O quadro legal
A lei federal sobre a parceria registada (partenariat enregistré / eingetragene Partnerschaft), em vigor desde 2007 para os casais do mesmo sexo, foi fechada a novos registos a 1 de julho de 2022, com a entrada em vigor do casamento para todos. As existentes mantêm-se ou convertem-se em casamento por declaração conjunta. O concubinato (concubinage / Konkubinat), de qualquer sexo, nunca foi regulado pelo Código Civil: não há obrigação de alimentos, nem direito sucessório sem testamento, nem pensão de viuvez da AVS (AHV, o 1.º pilar), nem proteção legal da habitação comum. Genebra e Neuchâtel têm uma parceria cantonal (partenariat cantonal), com efeitos limitados às matérias cantonais. Na previdência profissional (2.º pilar), tudo depende do regulamento da caixa de pensões: algumas preveem prestações para o companheiro designado por escrito, outras não. A revisão do direito sucessório em vigor desde 1 de janeiro de 2023 reduziu as legítimas: com filhos, pode deixar-se ao companheiro até metade da herança, contra um quarto antes. A união de facto portuguesa (Lei 7/2001), que ao fim de dois anos de vida em comum protege a casa de morada de família e abre a pensão de sobrevivência, não tem equivalente no direito suíço; a união estável brasileira também não.
Os pontos-chave
| Novas parcerias registadas | Impossíveis desde 1 de julho de 2022 |
|---|---|
| Conversão | Em casamento, por declaração conjunta no serviço do estado civil |
| Concubinato | Sem regulação legal, sem obrigação de alimentos, sem direito sucessório |
| Imposto sobre as sucessões | Cantonal; entre concubinos por vezes acima de 40 % (Ticino até 41 %) |
| AVS e 2.º pilar | Nenhuma pensão de viuvez; as caixas de pensões exigem uma designação expressa |
| Habitação | Nenhuma proteção legal da habitação comum |
| Revisão sucessória de 2023 | Quota disponível maior, que permite proteger melhor o companheiro |
| Residência | O concubinato não dá direito de residência ao companheiro estrangeiro, salvo relação estável reconhecida caso a caso |
| Parceria cantonal | Genebra e Neuchâtel, com efeitos limitados ao direito cantonal |
| Contrato de concubinato | Recomendado, sobretudo em caso de habitação comprada em conjunto |
Na prática
- Redigir um contrato de concubinato (contrat de concubinage / Konkubinatsvertrag): contribuições, propriedade dos bens, destino da habitação em caso de rutura ou de morte.
- Fazer testamento, aproveitando a quota disponível alargada desde 2023: é o único meio de o companheiro herdar.
- Designar o companheiro por escrito na caixa de pensões, quando o regulamento o permite — a designação nunca é automática —, e verificar o pilar 3a e os seguros de vida.
- Estabelecer um mandato para caso de incapacidade (mandat pour cause d'inaptitude / Vorsorgeauftrag) e diretivas antecipadas (directives anticipées / Patientenverfügung): sem eles, o companheiro não tem direito de informação nem de decisão no hospital.
- Em caso de casa comprada em conjunto, fixar as quotas de cada um no registo predial (registre foncier / Grundbuch).
- O companheiro brasileiro ou cabo-verdiano de um residente não obtém autorização de residência pelo simples concubinato: o casamento é a via normal; fora dele, só um pedido de caso de rigor, com provas de uma relação duradoura.
- Se um dos dois tiver carreira contributiva em Portugal, informar-se na Segurança Social portuguesa: a pensão de sobrevivência portuguesa reconhece o unido de facto há mais de dois anos, mediante prova — a AVS suíça não.
- Para bens situados em Portugal, como uma casa na terra, pedir conselho a um notário português: o companheiro não é herdeiro legal em nenhum dos dois países.
Custos e cobertura
Contrato de concubinato e testamento no notário: de algumas centenas a alguns milhares de francos, muito menos do que custaria um litígio. O testamento hológrafo é gratuito; o mandato para caso de incapacidade e as diretivas antecipadas podem, em parte, fazer-se à mão e sem custos.
Mudanças recentes
Depois da introdução do casamento para todos, a parceria registada é um modelo em extinção, e a revisão sucessória de 2023 alargou muito a margem para proteger um concubino. Um estatuto federal do concubinato, uma espécie de PACS suíço, é discutido periodicamente no Parlamento, sem resultado até agora.
A quem recorrer
- Notários ou oficiais públicos cantonais (Urkundspersonen) — contrato de concubinato, testamento.
- Caixa de pensões do empregador — designação do beneficiário.
- Consultas jurídicas cantonais (permanences juridiques / Rechtsauskunftsstellen).
- Segurança Social portuguesa e consulado de Portugal — direitos ligados à união de facto portuguesa.
Convém saber
É na Suíça que a falta de documentos escritos custa mais caro a um casal não casado: o companheiro sobrevivo pode ficar sem casa e sem pensão, e pagar, sobre o pouco que recebe, a taxa mais alta do imposto sucessório. Antes de favorecer o companheiro por testamento, verifique a carga no seu cantão — em Zurique até 36 % para as pessoas não aparentadas, em Genebra até 54 %. E não conte com a união de facto: os anos de vida em comum, que em Portugal dariam direito à casa e à pensão de sobrevivência, não produzem na Suíça nenhum efeito automático.
Fontes e ligações oficiais
- ch.ch — portal oficial da Confederação, dos cantões e das comunas
- Fedlex — coletânea do direito federal
- Lei 7/2001 — medidas de proteção das uniões de facto (texto consolidado) — Diário da República
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
