O quadro legal
O direito da guarda é nacional — responsabilidades parentais partilhadas e residência alternada possível em Portugal, guarda compartilhada como regra no Brasil, modelos variados na Europa —, e o direito da União só intervém nas situações transfronteiriças. O Regulamento Bruxelas II-ter (2019/1111, aplicado desde agosto de 2022) dá competência ao tribunal do Estado da residência habitual da criança; impõe o reconhecimento e a execução das decisões sobre a responsabilidade parental sem exequátur, com certidões uniformes; organiza o regresso rápido — seis semanas por instância — da criança deslocada ou retida ilicitamente noutro Estado, em complemento da Convenção da Haia de 1980; e obriga a dar à criança capaz de discernimento a possibilidade de exprimir a sua opinião. O Regulamento 4/2009 cobre as pensões de alimentos: competência, lei aplicável e cobrança entre Estados através das autoridades centrais.
Os pontos-chave
| Tribunal competente | O da residência habitual da criança; exceções limitadas (mudança recente, acordo dos pais) |
|---|---|
| Reconhecimento | Automático em todos os Estados; execução sem exequátur com a certidão do regulamento |
| Deslocação ilícita | Regresso em seis semanas por instância (Convenção da Haia de 1980 + Bruxelas II-ter); a residência anterior conserva a competência |
| Audição da criança | Obrigatória se for capaz de discernimento, segundo o direito nacional |
| Direito de visita | Executável diretamente noutro Estado |
| Pensões | Regulamento 4/2009: cobrança através das autoridades centrais; lei do Protocolo da Haia de 2007 |
| Estados fora do regulamento | Dinamarca (Convenção da Haia) |
Na prática
- Um progenitor que se muda com o filho para outro Estado-Membro sem o acordo do outro nem autorização do tribunal comete uma deslocação ilícita: o tribunal do novo país ordena o regresso, salvo perigo grave para a criança, e a guarda decide-se no país de origem.
- Antes de uma mudança de país com o filho, obtém-se o acordo escrito do outro progenitor ou uma decisão do tribunal da residência da criança; a autorização de saída não basta para uma instalação duradoura.
- Para fazer respeitar um direito de visita noutro Estado, pede-se ao tribunal que decidiu a certidão do regulamento, e apresenta-se diretamente às autoridades de execução do outro Estado.
- Para cobrar uma pensão devida por um progenitor noutro Estado, dirige-se à autoridade central do seu país — em Portugal, a Direção-Geral da Administração da Justiça —, que transmite o pedido gratuitamente.
Custos e cobertura
Os procedimentos de regresso pela Convenção da Haia são gratuitos ou quase pelas autoridades centrais (apoio judiciário na maioria dos Estados); a execução das decisões custa as custas locais; a cobrança das pensões pelas autoridades centrais é gratuita.
Mudanças recentes
Bruxelas II-ter aplica-se desde 1 de agosto de 2022: supressão total do exequátur, prazos para o regresso, audição da criança, e circulação dos acordos e dos atos autênticos; o Tribunal de Justiça precisou em 2023-2024 a noção de residência habitual do lactente e a competência em caso de mudança em curso de processo.
A quem recorrer
- Portal Europeu da Justiça: responsabilidade parental, rapto parental, ficha por Estado.
- Autoridade central de cada Estado para a Convenção da Haia e as pensões (em Portugal, a DGAJ).
- Rede Judiciária Europeia em matéria civil e mediadores familiares internacionais.
Convém saber
O tribunal competente é o da residência da criança, não o da nacionalidade dos pais: um casal de portugueses em Bruxelas vê a guarda decidida pelo tribunal belga segundo a lei belga. E partir com o filho «para casa» sem acordo é um rapto perante a lei europeia, mesmo para o progenitor que tem a guarda principal.
Fontes e ligações oficiais
- Regulamento (UE) 2019/1111 — Bruxelas II-ter — EUR-Lex
- Portal Europeu da Justiça — responsabilidade parental — fichas por Estado
- Conferência da Haia — Convenção de 1980 sobre o rapto de crianças — autoridades centrais
Ligações verificadas para fontes oficiais ou de referência. Abrem num novo separador.
