residem ao abrigo do Acordo sobre a Livre Circulação de Pessoas. Os brasileiros e os cabo-verdianos dependem, em regra, do direito suíço dos estrangeiros, que permite conservar uma autorização ligada ao casamento depois de uma separação causada pela violência. As fichas dizem o que vale na Suíça, como se faz, quanto custa, e onde a lei suíça difere da portuguesa: casamento só aos 18 anos, sem dispensa, e casamento religioso sem efeitos civis; nenhum equivalente à união de facto; divórcio a pedido de um só cônjuge só depois de dois anos de separação, e divisão a meio da previdência profissional (2.º pilar) acumulada durante o casamento; procriação medicamente assistida fechada às mulheres sós e à doação de ovócitos; contraceção paga do próprio bolso; idade de proteção sexual de 16 anos, e não de 14; consommo de droga punido como infração penal, e não como contraordenação.

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