Divórcio — Suíça

Divórcio sem culpa: por pedido conjunto a qualquer momento, ou a pedido de um só cônjuge depois de dois anos de vida separada; os haveres do 2.º pilar acumulados durante o casamento são divididos a meio. Fora da União Europeia, a sentença suíça não circula automaticamente: para Portugal, tem em princípio de ser revista e confirmada por um Tribunal da Relação antes de ser averbada.

Illustration : Divorce
Mapa de localização — Suíça — Divórcio
Suíça. Mapa de localização de contornos simplificados — dados Natural Earth, domínio público.

O quadro legal

Os artigos 111 a 149 do Código Civil suíço (CC / ZGB) regulam o divórcio; a culpa foi suprimida em 2000 e o prazo de reflexão de dois meses em 2010. No pedido conjunto (requête commune / gemeinsames Begehren), os cônjuges apresentam uma convenção sobre os efeitos acessórios — filhos, pensões, casa, bens, previdência —, que o juiz homologa depois de os ouvir, se for clara, completa e não manifestamente desequilibrada; com acordo parcial, decide os pontos em litígio. A ação unilateral exige dois anos de vida separada (artigo 114), salvo motivos graves que tornem a continuação insuportável (artigo 115). Efeitos: liquidação do regime de bens, em regra a participação nos adquiridos; divisão a meio dos haveres da previdência profissional (2.º pilar) acumulados durante o casamento, qualquer que seja o regime; autoridade parental conjunta como regra desde 2014; pensão aos filhos, que desde 2017 inclui uma contribuição de assistência (contribution de prise en charge / Betreuungsunterhalt) para o progenitor que deles se ocupa; e uma pensão entre ex-cônjuges limitada no tempo, só quando, por causa do casamento, um deles não pode razoavelmente sustentar-se (artigo 125) — o Tribunal Federal abandonou em 2021 a presunção dos 45 anos. Antes do divórcio, as medidas de proteção da união conjugal (mesures protectrices de l'union conjugale / Eheschutzmassnahmen) regulam a separação, a casa e as pensões. O processo corre no tribunal de primeira instância do domicílio, cujo nome varia consoante o cantão; o advogado não é obrigatório. O tribunal suíço é competente quando um dos cônjuges vive na Suíça (artigo 59 da LDIP) e aplica a lei suíça (artigo 61); o regulamento Bruxelas II ter, que faz circular os divórcios na União, não se aplica.

Os pontos-chave

Pedido conjuntoA qualquer momento, com convenção sobre os efeitos; três a seis meses
Ação unilateralDepois de dois anos de vida separada, ou antes se a continuação for insuportável
CulpaNenhuma desde 2000
2.º pilarHaveres acumulados durante o casamento divididos a meio, mesmo que só um tenha descontado
Pensão entre ex-cônjugesAutonomia financeira como princípio, com correções em caso de casamento longo ou de filhos; em regra limitada no tempo
FilhosAutoridade parental conjunta desde 2014; contribuição de assistência desde 2017
Bonificações AVSBonificações para tarefas educativas repartidas segundo a guarda
AdvogadoNão obrigatório, mas vivamente aconselhado
Reconhecimento em PortugalEm princípio revisão de sentença estrangeira num Tribunal da Relação, depois averbamento

Na prática

Custos e cobertura

Um divórcio por pedido conjunto com convenção completa custa muitas vezes 2 000 a 5 000 francos, taxas e advogado incluídos; um contencioso, muito mais, e as taxas variam fortemente de um cantão para outro: informe-se no tribunal antes de apresentar o pedido. A assistência judiciária gratuita é concedida a quem não tem meios. Em Portugal acrescem a revisão de sentença (custas e advogado), as apostilas, as traduções e o averbamento.

Mudanças recentes

A autoridade parental conjunta é a regra desde 2014; a contribuição de assistência foi introduzida em 2017, ano em que a divisão do 2.º pilar foi flexibilizada sem deixar de ser, em regra, a meio. Em 2021, o Tribunal Federal pôs fim à «regra dos 45 anos»; a modernização da pensão entre ex-cônjuges continua em discussão.

A quem recorrer

Convém saber

Esquecer o 2.º pilar é o erro mais caro de um divórcio suíço: para quem reduziu a atividade pela família, é muitas vezes a maior parte do património, e quase não se pode renunciar a ele. Um divórcio suíço não averbado deixa o cônjuge português casado no registo civil português — com consequências num novo casamento, na herança e na partilha da casa em Portugal. E partir para Portugal ou para o Brasil com os filhos sem o acordo do outro progenitor ou do juiz é um rapto na aceção da Convenção da Haia.

Fontes e ligações oficiais

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