A herança — União Europeia

A União não regula quem herda nem quanto se paga, mas o Regulamento 650/2012, aplicado em todos os Estados-Membros salvo a Dinamarca e a Irlanda, fixa para as sucessões internacionais uma só lei — a da última residência habitual, ou a da nacionalidade se o testador a escolher — e cria o Certificado Sucessório Europeu, reconhecido em toda a União.

O quadro legal

As regras de sucessão — a legítima dos filhos, os direitos do cônjuge, o imposto — são nacionais e divergem muito. O Regulamento 650/2012, aplicável às sucessões abertas desde 17 de agosto de 2015, unifica a lei aplicável: por defeito, a lei do Estado da última residência habitual do falecido rege toda a sucessão, móveis e imóveis, onde quer que estejam; o testador pode escolher, por testamento, a lei da sua nacionalidade. O tribunal ou o notário do Estado da residência é competente. O Certificado Sucessório Europeu, emitido pela autoridade competente, prova a qualidade de herdeiro em todos os Estados participantes sem outra formalidade. A fiscalidade fica fora do regulamento: cada Estado tributa segundo as suas regras, e a dupla tributação só é evitada pelas convenções bilaterais, raras.

Os pontos-chave

Lei aplicável por defeitoA da última residência habitual do falecido, para toda a sucessão
EscolhaA lei da nacionalidade, por declaração em testamento
CompetênciaTribunal ou notário do Estado da última residência
Certificado Sucessório EuropeuProva a qualidade de herdeiro em todos os Estados participantes
LegítimaSegue a lei aplicável: forte em Portugal, França, Espanha; ausente no Reino Unido, fraca na Irlanda
FiscalidadeNacional; sem harmonização; dupla tributação possível
Estados não participantesDinamarca e Irlanda

Na prática

Custos e cobertura

O Certificado Sucessório Europeu custa em Portugal o preço de uma habilitação de herdeiros (cerca de 150 euros); o imposto sobre a sucessão é o de cada Estado, de zero (Portugal para o cônjuge e os filhos) a mais de 40 % (França, Bélgica, Alemanha entre não parentes).

Mudanças recentes

O Tribunal de Justiça precisou nos acórdãos Oberle (2018), Mahnkopf (2018) e E.E. (2020) o alcance da escolha de lei e a articulação com os regimes de bens; a proposta de 2022 sobre o reconhecimento da filiação, ainda em negociação, interessa às sucessões dos casais internacionais.

A quem recorrer

Convém saber

A lei aplicável muda com a residência, não com a nacionalidade: um português reformado em França sem testamento vê a sua sucessão regida pelo direito francês, e o seu cônjuge tratado segundo as regras francesas. A escolha da lei portuguesa por testamento é o único meio de fixar as regras, e não protege do imposto francês.

Fontes e ligações oficiais

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