O quadro legal
O regime ordinário é a participação nos adquiridos (artigos 196 e seguintes do CC): durante o casamento cada cônjuge continua proprietário dos seus bens e responde pelas suas dívidas; na dissolução — divórcio, morte ou mudança de regime — calcula-se o aumento de cada um (os adquiridos menos as dívidas), e cada cônjuge tem direito a metade do aumento do outro. Os bens anteriores ao casamento, as heranças e as doações são bens próprios (biens propres / Eigengut); os rendimentos do trabalho, incluindo o que se compra com eles, são adquiridos (acquêts / Errungenschaft). A separação de bens e a comunhão de bens escolhem-se por convenção matrimonial em ato autêntico no notário, antes ou durante o casamento, e podem ser alteradas — ao contrário de Portugal, onde o regime é imutável depois do casamento. A revisão do direito sucessório, em vigor desde 1 de janeiro de 2023, reduziu a legítima dos descendentes a metade da sua quota legal e suprimiu a dos pais. A Suíça não aplica o regulamento europeu 2016/1103 sobre os regimes matrimoniais: a lei federal sobre o direito internacional privado (LDIP / IPRG, artigo 54) submete o regime à lei do domicílio comum dos cônjuges, com possibilidade de escolher por escrito a lei nacional de um deles.
Os pontos-chave
| Regime ordinário | Participação nos adquiridos: propriedade separada durante o casamento, metade do aumento do outro na dissolução |
|---|---|
| Regimes convencionais | Separação ou comunhão de bens, por convenção matrimonial em ato autêntico |
| Bens próprios | Bens anteriores, heranças e doações: fora da partilha |
| Ónus da prova | Quem afirma que um bem é próprio tem de o provar; sem prova, é tratado como adquirido |
| Casa de família | Venda ou denúncia do arrendamento só com o consentimento do outro (artigo 169 do CC) |
| Previdência | Haveres do 2.º pilar acumulados durante o casamento divididos a meio no divórcio, em qualquer regime |
| Legítima dos descendentes | Metade da quota legal desde 2023 (antes três quartos) |
| Legítima dos pais | Suprimida em 2023 |
| Legítima do cônjuge | Mantida em metade da sua quota legal |
| Testamento | Hológrafo — inteiramente manuscrito, datado e assinado — ou público |
| Pacto sucessório | Admitido em ato autêntico (pacte successoral / Erbvertrag); vincula os herdeiros que nele consentem |
| Executor testamentário | Pode ser designado para gerir a partilha |
| 2.º e 3.º pilares | Regras próprias, em parte fora da sucessão; o 3.º pilar segue as suas cláusulas de beneficiários, em grande parte fora da partilha |
| Imposto sucessório | Cantonal: cônjuge isento em toda a parte, descendentes em quase todos os cantões |
| Casais portugueses | LDIP: lei do domicílio comum; escolha escrita da lei portuguesa possível |
Na prática
- Fazer um inventário dos bens de cada um no momento do casamento: decide mais tarde sobre dezenas de milhares de francos.
- Guardar a prova das heranças e doações recebidas — incluindo uma casa ou terrenos herdados em Portugal — para que continuem bens próprios.
- Assinar uma convenção matrimonial no notário se um dos cônjuges tem uma empresa ou património anterior a proteger; com bens em Portugal, incluir uma escolha expressa da lei aplicável, portuguesa ou suíça.
- Os casais portugueses casados em Portugal mostram ao notário suíço o seu regime português (em regra a comunhão de adquiridos) e a convenção antenupcial, se existir: um tribunal suíço aplica em princípio a lei suíça do domicílio comum, ao passo que um tribunal ou um notário português pode aplicar a lei portuguesa — é essa divergência que a escolha escrita da lei evita.
- Os brasileiros casados no Brasil sem pacto antenupcial estão, para o direito brasileiro, em comunhão parcial de bens; na Suíça, o regime segue em princípio a lei do domicílio comum, salvo escolha escrita.
- Na compra de uma casa em Portugal, a escritura indica o regime de bens do casal: levar a certidão de casamento transcrita e, se existir, a convenção matrimonial suíça, com apostila e tradução.
- Fazer testamento ou pacto sucessório e usar a quota disponível alargada desde 2023 — é a forma de proteger um companheiro, que nunca herda por lei; um português domiciliado na Suíça pode escolher no testamento a lei portuguesa para a sua sucessão (artigo 90 da LDIP).
- Depositar o testamento junto da autoridade cantonal ou do notário — um testamento que ninguém encontra é como se não existisse — e verificar os beneficiários do pilar 3a, que escapam em grande parte à partilha.
Custos e cobertura
A convenção matrimonial ou o pacto sucessório no notário custam, consoante o cantão e o património, de algumas centenas a vários milhares de francos. O testamento hológrafo é gratuito; o depósito junto da autoridade competente é barato. Para uso em Portugal, acrescem a apostila e a tradução.
Mudanças recentes
A revisão do direito sucessório entrou em vigor em 2023 e reduziu as legítimas; o imposto sucessório continua cantonal, com o cônjuge e os descendentes diretos isentos quase em toda a parte e os concubinos muitas vezes fortemente tributados.
A quem recorrer
- Notários ou oficiais públicos cantonais (Urkundspersonen) — convenção matrimonial, pacto sucessório.
- Autoridades cantonais das sucessões e registos de testamentos; Registo Central dos Testamentos (facultativo, mas recomendado).
- Administrações fiscais cantonais — imposto sucessório.
- Notário português e consulado de Portugal — bens em Portugal, transcrição do casamento.
Convém saber
Também na Suíça, um testamento escrito no computador é nulo: manuscrito, data e assinatura são obrigatórios. Sem prova, um bem é tratado como adquirido e partilhado: o inventário feito no casamento é a proteção mais eficaz e quase não custa nada. E confirme no consulado o regime de bens que constará da transcrição do casamento em Portugal.
Fontes e ligações oficiais
- ch.ch — portal oficial da Confederação, dos cantões e das comunas
- Fedlex — coletânea do direito federal
- Instituto dos Registos e do Notariado — conservatórias, registo predial, transcrição
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
