Divórcio — União Europeia

A União não regula as causas nem os efeitos do divórcio, mas fixa, para os casais internacionais, que tribunal é competente e obriga a reconhecer automaticamente os divórcios decretados noutro Estado-Membro (Bruxelas II-ter), e permite em 17 Estados, Portugal incluído, escolher a lei aplicável (Roma III).

Illustration : Divorce

O quadro legal

O divórcio é competência nacional: as causas, os prazos, a pensão e a partilha dependem da lei de cada Estado, do divórcio em poucas semanas de Portugal ou de Espanha ao divórcio após separação prolongada de Malta ou da Irlanda. O direito da União regula três pontos: o Regulamento Bruxelas II-ter (2019/1111, aplicado desde agosto de 2022) fixa o tribunal competente — em regra o da residência habitual dos cônjuges, ou de um deles em certas condições — e impõe o reconhecimento automático do divórcio nos outros Estados, incluindo os divórcios extrajudiciais, como o da conservatória portuguesa; o Regulamento Roma III (1259/2010), em 17 Estados incluindo Portugal, deixa os cônjuges escolher a lei aplicável entre as da residência, da nacionalidade ou do foro; e os regulamentos sobre os regimes de bens e as obrigações alimentares completam o dispositivo.

Os pontos-chave

Causas e efeitosNacionais: cada Estado aplica a sua lei
Tribunal competenteBruxelas II-ter: residência habitual dos cônjuges, última residência comum se um aí ficou, residência do requerido, ou do requerente após um ano (seis meses se nacional)
ReconhecimentoAutomático em todos os Estados, incluindo os divórcios na conservatória ou no notário
Lei aplicávelRoma III (17 Estados): escolha entre residência, nacionalidade ou foro; por defeito, residência habitual
FilhosCompetência do tribunal da residência habitual da criança; reconhecimento e execução facilitados
PensõesRegulamento 4/2009: competência, lei aplicável (Protocolo da Haia de 2007) e cobrança entre Estados
Estados fora de Roma IIIPaíses Baixos, Polónia, Irlanda, Dinamarca, entre outros: lei do foro ou regras próprias

Na prática

Custos e cobertura

O divórcio custa o que custa no Estado onde é pedido — 280 euros na conservatória portuguesa por mútuo consentimento —; a certidão para o reconhecimento é gratuita ou quase; um advogado especializado em direito internacional da família custa algumas centenas a milhares de euros.

Mudanças recentes

Bruxelas II-ter aplica-se desde 1 de agosto de 2022, com a audição obrigatória da criança e a supressão do exequátur para todas as decisões sobre os filhos; o Tribunal de Justiça decidiu em 2022 (acórdão Senatsverwaltung) que os divórcios extrajudiciais italianos e, por extensão, os da conservatória portuguesa, são reconhecidos como decisões.

A quem recorrer

Convém saber

O reconhecimento é automático, mas a lei não: um divórcio português por mútuo consentimento em três semanas é reconhecido em Itália ou na Irlanda, mas a pensão e a partilha decididas em Portugal podem não corresponder ao que o outro Estado teria concedido. E quando os cônjuges vivem em países diferentes, o primeiro a apresentar o pedido escolhe o tribunal e, muitas vezes, a lei.

Fontes e ligações oficiais

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