O quadro legal
As regras de sucessão — a legítima dos filhos, os direitos do cônjuge, o imposto — são nacionais e divergem muito. O Regulamento 650/2012, aplicável às sucessões abertas desde 17 de agosto de 2015, unifica a lei aplicável: por defeito, a lei do Estado da última residência habitual do falecido rege toda a sucessão, móveis e imóveis, onde quer que estejam; o testador pode escolher, por testamento, a lei da sua nacionalidade. O tribunal ou o notário do Estado da residência é competente. O Certificado Sucessório Europeu, emitido pela autoridade competente, prova a qualidade de herdeiro em todos os Estados participantes sem outra formalidade. A fiscalidade fica fora do regulamento: cada Estado tributa segundo as suas regras, e a dupla tributação só é evitada pelas convenções bilaterais, raras.
Os pontos-chave
| Lei aplicável por defeito | A da última residência habitual do falecido, para toda a sucessão |
|---|---|
| Escolha | A lei da nacionalidade, por declaração em testamento |
| Competência | Tribunal ou notário do Estado da última residência |
| Certificado Sucessório Europeu | Prova a qualidade de herdeiro em todos os Estados participantes |
| Legítima | Segue a lei aplicável: forte em Portugal, França, Espanha; ausente no Reino Unido, fraca na Irlanda |
| Fiscalidade | Nacional; sem harmonização; dupla tributação possível |
| Estados não participantes | Dinamarca e Irlanda |
Na prática
- Um português que vive e morre na Alemanha vê a sua sucessão — incluindo a casa no Algarve — regida pela lei alemã, salvo se tiver escolhido a lei portuguesa por testamento: a escolha é simples e protege as expectativas dos filhos e do cônjuge.
- Um brasileiro residente em Portugal vê a sua sucessão regida pela lei portuguesa para os bens situados na União; o Brasil aplica a sua lei aos bens situados no Brasil, e as duas sucessões correm em paralelo.
- Os herdeiros pedem o Certificado Sucessório Europeu à autoridade do Estado da residência do falecido — em Portugal, o notário ou a conservatória — e apresentam-no aos bancos e conservatórias dos outros Estados.
- Antes de comprar um imóvel noutro Estado ou de mudar de país na reforma, um testamento com escolha de lei e uma consulta sobre o imposto de sucessões do país de destino evitam as más surpresas.
Custos e cobertura
O Certificado Sucessório Europeu custa em Portugal o preço de uma habilitação de herdeiros (cerca de 150 euros); o imposto sobre a sucessão é o de cada Estado, de zero (Portugal para o cônjuge e os filhos) a mais de 40 % (França, Bélgica, Alemanha entre não parentes).
Mudanças recentes
O Tribunal de Justiça precisou nos acórdãos Oberle (2018), Mahnkopf (2018) e E.E. (2020) o alcance da escolha de lei e a articulação com os regimes de bens; a proposta de 2022 sobre o reconhecimento da filiação, ainda em negociação, interessa às sucessões dos casais internacionais.
A quem recorrer
- Portal Europeu da Justiça: sucessões, ficha por Estado, Certificado Sucessório Europeu.
- Notários da Europa (successions-europe.eu): quem herda em cada Estado, em português.
- Notário ou conservatória em Portugal para o testamento com escolha de lei.
Convém saber
A lei aplicável muda com a residência, não com a nacionalidade: um português reformado em França sem testamento vê a sua sucessão regida pelo direito francês, e o seu cônjuge tratado segundo as regras francesas. A escolha da lei portuguesa por testamento é o único meio de fixar as regras, e não protege do imposto francês.
Fontes e ligações oficiais
- Regulamento (UE) 650/2012 — sucessões — EUR-Lex
- Portal Europeu da Justiça — sucessões — fichas por Estado
- Sucessões na Europa — Notários da Europa — comparação
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