Angola, 37 milhões de habitantes, tem um direito da família moderno para a região: o Código da Família de 1988 reconhece a união de facto com efeitos iguais aos do casamento após três anos, o divórcio litigioso ou por mútuo acordo, a igualdade dos cônjuges e a comunhão de adquiridos como regime supletivo; o novo Código Penal de 2020 (em vigor em 2021) descriminalizou a homossexualidade, proibiu a discriminação por orientação sexual, e alargou o aborto às situações de risco para a saúde e de violação, ao mesmo tempo que endureceu as penas da violência doméstica, já crime autónomo desde a lei de 2011.
O sistema de saúde é público e gratuito em princípio, mas muito desigual entre Luanda e as províncias; a contraceção moderna é usada por menos de 15 % das mulheres, e a herança segue o Código Civil de 1966 herdado de Portugal, com o direito costumeiro ainda muito presente. As fontes são o Diário da República angolano, o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, o Ministério da Saúde e o Instituto Nacional de Estatística (IDS 2015-2016).
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