Casamento civil — Suíça

Casamento civil aos 18 anos sem nenhuma exceção, aberto a todos os casais desde 1 de julho de 2022, celebrado no serviço do estado civil (office de l'état civil / Zivilstandsamt) depois de um procedimento preparatório de algumas semanas. Fora da União Europeia: apostila para os documentos portugueses, nenhum casamento no consulado de Portugal em território suíço e transcrição obrigatória no registo civil português.

Illustration : Le mariage civil
Mapa de localização — Suíça — Casamento civil
Suíça. Mapa de localização de contornos simplificados — dados Natural Earth, domínio público.

O quadro legal

Os artigos 90 e seguintes do Código Civil suíço (CC / ZGB) regulam o casamento. O «casamento para todos» (mariage pour tous / Ehe für alle), aceite em votação popular a 26 de setembro de 2021 por 64 % dos votantes, entrou em vigor a 1 de julho de 2022: desde então já não se pode celebrar nenhuma parceria registada. A idade mínima é de 18 anos completos, sem dispensa possível — ao contrário de Portugal, onde se pode casar aos 16 ou 17 anos com autorização dos pais. O casamento é precedido de um procedimento preparatório (procédure préparatoire / Vorbereitungsverfahren) no serviço do estado civil do domicílio de um dos noivos, que verifica a identidade, o estado civil e a capacidade para casar; a celebração deve ter lugar nos três meses seguintes ao seu encerramento. Desde 2011, os noivos estrangeiros têm de provar a legalidade da sua permanência na Suíça (artigo 98, n.º 4, do CC), e o serviço do estado civil informa as autoridades de migração quando um dos noivos se encontra em situação irregular. O casamento religioso só pode seguir-se ao civil (artigo 97, n.º 3, do CC) e não tem efeitos civis: não existe casamento concordatário. O regime legal é a participação nos adquiridos (participation aux acquêts / Errungenschaftsbeteiligung); outro regime exige uma convenção matrimonial (contrat de mariage / Ehevertrag) em ato autêntico, assinada no notário. Os portugueses vivem na Suíça ao abrigo do Acordo sobre a Livre Circulação de Pessoas entre a Suíça e a União Europeia (ALCP, em vigor desde 2002); os brasileiros e os cabo-verdianos, ao abrigo do direito suíço dos estrangeiros.

Os pontos-chave

Idade18 anos completos, sem dispensa possível
PoligamiaProibida; a bigamia é punível e o casamento poligâmico estrangeiro não é reconhecido
Casamento para todosDesde 1 de julho de 2022
Procedimento preparatórioNo serviço do estado civil, em regra algumas semanas; celebração nos três meses seguintes
TestemunhasDuas, maiores e capazes de discernimento
Casamento religiosoSó depois do civil; nenhum efeito civil
Efeitos imediatosRegime de bens, dever de assistência, direitos sucessórios, efeitos fiscais e sociais
NomeCada um conserva o seu desde 2013, salvo declaração de nome comum; o Parlamento decidiu reintroduzir o nome duplo
Casamento forçadoAnulável; proteção reforçada em 2024
Noivos estrangeirosProva da permanência legal obrigatória; portugueses: autorização L, B ou C
Documentos portuguesesApostila e, se necessário, tradução; o regulamento europeu 2016/1191 não se aplica na Suíça
Casamento consularImpossível em território suíço; transcrição posterior no consulado de Portugal ou nos Registos Centrais

Na prática

Custos e cobertura

O procedimento preparatório e a celebração custam, consoante o cantão, cerca de 300 a 600 francos no total, com suplementos quando há elemento estrangeiro e para as celebrações fora das salas oficiais. A convenção matrimonial no notário paga-se à parte, em regra de 500 a 2 000 francos. Do lado português, acrescem a apostila, a tradução e os emolumentos consulares.

Mudanças recentes

Desde a entrada em vigor do casamento para todos, em julho de 2022, os procedimentos são idênticos para todos os casais; a verificação da permanência legal mantém-se. Em 2024, as medidas contra os casamentos de menores e os casamentos forçados foram reforçadas: a anulação pode ser pedida até aos 25 anos da pessoa em causa.

A quem recorrer

Convém saber

Um casamento celebrado na Suíça só existe para Portugal depois de transcrito no consulado ou nos Registos Centrais: sem isso, o cônjuge português continua solteiro no registo civil português, com consequências na herança, na pensão e na nacionalidade do cônjuge estrangeiro. E na Suíça a cerimónia religiosa só pode seguir-se à civil e não tem efeitos — ao contrário de Portugal, onde o casamento católico produz efeitos civis.

Fontes e ligações oficiais

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