O quadro legal
O divórcio é competência nacional: as causas, os prazos, a pensão e a partilha dependem da lei de cada Estado, do divórcio em poucas semanas de Portugal ou de Espanha ao divórcio após separação prolongada de Malta ou da Irlanda. O direito da União regula três pontos: o Regulamento Bruxelas II-ter (2019/1111, aplicado desde agosto de 2022) fixa o tribunal competente — em regra o da residência habitual dos cônjuges, ou de um deles em certas condições — e impõe o reconhecimento automático do divórcio nos outros Estados, incluindo os divórcios extrajudiciais, como o da conservatória portuguesa; o Regulamento Roma III (1259/2010), em 17 Estados incluindo Portugal, deixa os cônjuges escolher a lei aplicável entre as da residência, da nacionalidade ou do foro; e os regulamentos sobre os regimes de bens e as obrigações alimentares completam o dispositivo.
Os pontos-chave
| Causas e efeitos | Nacionais: cada Estado aplica a sua lei |
|---|---|
| Tribunal competente | Bruxelas II-ter: residência habitual dos cônjuges, última residência comum se um aí ficou, residência do requerido, ou do requerente após um ano (seis meses se nacional) |
| Reconhecimento | Automático em todos os Estados, incluindo os divórcios na conservatória ou no notário |
| Lei aplicável | Roma III (17 Estados): escolha entre residência, nacionalidade ou foro; por defeito, residência habitual |
| Filhos | Competência do tribunal da residência habitual da criança; reconhecimento e execução facilitados |
| Pensões | Regulamento 4/2009: competência, lei aplicável (Protocolo da Haia de 2007) e cobrança entre Estados |
| Estados fora de Roma III | Países Baixos, Polónia, Irlanda, Dinamarca, entre outros: lei do foro ou regras próprias |
Na prática
- Um casal luso-francês que vive em Lisboa divorcia-se em Portugal — na conservatória se houver acordo —, e o divórcio é reconhecido em França sem exequátur; o mesmo vale para um divórcio francês reconhecido em Portugal.
- Quando os cônjuges vivem em Estados diferentes, o primeiro tribunal a que se recorre é competente (litispendência): a escolha do país pode mudar a lei aplicável, a pensão e a partilha, e explica as «corridas ao tribunal».
- A escolha da lei aplicável (Roma III) faz-se por acordo escrito, antes ou durante o processo; permite a um casal de portugueses em Paris divorciar-se segundo a lei portuguesa.
- As decisões sobre os filhos — guarda, visitas, pensão — circulam entre Estados com certidões uniformes, e o tribunal da residência da criança é o único competente para as alterar.
Custos e cobertura
O divórcio custa o que custa no Estado onde é pedido — 280 euros na conservatória portuguesa por mútuo consentimento —; a certidão para o reconhecimento é gratuita ou quase; um advogado especializado em direito internacional da família custa algumas centenas a milhares de euros.
Mudanças recentes
Bruxelas II-ter aplica-se desde 1 de agosto de 2022, com a audição obrigatória da criança e a supressão do exequátur para todas as decisões sobre os filhos; o Tribunal de Justiça decidiu em 2022 (acórdão Senatsverwaltung) que os divórcios extrajudiciais italianos e, por extensão, os da conservatória portuguesa, são reconhecidos como decisões.
A quem recorrer
- Portal Europeu da Justiça: divórcio, ficha por Estado, formulários.
- A sua Europa: divórcio e separação legal para os casais internacionais.
- Conservatória do registo civil ou tribunal de família do Estado de residência.
Convém saber
O reconhecimento é automático, mas a lei não: um divórcio português por mútuo consentimento em três semanas é reconhecido em Itália ou na Irlanda, mas a pensão e a partilha decididas em Portugal podem não corresponder ao que o outro Estado teria concedido. E quando os cônjuges vivem em países diferentes, o primeiro a apresentar o pedido escolhe o tribunal e, muitas vezes, a lei.
Fontes e ligações oficiais
- Regulamento (UE) 2019/1111 — Bruxelas II-ter — EUR-Lex
- Regulamento (UE) 1259/2010 — Roma III — EUR-Lex
- A sua Europa — divórcio e separação — portal oficial
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