O quadro legal
A adoção é regulada pelos artigos 264 e seguintes do Código Civil suíço (CC / ZGB) e por uma portaria federal. Só existe a adoção plena (adoption plénière / Volladoption): a criança torna-se filha dos adotantes e os laços com a família de origem são cortados; não há adoção restrita e, portanto, nenhuma forma intermédia para uma criança mais velha ou uma situação dentro da família: o direito remete então para a curatela ou para a guarda de facto. A revisão de 1 de janeiro de 2018 baixou os limites de idade, abriu a adoção do filho do companheiro (Stiefkindadoption) aos casais de facto e do mesmo sexo e facilitou o acesso às origens; desde 1 de julho de 2022, a adoção conjunta está aberta a todos os casais casados. Para a adoção conjunta, os cônjuges devem ter 28 anos feitos e três anos de vida em comum; uma pessoa só pode adotar a partir dos 28 anos; em todos os casos, diferença de idade de 16 a 45 anos (salvo derrogação), um ano de acolhimento antes da decisão, consentimento dos pais biológicos (salvo dispensa) e da criança capaz de discernimento, que é ouvida. A autoridade cantonal — diferente de cantão para cantão — faz um inquérito social, concede a autorização de acolhimento (autorisation d'accueil / Pflegekinderbewilligung) e pronuncia a adoção. O adotado obtém a todo o tempo os dados não identificativos sobre os pais biológicos e, a partir da maioridade, a sua identidade, mesmo contra a vontade deles. A adoção internacional segue a Convenção da Haia de 1993 — Suíça parte desde 2003, tal como Portugal e o Brasil —, com intermediário autorizado e o Serviço Federal da Justiça (Office fédéral de la justice, OFJ / Bundesamt für Justiz) como autoridade central. Há cerca de uma centena de adoções internacionais por ano (500 em 2005) e outro tanto de adoções nacionais de crianças. A gestação de substituição é proibida.
Os pontos-chave
| Base legal | Código Civil suíço, artigos 264 e seguintes; portaria sobre a adoção |
|---|---|
| Forma | Só adoção plena |
| Adoção conjunta | Casais casados, de qualquer sexo desde 2022; 28 anos feitos e três anos de vida em comum |
| Pessoa só | A partir dos 28 anos |
| Diferença de idade | De 16 a 45 anos, com derrogações no interesse da criança |
| Filho do companheiro | Desde 2018 também para os casais de facto com três anos de vida em comum |
| Acolhimento | Pelo menos um ano antes da decisão, que cabe à autoridade cantonal |
| Origens | Identidade dos pais biológicos a partir da maioridade |
| Convenção da Haia | Suíça parte desde 2003; Portugal e Brasil também |
| Licença de adoção | Duas semanas desde 2023, para uma criança de menos de quatro anos |
Na prática
- Dirigir-se à autoridade cantonal de adoção para a informação prévia e o pedido de idoneidade; o inquérito social dura de seis meses a um ano, e uma mudança de cantão obriga muitas vezes a refazer parte da avaliação.
- Obter a autorização de acolhimento: inquérito social, relatório médico, extrato do registo criminal, prova de meios suficientes.
- Para uma adoção internacional, passar por um intermediário autorizado (lista do OFJ); o processo segue pela autoridade central federal. Segundo o princípio de subsidiariedade da Convenção da Haia, uma criança portuguesa só é proposta para adoção no estrangeiro quando não se encontra família adequada em Portugal; o processo passa pela Autoridade Central portuguesa (Instituto da Segurança Social).
- Os brasileiros que querem adotar uma criança brasileira seguem a adoção internacional, com a Autoridade Central Administrativa Federal; o Estatuto da Criança e do Adolescente dá preferência aos brasileiros residentes no exterior sobre os estrangeiros.
- Cumprir o ano de acolhimento, acompanhado pela autoridade cantonal, e apresentar o pedido de adoção; a adoção é inscrita pelo serviço do estado civil (office de l'état civil / Zivilstandsamt).
- Para o filho do cônjuge ou do companheiro — a forma de adoção mais frequente —, pedido à autoridade cantonal com o consentimento do outro progenitor biológico e a prova dos três anos de vida em comum; seis a dezoito meses.
- Depois, o progenitor português trata no consulado do registo da criança: o adotado por um português, numa adoção reconhecida pela lei portuguesa, adquire a nacionalidade portuguesa. Uma adoção internacional certificada conforme a Convenção da Haia é reconhecida de pleno direito; para uma adoção suíça interna, pergunte no consulado se tem de ser antes revista e confirmada por um Tribunal da Relação.
Custos e cobertura
Autorização de acolhimento: algumas centenas de francos; adoção nacional ou do filho do cônjuge: cerca de 500 a 2 000 francos de despesas; adoção internacional: 20 000 a 40 000 francos segundo o país. Licença de adoção federal de duas semanas desde 1 de janeiro de 2023, a gozar no ano seguinte ao acolhimento de uma criança de menos de quatro anos, paga pelo regime das perdas de ganho (APG / EO); vários cantões e empregadores vão mais longe.
Mudanças recentes
O relatório do Conselho Federal de 2020 sobre as adoções ilegais de crianças do Sri Lanka nos anos 1980, seguido de estudos sobre outros países, levou a Confederação a financiar a procura das origens e a reconhecer em 2023 as irregularidades do passado; o Conselho Federal anunciou depois a intenção de proibir as adoções internacionais, cuja aplicação legislativa está em curso.
A quem recorrer
- Autoridade cantonal de adoção (departamento da justiça ou dos assuntos sociais, conforme o cantão).
- Autoridade central federal no OFJ; intermediários autorizados.
- Serviço Social Internacional (SSI), Schweizerische Fachstelle für Adoption e associações de famílias adotivas e de pessoas adotadas — aconselhamento e procura das origens.
- Consulado de Portugal — registo e nacionalidade; Instituto da Segurança Social — adoção de uma criança portuguesa.
Convém saber
Uma adoção pronunciada no estrangeiro sem autorização de acolhimento suíça prévia — também em Portugal, no Brasil ou em Cabo Verde — não é reconhecida na Suíça e deixa a criança em situação irregular. E a proibição anunciada das adoções internacionais pode abranger também estes países: verifique o estado atual antes de começar. A adoção do filho do cônjuge, essa, continua rápida e frequente.
Fontes e ligações oficiais
- ch.ch — portal oficial da Confederação, dos cantões e das comunas
- Fedlex — coletânea do direito federal
- Código Civil suíço — artigos 264 e seguintes (adoção) — Fedlex
- Segurança Social — Adoção — Autoridade Central portuguesa
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
