O quadro legal
Os artigos 111 a 149 do Código Civil suíço (CC / ZGB) regulam o divórcio; a culpa foi suprimida em 2000 e o prazo de reflexão de dois meses em 2010. No pedido conjunto (requête commune / gemeinsames Begehren), os cônjuges apresentam uma convenção sobre os efeitos acessórios — filhos, pensões, casa, bens, previdência —, que o juiz homologa depois de os ouvir, se for clara, completa e não manifestamente desequilibrada; com acordo parcial, decide os pontos em litígio. A ação unilateral exige dois anos de vida separada (artigo 114), salvo motivos graves que tornem a continuação insuportável (artigo 115). Efeitos: liquidação do regime de bens, em regra a participação nos adquiridos; divisão a meio dos haveres da previdência profissional (2.º pilar) acumulados durante o casamento, qualquer que seja o regime; autoridade parental conjunta como regra desde 2014; pensão aos filhos, que desde 2017 inclui uma contribuição de assistência (contribution de prise en charge / Betreuungsunterhalt) para o progenitor que deles se ocupa; e uma pensão entre ex-cônjuges limitada no tempo, só quando, por causa do casamento, um deles não pode razoavelmente sustentar-se (artigo 125) — o Tribunal Federal abandonou em 2021 a presunção dos 45 anos. Antes do divórcio, as medidas de proteção da união conjugal (mesures protectrices de l'union conjugale / Eheschutzmassnahmen) regulam a separação, a casa e as pensões. O processo corre no tribunal de primeira instância do domicílio, cujo nome varia consoante o cantão; o advogado não é obrigatório. O tribunal suíço é competente quando um dos cônjuges vive na Suíça (artigo 59 da LDIP) e aplica a lei suíça (artigo 61); o regulamento Bruxelas II ter, que faz circular os divórcios na União, não se aplica.
Os pontos-chave
| Pedido conjunto | A qualquer momento, com convenção sobre os efeitos; três a seis meses |
|---|---|
| Ação unilateral | Depois de dois anos de vida separada, ou antes se a continuação for insuportável |
| Culpa | Nenhuma desde 2000 |
| 2.º pilar | Haveres acumulados durante o casamento divididos a meio, mesmo que só um tenha descontado |
| Pensão entre ex-cônjuges | Autonomia financeira como princípio, com correções em caso de casamento longo ou de filhos; em regra limitada no tempo |
| Filhos | Autoridade parental conjunta desde 2014; contribuição de assistência desde 2017 |
| Bonificações AVS | Bonificações para tarefas educativas repartidas segundo a guarda |
| Advogado | Não obrigatório, mas vivamente aconselhado |
| Reconhecimento em Portugal | Em princípio revisão de sentença estrangeira num Tribunal da Relação, depois averbamento |
Na prática
- Preparar com um advogado ou um mediador a convenção sobre os efeitos acessórios; homologada pelo juiz, torna-se um título executivo.
- Pedir cedo a cada caixa de pensões (caisse de pension / Pensionskasse) o extrato dos haveres acumulados durante o casamento: é o ponto mais demorado. Os períodos de descontos em Portugal não são divididos pelo juiz suíço.
- Calcular a pensão dos filhos segundo as tabelas em uso e a guarda efetiva.
- Para se separar sem pedir já o divórcio — por exemplo durante os dois anos exigidos —, pedir medidas de proteção da união conjugal.
- Depois da sentença, informar a caixa de pensões, a caixa de compensação AVS e os seguros. Um cônjuge brasileiro ou cabo-verdiano cuja autorização de residência dependia do casamento deve informar-se no serviço cantonal das migrações.
- Para Portugal, o cônjuge português pede, com advogado, a revisão e confirmação da sentença estrangeira num Tribunal da Relação (certidão da sentença com trânsito em julgado, apostila, tradução); o divórcio é depois averbado ao assento de casamento, no consulado ou nos Registos Centrais. Confirme os documentos no consulado.
- Os brasileiros pedem a homologação da sentença ao Superior Tribunal de Justiça — o divórcio consensual simples, sem disposições sobre filhos, pensão ou partilha, pode ser averbado diretamente no cartório. Os cabo-verdianos informam-se no consulado de Cabo Verde sobre o reconhecimento da sentença antes da transcrição.
- Dois portugueses podem também divorciar-se em Portugal, numa conservatória ou no tribunal, e esse divórcio é em princípio reconhecido na Suíça (artigo 65 da LDIP); mas a caixa de pensões suíça só pode ser dividida depois por um tribunal suíço.
Custos e cobertura
Um divórcio por pedido conjunto com convenção completa custa muitas vezes 2 000 a 5 000 francos, taxas e advogado incluídos; um contencioso, muito mais, e as taxas variam fortemente de um cantão para outro: informe-se no tribunal antes de apresentar o pedido. A assistência judiciária gratuita é concedida a quem não tem meios. Em Portugal acrescem a revisão de sentença (custas e advogado), as apostilas, as traduções e o averbamento.
Mudanças recentes
A autoridade parental conjunta é a regra desde 2014; a contribuição de assistência foi introduzida em 2017, ano em que a divisão do 2.º pilar foi flexibilizada sem deixar de ser, em regra, a meio. Em 2021, o Tribunal Federal pôs fim à «regra dos 45 anos»; a modernização da pensão entre ex-cônjuges continua em discussão.
A quem recorrer
- Tribunal de primeira instância do domicílio (no Ticino, a Pretura).
- Serviços cantonais de mediação familiar; consultas jurídicas gratuitas (permanences juridiques / Rechtsauskunftsstellen).
- Caixas de pensões e caixas de compensação AVS — extratos e bonificações educativas.
- Tribunal da Relação, com advogado — revisão; consulado de Portugal ou Registos Centrais — averbamento.
Convém saber
Esquecer o 2.º pilar é o erro mais caro de um divórcio suíço: para quem reduziu a atividade pela família, é muitas vezes a maior parte do património, e quase não se pode renunciar a ele. Um divórcio suíço não averbado deixa o cônjuge português casado no registo civil português — com consequências num novo casamento, na herança e na partilha da casa em Portugal. E partir para Portugal ou para o Brasil com os filhos sem o acordo do outro progenitor ou do juiz é um rapto na aceção da Convenção da Haia.
Fontes e ligações oficiais
- ch.ch — portal oficial da Confederação, dos cantões e das comunas
- Fedlex — coletânea do direito federal
- Portal das Comunidades Portuguesas — registo civil — Ministério dos Negócios Estrangeiros
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
