Divórcio — Luxemburgo

Desde a reforma de 2018, só há dois caminhos: o divórcio por mútuo consentimento, com uma convenção homologada pelo juiz, e o divórcio por rutura irremediável (rupture irrémédiable), que um só cônjuge pode pedir sem provar nenhuma culpa; o divórcio por culpa foi suprimido. Pensão entre ex-cônjuges limitada em princípio à duração do casamento, autoridade parental conjunta e residência alternada possível. Um divórcio luxemburguês é reconhecido em Portugal sem procedimento e averba-se no registo civil português.

Illustration : Divorce
Mapa de localização — Luxemburgo — Divórcio
Luxemburgo. Mapa de localização de contornos simplificados — dados Natural Earth, domínio público.

O quadro legal

A lei de 27 de junho de 2018, em vigor desde 1 de novembro de 2018, reformou profundamente o divórcio luxemburguês: suprimiu o divórcio por culpa, criou o divórcio por rutura irremediável do casamento, que um só cônjuge pode pedir sem o acordo do outro e sem provar nenhuma culpa, e reforçou a mediação. No divórcio por mútuo consentimento (divorce par consentement mutuel), os cônjuges apresentam uma convenção que regula os bens, a residência dos filhos e as pensões, homologada pelo juiz. O pedido é apresentado no tribunal d'arrondissement (tribunal de primeira instância) do Luxemburgo ou de Diekirch, na secção de família (chambre de la famille), onde o juiz dos assuntos familiares (juge aux affaires familiales) pode fixar medidas provisórias durante o processo — uso da casa de família, pensões, filhos — e ordenar uma sessão de informação sobre a mediação familiar. Efeitos: a pensão entre ex-cônjuges (pension alimentaire) é limitada em princípio à duração do casamento, salvo situação particular; a autoridade parental continua conjunta, e a residência alternada é prevista pela lei de 2018 como uma opção de pleno direito; o filho menor capaz de discernimento pode ser ouvido pelo juiz; a liquidação do regime de bens faz-se no notário assim que há um imóvel no património. Como Estado-Membro da União Europeia, o Luxemburgo aplica à competência dos tribunais e ao reconhecimento dos divórcios o regulamento (UE) 2019/1111, dito Bruxelas II ter, e participa, tal como Portugal, no regulamento (UE) n.º 1259/2010, dito Roma III, que determina a lei aplicável ao divórcio e permite aos cônjuges escolhê-la por convenção.

Os pontos-chave

ReformaLei de 27 de junho de 2018, em vigor desde 1 de novembro de 2018; divórcio por culpa suprimido
Mútuo consentimentoConvenção sobre os bens, a residência dos filhos e as pensões, homologada pelo juiz
Rutura irremediávelPedida por um só cônjuge, sem o acordo do outro e sem provar nenhuma culpa
TribunalTribunal d'arrondissement do Luxemburgo ou de Diekirch, secção de família; medidas provisórias pelo juiz dos assuntos familiares
Pensão entre ex-cônjugesLimitada em princípio à duração do casamento, salvo situação particular
FilhosAutoridade parental conjunta; residência alternada como opção de pleno direito; audição do filho capaz de discernimento
MediaçãoO juiz pode ordenar uma sessão de informação sobre a mediação familiar
Lei aplicávelRoma III (Luxemburgo e Portugal participam): escolha por convenção possível
ReconhecimentoAutomático em Portugal e em toda a União (Bruxelas II ter); averbamento no registo civil português com a certidão

Na prática

Custos e cobertura

Um divórcio por mútuo consentimento com convenção notarial e acompanhamento de advogado custa muitas vezes vários milhares de euros, um contencioso mais. A assistência judiciária (assistance judiciaire) cobre os honorários de advogado e as custas judiciais segundo os rendimentos. Em Portugal, o averbamento não exige revisão de sentença; para o Brasil acrescem a homologação, as apostilas e as traduções.

Mudanças recentes

A supressão da culpa, em 2018, aproximou o Luxemburgo dos modelos belga e alemão e reduziu nitidamente a duração média dos processos; a mesma reforma consagrou a autoridade parental conjunta como regra. A mediação familiar desenvolveu-se fortemente desde então, e o juiz propõe-na ativamente.

A quem recorrer

Convém saber

Nos casais binacionais, ou que vivem num país diferente daquele onde casaram, a primeira questão é a lei aplicável: o regulamento Roma III permite escolhê-la por convenção, o que evita más surpresas — sem escolha, é muitas vezes quem apresenta primeiro o pedido que decide, de facto, a lei aplicada, e as diferenças em matéria de pensão são consideráveis. Um divórcio luxemburguês não averbado deixa o cônjuge português casado no registo civil português, com consequências num novo casamento, na herança e na partilha da casa em Portugal. E partir para Portugal com os filhos sem o acordo do outro progenitor ou do juiz é um rapto internacional.

Fontes e ligações oficiais

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