Esta é uma página de informação jurídica e social. Não indica lugares nem serviços, não descreve nada e não aconselha nada: explica o que a lei permite, proíbe e pune em cada país, e onde encontrar ajuda.
Sair da prostituição, ou ajudar alguém
Portugal: O Ninho (Lisboa, apoio à saída desde 1967), APAV 116 006, Médicos do Mundo, Associação Positivo, Espaço Pessoa (Porto), Rede sobre Trabalho Sexual, 112. Brasil: Disque 100, Ligue 180, Pastoral da Mulher Marginalizada, Davida, Instituto Aliança. Angola: 145. Moçambique: 116 (Linha Fala Criança), Lambda. Menor em perigo: 116 111 (Portugal), Disque 100 (Brasil).
Três modelos no mundo
Quase todos os países têm uma lei sobre a prostituição e quase todos punem a sua exploração por terceiros. A diferença está no que fazem com o ato em si e com as duas pessoas envolvidas. Distinguem-se três grandes famílias.
- O proibicionismo: o ato é proibido e a pessoa prostituída e o cliente são puníveis. É o regime dos Estados Unidos (crime em todos os estados exceto alguns condados rurais do Nevada; multa, prisão curta, registo criminal), da China (detenção administrativa até quinze dias e multa; os campos de «reeducação» foram abolidos em 2019), da Rússia (coima administrativa), da Coreia do Sul (lei de 2004 que pune as duas partes), das Filipinas, da Tailândia (ilegal desde 1960 mas amplamente tolerada) e da maioria dos países muçulmanos: na Arábia Saudita, no Irão, nos Emirados ou no Afeganistão a prostituição cai na zina e é punida com prisão, chicotadas, expulsão para os estrangeiros e, por vezes, pena de morte. Um viajante apanhado com uma pessoa prostituída nesses países arrisca a prisão; as embaixadas nada podem fazer.
- O regulamentarismo: a prostituição é uma atividade legal, enquadrada por licenças, registos, por vezes controlos sanitários e zonas autorizadas. São os Países Baixos (bordéis legais desde 2000; o bairro vermelho de Amesterdão, De Wallen, com as suas vitrinas, é o símbolo, mas a cidade fechou mais de um terço desde 2007, subiu a idade mínima para 21 anos e decidiu deslocar a atividade para um «centro erótico» fora do centro histórico), a Alemanha (lei de 2002 e lei de proteção de 2017 que impõe registo, entrevista sanitária e preservativo; cerca de 30 000 pessoas registadas para um número real estimado dez vezes maior), a Suíça, a Áustria (registo e controlos sanitários semanais), a Grécia, a Turquia (bordéis do Estado em vias de encerramento), o Senegal (único país africano a legalizá-la, em 1969, com boletim sanitário), o Uruguai, boa parte da América Latina e alguns condados do Nevada. A Nova Zelândia (2003), a Nova Gales do Sul na Austrália e, desde 2022, a Bélgica vão mais longe: a descriminalização total, com a prostituição como um trabalho como outro qualquer — a Bélgica aprovou mesmo, em dezembro de 2024, uma lei que dá às pessoas prostituídas contrato de trabalho, segurança social e o direito de recusar um cliente ou um ato.
- O abolicionismo, ou «modelo nórdico»: a pessoa prostituída não é punível e é vista como uma vítima a ajudar; punem-se o proxeneta e, desde a Suécia em 1999, o cliente. A Noruega e a Islândia seguiram em 2009, o Canadá em 2014, a Irlanda do Norte em 2015, a França em 2016 (multa de 1 500 €; os bordéis estão lá proibidos desde 1946), a Irlanda em 2017, Israel em 2020. O Reino Unido, a Itália (lei Merlin de 1958), a Espanha, Portugal e o Brasil estão numa posição intermédia: o ato não é crime, mas o lenocínio e, conforme o país, o angariar na rua ou as casas de prostituição são.
Portugal: não é crime, mas o lenocínio é
Portugal foi regulamentarista até 1962 (registo policial e «cartão sanitário» das prostitutas, casas toleradas) e proibicionista de 1963 a 1982: o Decreto-Lei 44 579 fez da prostituição um crime punido com prisão, o que enviou milhares de mulheres para a cadeia e para instituições de «reeducação». O Código Penal de 1982 descriminalizou o ato: desde então, prostituir-se não é crime nem contraordenação, e comprar também não. É crime o lenocínio — fomentar, favorecer ou facilitar profissionalmente ou com intenção lucrativa a prostituição de outra pessoa (artigo 169.º: seis meses a cinco anos; um a oito anos com violência, ameaça, engano, abuso de autoridade ou aproveitamento de incapacidade ou vulnerabilidade) — e o lenocínio de menores (artigo 175.º: um a oito anos; o cliente de um menor arrisca até três anos, ou cinco se o menor tiver menos de 16, artigo 174.º). O «lenocínio simples», sem coação, é o ponto mais discutido do direito português: o Tribunal Constitucional confirmou a sua constitucionalidade por maioria em 2016 e em decisões posteriores, mas vários juízes e a Rede sobre Trabalho Sexual pedem a sua revogação, enquanto a Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres pede o modelo nórdico. Na prática, os «bares de alterne» funcionam como estabelecimentos de restauração (a venda de companhia e bebidas é legal), as «casas» e os apartamentos são tolerados até haver queixa ou indícios de tráfico, e a prostituição de rua (Intendente e Conde Redondo em Lisboa, zona industrial do Porto) é alvo de operações policiais periódicas. As estimativas falam de 20 000 a 30 000 pessoas, em maioria brasileiras, romenas, nigerianas e portuguesas em situação de pobreza. Os espetáculos de striptease são legais como espetáculos, sem qualquer contacto.
