A família

Onde o direito entra em casa: os filhos, os do outro, e o que se deixa.

As páginas desta secção

A guarda dos filhos

Residência, decisões, alimentos: o que se decide, e como.

A adoção

Quem pode, que formas, adoção internacional, prazos e custos.

A família recomposta

Um adulto sem estatuto, a coabitação, a herança.

A herança

Sem testamento, a legítima, o testamento, as doações, o internacional.

Onde o direito entra em casa

Enquanto um casal corre bem, o direito da família fica invisível. Aparece em quatro momentos: quando se separa com filhos — quem fica com eles, quando, quem paga o quê —; quando se quer adotar — quem pode, como, em quanto tempo —; quando se vive com os filhos do outro — que não têm estatuto nenhum, e não herdam —; e quando se morre — quem recebe o quê, com ou sem testamento.

As quatro páginas desta secção dizem o que vale em todo o lado, e remetem para as fichas de país para o que muda: a repartição da guarda mais frequente, o cálculo dos alimentos, a idade para adotar, a quota da legítima, o imposto sobre as heranças. De Portugal ao Brasil e de Angola a Timor-Leste, as respostas são muitas vezes muito diferentes.

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