A prostituição: o que diz a lei, país por país

Proibida e punida com prisão aqui, regulamentada com vitrinas e licenças ali, tolerada para a pessoa mas proibida para o cliente noutro lado: três modelos dividem o mundo. O que diz a lei em Portugal, no Brasil e nos outros países lusófonos, o que são o lenocínio e o tráfico, e as associações que ajudam a sair.

Esta é uma página de informação jurídica e social. Não indica lugares nem serviços, não descreve nada e não aconselha nada: explica o que a lei permite, proíbe e pune em cada país, e onde encontrar ajuda.

Sair da prostituição, ou ajudar alguém

Portugal: O Ninho (Lisboa, apoio à saída desde 1967), APAV 116 006, Médicos do Mundo, Associação Positivo, Espaço Pessoa (Porto), Rede sobre Trabalho Sexual, 112. Brasil: Disque 100, Ligue 180, Pastoral da Mulher Marginalizada, Davida, Instituto Aliança. Angola: 145. Moçambique: 116 (Linha Fala Criança), Lambda. Menor em perigo: 116 111 (Portugal), Disque 100 (Brasil).

Três modelos no mundo

Quase todos os países têm uma lei sobre a prostituição e quase todos punem a sua exploração por terceiros. A diferença está no que fazem com o ato em si e com as duas pessoas envolvidas. Distinguem-se três grandes famílias.

Portugal: não é crime, mas o lenocínio é

Portugal foi regulamentarista até 1962 (registo policial e «cartão sanitário» das prostitutas, casas toleradas) e proibicionista de 1963 a 1982: o Decreto-Lei 44 579 fez da prostituição um crime punido com prisão, o que enviou milhares de mulheres para a cadeia e para instituições de «reeducação». O Código Penal de 1982 descriminalizou o ato: desde então, prostituir-se não é crime nem contraordenação, e comprar também não. É crime o lenocínio — fomentar, favorecer ou facilitar profissionalmente ou com intenção lucrativa a prostituição de outra pessoa (artigo 169.º: seis meses a cinco anos; um a oito anos com violência, ameaça, engano, abuso de autoridade ou aproveitamento de incapacidade ou vulnerabilidade) — e o lenocínio de menores (artigo 175.º: um a oito anos; o cliente de um menor arrisca até três anos, ou cinco se o menor tiver menos de 16, artigo 174.º). O «lenocínio simples», sem coação, é o ponto mais discutido do direito português: o Tribunal Constitucional confirmou a sua constitucionalidade por maioria em 2016 e em decisões posteriores, mas vários juízes e a Rede sobre Trabalho Sexual pedem a sua revogação, enquanto a Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres pede o modelo nórdico. Na prática, os «bares de alterne» funcionam como estabelecimentos de restauração (a venda de companhia e bebidas é legal), as «casas» e os apartamentos são tolerados até haver queixa ou indícios de tráfico, e a prostituição de rua (Intendente e Conde Redondo em Lisboa, zona industrial do Porto) é alvo de operações policiais periódicas. As estimativas falam de 20 000 a 30 000 pessoas, em maioria brasileiras, romenas, nigerianas e portuguesas em situação de pobreza. Os espetáculos de striptease são legais como espetáculos, sem qualquer contacto.