Brasil: legal para a pessoa, proibido à volta
No Brasil prostituir-se não é crime e a atividade está reconhecida desde 2002 na Classificação Brasileira de Ocupações como «profissional do sexo», o que permite contribuir para a previdência. São crimes a casa de prostituição — manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual (artigo 229 do Código Penal: dois a cinco anos) —, o rufianismo (viver da prostituição alheia, artigo 230: um a quatro anos), o favorecimento da prostituição (artigo 228: dois a cinco anos) e o tráfico de pessoas (artigo 149-A, desde 2016: quatro a oito anos). A exploração sexual de menores de 18 anos é punida com quatro a dez anos, incluindo para o cliente (artigo 218-B); o turismo sexual do Nordeste (Fortaleza, Recife, Natal, Salvador) é combatido pela Polícia Federal e pelos países de origem dos turistas, que julgam os seus nacionais pelos abusos cometidos no estrangeiro. O projeto de lei Gabriela Leite (2012), que regulamentaria a profissão e legalizaria as casas, nunca foi votado; a Justiça do Trabalho reconheceu em alguns casos o vínculo laboral. As estimativas vão de meio milhão a um milhão de pessoas. Em Angola e em Moçambique, os códigos penais de 2019 e 2014 seguem o modelo português: o ato não é crime, o lenocínio e a exploração de menores são; em Cabo Verde e na Guiné-Bissau, idem, com aplicação débil; em Macau, a prostituição não é crime mas o lenocínio é, e o «turismo dos casinos» alimenta redes chinesas e do Sudeste Asiático.
O lenocínio: o que a lei pune
Seja qual for o modelo, viver da prostituição de outra pessoa, controlá-la, organizá-la ou lucrar com ela é crime em todo o mundo lusófono: seis meses a cinco anos em Portugal, um a quatro anos no Brasil (rufianismo), mais com violência ou menores. O namorado, o «protetor», a dona do apartamento que fica com o dinheiro são proxenetas aos olhos da lei, sejam quais forem os sentimentos.
O tráfico de seres humanos
Recrutar, transportar, alojar ou acolher uma pessoa para a explorar — por violência, engano, abuso de uma situação de vulnerabilidade ou pagamento a terceiros — é tráfico de seres humanos, definido pelo Protocolo de Palermo (2000), pela diretiva europeia de 2011 e pelo artigo 160.º do Código Penal português: três a dez anos, mais se a vítima é menor. O Observatório do Tráfico de Seres Humanos sinaliza em Portugal 300 a 400 vítimas por ano, hoje sobretudo de exploração laboral, mas a exploração sexual de mulheres brasileiras, romenas e nigerianas (com o juramento juju e uma «dívida» de 30 000 a 60 000 €) continua. A lei concede à vítima um período de reflexão de 30 a 60 dias, alojamento nos Centros de Acolhimento e Proteção e uma autorização de residência (artigo 109.º da lei de estrangeiros), mesmo sem colaborar com a justiça se a sua situação pessoal o justificar. No Brasil, o Disque 100 e os Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas recebem as denúncias. A página sobre a escravatura hoje coloca o tráfico na sua história.
Saúde e segurança
As pessoas prostituídas acumulam riscos: infeções sexualmente transmissíveis (os testes são gratuitos e anónimos nos centros de saúde e nos CAD; a PrEP e o tratamento pós-exposição estão ao alcance de todos), violência, precariedade, consumo de substâncias, perturbações psíquicas. As equipas de rua — Médicos do Mundo, Associação Positivo, GAT, Espaço Pessoa, no Brasil os Centros de Testagem e Aconselhamento e as ONG Davida e Pastoral da Mulher Marginalizada — cuidam sem condições; O Ninho e as instituições de apoio acompanham a saída com alojamento, formação e emprego. As duas redes, que discordam sobre a lei, concordam num ponto: ninguém deve ficar sozinho com o que vive. Do lado do cliente, as páginas sobre infeções sexualmente transmissíveis e sobre o consentimento recordam o essencial.
E noutros lugares
França: bordéis proibidos desde 1946, clientes multados em 1 500 € desde 2016, percurso de saída com autorização de residência. Espanha: sem lei sobre o ato, «clubes de alterne» a funcionar como estabelecimentos, projeto de lei abolicionista em discussão. Reino Unido: vender e comprar é legal, tudo à volta é crime. Japão: relação a pagamento proibida desde 1956, com uma enorme indústria do fūzoku nos interstícios da lei. As fichas de país da secção Países e a página sobre a escravatura hoje completam esta página.
