O quadro legal
A lei de 27 de junho de 2018, em vigor desde 1 de novembro de 2018, reformou profundamente o divórcio luxemburguês: suprimiu o divórcio por culpa, criou o divórcio por rutura irremediável do casamento, que um só cônjuge pode pedir sem o acordo do outro e sem provar nenhuma culpa, e reforçou a mediação. No divórcio por mútuo consentimento (divorce par consentement mutuel), os cônjuges apresentam uma convenção que regula os bens, a residência dos filhos e as pensões, homologada pelo juiz. O pedido é apresentado no tribunal d'arrondissement (tribunal de primeira instância) do Luxemburgo ou de Diekirch, na secção de família (chambre de la famille), onde o juiz dos assuntos familiares (juge aux affaires familiales) pode fixar medidas provisórias durante o processo — uso da casa de família, pensões, filhos — e ordenar uma sessão de informação sobre a mediação familiar. Efeitos: a pensão entre ex-cônjuges (pension alimentaire) é limitada em princípio à duração do casamento, salvo situação particular; a autoridade parental continua conjunta, e a residência alternada é prevista pela lei de 2018 como uma opção de pleno direito; o filho menor capaz de discernimento pode ser ouvido pelo juiz; a liquidação do regime de bens faz-se no notário assim que há um imóvel no património. Como Estado-Membro da União Europeia, o Luxemburgo aplica à competência dos tribunais e ao reconhecimento dos divórcios o regulamento (UE) 2019/1111, dito Bruxelas II ter, e participa, tal como Portugal, no regulamento (UE) n.º 1259/2010, dito Roma III, que determina a lei aplicável ao divórcio e permite aos cônjuges escolhê-la por convenção.
Os pontos-chave
| Reforma | Lei de 27 de junho de 2018, em vigor desde 1 de novembro de 2018; divórcio por culpa suprimido |
|---|---|
| Mútuo consentimento | Convenção sobre os bens, a residência dos filhos e as pensões, homologada pelo juiz |
| Rutura irremediável | Pedida por um só cônjuge, sem o acordo do outro e sem provar nenhuma culpa |
| Tribunal | Tribunal d'arrondissement do Luxemburgo ou de Diekirch, secção de família; medidas provisórias pelo juiz dos assuntos familiares |
| Pensão entre ex-cônjuges | Limitada em princípio à duração do casamento, salvo situação particular |
| Filhos | Autoridade parental conjunta; residência alternada como opção de pleno direito; audição do filho capaz de discernimento |
| Mediação | O juiz pode ordenar uma sessão de informação sobre a mediação familiar |
| Lei aplicável | Roma III (Luxemburgo e Portugal participam): escolha por convenção possível |
| Reconhecimento | Automático em Portugal e em toda a União (Bruxelas II ter); averbamento no registo civil português com a certidão |
Na prática
- Esclarecer primeiro que tribunal é competente e que lei se aplica: os tribunais luxemburgueses são em regra competentes quando os cônjuges residem no Luxemburgo — trabalhar no Luxemburgo não basta —, e dois cônjuges portugueses podem escolher por convenção escrita a lei portuguesa ou a luxemburguesa (Roma III), de preferência antes de iniciar o processo.
- Apresentar o pedido no tribunal d'arrondissement, secção de família, e pedir logo as medidas provisórias sobre a casa, as pensões e os filhos; preparar a convenção de mútuo consentimento com um advogado e, se possível, com um mediador de um centro aprovado (centre de médiation agréé).
- Assim que há um imóvel, a liquidação do regime de bens passa pelo notário; levar a certidão de casamento e, se existir, a convenção antenupcial portuguesa ou o contrato de casamento luxemburguês.
- Depois da sentença, atualizar o cartão de imposto (fiche de retenue d'impôt), os seguros, as cláusulas beneficiárias e o testamento.
- Um português pede em seguida o averbamento do divórcio ao assento de casamento no consulado de Portugal ou na Conservatória dos Registos Centrais, com a certidão do artigo 36 do regulamento Bruxelas II ter, sem revisão de sentença.
- Os brasileiros pedem a homologação da sentença ao Superior Tribunal de Justiça — o divórcio consensual simples, sem disposições sobre filhos, pensão ou partilha, pode ser averbado diretamente no cartório. Os cabo-verdianos informam-se no consulado de Cabo Verde sobre o reconhecimento da sentença; em ambos os casos, contar com apostila e tradução certificada.
- Um cônjuge brasileiro ou cabo-verdiano cujo título de residência dependia do casamento deve informar-se antes da sentença junto das autoridades de imigração luxemburguesas: o direito de residência de membro da família de um cidadão da União só se mantém depois do divórcio em certas condições.
- Dois portugueses podem também divorciar-se por mútuo consentimento numa conservatória em Portugal, divórcio reconhecido no Luxemburgo; mas as questões relativas aos filhos que vivem no Luxemburgo dependem em regra dos tribunais luxemburgueses.
Custos e cobertura
Um divórcio por mútuo consentimento com convenção notarial e acompanhamento de advogado custa muitas vezes vários milhares de euros, um contencioso mais. A assistência judiciária (assistance judiciaire) cobre os honorários de advogado e as custas judiciais segundo os rendimentos. Em Portugal, o averbamento não exige revisão de sentença; para o Brasil acrescem a homologação, as apostilas e as traduções.
Mudanças recentes
A supressão da culpa, em 2018, aproximou o Luxemburgo dos modelos belga e alemão e reduziu nitidamente a duração média dos processos; a mesma reforma consagrou a autoridade parental conjunta como regra. A mediação familiar desenvolveu-se fortemente desde então, e o juiz propõe-na ativamente.
A quem recorrer
- Tribunal d'arrondissement do Luxemburgo ou de Diekirch, secção de família (chambre de la famille): pedido de divórcio e medidas provisórias.
- Service d'accueil et d'information juridique (SAIJ, serviço de acolhimento e de informação jurídica): primeira informação.
- Centros de mediação aprovados; Service central d'assistance sociale (SCAS, serviço central de assistência social).
- Chambre des notaires du Grand-Duché (Câmara dos Notários): notário para a liquidação.
- Consulado de Portugal ou Conservatória dos Registos Centrais: averbamento do divórcio no registo civil português.
Convém saber
Nos casais binacionais, ou que vivem num país diferente daquele onde casaram, a primeira questão é a lei aplicável: o regulamento Roma III permite escolhê-la por convenção, o que evita más surpresas — sem escolha, é muitas vezes quem apresenta primeiro o pedido que decide, de facto, a lei aplicada, e as diferenças em matéria de pensão são consideráveis. Um divórcio luxemburguês não averbado deixa o cônjuge português casado no registo civil português, com consequências num novo casamento, na herança e na partilha da casa em Portugal. E partir para Portugal com os filhos sem o acordo do outro progenitor ou do juiz é um rapto internacional.
Fontes e ligações oficiais
- Guichet.lu — portal oficial das formalidades administrativas
- Légilux — jornal oficial e textos coordenados
- Regulamento (UE) 2019/1111 — Bruxelas II ter (reconhecimento dos divórcios) — EUR-Lex
- Portal das Comunidades Portuguesas — registo civil — Ministério dos Negócios Estrangeiros
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