Casamento civil — União Europeia

A União não regula o casamento, mas obriga a reconhecê-lo para a livre circulação — incluindo o do mesmo sexo, segundo o acórdão Coman de 2018 —, suprime a apostila entre Estados-Membros para as certidões de estado civil e fixa que tribunal é competente para o divórcio.

O quadro legal

As condições para casar — idade, requisitos, forma — são competência de cada Estado-Membro. O direito da União intervém em três pontos: a livre circulação (Diretiva 2004/38), que obriga qualquer Estado a admitir o cônjuge de um cidadão da União, qualquer que seja a sua nacionalidade e, desde o acórdão Coman de 2018, o seu sexo; o Regulamento 2016/1191 sobre documentos públicos, que suprime a apostila e oferece formulários multilingues para as certidões de nascimento, casamento e capacidade matrimonial; e os regulamentos Bruxelas II-ter (2019) e sobre regimes matrimoniais (2016), que fixam o tribunal competente e a lei aplicável aos casais internacionais.

Os pontos-chave

Condições do casamentoNacionais: 18 anos em todos os Estados, salvo exceções com autorização (16 em Portugal)
ReconhecimentoUm casamento válido num Estado-Membro é reconhecido nos outros para a residência; o casamento do mesmo sexo deve ser reconhecido para esse efeito em todos (Coman, C-673/16)
DocumentosSem apostila nem legalização entre Estados-Membros; formulários multilingues gratuitos (Regulamento 2016/1191)
Residência do cônjugeDireito de residência derivado para o cônjuge de um cidadão da União que exerce a livre circulação
DivórcioTribunal competente segundo Bruxelas II-ter; lei aplicável escolhível nos 17 Estados do Regulamento Roma III, Portugal incluído
Regime de bensRegulamento 2016/1103 (18 Estados, incluindo Portugal): lei da primeira residência comum salvo escolha

Na prática

Custos e cobertura

Os formulários multilingues são gratuitos; o cartão de residência de familiar de cidadão da União custa no máximo o que custa o documento de identidade nacional.

Mudanças recentes

O acórdão Coman (2018) obrigou a Roménia a reconhecer o casamento de um cidadão com um americano celebrado na Bélgica; Bruxelas II-ter aplica-se desde agosto de 2022 e reforça o reconhecimento automático das decisões de divórcio.

A quem recorrer

Convém saber

A União obriga a reconhecer o casamento para a residência, não para tudo: um casamento do mesmo sexo celebrado em Portugal dá direito de residência na Polónia, mas não os efeitos da lei polaca da família. Para a herança, a filiação ou a pensão, conta a lei do país onde se vive.

Fontes e ligações oficiais

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