O quadro legal
Os artigos 90 e seguintes do Código Civil suíço (CC / ZGB) regulam o casamento. O «casamento para todos» (mariage pour tous / Ehe für alle), aceite em votação popular a 26 de setembro de 2021 por 64 % dos votantes, entrou em vigor a 1 de julho de 2022: desde então já não se pode celebrar nenhuma parceria registada. A idade mínima é de 18 anos completos, sem dispensa possível — ao contrário de Portugal, onde se pode casar aos 16 ou 17 anos com autorização dos pais. O casamento é precedido de um procedimento preparatório (procédure préparatoire / Vorbereitungsverfahren) no serviço do estado civil do domicílio de um dos noivos, que verifica a identidade, o estado civil e a capacidade para casar; a celebração deve ter lugar nos três meses seguintes ao seu encerramento. Desde 2011, os noivos estrangeiros têm de provar a legalidade da sua permanência na Suíça (artigo 98, n.º 4, do CC), e o serviço do estado civil informa as autoridades de migração quando um dos noivos se encontra em situação irregular. O casamento religioso só pode seguir-se ao civil (artigo 97, n.º 3, do CC) e não tem efeitos civis: não existe casamento concordatário. O regime legal é a participação nos adquiridos (participation aux acquêts / Errungenschaftsbeteiligung); outro regime exige uma convenção matrimonial (contrat de mariage / Ehevertrag) em ato autêntico, assinada no notário. Os portugueses vivem na Suíça ao abrigo do Acordo sobre a Livre Circulação de Pessoas entre a Suíça e a União Europeia (ALCP, em vigor desde 2002); os brasileiros e os cabo-verdianos, ao abrigo do direito suíço dos estrangeiros.
Os pontos-chave
| Idade | 18 anos completos, sem dispensa possível |
|---|---|
| Poligamia | Proibida; a bigamia é punível e o casamento poligâmico estrangeiro não é reconhecido |
| Casamento para todos | Desde 1 de julho de 2022 |
| Procedimento preparatório | No serviço do estado civil, em regra algumas semanas; celebração nos três meses seguintes |
| Testemunhas | Duas, maiores e capazes de discernimento |
| Casamento religioso | Só depois do civil; nenhum efeito civil |
| Efeitos imediatos | Regime de bens, dever de assistência, direitos sucessórios, efeitos fiscais e sociais |
| Nome | Cada um conserva o seu desde 2013, salvo declaração de nome comum; o Parlamento decidiu reintroduzir o nome duplo |
| Casamento forçado | Anulável; proteção reforçada em 2024 |
| Noivos estrangeiros | Prova da permanência legal obrigatória; portugueses: autorização L, B ou C |
| Documentos portugueses | Apostila e, se necessário, tradução; o regulamento europeu 2016/1191 não se aplica na Suíça |
| Casamento consular | Impossível em território suíço; transcrição posterior no consulado de Portugal ou nos Registos Centrais |
Na prática
- Apresentar o pedido no serviço do estado civil do domicílio de um dos noivos (se nenhum dos dois vive na Suíça, no do lugar de casamento escolhido), pelo menos três meses antes da data desejada.
- Documentos de um português: documento de identificação válido, certidão de nascimento recente (em regra com menos de seis meses, pedida online no portal da Justiça ou no consulado), certificado de capacidade matrimonial passado por uma conservatória ou pelo consulado de Portugal, prova da dissolução de um casamento anterior, atestado de domicílio e autorização de residência suíça. Comece pelo certificado: é quase sempre o documento mais lento.
- As certidões estrangeiras precisam, em regra, da apostila da Convenção da Haia e de uma tradução certificada para a língua oficial do cantão. Peça a lista exata dos documentos ao serviço do estado civil antes de os encomendar.
- Brasileiros e cabo-verdianos pedem às autoridades do seu país, ou ao seu consulado, a certidão de nascimento e o certificado de capacidade matrimonial ou um documento equivalente. Sem autorização de residência válida, é preciso primeiro pedir ao cantão uma autorização para preparar o casamento, concedida quando este está iminente.
- Para afastar a participação nos adquiridos, assinar a convenção matrimonial em ato autêntico no notário ou junto do oficial público (Urkundsperson).
- A cerimónia religiosa — por exemplo numa missão católica de língua portuguesa — só pode ter lugar depois da civil, com a certidão do serviço do estado civil.
- Depois da celebração, informar a caixa de pensões (caisse de pension / Pensionskasse), os seguros e a administração fiscal, e atualizar as cláusulas beneficiárias.
- Transcrever o casamento: o cônjuge português pede a transcrição no consulado de Portugal da sua área ou na Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa, com a certidão suíça de casamento. Os brasileiros registam o casamento no consulado do Brasil e trasladam-no depois para um cartório no Brasil; os cabo-verdianos dirigem-se ao seu consulado.
- Para casar em Portugal, o noivo suíço pede antes o certificado de capacidade matrimonial ao serviço do estado civil suíço; o casamento é depois comunicado à representação suíça para inscrição no registo Infostar.
Custos e cobertura
O procedimento preparatório e a celebração custam, consoante o cantão, cerca de 300 a 600 francos no total, com suplementos quando há elemento estrangeiro e para as celebrações fora das salas oficiais. A convenção matrimonial no notário paga-se à parte, em regra de 500 a 2 000 francos. Do lado português, acrescem a apostila, a tradução e os emolumentos consulares.
Mudanças recentes
Desde a entrada em vigor do casamento para todos, em julho de 2022, os procedimentos são idênticos para todos os casais; a verificação da permanência legal mantém-se. Em 2024, as medidas contra os casamentos de menores e os casamentos forçados foram reforçadas: a anulação pode ser pedida até aos 25 anos da pessoa em causa.
A quem recorrer
- Serviço do estado civil (office de l'état civil / Zivilstandsamt) da área de residência.
- Notários ou oficiais públicos (Urkundspersonen) — convenção matrimonial.
- Serviços cantonais da população ou das migrações (Migrationsamt) — noivos estrangeiros.
- Consulado de Portugal da sua área de residência — certificado de capacidade matrimonial, certidões, transcrição.
- Consulados do Brasil e de Cabo Verde competentes para a Suíça — registo do casamento dos seus nacionais.
Convém saber
Um casamento celebrado na Suíça só existe para Portugal depois de transcrito no consulado ou nos Registos Centrais: sem isso, o cônjuge português continua solteiro no registo civil português, com consequências na herança, na pensão e na nacionalidade do cônjuge estrangeiro. E na Suíça a cerimónia religiosa só pode seguir-se à civil e não tem efeitos — ao contrário de Portugal, onde o casamento católico produz efeitos civis.
Fontes e ligações oficiais
- ch.ch — portal oficial da Confederação, dos cantões e das comunas
- Fedlex — coletânea do direito federal
- Código Civil suíço — artigos 90 e seguintes (casamento) — Fedlex
- Portal das Comunidades Portuguesas — registo civil e transcrição de casamentos — Ministério dos Negócios Estrangeiros
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
