O quadro legal
Até 2024, a União não tinha texto próprio: a Convenção de Istambul do Conselho da Europa (2011), ratificada por Portugal em 2013 e pela União em 2023, e a Diretiva 2012/29 sobre os direitos das vítimas eram o quadro. A Diretiva 2024/1385, adotada em maio de 2024 e a transpor até 14 de junho de 2027, harmoniza pela primeira vez: crimes comuns (mutilação genital feminina, casamento forçado, partilha não consensual de imagens íntimas, ciberperseguição, ciberassédio, incitação ao ódio ou à violência), agravantes (violência contra um ex-parceiro, na presença de uma criança), proteção das vítimas (avaliação individual do risco, ordens de afastamento urgentes, proteção durante o processo, linhas de apoio 24 horas, abrigos, apoio especializado às vítimas de violência sexual), indemnização, e formação da polícia e da justiça; a definição comum da violação foi retirada por falta de acordo. A Diretiva 2011/99 cria a ordem de proteção europeia, que transfere uma medida de afastamento de um Estado para outro. O número harmonizado 116 016 foi reservado em 2023 para as linhas de apoio às vítimas de violência contra as mulheres. Uma mulher em cada três na União declara ter sofrido violência física ou sexual, segundo os inquéritos europeus.
Os pontos-chave
| Diretiva 2024/1385 | Crimes comuns, proteção, apoio, formação; transposição até junho de 2027 |
|---|---|
| Definição da violação | Retirada da diretiva por falta de acordo; nacional |
| Ordem de proteção europeia | Diretiva 2011/99: medida de afastamento reconhecida noutro Estado |
| Direitos das vítimas | Diretiva 2012/29: informação, apoio, proteção, indemnização |
| Convenção de Istambul | Ratificada pela União em 2023; Portugal 2013; Bulgária, Chéquia, Hungria, Lituânia, Eslováquia sem ratificar |
| Número harmonizado | 116 016 para as vítimas de violência contra as mulheres (em implantação) |
| Dados | Uma mulher em três vítima de violência física ou sexual na vida (FRA, Eurostat) |
Na prática
- Uma vítima de violência doméstica noutro Estado-Membro tem os mesmos direitos que os nacionais: queixa, medidas de proteção, abrigo, apoio, informação na sua língua; as linhas nacionais (800 202 148 em Portugal) recebem também as estrangeiras.
- Uma mulher protegida por uma ordem de afastamento em Portugal que se muda para outro Estado pede a ordem de proteção europeia ao tribunal português, que a transmite; o outro Estado reconhece-a e aplica a sua própria medida equivalente.
- As mulheres migrantes cujo direito de residência depende do cônjuge conservam-no em caso de violência, pela Diretiva 2004/38 e pelas leis nacionais.
- A rede WAVE (Women Against Violence Europe) lista as linhas e os abrigos de cada Estado; o 112 é o número de emergência em toda a União.
Custos e cobertura
As linhas de apoio, os abrigos, a queixa e as medidas de proteção são gratuitos em todos os Estados; a indemnização pelo Estado existe em todos, com montantes variáveis; o apoio judiciário cobre o advogado das vítimas sem meios.
Mudanças recentes
A Diretiva 2024/1385 foi adotada em maio de 2024; a União ratificou a Convenção de Istambul em junho de 2023; o número 116 016 foi reservado em 2023; o inquérito Eurostat-FRA-EIGE de 2024 mediu 31 % de mulheres vítimas de violência física ou sexual; a Comissão propôs em 2025 uma estratégia contra a violência de género.
A quem recorrer
- 112: emergência em toda a União.
- WAVE — Women Against Violence Europe: linhas e abrigos por Estado.
- Portal Europeu da Justiça: direitos das vítimas e ordem de proteção europeia.
Convém saber
A diretiva de 2024 só será obrigatória em 2027 e não define a violação: até lá, os direitos das vítimas dependem de cada Estado. Mas dois instrumentos já funcionam: a ordem de proteção europeia, que segue a vítima que se muda, e o direito de residência da migrante separada de um cônjuge violento — dois direitos que as vítimas raramente conhecem.
Fontes e ligações oficiais
- Diretiva (UE) 2024/1385 — luta contra a violência contra as mulheres e a violência doméstica — EUR-Lex
- Diretiva 2011/99/UE — ordem de proteção europeia — EUR-Lex
- WAVE — Women Against Violence Europe — linhas e abrigos por Estado
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