Onde o direito entra em casa
Enquanto um casal corre bem, o direito da família fica invisível. Aparece em quatro momentos: quando se separa com filhos — quem fica com eles, quando, quem paga o quê —; quando se quer adotar — quem pode, como, em quanto tempo —; quando se vive com os filhos do outro — que não têm estatuto nenhum, e não herdam —; e quando se morre — quem recebe o quê, com ou sem testamento.
As quatro páginas desta secção dizem o que vale em todo o lado, e remetem para as fichas de país para o que muda: a repartição da guarda mais frequente, o cálculo dos alimentos, a idade para adotar, a quota da legítima, o imposto sobre as heranças. De Portugal ao Brasil e de Angola a Timor-Leste, as respostas são muitas vezes muito diferentes.