Brasil: legal para a pessoa, proibido à volta

No Brasil prostituir-se não é crime e a atividade está reconhecida desde 2002 na Classificação Brasileira de Ocupações como «profissional do sexo», o que permite contribuir para a previdência. São crimes a casa de prostituição — manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual (artigo 229 do Código Penal: dois a cinco anos) —, o rufianismo (viver da prostituição alheia, artigo 230: um a quatro anos), o favorecimento da prostituição (artigo 228: dois a cinco anos) e o tráfico de pessoas (artigo 149-A, desde 2016: quatro a oito anos). A exploração sexual de menores de 18 anos é punida com quatro a dez anos, incluindo para o cliente (artigo 218-B); o turismo sexual do Nordeste (Fortaleza, Recife, Natal, Salvador) é combatido pela Polícia Federal e pelos países de origem dos turistas, que julgam os seus nacionais pelos abusos cometidos no estrangeiro. O projeto de lei Gabriela Leite (2012), que regulamentaria a profissão e legalizaria as casas, nunca foi votado; a Justiça do Trabalho reconheceu em alguns casos o vínculo laboral. As estimativas vão de meio milhão a um milhão de pessoas. Em Angola e em Moçambique, os códigos penais de 2019 e 2014 seguem o modelo português: o ato não é crime, o lenocínio e a exploração de menores são; em Cabo Verde e na Guiné-Bissau, idem, com aplicação débil; em Macau, a prostituição não é crime mas o lenocínio é, e o «turismo dos casinos» alimenta redes chinesas e do Sudeste Asiático.

O lenocínio: o que a lei pune

Seja qual for o modelo, viver da prostituição de outra pessoa, controlá-la, organizá-la ou lucrar com ela é crime em todo o mundo lusófono: seis meses a cinco anos em Portugal, um a quatro anos no Brasil (rufianismo), mais com violência ou menores. O namorado, o «protetor», a dona do apartamento que fica com o dinheiro são proxenetas aos olhos da lei, sejam quais forem os sentimentos.

O tráfico de seres humanos

Recrutar, transportar, alojar ou acolher uma pessoa para a explorar — por violência, engano, abuso de uma situação de vulnerabilidade ou pagamento a terceiros — é tráfico de seres humanos, definido pelo Protocolo de Palermo (2000), pela diretiva europeia de 2011 e pelo artigo 160.º do Código Penal português: três a dez anos, mais se a vítima é menor. O Observatório do Tráfico de Seres Humanos sinaliza em Portugal 300 a 400 vítimas por ano, hoje sobretudo de exploração laboral, mas a exploração sexual de mulheres brasileiras, romenas e nigerianas (com o juramento juju e uma «dívida» de 30 000 a 60 000 €) continua. A lei concede à vítima um período de reflexão de 30 a 60 dias, alojamento nos Centros de Acolhimento e Proteção e uma autorização de residência (artigo 109.º da lei de estrangeiros), mesmo sem colaborar com a justiça se a sua situação pessoal o justificar. No Brasil, o Disque 100 e os Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas recebem as denúncias. A página sobre a escravatura hoje coloca o tráfico na sua história.

Saúde e segurança

As pessoas prostituídas acumulam riscos: infeções sexualmente transmissíveis (os testes são gratuitos e anónimos nos centros de saúde e nos CAD; a PrEP e o tratamento pós-exposição estão ao alcance de todos), violência, precariedade, consumo de substâncias, perturbações psíquicas. As equipas de rua — Médicos do Mundo, Associação Positivo, GAT, Espaço Pessoa, no Brasil os Centros de Testagem e Aconselhamento e as ONG Davida e Pastoral da Mulher Marginalizada — cuidam sem condições; O Ninho e as instituições de apoio acompanham a saída com alojamento, formação e emprego. As duas redes, que discordam sobre a lei, concordam num ponto: ninguém deve ficar sozinho com o que vive. Do lado do cliente, as páginas sobre infeções sexualmente transmissíveis e sobre o consentimento recordam o essencial.

E noutros lugares

França: bordéis proibidos desde 1946, clientes multados em 1 500 € desde 2016, percurso de saída com autorização de residência. Espanha: sem lei sobre o ato, «clubes de alterne» a funcionar como estabelecimentos, projeto de lei abolicionista em discussão. Reino Unido: vender e comprar é legal, tudo à volta é crime. Japão: relação a pagamento proibida desde 1956, com uma enorme indústria do fūzoku nos interstícios da lei. As fichas de país da secção Países e a página sobre a escravatura hoje completam esta página.

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