Quatro modelos no mundo
- A autodeterminação: basta uma declaração, sem atestado médico nem juiz. Argentina (2012, a primeira), Dinamarca, Malta, Irlanda, Noruega, Bélgica, Luxemburgo, Portugal (2018), Uruguai, Chile, Islândia, Suíça, Espanha (2023), Finlândia, Alemanha (2024), Nova Zelândia.
- Um procedimento judicial ou administrativo sem operação: França, Itália, Países Baixos, Reino Unido, Canadá, Austrália, Brasil (cartório), Colômbia, México.
- Condições médicas pesadas: operação, esterilização ou celibato. Japão, Turquia, Coreia do Sul, Irão, Macau (só com cirurgia completa, como na China).
- A proibição ou o vazio: Rússia (2023), Hungria (2020), a maior parte de África e do mundo árabe — incluindo Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé, Guiné Equatorial e Timor-Leste, onde não existe nenhum procedimento (Angola e Moçambique descriminalizaram a homossexualidade em 2019 e 2015 e proíbem a discriminação por orientação sexual no trabalho, sem nada prever para a identidade de género).
Portugal
A Lei 38/2018 (direito à autodeterminação da identidade de género) permite a qualquer pessoa maior de 18 anos mudar o sexo e o nome próprio no registo civil por simples requerimento numa conservatória, sem relatório médico, sem tratamento prévio e sem juiz; os jovens de 16 e 17 anos precisam do consentimento dos pais e de um relatório médico ou psicológico que ateste apenas a capacidade de decisão (exigência imposta pelo Tribunal Constitucional em 2018). A lei anterior, de 2011, já dispensava a cirurgia mas exigia um diagnóstico de «perturbação de identidade de género». O SNS cobre hormonas e cirurgias, com listas de espera longas, nas unidades do Hospital de Santa Maria (Lisboa), do Centro Hospitalar Universitário de Santo António (Porto) e dos Hospitais da Universidade de Coimbra; a cirurgia genital faz-se em Coimbra e no Porto. Os menores podem usar o nome escolhido na escola (despacho de 2019). A discriminação por identidade de género é proibida (Código do Trabalho, lei 38/2018) e agravante penal.
Brasil
Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 4275, março de 2018) e do provimento 73/2018 do CNJ, qualquer pessoa maior de 18 anos pode mudar o nome e o «sexo» diretamente no cartório de registo civil, sem cirurgia, sem laudo médico e sem ação judicial; os menores precisam de decisão judicial. O Processo Transexualizador do SUS (portaria de 2008, ampliada em 2013) oferece hormonoterapia a partir dos 16 anos (resolução CFM 2265/2019, que autoriza também bloqueadores da puberdade em protocolo) e cirurgias a partir dos 18, em centros como o Hospital das Clínicas de São Paulo, o Hospital de Clínicas de Porto Alegre, o Pedro Ernesto no Rio e o Hospital das Clínicas de Goiânia — com esperas de anos. O nome social é reconhecido na administração federal desde 2016. O Brasil é, segundo a ANTRA e o Trans Murder Monitoring, o país com mais assassínios de pessoas trans no mundo há mais de uma década (mais de cem por ano), e a esperança de vida das travestis é estimada em 35 anos; a transfobia é punida como racismo desde a decisão do STF de 2019.
Europa e resto do mundo
Espanha (2023): declaração a partir dos 16 anos. França (2016): tribunal, sem condição médica. Alemanha (2024): autodeterminação. Reino Unido: certificado após diagnóstico e dois anos. Suíça (2022) e Luxemburgo (2018), onde vivem centenas de milhares de portugueses: declaração no registo civil. Argentina (2012): modelo mundial. Estados Unidos: por estado. Japão: tribunal, celibato. Irão: com operação. Rússia: tudo proibido desde 2023.
Onde falar disso é proibido
A Rússia pune desde 2022 a «propaganda» das relações não tradicionais perante qualquer público; a Hungria proíbe conteúdos que «promovam» a mudança de género perante menores; a Geórgia e o Cazaquistão copiaram a lei russa; a Turquia prepara um texto contra o «encorajamento» de comportamentos contrários ao sexo biológico; nos países do Golfo, no Irão, no Uganda, na Indonésia e na Nigéria, publicar sobre transidentidade expõe a processos. Por isso este site não oferece esta secção na versão turca.
Os passos, quando é possível
- Portugal: requerimento na conservatória (nome e sexo ao mesmo tempo), gratuito; Brasil: no cartório, com certidão de nascimento, documentos e certidões negativas.
- Atualizar todos os documentos: cartão de cidadão ou CPF e RG, passaporte, carta de condução, segurança social, banco, diplomas, empregador, contrato de arrendamento.
- Antes de viajar, verificar a situação do país de destino.
Ver também a secção Transexuais e estar em casal com uma pessoa trans.
