Três sistemas, um mesmo fundo
Os países de língua portuguesa pertencem a três sistemas regionais. Portugal é parte da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (1950), aplicada pelo Tribunal de Estrasburgo, a que qualquer pessoa pode recorrer depois de esgotar os recursos nacionais, e está sujeito à Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. O Brasil é parte da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José, 1969) e aceita a jurisdição da Corte Interamericana, com a Comissão Interamericana a receber as petições. Os PALOP são parte da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (1981) e do seu Protocolo sobre os direitos das mulheres (Protocolo de Maputo, 2003), com a Comissão Africana e, para os que a aceitaram, o Tribunal Africano; Timor-Leste depende dos tratados da ONU; Macau da Lei Básica e dos pactos aplicáveis. Acima de tudo, as constituições — a portuguesa de 1976, a brasileira de 1988, as dos PALOP dos anos 1990 e 2000 — e os seus tribunais constitucionais. O fundo é o mesmo: dignidade, liberdade, igualdade, vida privada, família.
Os direitos que enquadram a vida a dois
- O respeito da vida privada e familiar (artigo 8.º da Convenção Europeia, artigo 11.º da Americana, artigo 18.º da Carta Africana): o direito de viver com quem se quer, de ser reconhecido como casal, de manter os laços com os filhos. É sobre este direito que a Corte Interamericana decidiu em 2017 (opinião consultiva 24) que os Estados devem garantir o casamento igualitário, e que o Tribunal de Estrasburgo decide a maioria dos casos de guarda.
- O direito de casar e de fundar uma família (artigo 12.º da Convenção Europeia, artigo 17.º da Americana): para o homem e a mulher segundo os textos, que a Corte Interamericana estendeu e o Tribunal de Estrasburgo não.
- A igualdade e a proibição da discriminação: entre os sexos, entre filhos legítimos e naturais (a Constituição portuguesa e a brasileira proíbem qualquer distinção), por orientação sexual (o Brasil por decisão do Supremo em 2019).
- A integridade física e a proibição dos tratamentos desumanos: base das obrigações dos Estados contra a violência doméstica (caso Maria da Penha contra o Brasil, 2001, na origem da lei de 2006) e a violência sexual.
- A liberdade de consciência e de religião: o casamento religioso livre, a escolha da educação dos filhos.
- A proteção dos dados pessoais: reconhecida como direito fundamental na União e, desde 2022, na Constituição brasileira.
Como se fazem valer
Primeiro perante o juiz nacional, que deve aplicar a Constituição e os tratados, e que pode submeter a questão ao Tribunal Constitucional (Portugal, Angola, Moçambique, Cabo Verde) ou ao Supremo Tribunal Federal (Brasil). Depois, esgotados os recursos, perante o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (Portugal, quatro meses após a última decisão), a Comissão Interamericana (Brasil, seis meses) ou a Comissão Africana (PALOP), com recursos gratuitos mas longos — vários anos — e sem efeito suspensivo. Os casos portugueses e brasileiros de direito da família chegam regularmente a Estrasburgo e a San José, e as condenações mudam as leis.
O que estas páginas fazem com isso
Sempre que uma regra nacional foi declarada contrária a um direito fundamental, ou que um caso está pendente, as fichas de país dizem-no. E quando um país não reconhece um direito — o casamento igualitário, a filiação de um casal do mesmo sexo —, a ficha diz o que os tribunais regionais já impuseram e o que não.
