Pedir ajuda
Portugal: 112, APAV 116 006 (gratuito), Linha SOS Criança 116 111, Serviço de Informação a Vítimas de Violência Doméstica 800 202 148. O casamento forçado é crime desde 2015 (artigo 154.º-B do Código Penal, até cinco anos de prisão; os atos preparatórios, como levar a vítima para o estrangeiro, também são punidos). Brasil: Ligue 180, Disque 100, 190. Angola: 145 (SOS Violência). Moçambique: Linha Fala Criança 116. Se tiver de viajar para um país onde receia um casamento, avise alguém de confiança, deixe cópias dos documentos e anote o número da embaixada.
O que é um casamento forçado
Um casamento em que pelo menos um dos dois não deu um consentimento livre e pleno: porque foi obrigado com ameaças, violência ou chantagem emocional, porque é uma criança, ou porque não tinha nenhuma forma real de recusar. Distingue-se do casamento arranjado, em que a família propõe e os noivos podem dizer não; a fronteira é por vezes ténue, e a pressão familiar pode transformar um no outro. As Nações Unidas contam cerca de 22 milhões de pessoas num casamento forçado num dado momento, dois terços mulheres, e a Unicef estima que 640 milhões de mulheres hoje vivas se casaram antes dos 18 anos — doze milhões a mais por ano. A pandemia, as guerras e o clima travaram o recuo que se tinha conseguido.
O rapto da noiva: é verdade?
Sim. No Quirguistão o ala kachuu («agarrar e fugir») continua a praticar-se: um homem e os amigos raptam uma jovem na rua, levam-na para casa da família dele, onde as mulheres da casa a pressionam durante horas a aceitar o lenço branco que sela o casamento; muitas cedem por vergonha, porque uma rapariga que passou a noite fora é considerada «desonrada». É ilegal desde 1997 e punido com sete a dez anos desde 2013, mas estima-se que cerca de 12 000 mulheres sejam raptadas por ano, um casamento em cada três nas zonas rurais, e só um caso em várias centenas chega a tribunal. O assassínio de Aizada Kanatbekova em 2021, raptada em pleno dia em Bisqueque e encontrada morta dois dias depois, provocou manifestações e o endurecimento da lei. A prática existe também no Cazaquistão, no Cáucaso (Chechénia, Daguestão, zonas rurais da Geórgia e do Azerbaijão), na Etiópia (telefa), em partes da África do Sul (ukuthwala) e do Sahel. O «rapto» encenado das bodas tradicionais europeias é outra coisa: um rito combinado pelas duas famílias.
O casamento infantil
Os países com maior proporção de meninas casadas antes dos 18 anos são o Níger (76 %), a República Centro-Africana, o Chade, o Mali, o Bangladeche, o Sudão do Sul e Moçambique (cerca de 50 %, uma das taxas mais altas do mundo; a lei de 2019 proíbe o casamento antes dos 18 anos sem exceção). A lei permite às vezes o casamento muito precoce: nenhuma idade mínima no Iémen nem na Arábia Saudita antes de 2019, dez anos no Sudão sob a lei anterior, treze no Irão para as meninas, nove no Iraque desde a reforma de 2025 do código do estatuto pessoal. O Brasil tem um dos números absolutos mais altos do mundo: cerca de 36 % das mulheres de 20 a 24 anos casaram ou uniram-se antes dos 18 (Unicef), sobretudo no Norte e Nordeste; a lei 13.811 de 2019 proibiu qualquer casamento antes dos 16 anos, mas as uniões de facto escapam-lhe. Em Angola e na Guiné-Bissau, uma em cada três raparigas casa antes dos 18. Em Portugal a idade mínima é 18 anos (16 com autorização dos pais); a APAV e a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género registam todos os anos algumas dezenas de casos em famílias de origem cigana, guineense, paquistanesa e bengali, e a lei de 2015 permite anular o casamento celebrado no estrangeiro sem consentimento.
«Casa com o teu violador»
Cerca de vinte países mantêm leis que permitem ao autor de uma violação escapar à condenação casando com a vítima: Rússia (art. 134, se a vítima é menor), Tailândia, Venezuela, Kuwait, Barém, Iraque (art. 398), Líbia, Argélia, Filipinas, Tajiquistão, Sérvia. O Brasil teve a sua até 2005: o artigo 107 do Código Penal extinguia a punibilidade dos «crimes contra os costumes» pelo casamento da vítima com o agressor, ou mesmo com um terceiro; a lei 11.106 revogou-o. Em Portugal, o Código Penal de 1886 previa que o casamento do agressor com a ofendida extinguia o procedimento por estupro; a figura desapareceu com o código de 1982. Marrocos aboliu a sua em 2014 após o suicídio de Amina Filali, 16 anos; Jordânia, Tunísia e Líbano em 2017.
O que diz a lei no mundo
- Convenções internacionais. O artigo 16 da Declaração Universal exige o «livre e pleno consentimento» dos futuros esposos; a convenção de 1962 sobre o consentimento para o casamento, a CEDAW (1979), a convenção de 1956 contra a escravatura (que nomeia o casamento servil) e a Convenção de Istambul (2011, art. 37, ratificada por Portugal em 2013) obrigam os Estados a puni-lo.
- Europa. Crime autónomo em Portugal (2015), Espanha (2015), França (2013 e 2024), Reino Unido (2014, até sete anos), Alemanha (2011), Itália (2019), Países Baixos e Bélgica (2013). Um casamento forçado no estrangeiro pode ser anulado e perseguido no regresso.
- Países muçulmanos. O direito islâmico exige em teoria o consentimento da mulher, mas a instituição do wali (tutor matrimonial) e o silêncio interpretado como aceitação esvaziam-no muitas vezes; Arábia Saudita, Irão e Afeganistão fazem-no depender do pai.
- Ásia do Sul. A Índia fixa os 18 anos (21 para os homens) desde 1978, mas um casamento de meninas em quatro é anterior; o Bangladeche autoriza exceções «no interesse da menor» desde 2017; o Paquistão, 16 anos (18 no Sind e desde 2025 em Islamabad).
Sair de um casamento forçado
Um casamento forçado é anulável em quase todos os ordenamentos: em Portugal, o artigo 1631.º do Código Civil permite anulá-lo por falta de vontade ou coação; no Brasil, o artigo 1.558 do Código Civil, por coação, no prazo de quatro anos. As associações acompanham sem obrigar a denunciar: em Portugal, a APAV, a UMAR, a AMCV, a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas; no Brasil, os Centros de Referência da Mulher, a Casa da Mulher Brasileira, o Instituto Maria da Penha; em Angola, a Rede Mulher; em Moçambique, o Fórum Mulher e a Linha Fala Criança. Às mulheres estrangeiras vítimas de violência doméstica a lei portuguesa (artigo 109.º da lei de estrangeiros) concede uma autorização de residência autónoma. As páginas sobre a proteção dos filhos, sobre a impunidade da violação e sobre a escravatura hoje completam esta; as fichas de país de Consentimento dão a idade e a lei de cada Estado.
